ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO RH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS Nº 001/2025
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL N° 001/2025
SÚMULA: DISPÔE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada pelo Decreto n° 041/2025, considerando a autorização prevista no artigo 2° da Lei complementar municipal 005/2023, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de pessoal por tempo determinado, que se regerá pelas seguintes regras:
1 – DA JUSTIFICATIVA
I - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, com vistas a:
I) suprir temporariamente a falta de servidores em razão de licenças e/ou afastamentos;
II) suprir temporariamente a falta de servidores em razão da vacância do cargo por demissão, exoneração ou aposentadoria, até a realização de novo concurso público;
III) Excepcionalmente, durante a vigência do PSS, atender a outras hipóteses previstas no artigo 2º da lei n° 32/2020.
2 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I - O presente Concurso será realizado, obedecendo ao seguinte cronograma de realização:
Descrição do ato |
Prazo Data/Hora |
LOCAL |
Impugnação às disposições do Edital |
Até 09 de maio de 2025 |
Exclusivamente pelo e-mail oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, no e-mail rh@itaunadosul.pr.gov.br, até as 11:59 do último dia de impugnação. |
Inscrições |
De 24 de abril a 09 de maio de 2025 |
Exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, no link www.itaunadosul.pr.gov.br, aba CONCURSO/PSS até as 11:59 do último dia de inscrição. |
Homologação das Inscrições e resultado provisório |
13 de maio de 2025 |
Será divulgado na aba “Concurso/PSS” disponível em www.itaunadosul.pr.gov.br, assim como no Diário da Associação dos Municípios do Paraná (AMP). |
Recurso |
Até 16 de maio de 2025 |
Exclusivamente pelo e-mail oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, no e-mail rh@itaunadosul.pr.gov.br, até as 11:59 do último dia do prazo de recurso. |
Resultado final |
20 de maio de 2025 |
Será divulgado no link “concurso e PSS” disponível em www.itaunadosul.pr.gov.br, no Diário da Associação dos Municípios do Paraná (AMP). |
II - Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de Avisos devidamente publicados no mesmo Órgão Oficial de publicação divulgado no cronograma de execução.
III - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos endereços eletrônicos previstos neste item e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
3 – DAS INSCRIÇÕES
Para realizar a inscrição no presente processo seletivo simplificado, o Candidato deverá acessar o site do município www.itaunadosul.pr.gov.br na aba CONCURSO/PSS. Preencher corretamente a Ficha de Inscrição, assim como o formulário de Pontuação de Títulos, na forma, local e prazo previsto no item 2 deste edital e enviar em PDF no e-mail rh@itaunadosul.pr.gov.br.
3.1 - A realização da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
3.3 - No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no cadastro e formulário de inscrição.
3.4 – As inscrições são gratuitas para todos os Candidatos.
3.5 – Havendo mais de uma inscrição do mesmo Candidato, será considerada válida somente a última apresentada e desconsiderada a(s) anterior(es).
4 – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E DURAÇÃO
I - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
Denominação do Cargo |
vagas |
Carga Horária semanal |
Vencimento |
Lotação Inicial |
Auxiliar de Saúde Bucal |
01 |
40hr |
1.875,64 |
NIS II |
Agente de Vigilância Sanitária |
01 |
40hr |
3.036,00 |
Vigilância Sanitária |
Agente de Combate as Endemias |
CR* |
40hr |
3.036,00 |
Vigilância Sanitária |
Farmacêutico |
CR* |
20hr |
2.369,20 |
Hospital Municipal |
Operador de Máquinas |
CR** |
40hr |
1.776,91 |
Serv. Urbanos e rurais |
Psicólogo |
CR* |
20hr |
2.270,52 |
Secretaria de Saúde |
*Cadastro de reserva para fins de eventual licença ou afastamento.
** Convocação somente após término da lista do PSS 001/2023.
II – A duração do contrato será:
a) equivalente ao afastamento do titular do cargo efetivo, podendo ser prorrogada se houver continuidade do afastamento, até o limite máximo previsto no artigo 2° da lei complementar n° 005/2023.
