ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0878/2025 - 30.04.2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E AFETAR IMÓVEL COMO BEM DE USO COMUM DO POVO COMO VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de VALMIR DOMINGOS MERLINI, CPF N° 856.432.119-04 e de sua esposa VANUSE FIORI MERLINI, CPF N° 045.530.369-08, a fração de imóvel descrita no ANEXO 01 - memorial descritivo, denominado chácara 64-A, com área total de 1.554.48m², conforme limites e confrontações constantes no ANEXO 01, com afetação pública como bem de uso comum do povo, averbando-a como rua pública.

Art. 2° Por motivo de interesse público para fins de regularização viária, fica autorizado a promover a subdivisão da chácara 64, matricula n° 41.591 do 1° CRI registro de imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR, conforme memoriais descritivos do ANEXO 01 (CH.64-A), ANEXO 02 (CH. 64-REM) e ANEXO 03 (CH. 64-B), integrantes dessa Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2025.

 

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:3CBCB23F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/05/2025. Edição 3267
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