ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 008/2025 REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 008/2025

 

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes membros:

SIMONE DÉBORA DOS SANTOS, diretora administrativa

EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo

HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais

 

Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE DÉBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio a Câmara;

II- proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

III-proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;

IV-promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;

V- realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;

VI- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

VII- manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;

VIII- orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;

IX- verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal;

X- avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis;

XI- reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis

XII- organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer.

XIII- excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do Poder Legislativo e/ou lei municipal específica;

XIV- emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

 

Parágrafo único – Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas.

 

Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.

 

Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.

 

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025

 

MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI 

Presidente


Publicado por:
Carla Regina Rodrigues
Código Identificador:3CF03388


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2025. Edição 3288
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