ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 13 2026- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE

SÚMULA: Declara de utilidade pública e interesse social a implantação da Unidade Mista de Saúde no Município de Goioxim, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, alínea "b", da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde ofertados à população do Município de Goioxim;

CONSIDERANDO que a construção de uma Unidade Mista de Saúde atenderá diretamente ao interesse da coletividade, promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o empreendimento está inserido no planejamento municipal de saúde e conta com recursos destinados à sua implantação;

CONSIDERANDO a necessidade de instruir o processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra - IAT, órgão ambiental competente do Estado do Paraná;

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL a implantação da Unidade Mista de Saúde no Município de Goioxim, Estado do Paraná.

§ 1º O empreendimento de que trata o caput deste artigo será implantado no seguinte imóvel:

I - Localização: Rua João Maria Alvez de Jesus, esquina com a Rua Vereador Erli Antoninho Bonifácio, s/n;

II - Matrícula nº 7015, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo, PR, Lote 01 da quadra 06;

III - Área total do imóvel: 3.266,78 m²;

IV - Área a ser construída: 653,43 m²;

V - Proprietário: Município de Goioxim.

§ 2º A Unidade Mista de Saúde destina-se à prestação de serviços de atenção primária e de média complexidade em saúde, beneficiando toda a população do município e região.

Art. 2º As obras de implantação do empreendimento referido no art. 1º deste Decreto são igualmente declaradas de utilidade pública e interesse social, para todos os fins de direito, especialmente para instrução do processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Água e Terra - IAT.

Art. 3º A execução das obras deverá observar todas as condicionantes estabelecidas pelos órgãos competentes, em especial as licenças e autorizações ambientais expedidas pelo IAT.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 14 de abril de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:3DF636C3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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