ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL Nº 001/2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, por intermédio da Comissão constituída pelo Decreto nº 4.988, de 15 de fevereiro de 2024, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município; Lei Complementar Municipal nº 46/2006; Lei Complementar Municipal nº 48/2006; Lei Complementar nº 270/2021; Lei Complementar Municipal nº 133/2011; Lei Complementar Municipal nº 272/2022; Lei Complementar Municipal nº 273/2022, referentes ao Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Paranaguá, e

 

Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;

Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;

Considerando o Contrato n° 078/2023, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2023, firmado entre o Município de Paranaguá – PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;

Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva e de Títulos, e do tratamento do processamento das respostas;

Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas,

 

TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo Seletivo Público nº 001/2024, referente à realização de Processo Seletivo Público de Prova Objetiva, Avaliação de Títulos e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, pelo regime estatutário, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I a V deste Edital.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Processo Seletivo Público (PSP) para o preenchimento de cargos públicos de provimento por prazo indeterminado, sem aquisição da estabilidade prevista no Art. 41 da Constituição Federal, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.

 

1.2 O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e posteriores retificações, e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 – CEP 85.819-110, Cascavel/PR, endereço eletrônico https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e correio eletrônico cogeps@unioeste.br, de acordo com o cronograma de atividades.

 

1.3 O acompanhamentoe fiscalização ficam por conta da Comissão do Processo Seletivo Público nomeada pelo Decreto nº 4.988, de 15 de fevereiro de 2024, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

1.3.1 São membros da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público (PSP): Wilson Eugenio Gomes de Moraes (Presidente); José Marcelo Coelho (Secretário); Luiza Helena Teixeira Pereira (Membro) e Lettícia Cecy Correia (Membro).

 

1.3.2 Os servidores e empregados diretamente envolvidos na execução do Processo Seletivo Público, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Processo Seletivo Público, devem ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação.

 

1.4 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo Público de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui das seguintes etapas:

 

- Prova Objetiva (PO): Avaliação de conhecimentos com questões de múltipla escolha para todos os candidatos, de caráter classificatório e eliminatório (nota mínima 50,00);

 

- Avaliação de Títulos: de caráter classificatório para todos os candidatos.

 

1.4.1 Após a nomeação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Paranaguá.

 

1.5 A inscrição no Processo Seletivo Público implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Processo Seletivo Público, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital.

 

1.6 Este Processo Seletivo Público dá-se em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município; Lei Complementar Municipal nº 46/2006; Lei Complementar Municipal nº 48/2006; Lei Complementar nº 270/2021; Lei Complementar Municipal nº 133/2011; Lei Complementar Municipal nº 272/2022; Lei Complementar Municipal nº 273/2022, referentes ao Estatuto do Servidor Público Municipal, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Paranaguá.

 

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público por meio dos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/), e devendo manter atualizados os dados informados no ato de inscrição.

 

1.8 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio do link na área do candidato no site da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes).

 

1.8.1 As respostas aos pedidos de impugnação são disponibilizadas em um único arquivo no site da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), em até 03 (três) dias após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.

 

1.9 Todos os prazos fixados neste Edital ocorrem conforme prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo III) desde que não ocorra alteração do Edital de Abertura.

 

1.10 O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de Publicação da homologação da seletiva pública, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

 

1.11 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, por escrito, até 03 (três) dias após a publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes.

 

2 DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTO INICIAL

 

2.1 Os cargos do Processo Seletivo Público, os requisitos de admissão, a carga horária, as vagas para a ampla concorrência, o valor da inscrição, o vencimento inicial e o tipo de prova estão estabelecidos nos quadros abaixo, que são parte integrante do Anexo I deste Edital.

 

2.2 O número de vagas previstas, conforme Anexo I, refere-se à nomeação no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, podendo ser acrescidas novas vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade deste.

 

QUADRO 1 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Formação/Requisitos

Carga Horária

(horas)

Vencimento Inicial

Vagas

Valor de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial e residir na região da UBS.

40h

R$ 2.824,00

Vagas conforme Quadro 02 + CR

R$ 60,00

 

2.2.1 Os empregados públicos farão jus ao auxílio alimentação, conforme determinado na Lei Municipal nº 202, de 10 de novembro de 2017.

 

2.2.2 As vagas estão distribuídas conforme quadro abaixo:

 

QUADRO 2 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UBS/BAIRRO

VAGAS AC

Bairro Alexandra

1+CR

Bairro Araça - US Evanil Rodrigues

CR

Bairro CAIC - US Sueli Dutra Alves

CR

Bairro Divinéia - US Ubirajara Elias Roque

CR

Bairro Ilha dos Valadares - US Emir Roth

CR

Bairro Ilha dos Valadares - US Norberto Costa

CR

Bairro Jardim Iguaçu - US Guilhermina Mazzali Guaida

CR

Bairro Leblon

1+CR

Bairro Porto Seguro

CR

Bairro Santos Dumont

CR

Bairro Serraria do Rocha - US Domingos Lopes do Rosário

CR

Bairro Vila do Povo - US Luiz Carlos Gomes

CR

Bairro Vila Garcia - US Aline Marinho Zacharias

CR

Bairro Vila Guarani - US Simão Aisenmann

CR

Comunidade Marítima - Amparo

CR

Comunidade Marítima Eufrasina

CR

Comunidade Marítima - Ilha do Teixeira

CR

Comunidade Marítima - Ponta de Ubá

CR

Comunidade Marítima - São Miguel

CR

Comunidade Marítima - Europinha

CR

Comunidade Marítima - Piaçaguera

CR

Ilha do Mel - Praia de Nova Brasília

CR

Ilha do Mel Praia de Encantadas

CR

Colônia Maria Luiza

CR

 

2.2.3 O ingresso no quadro do emprego público ofertado se dá no nível e referência inicial da respectiva carreira.

 

2.3 O candidato admitido é submetido ao regime estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas nas Leis Municipais e alterações citadas no item 1.6 e suas alterações posteriores.

 

2.4 O candidato admitido deve prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, observando-se as exigências e as atribuições dos respectivos cargos.

 

2.5 O candidato admitido filia-se ao Regime Geral de Previdência Social.

 

2.6 O candidato convocado deve comprovar os requisitos exigidos para o cargo durante o período previsto na convocação, com exceção do requisito de escolaridade/formação que poderá ser comprovado até a data da posse.

 

2.7 A nomeação do candidato aprovado no Processo Seletivo Público implica na aceitação por parte do candidato de que deve desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades do Município de Paranaguá.

 

2.8 As atribuições dos cargos estão especificadas no Anexo I, parte integrante deste Edital, sendo que as atribuições ali descritas não limitam nem exoneram os servidores de outras ou novas atribuições que venham a ser criadas por Lei, Decreto, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público nº 001/2024, para provimento do cargo objeto deste Edital, devem ser realizadas na data prevista no Cronograma (Anexo III).

 

3.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), mediante o preenchimento on-line de formulário próprio.

 

3.2.1 É permitida somente UMA ÚNICA INSCRIÇÃO por candidato. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, mesmo que em cargos diferentes, valerá sempre a última inscrição paga.

 

3.3 A homologação das inscrições ocorre após o deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição ou após o recolhimento da respectiva taxa de inscrição, através do pagamento do boleto.