b) equivalente ao tempo necessário à realização/solução de concurso público, respeitado o limite estabelecido no artigo 2° da lei complementar n° 005/2023.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Denominação do Cargo |
Atribuições |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
Agente de Vigilância Sanitária |
Realizar tarefas inerentes a vigilância sanitária, tais como: Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois matéria prima, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, droga veterinária, águas, bebidas, agrotóxico, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, tecido e leite humano, equipamento médico hospitalar e odontológico, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, outros interesses a saúde. Controle da prestação de serviço que se relaciona, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo dentre outros, serviços médicos hospitalares, odontológicos, veterinários, farmacêuticos, clinico-terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, radiações ionizantes e de controle de roedores e vetores. Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como de habilitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde como aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Outras tarefas inerentes a vigilância sanitária. |
Agente de Combate as Endemias |
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Município; Trabalhar no campo no combate a dengue, trabalho no combate ao mosquito no ato das fiscalizações; Atuar em ações educativas em saúde; Realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública. Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento; Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; Vistorias e detecção de locais suspeitos; Eliminação de focos; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Execução de trabalhos voltados à pintura de numeração de postes e mapeamento de áreas e/ou localidades, executar outras tarefas correlatas transmissor do Aedes Aegypti, conscientização e orientação da comunidade, trabalho de mutirões, elaboração de planos e metas sobre a eliminação do mosquito, Fiscalizar residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral; Fiscalizar em residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos do mosquito Aedes aegypti. Realizar trabalho de conscientização populacional |
Farmacêutico |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
Operador de Máquinas |
Conduzir trator agrícola com ou sem implementos e outros equipamentos motorizados, à diesel, gasolina ou eletricidade, inclusive tratores agrícolas, agrales, aspiradores de grama, máquina costais e outras máquinas simples; executar destocamentos, aragens “gradagens” adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquina e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins. |
Psicólogo |
Planejar, elaborar, executar e coordenar atividades relacionadas com a respectiva área de formação profissional. |
6 - DOS REQUISITOS MÍNIMOS
I - São requisitos mínimos para provimento aos Cargos previstos neste Edital, além de outros previstos em Legislação específica:
Denominação do Cargo |
Requisitos mínimos |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Concluído ensino médio/técnico e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. |
Agente de Vigilância Sanitária |
Concluído ensino médio e curso ou disciplina integrante de curso na área de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica. |
Agente de Combate as Endemias |
Concluído ensino fundamental/especifico, haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. |
Farmacêutico |
Concluído ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. |
Operador de Máquinas |
Concluído ensino fundamental, possuir habilitação na categoria C e curso de operador de máquinas ou aprovação em prova prática. |
Psicólogo |
Concluído ensino superior na área específica e habilitação necessária para o exercício da respectiva profissão. |
II – A comprovação dos requisitos será exigida no ato da convocação, devendo o candidato apresentar os documentos comprobatórios exigidos para cada cargo, conforme disposto na tabela de requisitos mínimos deste edital. Além disso, deverá ser apresentado laudo de saúde física e mental emitido por profissional médico habilitado ou exame admissional, atestando a aptidão para o exercício das funções do cargo para o qual foi convocado.
III - Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
7 – DOS TÍTULOS
Será contado em favor do candidato, a seguinte pontuação, considerando os critérios de escolaridade, aperfeiçoamento e experiência no cargo ou na área respectiva:
I - Para os cargos de ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
Escolaridade |
Pós-graduação com aproveitamento na área específica do cargo. |
05 pontos cada pós, limitado a 15 pontos. |
Mestrado com aproveitamento na área específica do cargo. |
10 pontos cada mestrado, limitado a 30 pontos. |
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Doutorado com aproveitamento na área específica do cargo. |
20 pontos cada Doutorado, limitado à 40 pontos. |
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Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação na área específica do cargo com carga horária igual ou superior a 40 horas realizado à partir de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação do edital. |
02 pontos cada curso, limitado a 10 pontos. |
Experiência |
A pontuação para a experiência na área específica do cargo será baseada no tempo de serviço comprovado entre 1º de julho de 2015 a data de publicação do edital. |
02 pontos por ano, limitado á 20 pontos. |
I - Para os cargos de ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
Escolaridade |
Graduação com aproveitamento na área específica do cargo. |
05 pontos cada Graduação, limitado a 15 pontos. |
Pós-graduação com aproveitamento na área específica do cargo. |
05 pontos cada pós, limitado a 15 pontos. |
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Mestrado com aproveitamento na área específica do cargo |
10 pontos cada mestrado, limitado a 30 pontos. |
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Doutorado com aproveitamento na área específica do cargo. |
20 pontos cada Doutorado, limitado á 40 pontos. |
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Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação na área específica do cargo com carga horária igual ou superior a 40 horas realizado à partir de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação do edital. |
02 pontos cada curso, limitado a 10 pontos. |
Experiência |
A pontuação para a experiência na área específica do cargo será baseada no tempo de serviço comprovado entre 1º de julho de 2015 a data de publicação do edital. |
02 pontos por ano, limitado á 20 pontos. |
I - Para os cargos de ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL OU INFERIOR
CRITÉRIO |
NÍVEL |
PONTUAÇÃO |
Aperfeiçoamento |
Curso/capacitação na área específica do cargo com carga horária igual ou superior a 40 horas realizado á partir de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação do edital. |
02 pontos cada curso, limitado a 10 pontos. |
Experiência |
A pontuação para a experiência na área específica do cargo será baseada no tempo de serviço comprovado entre 1º de julho de 2015 a data de publicação do edital. |
02 pontos por ano, limitado a 20 pontos. |
IV - Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será de 100 (cem) pontos.
