ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 008/2025 REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2025
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes membros:
SIMONE DÉBORA DOS SANTOS, diretora administrativa
EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo
HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais
Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE DÉBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio a Câmara;
II- proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
III-proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
IV-promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;
V- realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
VI- realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII- manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VIII- orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público;
IX- verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
X- avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis;
XI- reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis
XII- organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer.
XIII- excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do Poder Legislativo e/ou lei municipal específica;
XIV- emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Parágrafo único – Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas.
Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI
Presidente
Publicado por:
Carla Regina Rodrigues
Código Identificador:3CF03388
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2025. Edição 3288
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