 

3.4 O valor da taxa de inscrição está especificado no Anexo I deste Edital.

 

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado até a data e horário previstos no Cronograma (Anexo III), por meio das agências da Caixa Econômica Federal ou em agentes credenciados para o recebimento.

 

3.5.1 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado.

 

3.6 O Município de Paranaguá e a UNIOESTE/COGEPS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

 

3.7 A data, o local e o horário de realização das provas são divulgados posteriormente nos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/), conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

 

3.8 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.

 

3.9 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (como, por exemplo, preenchimento automático, em que o computador coloca o nome do dono da conta, e não do candidato), o candidato deve solicitar alteração até a data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com foto, por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br.

 

3.10 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros e de omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que pode implicar na não homologação da inscrição, na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público e ainda na nulidade de eventual nomeação.

 

3.11 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, número do RG, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

4.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição:

I – Doador de Sangue, nos termos da Lei Municipal nº 2.767, de 05 de julho de 2007;

II – Inscritos no CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 1.016, de 29 de março de 2022; e

III – Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

 

4.2 PARA DOADOR FIDELIZADO DE SANGUE

 

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora, devidamente atualizada, de que atende à condição estabelecida na Lei Municipal nº 2.767, de 05 de julho de 2007.

 

4.2.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprove duas (2) doações nos últimos doze (12) meses antes da publicação do Edital de Abertura, e apresente comprovante emitido pela entidade coletora.

 

4.3 PARA INSCRITOS DO CADASTRO ÚNICO (HIPOSSUFICIENTES)

 

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e informar o número do NIS no campo correspondente.

 

4.3.2 A análise dos dados do candidato que solicitar a isenção é feita com base nas informações do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.

 

4.3.3 Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição o candidato de baixa renda que estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, assim como o que se enquadra nas disposições da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

 

4.4 PARA DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

 

4.4.1 No ato da inscrição, o candidato deve preencher o campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” e anexar no campo correspondente, cópia digitalizada da declaração expedida pela entidade coletora, devidamente atualizada.

 

4.4.2 O candidato deverá protocolar Declaração e/ou Comprovante emitida por órgão competente, comprovando o cadastramento e uma doação.

 

4.4.3 A declaração deverá constar:

a) Cópia simples do documento oficial de identificação com foto;

b) Comprovar cadastramento junto ao Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME, cópia do documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição), o qual deverá ser apto a comprovar a efetiva doação de medula óssea, realizada pelo candidato (a), e a data de doação.

c) A isenção será isenção do pagamento da inscrição será concedida mediante comprovação de, no mínimo, uma doação.

 

4.5 A documentação digitalizada e anexada pelos candidatos será apreciada pela Comissão Organizadora da COGEPS/UNIOESTE, que terá a incumbência e a competência para conferir e analisar a documentação, o deferimento ou não do pedido de isenção.

 

4.6 Em qualquer época, se forem constatadas a utilização de documentos falsos ou informações incompatíveis, a UNIOESTE/COGEPS e o Município de Paranaguá podem realizar diligências para esclarecimento dos fatos, que, se comprovados, implicam no imediato indeferimento do pedido de isenção, podendo os responsáveis ser acionados judicialmente para responder pelo crime de falsidade ideológica.

 

4.7 Os requerentes tomam conhecimento do deferimento ou do indeferimento de suas solicitações de isenção da taxa de inscrição por Edital específico, conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), por meio dos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

4.7.1 Com a listagem dos requerimentos deferidos, a UNIOESTE/COGEPS procede à validação da inscrição já realizada e informada antes do prazo de vencimento dos boletos.

 

4.8 Para cumprir todo o procedimento e alcançar o benefício da isenção da taxa de inscrição, o interessado deve, ainda, aguardar o prazo estabelecido para análise e julgamento da Comissão Organizadora da COGEPS.

 

4.9 É desconsiderado pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição no certame em andamento.

 

4.10 Cabe recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, enviado através de link na área do candidato, conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

 

4.11 A homologação do pedido de isenção de taxa de inscrição é divulgada em edital específico, conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

 

4.12 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição não for homologado deve providenciar a impressão do boleto da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o último dia de pagamento previsto no Cronograma (Anexo III).

 

5 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

5.1 São condições para a inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital:

I – preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e gerar o boleto;

II – solicitar isenção da taxa de inscrição de acordo com as regras do item 4 deste edital e ter seu pedido deferido; ou

III – efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco Brasil ou em seus correspondentes, dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

 

5.2 O comprovante original de pagamento bancário deve permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário.

 

5.2.1 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

 

5.3 A taxa de inscrição, uma vez paga, não é devolvida em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público.

 

5.4 Uma vez efetuada a inscrição para determinado cargo, não é admitida transferência da inscrição para outro cargo.

 

5.5 O candidato que, após o pagamento da inscrição, desejar alterar o cargo para o qual pretende prestar Processo Seletivo Público, pode fazê-lo somente mediante preenchimento de novo formulário de inscrição e pagamento de nova taxa de inscrição, passando a valer, nesse caso, a inscrição referente ao último pagamento efetuado.

 

5.6 Não é aceita inscrição condicional, nem por correspondência.

 

5.7 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, incluindo o pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estabelecido, ela é cancelada, e o fato é publicado para conhecimento dos interessados nos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

5.8 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

5.8.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da Prova Objetiva deve:

I – no ato da inscrição, indicar, no site da UNIOESTE/COGEPS, os recursos especiais necessários, conforme item 5.8.2 deste Edital, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses;

II – anexar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada até a data limite das inscrições.

 

5.8.2 As condições especiais disponíveis para a realização da prova são:

a) Prova ampliada;

b) Fiscal ledor e/ou transcritor;

c) Intérprete de Libras;

d) Acesso à cadeira de rodas;

e) Tempo adicional de 01 (uma) hora;

f) Acesso facilitado no local de provas;

g) Carteiras e cadeiras para grávidas e pessoas obesas.

 

5.8.3 Devido à possibilidade de a prova acontecer aos sábados, o candidato que por questões religiosas não puder fazer a prova no horário estabelecido deve deverá informá-lo no ato da inscrição.

 

5.8.3.1 O candidato que se enquadrar no item anterior é ensalado no horário normal da prova e aguarda em uma sala especial até o horário de início da sua prova no período noturno.

 

5.8.4 O candidato que, na data da prova presencial Objetiva, for diagnosticado com Covid-19 fica impedido de realizá-la, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu ato, não sendo a prova aplicada em outro momento.

 

5.8.4.1 O candidato que tiver contato com pessoas com suspeita de estarem com Covid-19 e que ainda não foram diagnosticados deve comunicar a organização com antecedência de 24 horas, a fim de realizar a prova em sala especial.

 

5.8.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição.

 

5.8.5.1 No dia da realização da prova, o acompanhante adulto (maior de 18 anos) responsável pela guarda da criança deve comparecer com a criança no local da realização da prova e ficar em sala reservada.

 

5.8.5.2 Terminada a amamentação, o acompanhante deve deixar o local com a criança, podendo voltar caso seja necessário.

 

5.8.5.3 A candidata que não levar acompanhante adulto não pode permanecer com a criança no local de realização das provas.

