ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE.

 

CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob nº 61.198.164/0001-60, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1485, Bairro Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01204-001, neste ato representada por Neide Oliveira de Souza, CPF nº 205.408.568-51, residente e domiciliada à Rua Guaianases, nº 1238, Bairro Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01204-002, e-mails: beatriz@grupocampinas.com e leticia.brandao@grupocampinas.com, telefone (19) 3241-2550, doravante denominada CONTRATADA.

 

CONSIDERANDO

 

• o Contrato Administrativo nº 03/2025, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 006/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro para veículos pertencentes à frota municipal;

• que o objeto contratado se caracteriza como serviço contínuo, nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021, admitindo prorrogação sucessiva, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública;

• a necessidade de manutenção da cobertura securitária dos veículos da frota municipal, especialmente daqueles utilizados de forma contínua no transporte de pacientes e no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde;

• a proposta de prorrogação apresentada pela CONTRATADA, na qual restou expressamente consignado que não haverá aplicação de reajuste de preços, mantendo-se integralmente os valores atualmente praticados;

• que a prorrogação contratual atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público, evitando a descontinuidade da cobertura securitária e a exposição do Município a riscos patrimoniais, financeiros e operacionais;

 

As partes, de comum acordo e em conformidade com as cláusulas do contrato original, resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 03/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro para veículos pertencentes à frota municipal, pelo prazo adicional de 12 (doze) meses, passando sua vigência de 06 de fevereiro de 2026 para 06 de fevereiro de 2027.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica expressamente consignado que, conforme proposta de prorrogação apresentada pela CONTRATADA, os preços serão revistos conforme proposta repassada;

O valor total estimado para o período da prorrogação corresponde ao montante previsto na proposta de renovação apresentada pela contratada, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

 

item

Veículo/Marca

Qtd,

V. Unt.

2

Seguro para veículo do tipo Ônibus MERCEDES-BENZ IRIZAR PB RODOVIARIO PLACA ELQ0B34 CHASSI 9BM382176BB806042 ANO 2011/2011.

1

4.221,79

3

Seguro para veículo do tipo Van FORD TRANSIT 460 B SEM PLACA CHASSI WF0JTTBF0RU015115 ANO 2024/2024

1

5.415,21

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de seguro dos veículos da frota municipal, especialmente aqueles utilizados rotineiramente nos serviços de saúde, garantindo a proteção do patrimônio público e a segurança jurídica da Administração em caso de sinistros.

A prorrogação contratual, sem aplicação de reajuste de preços, demonstra-se vantajosa para a Administração Pública, ao assegurar a continuidade do serviço nas mesmas condições originalmente pactuadas, evitando custos administrativos e riscos decorrentes da realização de novo procedimento de contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 03/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

 

Goioxim, 29 de janeiro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Contratada

 

Assinado e datado digitalmente dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:3D66168E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/01/2026. Edição 3459
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