ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO - PARANÁ
PORTARIA 001/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, Vereador ODAIR PEREIRA, em conformidade com os Artigos 25, Inciso II, e 71, ambos do Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar o calendário de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo e recesso do ano de 2026 e do mês de janeiro de 2027, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, e Autárquica do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, conforme especifica:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;
II – 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;
III – 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo no período matutino;
IV – 03 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado municipal / nacional;
V – 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
VI – 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VII – 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VIII – 04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - feriado religioso municipal;
IX – 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X – 06 de agosto (quinta-feira), dia do Senhor Bom Jesus - feriado religioso municipal;
XI – 07 de agosto (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) - dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XIV – 30 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo, em decorrência da transferência da data comemorativa do Dia do Servidor Público (28 de outubro), conforme o art. 246 do Estatuto do Servidor;
XV – 02 de novembro (segunda-feira), Finados - feriado nacional e religioso municipal;
XVI – 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República e Emancipação Política de Rio Negro, feriado nacional e municipal;
XVII – 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
XVIII – 21 de dezembro/2026 (segunda-feira) a 03 de janeiro/2027 (domingo) - recesso.
Art. 2º- As disposições desta portaria entram em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
ODAIR PEREIRA
Presidente
Publicado por:
Wilson Mendes Junior
Código Identificador:3D7980E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2026. Edição 3458
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