 

5.8.5.4 O Município de Paranaguá e a UNIOESTE/COGEPS, através da banca examinadora do certame, não disponibilizam acompanhante para guarda da criança.

 

5.8.5.5 Não há compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

 

5.8.6 O candidato que não solicitar o atendimento especial e que não especificar os recursos necessários para tal atendimento não tem direito ao referido atendimento no dia de realização das provas.

 

5.8.6.1 Não são deferidos os pedidos que forem acompanhados apenas de laudo/documentos, sem a explicitação da necessidade.

 

5.8.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, é atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

5.8.8 Não é permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas, excetuando-se os casos previstos para amamentação.

 

6 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Ao candidato com deficiência, enquadrado nas categorias discriminadas nas Leis relacionadas no item 6.4 deste Edital, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas do Edital, oferecidas neste edital, conforme Decreto Federal n ° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 9.508, de 24/09/20218.

 

6.1.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

6.1.2 A reserva de vagas será aplicada conforme tabela orientadora do Anexo V.

 

6.2.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência é aplicado no Resultado Final do Processo Seletivo Público, não sendo considerado na convocação para as demais etapas.

 

6.2.4 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

 

6.3 Para concorrer à cota para Pessoas com Deficiência (PcD) neste Processo Seletivo Público, o candidato deve, no ato da inscrição, responder “SIM” na opção “Pessoa com Deficiência?”, e anexar, no campo designado, cópia digitalizada autenticada do laudo médico, redigido em letra legível, em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de o pedido ser indeferido por falta de informações no laudo.

 

6.3.1 No ato da inscrição pela internet, o candidato com deficiência fica ciente das condições previstas neste Edital e das Atribuições dos cargos descritas no Anexo I, e de que estará sujeito, em caso de aprovação, a avaliação de desempenho correspondente a tais atribuições.

 

6.3.2 É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público para admissão em emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei.

 

6.3.3 O laudo médico deve ser emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

6.3.4 Não são aceitos laudos médicos emitidos há mais de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação deste Edital.

 

6.3.5 A comprovação de fraude na declaração de pessoa com deficiência implica a eliminação do Processo Seletivo Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, ou a nulidade do ato de nomeação, se nomeado.

 

6.4 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei Estadual nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“A pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

 

6.4.1 O interditado legalmente não pode concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), independentemente do tipo e do nível de deficiência em que estiver enquadrado.

 

6.4.2 Não são consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

6.5 O candidato com deficiência ou aquele que necessite de atendimento diferenciado no dia da realização das provas do Processo Seletivo Público deve requerê-lo no ato da inscrição, indicando os recursos necessários para a realização das provas no campo “Necessita de atendimento especial para realização da Prova?”.

 

6.5.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo no ato da inscrição pela internet, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, anexando de forma digitalizada a comprovação da deficiência.

 

6.5.2 Para os candidatos surdos que usam Libras será garantida a tradução e/ou interpretação das instruções gerais e a presença de tradutor(es) e intérprete(s) de Libras no decorrer da prova, desde que solicitado no ato da inscrição.

 

6.5.3 Aos candidatos surdos e/ou com baixa visão será garantida a prova ampliada, bem como o uso de lupa e a tradução e/ou interpretação das instruções gerais e a presença de tradutor(es) e intérprete(s) de Libras no decorrer da prova, desde que solicitado no ato da inscrição.

 

6.5.4 Ao candidato surdo-cego será garantido o ledor/transcritor e guia intérprete no decorrer de toda a prova, desde que solicitado no ato da inscrição.

 

6.5.5 Aos candidatos contemplados nos itens 6.5.2 e 6.5.4, a prova não será traduzida/interpretada na sua integralidade para Libras.

 

6.6 Sem prejuízo à apresentação do laudo, o candidato poderá ser submetido a procedimento para verificação da condição declarada, inclusive durante a realização do exame médico. Detectada eventual fraude na declaração de pessoa com deficiência, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se nomeado.

 

6.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.

 

6.8 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo, relotação, reopção de vaga, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

 

6.9 O candidato com deficiência que não se enquadre nas categorias definidas na legislação citada tem sua inscrição homologada na lista geral de candidatos (ampla concorrência).

 

6.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas são preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

7 DAS VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS

 

7.1 Ficam reservadas às pessoas pretas, pardas e indígenas, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste edital, conforme a Lei Municipal nº 3.194, de 13 de outubro de 2011.

 

7.2 A fixação do número de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas e indígenas e respectivo percentual, far-se-á pelo total de vagas por cargo, e se efetivará no ato de convocação dos respectivos candidatos.

 

7.2.1 Quando o número de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

7.2.4 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas e indígenas dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

 

7.2.5 Na hipótese de não preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos (ampla concorrência) devidamente classificados observando a respectiva ordem de classificação.

 

7.3 A reserva de vagas será aplicada conforme tabela orientadora do Anexo V.

 

7.3.1 O percentual de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas é aplicado no Resultado Final do Processo Seletivo Público, não sendo considerado na convocação para demais etapas.

 

7.4 Para concorrer às cotas para Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas (PPPI) neste Processo Seletivo Público, o candidato deve, no ato da inscrição, responder “SIM” na opção “Deseja Concorrer para vaga de Pessoas Pretas e Pardas?”.

 

7.4.1 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item anterior não concorre à vaga reservada a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente à vaga de ampla concorrência.

 

7.5 A verificação da veracidade da auto declaração é feita no ato da convocação por comissão designada pela administração pública municipal para tal fim, com competência deliberativa, composta por três servidores municipais estáveis, sem qualquer vínculo de parentesco com os candidatos do Processo Seletivo que os torne impedidos, preferencialmente negros e participantes de movimentos negros, podendo contar com o apoio de até duas pessoas externas, mediante processo de chamamento prévio para cadastramento de pessoas ou entidades de representação.

 

7.5.1 A verificação é feita obrigatoriamente na presença do candidato avaliado e a análise leva em consideração aspectos fenotípicos.

 

7.5.2 O candidato que por qualquer razão não comparecer ao procedimento de verificação passa, automaticamente, a concorrer nas vagas de ampla concorrência.

 

7.6 Para efeitos deste edital, considerar-se-á pessoa preta, parda e indígena (PPPI) aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda de etnia negra.

 

7.7 Detectada eventual fraude na declaração de PPPI, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos se o candidato e à pena de demissão se contratado, mediante processo administrativo, assegurando-lhe a ampla defesa e o contraditório.

 

7.8 O candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

7.9 Em caso de desistência de candidato autodeclarado pessoa preta, parda e indígena aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.

 

7.10 A admissão dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas.

 

8 DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

8.1 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital constitui-se de Prova Objetiva (PO), de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha e Avaliação de Títulos (AT), de caráter classificatório.

 

8.1.1 O Edital de Convocação e de Ensalamento, será o único instrumento válido para a convocação da prova objetiva, independente de outros meios.

 

8.2 DA PROVA OBJETIVA (PO)

 

8.2.1 A Prova Objetiva (PO) será realizada no município de Paranaguá – PR, e em municípios vizinhos, a depender do quantitativo de candidatos, na data prevista no Cronograma (Anexo III), sujeito a mudanças de acordo com o número de candidatos inscritos e a oferta de lugares.