7.1 - CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRATAÇÃO
I – A convocação far-se-á pelo meio mais célere, podendo ser utilizado, a critério da autoridade competente, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem ou convocação pessoal, desde que comprovado sua realização nos autos do processo. Esgotando os meios mais céleres de contato com o candidato, a convocação far-se-á por edital, publicado no mesmo meio de divulgação do processo seletivo.
II - A convocação é composta por 2 (duas) Fases, as quais podem ocorrer separadamente ou simultaneamente, sendo estas a Fase I, de comprovação de títulos, e a Fase II, de comprovação/contratação, condicionada à existência de vaga. A convocação dos candidatos será feita observando-se a ordem de classificação final.
7.2. – FASE I - APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
I – Para comprovação dos títulos, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Critério Escolaridade:
1 – Diploma
2 – Certificado de conclusão
3 – Declaração de conclusão do Curso, emitido pela Entidade responsável pelo curso.
b) Critério Aperfeiçoamento:
1 – Certificado de conclusão;
2 – Declaração de conclusão do curso.
c) Critério de experiência:
1 - Cópia autenticada da carteira de trabalho ou original;
2 – Cópia do Contrato de trabalho, devidamente formalizado;
3 – Cópia do ato de nomeação em cargo público;
4 - Comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como microempreendedor ou Empreendedor Individual.
II - Os títulos deverão ser apresentados apenas por ocasião da convocação para contratação, em duas vias (cópias), uma delas autenticada. A via não autenticada será devolvida ao Candidato com o protocolo de recebimento, após conferir que é idêntico ao título autenticado, que ficará em poder dos Servidores no local de inscrição. Não é necessário entregar os títulos dentro de envelope.
III - A comprovação dos títulos será exigida no ato da convocação, através de diploma ou certificado de conclusão do respectivo curso.
IV - Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
IV - Não serão considerados como Títulos, outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.
V - Os documentos deverão ser apresentados através de original ou cópia autenticada, podendo a autenticação ser realizada por Servidor Público, mediante a apresentação da cópia e o original.
VI - O certificado apresentado deve conter o nome do participante, a carga horária total, o conteúdo programático e a assinatura da instituição ou responsável pela certificação.
VII - Serão aceitos apenas cursos realizados à partir de 1o de janeiro de 2015 até a data de publicação do edital.
VIII - O conteúdo do curso deve estar diretamente relacionado às atribuições.
IX - Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses será considerado ano completo;
X - o tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo no mesmo período será considerado uma única vez e, caso o candidato venha a informar, o tempo paralelo será desconsiderado.
7.3. – FASE II – DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
I - Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, para comprovação dos títulos e das condições de habilitação.
II - Quando a convocação ocorrer simultaneamente para comprovação de documentos e contratação, o candidato deverá apresentar os documentos especificados no item 7.2 deste Edital, incluindo laudo de saúde física e mental emitido por profissional médico habilitado ou exame admissional, conforme exigido para a função.
III – Para comprovação das condições de habilitação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado através de exame admissional;
i) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante;
j) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, aposentadoria, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e X VII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;
k) Apresentar declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
l) Carteira de Identidade (RG) e fotocópia;
m) CPF e fotocópia;
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fotocópia;
o) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópias;
p) Certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
q) Título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência;
r) Cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
s) Comprovante de escolaridade exigida e registro no conselho da Classe quando houver;
t) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
u) Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
v) Atestado de sanidade mental;
w) Declaração de não ter sofreu no exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
x) Atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
y) Comprovante de residência;
z) Declaração de não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos;
aa) Laudo de saúde física e mental emitido por profissional médico habilitado ou exame admissional, atestando a aptidão para o exercício das funções do cargo para o qual foi convocado.
IV - O Candidato convocado que não comprovar os títulos ou as condições de habilitação ou não providenciar os exames admissionais e outras comprovações exigidas no ato da convocação, dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, será desclassificado do certame.
8 – DO JULGAMENTO
O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS), designada por Decreto Municipal.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.
10 – DOS CRITÉRIO DE DESEMPATE
I - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:
a) Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver
c) maior nota no critério escolaridade, quando houver;
d) maior nota no critério experiência;
e) maior nota no critério aperfeiçoamento;
f) maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento.
11 – DOS RECURSOS
I - O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação à qualquer decisão proferida, observadas as seguintes regras:
a) Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados.
b) Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
c) O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
12 - DA RESERVA ESPECIAL
I - Havendo contratações em número superior ao previsto neste Edital, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) Candidatos em cada Cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial para os Candidatos portadores de deficiência física, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.