 

8.2.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares nos estabelecimentos localizados no Município de Paranaguá - PR, a UNIOESTE/COGEPS e a Prefeitura Municipal poderão determinar o uso de cadeiras e carteiras de tamanho infantil, bem como a realização das provas em outras datas e/ou em outros municípios, desde que essas datas correspondam a sábado ou domingo.

 

8.2.2 A definição dos horários, período (manhã ou tarde) e locais da realização das Provas Objetiva é publicada nos endereços oficiais do Processo Seletivo Público, após a homologação das inscrições, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da prova, através de editais específicos publicados nos sites da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

8.2.2.1 Em nenhuma circunstância ocorre segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não comparecer, sob qualquer justificativa, no dia e local designados para realização da prova.

 

8.2.3 A Prova Objetiva (PO) tem duração máxima de 03h00min (três horas), incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.

 

8.2.3.1 O candidato pode se retirar do local de provas somente após 60 (sessenta) minutos do início de sua realização, sob pena de eliminação, levando consigo o caderno de provas que contém cópia do gabarito.

 

8.2.3.2 Antes do período informado no item anterior somente será permitido destacamento de cópia do gabarito.

 

8.2.4 A Prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório e é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas (do tipo A, B, C e D) cada, sendo somente uma alternativa correta, atribuindo-se o valor conforme quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Tipo de

Questões

Pontuação

Total de

Pontos

Língua Portuguesa

10

Objetivas

Acertos x 2,0

20

Legislação Aplicada à Saúde Pública

10

Objetivas

Acertos x 2,0

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

Objetivas

Acertos x 3,0

60

TOTAL

40

-

-

100,00

 

8.2.4.1 O conteúdo programático para todas as áreas do conhecimento e cargos estão dispostos no Anexo II deste Edital.

 

8.2.5 Será eliminado do Processo Seletivo Público todo candidato que não obtiver, na Prova Objetiva (PO), a nota mínima correspondente 50,00 pontos.

 

8.2.6 Em hipótese alguma é permitido ao candidato:

 

I - realizar a prova sem que estejam portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

II - realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

III - ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

IV - realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

V - comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

VI - portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados no item 12.3 deste Edital.

 

8.2.6.1 Após a entrada na sala de provas, o candidato não pode consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura ou sair para ir ao banheiro até que comece a prova, assim como aquele que terminar a prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando-a.

 

8.2.6.2 É altamente contraindicado que o candidato leve quaisquer dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12.3 deste Edital. Caso seja de extrema necessidade portar algum desses objetos, estes devem ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes ou porta objetos fornecidos pela instituição organizadora no dia da prova e conforme o previsto neste Edital. Nesses casos, o candidato deve desligar o celular e quaisquer outros equipamentos.

 

8.2.6.3 A UNIOESTE/COGEPS e a Prefeitura Municipal de Paranaguá não se responsabilizam pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes ao candidato, tampouco por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, ou ainda por danos neles causados.

 

8.2.6.4 Não é permitida a entrada de candidato no local de provas portando qualquer tipo de arma, salvo casos previstos no item 5.8.

 

8.2.6.4.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação no local de provas.

 

8.2.7 Não são permitidos ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no item 5.8.5 deste Edital.

 

8.2.8 A UNIOESTE/COGEPS pode, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Podem, ainda, ser adotadas medidas adicionais de segurança.

 

8.2.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato, obrigatoriamente, entrega a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada ao Fiscal de Sala.

 

8.2.9.1 Ao término da prova objetiva, o candidato pode anotar suas respostas para posterior conferência, desde que isso seja feito no campo destinado para tal finalidade.

 

8.2.9.2 Qualquer outra anotação é considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato à eliminação do certame, nos termos dos itens 8.2.6 e 12.15 deste Edital.

 

8.2.9.3 O candidato deve assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

8.2.9.4 As marcações feitas na folha de respostas, diferentes da orientação contida na capa do caderno de questões e folha de Respostas, tais como marcação rasurada, não preenchidas integralmente, danos provocados à folha de resposta pelo ato de amassar, molhar, dobrar, rasgar ou manchar, são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que os prejuízos advindos podem impossibilitar a realização do processamento eletrônico, invalidando as questões.

 

8.2.9.5 Em hipótese alguma há substituição da Folha de Respostas devido a erros cometidos pelo candidato.

 

8.2.9.6 O candidato que terminar sua prova não pode utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando prova.

 

8.2.10 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala ficam retidos para assinarem, juntamente com os fiscais daquela sala, a ata e o lacre do envelope dos gabaritos.

 

8.2.10.1 A liberação do candidato após o término da prova é autorizada pelo fiscal de sala, após a realização dos procedimentos administrativos necessários. O candidato que terminar a prova deve permanecer sentado e somente pode levantar-se para a entrega do material quando solicitado pelo fiscal.

 

8.2.11 O gabarito provisório é publicados em formato PDF, em até um dia útil após a realização da Prova Objetiva (PO), nos sites da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

8.2.11.1 O caderno de provas fica disponível na área do candidato em até um dia útil após a publicação do gabarito provisório.

 

8.2.12 Os recursos contra o gabarito provisório devem ser cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS, (www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes), através do link disponível na página do Processo Seletivo Público durante o período de recurso previsto no Cronograma (Anexo III).

 

8.2.12.1 Cada candidato deve cadastrar apenas um recurso por questão do gabarito provisório.

 

8.2.13 O resultado da Prova Objetiva (PO), compreendendo os candidatos que nela se classificaram, é divulgado, considerando-se a ordem de classificação, nos sites da UNIOESTE/COGEPS (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

8.2.13.1 O candidato que não for classificado, tem sua nota divulgada seguida do termo “desc”, e os ausentes tem seus nomes divulgados como “Ausente” e “desc”.

 

8.2.13.2 A correção da Prova Objetiva é feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta, sem interferência humana.

 

8.2.13.3 Não são consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ou que estejam em desacordo com as orientações de preenchimento no referido cartão-resposta.

 

8.2.14 A pontuação total de cada prova se constitui da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada item, considerando-se seu peso respectivo.

 

8.2.15 O uso de máscara durante todo o processo da Prova Objetiva (PO) será opcional.

 

8.2.16 Caso, por qualquer razão fortuita, as provas sofram atraso em seu início ou sejam interrompidas, os candidatos afetados têm sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital.

 

8.2.16.1 Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos devem permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.

 

8.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (AT)

 

8.3.1 A Avaliação de Títulos tem caráter classificatório, sendo avaliado apenas os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva (PO).

 

8.3.2 A apresentação dos Títulos deve ser realizada na página da UNIOESTE/COGEPS durante o período previsto no Cronograma (Anexo III).

 

8.3.2.1 O candidato deve acessar a “Área do Candidato” e enviar digitalmente os documentos referentes à Avaliação de Títulos, clicando em “Anexo de Títulos” e anexando, na devida opção, a documentação digitalizada.

 

8.3.2.2 A UNIOESTE/COGEPS e o Município de Paranaguá - PR não se responsabilizam pela documentação não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do envio dos arquivos.

 

8.3.2.3 Documentos anexados em outras opções do site ou enviados por e-mail não serão considerados.

 

8.3.2.4 Não é permitido o anexo de Títulos no sistema após encerrado o período indicado para essa atividade.

 

8.3.3 Não são analisados os Títulos do candidato que não for aprovado na primeira fase (Prova Objetiva) ou que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos para esta etapa.

 

8.3.4

Os candidatos recebem a pontuação de acordo com o quadro a seguir:

Alínea

Itens

Peso Individual

Valor Máximo

Total de Pontos

A

Curso Superior Completo ou Tecnólogo na área da saúde (limitado a 2)

10,00

20,00

100 pontos

B

Curso Superior Completo ou Tecnólogo em qualquer área (limitado a 2)

6,50

13,00

C

Curso Técnico na área da Saúde

(limitado a 2)

6,50

13,00

D

Curso de Agente Comunitário da Saúde (limitado a 2)

6,50

13,00

E

Curso de Agente de Combate às Endemias (limitado a 2)

6,50

13,00

F

Curso na área da Saúde da Família (limitado a 2)

3,00

6,00

G

Carteira Nacional de Habilitação - categoria B ou superior.

5,00

5,00

H

Experiência profissional na função do cargo, por no mínimo 12 (doze) meses, em qualquer entidade pública. (limitado a 2 anos)

8,50

17,00

 

8.3.5 É computada sempre e somente a maior titulação apresentada, mesmo que haja comprovação de outros Títulos inferiores.

 

8.3.6 A soma total da pontuação dos Títulos fica limitada a 100 (cem) pontos.

 

8.3.7 Ao candidato que não apresentar nenhum comprovante que atenda aos requisitos exigidos na Avaliação de Títulos é atribuída nota zero, o que não implica em sua desclassificação do Processo Seletivo Público.

 

8.3.8 São aceitos como Títulos os documentos que comprovem titulação em área afim, desde que devidamente concluída e emitida nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de Certificado ou de Diploma de Conclusão de Curso, que tenham sido expedidos por instituição oficial autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), até o período reservado para anexo de Títulos no sistema do Processo Seletivo Público.

 

8.3.8.1 As declarações devem estar acompanhadas do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso e as disciplinas cursadas.

 

8.3.8.2 Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou apresente falta de requisito de conclusão do curso, o certificado, declaração ou o diploma não é aceito para fins de pontuação na Avaliação de Títulos.

 

8.3.8.3 Somente são aceitos os Títulos de Especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas comprovadas, informação que geralmente vem expressa no verso do certificado, da declaração ou do diploma que deve compor os documentos de comprovação anexados no ato da inscrição.

 

8.3.9 O diploma de conclusão de curso expedido por instituições estrangeiras somente é considerado se estiver devidamente revalidado por instituição competente, na forma da legislação vigente, e se estiver traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

8.3.10 A avaliação dos Títulos apresentados é realizada por banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS e realizada somente para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao mínimo estabelecido para a Prova Objetiva.

 

8.3.11 Não são considerados na avaliação os documentos:

I – entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;

II – cuja imagem/arquivo esteja ilegível;

III – sem data de expedição;

IV – de Mestrado ou Doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

 

8.3.12 O Edital com o resultado da pontuação da Avaliação de Títulos é divulgado sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/), conforme Cronograma (Anexo III).

 

8.3.12.1 O candidato pode interpor recurso devidamente fundamentado contra o resultado da Avaliação de Títulos através de link na área do Processo Seletivo Público, de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).

 

8.3.12.2 As respostas aos recursos e o resultado final da Avaliação de Títulos são publicados conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

8.3.13 Em caso de dúvidas quanto à autenticidade da documentação comprobatória apresentada para a Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora pode solicitar ao candidato os documentos originais, mediante Edital de convocação.

 

8.3.14 A qualquer tempo, pode ser anulada a inscrição, a Avaliação de Títulos e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo Público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na Avaliação de Títulos ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implica a eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

 

8.3.15 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o candidato é submetido ao competente processo administrativo disciplinar pelo Município, na forma da legislação municipal em vigor.

 

9 DOS RECURSOS

 

9.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, dirigido à UNIOESTE/COGEPS, conforme prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), através de link na área do candidato, às etapas abaixo descritas:

 

I – do Edital de Abertura;

II – do Resultado de Pedido de Isenção;

III – da Homologação das Inscrições;

IV– do Gabarito Provisório, quanto às questões da Prova Objetiva;

V – do Resultado da Avaliação de Títulos;

VI – do Resultado Final;

VII – outros Recursos.

 

9.1.1 Recursos enviados por e-mail, ou outras formas não especificadas neste Edital, não serão aceitos.

 

9.1.2 Todos os recursos cadastrados no site da UNIOESTE/COGEPS devem ser realizados através de um computador, considerando que a linguagem de alguns celulares/smartphones pode não ser compatível com o sistema.

 

9.2 Os recursos são realizados através de link na área do Processo Seletivo e apreciados por uma banca examinadora designada pela UNIOESTE/COGEPS, que emite decisão fundamentada, a qual é enviada através de e-mail especificado no formulário de recurso e disponibilizada nos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

9.2.1 A cada candidato cabe apenas UM recurso por questão da Prova Objetiva, sujeito à não análise dos recursos caso contrário.

 

9.2.2 Os recursos enviados em lote, ou seja, no caso de vários candidatos enviarem o mesmo recurso copiado e colado igualmente, cabe pena de o recurso ser sumariamente indeferido.

 

9.2.3 Ao preencher o formulário de recurso disponível na área do candidato, o espaço reservado ao texto do recurso não pode conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

 

9.3 Os recursos fundamentados referentes às demais etapas do Processo Seletivo Público previstas no item 9.1, devem ser enviados para o e-mail cogeps@unioeste.br, conforme os prazos estabelecidos no Cronograma (Anexo III).

 

9.3.1 Todo e-mail direcionado à COGEPS/UNIOESTE deve constar a identificação do candidato e do Processo Seletivo Público sobre o qual ele deseja informações.

 

9.4 Se qualquer recurso quanto às questões da Prova Objetiva for julgado procedente, determinando a anulação ou a alteração do resultado da questão, é emitido novo gabarito.

 

9.4.1 Os pontos relativos às questões anuladas são atribuídos a todos os candidatos que fizerem a Prova Objetiva.

 

9.5 Se qualquer recurso quanto às demais etapas do Processo Seletivo Público for julgado procedente, determinando a alteração de notas e resultados, é publicado novo Edital específico.

 

9.6 Para todas as etapas, a COGEPS emite decisão fundamentada através de editais específicos de acordo com o Cronograma (Anexo III) deste Edital.

 

10 DO RESULTADO FINAL

 

10.1 A classificação final dos candidatos é publicada nos sites da UNIOESTE/COGEPS, (https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes) e do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

10.2 O Resultado Final é obtido mediante o seguinte cálculo:

 

((PO) x 0,9 + (AT) x 0,1) = Classificação Final

PO = nota da Prova Objetiva; AT = nota da Avaliação de Títulos

 

10.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público é feita em duas listas, por ordem decrescente da pontuação final, sendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência; e a segunda, a lista contendo somente a pontuação dos candidatos PcD (pessoa com deficiência) e PPPI (pessoas pretas, pardas e indígenas).

10.3.1 A classificação final no Processo Seletivo Público resulta da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente.

 

10.4 Todos os cálculos para composição de média citados neste Edital são considerados até a segunda casa decimal, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrem nenhum processo de arredondamento ou aproximação.