II - Antes da nomeação, o Candidato portador de deficiência física será submetido a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
III - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
IV - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador o candidato e um Médico indicado pelo candidato.
V - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.
13 – FIM DE LISTA
I - Perderá a colocação original de classificação e será remetido para o fim da respectiva lista de classificados, o candidato que:
II - não compareça ao local, data e horário estabelecidos para a Fase I e/ou Fase II;
III - não apresente os documentos exigidos e descritos neste edital, no prazo e forma determinado;
IV - apresente documentos em desacordo com as informações constantes no comprovante de inscrição ou com as demais exigências deste Edital, exceto comprovante de escolaridade, que resultará em exclusão do candidato;
V - não manifeste interesse nas funções ofertadas;
VI - esteja impossibilitado de assumir as funções ofertadas por motivos de ordem pessoal;
VII - esteja, na data da convocação para comprovação de escolaridade obrigatória, com contrato ainda vigente por força de lei (Gestante ou Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), decorrente de Edital de PSS anterior;
13.1. O candidato remetido para fim de lista poderá, conforme necessidade do Município, ser reconvocado uma única vez, após todos os demais classificados da respectiva lista terem sido convocados. Para contratação dos candidatos em fim de lista, será utilizada a ordem de classificação final.
14 - DESISTÊNCIA
I - Será considerado desistente de todas as inscrições do Processo Seletivo, o candidato que:
a - não comparecer na data de início de vigência do contrato;
b - assinar Termo de Desistência de Contrato.
c - tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos;
d - tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados, ou apresentar declaração falsa ou inexata;
e - esteja aposentado por invalidez.
15 - EXCLUSÃO DO CANDIDATO
I - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não comprove a escolaridade mínima exigida em cada etapa;
b) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
c) Não cumprir as determinações deste edital;
d) Utilizar-se de processos ilícitos para a realização de qualquer etapa do certame;
e) Não entregar ou não atender aos documentos exigidos para a contratação no prazo estipulado;
f) Não comparecer às convocações ou não atender aos prazos estipulados neste edital;
g) Não comprovar os requisitos básicos exigidos neste edital;
h) Não atender às determinações regulamentares da Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
II - A exclusão do candidato, em qualquer das situações previstas neste item, será fundamentada e formalizada em documento próprio, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, o regime da Consolidação das leis do trabalho.
II - O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
III - O prazo de validade do presente Edital esgotar-se-á em 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez, por igual período.
IV – Todos os avisos referentes ao presente Edital serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município e no site oficial do Município.
V - Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
VI – Não será cobrada taxa de inscrição para o presente certame.
VII - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPS).
Itaúna do Sul, (PR), 22 de abril de 2025.
GISELI DORE GUILHEM
Presidente da CEPS
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025
CARGO
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Órgão Expedidor |
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E-MAIL: |
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Documento obrigatório a ser apresentado juntamente com a ficha de inscrição:
1 – Enviar FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS (em PDF).
Ao assinar o presente formulário, declaro que as informações prestadas são verdadeiras; que tenho pleno conhecimento do Edital que rege o presente processo seletivo, bem como, que preencho todos os requisitos exigidos para o contrato pleiteado. Declaro ainda que, caso classificado (a), entregarei, se for convocado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
_____, _____ de __________________ de 2025.
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Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CANDIDATO: ________
CARGO: __________
ESCOLARIDADE |
Quantidade curso |
PONTOS |
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I |
Graduação com aproveitamento na área específica do cargo - 05 pontos cada, limitado a 15 pontos (para cargo de nível médio). |
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II |
Pós-graduação com aproveitamento na área específica do cargo - 05 pontos cada, limitado a 15 pontos. |
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III |
Mestrado com aproveitamento na área específica do cargo - 10 pontos cada, limitado a 30 pontos. |
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IV |
Doutorado com aproveitamento na área específica do cargo - 20 pontos cada, limitado a 40 pontos. |
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TOTAL DE PONTOS |
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APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
Quantidade curso |
PONTOS |
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I |
Curso/capacitação na área específica do cargo com carga horária igual ou superior a 40 horas realizado à partir de 1º de janeiro de 2015 até a data de publicação do edital com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas - 02 pontos cada, limitado a 10 pontos. |
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TOTAL DE PONTOS |
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TEMPO DE SERVIÇO (EXPERIÊNCIA) -Comprovado entre 1º de julho de 2015 até a publicação do edital. |
PONTUAÇÃO |
TOTAL DO TEMPO DE SERVIÇO: |
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TOTAL DE ANOS |
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TOTAL DE MESES |
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TOTAL DA PONTUAÇÃO |
Publicado por:
Allan Thaler Domingos
Código Identificador:3D0FBB4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261
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