 

10.5 Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo Público, como critério de desempate, tem preferência o candidato que, sucessivamente:

I – Tiver maior idade entre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II – Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

III – Obtiver maior nota na prova de Legislação Aplicada à Saúde Pública;

IV – Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

V – Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;

VI – Tiver maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

VII – For sorteado em sorteio em sessão pública, com data a ser definida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

 

10.6 DA CONVOCAÇÃO

 

10.6.1 A aprovação gera ao candidato apenas a expectativa de direito à convocação, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados. O Município de Paranaguá - PR reserva-se o direito de proceder às contratações conforme número de vagas ofertadas para cada cargo, dentro da validade do Processo Seletivo Público e prorrogação, caso haja, bem como em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, respeitando a ordem classificatória e as normas legais em vigência.

 

10.6.2 A convocação dos candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram é feita pelo Município de Paranaguá após a realização do Processo Seletivo Público e durante seu prazo de validade, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração Municipal.

 

10.6.2.1 A admissão dos candidatos obedece, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

 

10.6.3 O candidato, após nomeado e empossado, é submetido a estágio probatório de 3 (três) anos, nos termos da legislação vigente.

 

10.6.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.

 

10.6.4 Os editais relativos às convocações posteriores à divulgação da homologação do resultado do Processo Seletivo Público são organizados e publicados no site do Município de Paranaguá (https://www.paranagua.pr.gov.br/).

 

10.6.5 É convocado o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, como candidato remanescente, for convocado após o limite de vagas.

 

10.6.6 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, são feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e são objeto de publicação específica com os nomes dos novos candidatos convocados.

 

10.6.6.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados podem ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e da necessidade dos serviços, obedecendo-se o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a respectiva ordem de classificação.

 

10.6.6.2 A Administração Municipal não fica obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas.

 

10.6.7 O candidato convocado que não cumprir os requisitos exigidos para a posse, no prazo estabelecido no ato de nomeação, é eliminado do certame.

 

10.6.8 O candidato convocado será submetido a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial ou por órgão devidamente indicado pelo Poder Público Municipal.

 

10.6.9 Os exames laboratoriais e complementares serão listados no Edital de convocação para assumir a vaga, de acordo com as exigências de cada cargo, sendo de responsabilidade do candidato aprovado apresentá-los ao Médico do Trabalho na hora da consulta, sob pena de caracterizar-se a desistência do candidato, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vigente.

 

10.6.10 Para os fins a que se destina, só terão validade os exames admissionais executados pelos profissionais e nos locais credenciados pelo município.

 

10.6.11 O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual o candidato concorreu.

 

10.6.12 Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais e ou psicológicos, ou que não se sujeitarem a realizá-los, são eliminados do Processo Seletivo Público.

 

10.6.13 O candidato com deficiência que for convocado para exames médicos admissionais deve submeter-se aos exames complementares que a Perícia Médica entender necessários para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

10.6.14 O candidato após receber a convocação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar seu interesse na vaga ou apresentar sua desistência.

 

10.6.15 O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, no ato da convocação, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados uma única vez.

 

10.6.16 O candidato que não se manifestar junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Paranaguá, até a data estabelecida conforme item 10.6.14, será desclassificado do Processo Seletivo Público.

 

10.6.17 Aqueles que forem aprovados no Processo Seletivo Público deverão, obrigatoriamente, manter seu endereço atualizado, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado a manutenção de seus dados cadastrais

 

10.6.18 A convocação será publicada através do Diário Oficial do Município, sendo dever do candidato fazer o acompanhamento das publicações.

 

10.6.19 O município irá convocar os candidatos uma vez através do endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

11 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO

 

11.1 São requisitos mínimos para aprovação no Processo Seletivo Público o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paranaguá:

 

I – ser brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal;

II – ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

III – estar em pleno exercício dos direitos políticos;

IV – ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura;

V – possuir a escolaridade exigida e/ou habilitação e demais requisitos para o exercício do cargo;

VI – declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

VII – apresentar quitação com as obrigações militares e eleitorais;

VIII – não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

IX – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital;

X – apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais atualizadas e expedidas na Comarca de Paranaguá;

XI – não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal, por justa causa;

XII – Residir no bairro correspondente à sua Unidade Básica de Saúde (UBS);

XIII – Apresentar comprovante de residência com data da época de publicação do edital e apresentar comprovante de residência atualizado, no intuito de verificar o local de residência;

XIV – O candidato não poderá ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, bem como, em caso de posse, não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, tendo em vista a impossibilidade de acumulação de cargos e funções, ressalvados os casos dispostos no Art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal;

XV – atender às demais exigências contidas neste Edital.

 

11.2 A posse é a aceitação expressa das atribuições, dos deveres e das responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando.

 

11.3 Na impossibilidade de o candidato nomeado tomar posse, esta pode ser realizada mediante procuração específica, por instrumento público.

 

11.4 Caso a posse não se efetive por culpa do nomeado, dentro dos prazos de 30 dias após a nomeação, tornar-se sem efeito a nomeação.

 

11.5 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato, conforme elencado no art. 15, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 46/2006, ou de entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da posse, conforme previsto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 46/2006.

 

11.6 No ato da convocação, o candidato deve apresentar os documentos listados no Anexo IV deste Edital, com originais acompanhadas de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, dentro do prazo estabelecido.

 

11.7 Além da comprovação dos requisitos especificados neste item, nos Anexos I e IV deste Edital, ao candidato pode ser solicitada, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação pelo candidato.

 

11.8 A não apresentação de documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, conforme especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários impede a posse do candidato e o exercício do cargo, e, automática e consequentemente, implica a sua eliminação do Processo Seletivo Público.

 

11.9 Havendo aprovados nas cotas de pessoa com deficiência PcD e Pessoas Pretas, Pardas e Indígenas para o mesmo cargo, a ordem de chamamento será a maior nota final da prova.

 

11.9.1 Havendo situação de empate referente ao item anterior serão aplicados os critérios de desempate elencados no item 10.5.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 O Município de Paranaguá, a Comissão do Processo Seletivo Público nº 001/2024 e a UNIOESTE/COGEPS estão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato, originado por imprudência, imperícia ou negligência, durante a realização de qualquer das etapas do Processo Seletivo Público.

 

12.2 Dentro da sala de provas, é permitido aos candidatos portar apenas caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, lápis, borracha sem embalagem, documento oficial com foto, garrafa de água transparente/translúcida sem rótulo.

 

12.2.1 É terminantemente proibido o ingresso em local de provas com bebida alcoólica de qualquer natureza.

 

12.3 Não é permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular ou corretivo.

 

12.3.1 Especificamente, não é permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógios analógicos ou digitais, smartwatch ou qualquer outro aparelho eletrônico, armas de qualquer espécie, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Município sobre tais equipamentos.

 

12.3.1.1 Caso qualquer destes equipamentos emita algum som ou toque, o aparelho será recolhido e encaminhado à coordenação local.

 

12.3.2 Será solicitado que o candidato guarde dentro da sacola para pertences os objetos pessoais, chaves, controles, moedas, etc.

 

12.3.3 Celulares devem ser guardados desligados e acomodados em local especificado pela fiscalização de prova.

 

12.3.4 No caso de o candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando qualquer dos itens citados acima, o fato é automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência, e o candidato é eliminado automaticamente do processo de seleção.

 

12.3.5 Não é permitido, durante a realização da prova, o uso de óculos escuros, relógios, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que impeça a visão total às orelhas do candidato, os quais devem ser guardados pelos candidatos em local adequado.

 

12.3.6 Para evitar qualquer situação dessa natureza, o candidato deve evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.

 

12.4 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer ao local de prova com os cabelos em condições que permitam a visualização das orelhas no momento de entrada no local de prova.

 

12.5 O ingresso na sala de prova somente é permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentados de forma legível e em via original:

I – Carteira de Identidade;

II – Carteira de Identidade fornecida por órgão ou Conselho de representação de classe;

III – Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da Carteira de Identidade e/ou Carteira de Habilitação Digital;

IV – Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei Federal valham como identidade;

V – Carteira de Trabalho expedida depois de 10 de outubro de 1969.

 

12.5.1 A identificação especial é exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

 

12.5.2 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deve apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item anterior.

 

12.5.3 Não são aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho expedida antes de 10 de outubro de 1969, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros documentos que não constem no item 12.5.

 

12.5.4 Não é aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

 

12.6 A assinatura do candidato é lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação.

 

12.7 Não é permitido o ingresso do candidato no local determinado para a realização das provas após o horário preestabelecido ou sem a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do Processo Seletivo Público.

 

12.8 Uma vez que o candidato entre na sala de provas, deve, de imediato, desligar seu celular e guardar todos os seus pertences.

 

12.9 O fiscal de sala orienta os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que podem permanecer sobre a carteira são o documento de identidade original e a folha de resposta (gabarito), devendo os dados de identificação este serem conferidos pelo próprio candidato e assinado por este.

 

12.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento deste Edital e das disposições da legislação mencionada no preâmbulo deste Edital e na concordância com todas as condições neles estabelecidas.

 

12.11 O candidato pode obter informações referentes ao Processo Seletivo Público junto à UNIOESTE ou relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br ou pelo telefone (45) 3220-3099, durante o horário de atendimento das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

12.11.1 Os candidatos não são informados por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

 

12.11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste Edital.

 

12.12 Não são fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

12.13 Os casos omissos ou não previstos neste Edital são resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

 

12.14 Candidatos que detenham autorização legal para portar armas de fogo devem evitar ir armados aos locais de prova.

 

12.14.1 Em conformidade com o item 8.2.6.4 deste Edital, o candidato que for identificado com arma de fogo é encaminhado à Coordenação local.

 

12.14.2 Havendo a real necessidade do armamento, o candidato deve informar, fundamentar e demonstrar documentalmente a autorização e a necessidade de porte de arma à supervisão da UNIOESTE/COGEPS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias da realização da prova, assumindo a responsabilidade criminal e administrativa sobre o correto manuseio e porte do armamento, primando pela discrição, a fim de evitar constrangimentos a terceiros, fiscais ou outros candidatos.

 

12.14.3 A depender do caso concreto, a banca examinadora pode requerer mais informações ao candidato ou mesmo indeferir o porte do armamento durante a realização da prova no prazo de até um dia útil após a solicitação, cabendo recurso do indeferimento, enviado ao mesmo e-mail em até dois dias da resposta da banca avaliadora.

 

12.14.4 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização do Processo Seletivo Público aciona as autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis, e o candidato fica automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

 

12.14.1 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização deve informar o fato às autoridades competentes, para adoção de medidas legais vigentes.

 

12.15 Será eliminado e desclassificado do Processo Seletivo Público o candidato que, por qualquer motivo:

I – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo Público;

II – for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

III – descumprir o disposto nos subitens 12.3 e seus subitens;

IV – tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

V – perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;

VI – for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

VII – não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

VIII – ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

IX – afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;

X – descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;

XI – não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

XII – for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

XIII – recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou outros procedimentos de segurança que forem utilizados na realização das provas;

XIV – não comparecer às Prova Objetiva ou Prova Prática ou chegar após o horário estabelecido em Edital para a realização da prova.

 

12.16 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIOESTE/COGEPS tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que é registrado em atas de sala e de coordenação.

 

12.17 As datas de divulgação e resultados e outros itens deste Edital podem sofrer, sem prévia comunicação, eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que é mencionada em comunicado oportunamente divulgado pela UNIOESTE/COGEPS e pelo Município de Paranaguá, nos endereços eletrônicos https://www.unioeste.br/portal/cogeps/correntes e https://www.paranagua.pr.gov.br/, e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

 

12.17.1 Quaisquer alterações nas regras deste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital.

 

12.18 Enquanto estiver vigente o Processo Seletivo Público, o candidato deve manter atualizado todos os seus dados cadastrais, especialmente endereço, telefone e e-mail, na área do candidato, no site da UNIOESTE/COGEPS.

 

12.19 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período de vigência do Processo Seletivo Público, não podendo deles alegar desconhecimento.

 

12.20 O candidato pode obter informações referentes ao Processo Seletivo Público junto à UNIOESTE/COGEPS ou relatar fatos ocorridos durante sua realização por meio do endereço eletrônico cogeps@unioeste.br, sendo o horário de atendimento das 08 horas às 12 horas e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

 

12.20.1 O candidato não é informado por telefone ou por mensagem via correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

 

12.21 Os Anexos deste Edital ficam dispostos da seguinte maneira:

Anexo I – Quadros de vagas e atribuições;

Anexo II – Conteúdo programático;

Anexo III – Cronograma;

Anexo IV – Documentos a serem exigidos no ato da nomeação.

Anexo V – Tabela orientadora de convocação com vagas PcD e PPPI.

 

12.22 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paranaguá, Estado do Paraná, 03 de abril de 2024.

 

WILSON EUGENIO GOMES DE MORAES

Presidente da Comissão

Decreto nº 4.988/2024

 

ANEXO I - QUADROS DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

 

QUADRO 1 – CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo

Formação/Requisitos

Carga Horária

(horas)

Vencimento Inicial

Valor de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo e concluir com aproveitamento o curso de formação inicial e residir na região da UBS.

40h

R$ 2.824,00

R$ 60,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I - desenvolver e executar ações de prevenção da saúde, por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolver ações que busquem a integração entre equipes de saúde e a população adscrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; II - realizar, em conjunto com a equipe de saúde, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito social de adstrição da unidade básica de saúde, desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde, desenvolver, em equipes, ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde; III - desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos específicos da saúde pública; IV - exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal; V - realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência, assim como, para identificação, acolhimento, acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; k) de situações de risco à família; l) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; m) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; VII - detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições e sua inserção nos sistemas informatizados disponibilizados, objetivando o controle e planejamento das ações de saúde; VIII - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IX - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras); X - a realização durante a visita domiciliar de aferição da pressão arterial, medição de glicemia capilar, aferição de temperatura axilar, verificação antropométrica, orientação e apoio à correta administração de medicamentos, desde que tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, e esteja assistido por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe; XI - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico, assim como a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde, com a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; XII - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença; XIII - colaborar nas ações de vigilância em saúde; XIV - desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitária para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde, XV - executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. (Redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 270, de 22 de dezembro de 2021).

 

QUADRO 2 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UBS/BAIRRO

VAGAS AC

Bairro Alexandra

1+CR

Bairro Araça - US Evanil Rodrigues

CR

Bairro CAIC - US Sueli Dutra Alves

CR

Bairro Divinéia - US Ubirajara Elias Roque

CR

Bairro Ilha dos Valadares - US Emir Roth

CR

Bairro Ilha dos Valadares - US Norberto Costa

CR

Bairro Jardim Iguaçu - US Guilhermina Mazzali Guaida

CR

Bairro Leblon

1+CR

Bairro Porto Seguro

CR

Bairro Santos Dumont

CR

Bairro Serraria do Rocha - US Domingos Lopes do Rosário

CR

Bairro Vila do Povo - US Luiz Carlos Gomes

CR

Bairro Vila Garcia - US Aline Marinho Zacharias

CR

Bairro Vila Guarani - US Simão Aisenmann

CR

Comunidade Marítima - Amparo

CR

Comunidade Marítima Eufrasina

CR

Comunidade Marítima - Ilha do Teixeira

CR

Comunidade Marítima - Ponta de Ubá

CR

Comunidade Marítima - São Miguel

CR

Comunidade Marítima - Europinha

CR

Comunidade Marítima - Piaçaguera

CR

Ilha do Mel - Praia de Nova Brasília

CR

Ilha do Mel Praia de Encantadas

CR

Colônia Maria Luiza

CR

 

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto, ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor, argumentação, elementos de coesão, inferências, estrutura e organização do texto e dos parágrafos); Figuras de linguagem; Morfologia: classificação e emprego de classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronomes, verbos, advérbios, preposição, conjunção, interjeição); Sintaxe: classificação de sujeitos, classificação de verbos, predicados, vocativo, período composto por subordinação, período composto por coordenação, período composto por coordenação e subordinação, concordância nominal, concordância verbal, uso da crase; Pontuação (uso de vírgula, aspas e ponto final).

LEGISLAÇÃO APLICADA À SAÚDE PÚBLICA

Legislação (Lei N.8.080 de 19 setembro de 1990, Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 – Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. NOBSus 1996; Portaria n. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Portaria Nº 3.124 de 2012 - Criação do NASF. Diretrizes do NASF. História do PACS/ESF. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018 - Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 - atribuições, a jornada e as condições de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalho em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. Noções de conhecimento geográfico: tipos de marcações e de elaboração de mapas. Guia prático do agente comunitário de saúde. A Família e o Trabalho do ACS. Registro Civil. Saúde da Criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Adulto. Saúde Mental. Atenção à Pessoa com Deficiência. Orientações para famílias com pessoas acamadas. Violência Familiar. Doença transmitida por vetores.

 

ANEXO III - CRONOGRAMA

 

PASSOS

ATIVIDADES

DATAS

1

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

1.1

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público.

03/04/2024

1.2

Prazo para impugnação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público.

04 a 05/04/2024

1.3

Publicação das respostas aos pedidos de impugnação do Edital de Abertura.

09/04/2024

2

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

 

2.1

Período para inscrições e anexar títulos no site da UNIOESTE/COGEPS

04/04 a 03/05/2024

2.2

Data limite para o pagamento da taxa de inscrição.

06/05/2024

3

ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.1

Período para pedido de isenção da taxa de inscrição.

04 a 14/04/2024

3.2

Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

17/04/2024

3.3

Prazo para recurso contra resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

18 a 22/04/2024

3.4

Publicação das respostas aos recursos e resultado definitivo da isenção da taxa de inscrição.

25/04/2024

4

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

4.1

Publicação do Edital Preliminar com a relação dos candidatos inscritos na ampla concorrência, PcD e PPPI.

09/05/2024

4.2

Prazo para interposição de recurso contra o Edital preliminar de homologação das inscrições na ampla concorrência, PcD e PPPI.

10 a 14/05/2024

4.3

Publicação das respostas aos recursos e Edital Definitivo de homologação das inscrições na ampla concorrência, PcD e PPPI.

16/05/2024

5

PROVA OBJETIVA

 

5.1

Publicação do Edital de Convocação dos candidatos com inscrição homologada para a realização da Prova Objetiva, com ensalamento.

20/05/2024

5.2

Realização da Prova Objetiva

26/05/2024

5.3

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva, dos cadernos de provas e do link para recursos.

28/05/2024

5.4

Prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Provisório da Prova Objetiva.

28 a 30/05/2024

5.5

Publicação das respostas aos recursos e do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva.

06/06/2024

5.6

Publicação do Resultado da Prova Objetiva, com nota e classificação.

07/06/2024

6

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

6.1

Período para anexar títulos no sistema da UNIOESTE.

04/04 a 03/05/2024

6.2

Publicação de Edital Preliminar com a nota da Avaliação de Títulos dos candidatos aprovados nas fases anteriores.

12/06/2024

6.3

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

13 a 17/06/2024

6.4

Publicação das respostas aos recursos e do Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos.

20/06/2024

8

RESULTADO FINAL

 

8.1

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, com as notas e respectiva classificação.

21/06/2024

9

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

9.1

Homologação do Processo Seletivo Público.

Após 24/06/2024

***OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e pode ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão de Concurso e/ou COGEPS, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste Edital.

 

ANEXO IV - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

 

O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deve entregar, no ato da nomeação no respectivo cargo, os seguintes documentos, além dos demais requisitos previstos neste Edital:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

e) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;

f) Certidão de Nascimento (quando for solteiro);

g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

h) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;

i) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

j) Cartão de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;

k) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido neste Edital;

l) 1 (uma) foto 3x4 recente;

m) Comprovante de endereço atual;

n) Comprovante de residência expedido com data à época de publicação do edital;

o) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;

p) exame de sanidade física e mental, que comprova aptidão para o exercício do cargo e ou função.

q) Certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais atualizadas e fornecidas pela Justiça Estadual, exigidas pelo Município de Paranaguá no ato da convocação.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os atestados apresentados devem estar dentro do período de validade.

b) Além dos documentos listados acima, o Município de Paranaguá pode (à época da nomeação) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, sendo revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.

 

ANEXO V – TABELA ORIENTADORA PARA CONVOCAÇÃO COM VAGAS PARA PCD E PPPI

 

Ampla Concorrência (AC) + 5% PCD + 10% PPPI

Vaga

Cadastro utilizado

1

AC

2

AC

3

AC

4

AC

5

PPPI

6

PCD

7

AC

8

AC

9

AC

10

PPPI

11

AC

12

AC

13

AC

14

AC

15

PPPI

16

AC

17

AC

18

AC

19

AC

20

PPPI

21

PCD

22

AC

23

AC

24

AC

25

PPPI

26

AC

27

AC

28

AC

29

AC

30

PPPI

31

AC

32

AC

33

AC

34

AC

35

PPPI

36

AC

37

AC

38

AC

39

AC

40

PPPI

41

PCD

 

*Na hipótese de não haver candidato PCD automaticamente o candidato PPP ficará com a vaga 6ª, 21ª... sucessivamente.


Publicado por:
Lígia Regina de Campos Cordeiro
Código Identificador:3DB9F0BC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2024. Edição 2994
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