ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COLABORAÇÃO/PARCERIA Nº 01/2025 REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS

TERMO DE COLABORAÇÃO FIRMADO PARA O REORDENAMENTO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS CONFORME LEI FEDERAL N 13.019/2014.

 

Por este instrumento, de um lado a MUNICÍPIO DE GOIOXIM -PR pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n.° 01.607.627.0001/78, com sede a Rua Laurindо Cordeiro de Souza, n. º 184, na cidade de Goioxim Paraná, denominado (Colaborador), neste ato representada pela Prefeito Municipal Sr. EDER DOS SANTOS, (Prefeito Municipal), brasileiro, casado, portador de cédula de identidade nº 92741189-3 SESP/PR е CPF/MF n. 062.993.229-85, doravante denominada simplesmente de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE PINHÃO - PR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Expedicionário Amarílio Lima, 152 – Bairro Azaleia, CEP 85170-000, no Município de Pinhão Estado do Paraná, inscrita no CNPJ n. 80.620.552/0001-31, representada neste ato pelo, Sra. Ariadna Marie Souza de Oliveira, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Pinhão/PR, portadora do CPF n. 008.340.619-02, RG n. 6.317.206-5, denominada para este instrumento particular simplesmente de COLABORADORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO para que a COLABORADORA preste o acolhimento institucional para idosos, conforme as condições adiante estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETО.

Parágrafo Único. O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que ofereça acolhimento institucional para pessoas idosas, compatível em estrutura, características e metodologia de trabalho similar ao previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº109/2014) e demais normativas que dispõe sobre a execução dos serviços de acolhimento institucional prestados no âmbito do SUAS - Sistema Único De Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DE REFERÊNCIA.

Parágrafo Único. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará COLABORADOR a quantia de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois reais), que serão desembolsados em 12 parcelas mensais e consecutivas de 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMBOLSO.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho apresentado, em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Segundo: Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO DE COLABORAÇÃO, não serão reajustados.

Parágrafo Terceiro: Os valores que são fixados, serão pagos de forma retroativa a assinatura e publicação do citado contrato, devido ao termo de colaboração já estar em pratica entre os entes acima qualificados a muitos anos, por várias administrações e ainda devido ao Município de Goioxim estar fazendo uso dos serviços desde o início do mês de janeiro de 2025, abrigando idosos, desta feita, o mesmo tem eficácia desde 01 de janeiro de 2.025 e finaliza em 12 meses conforme descrito no parágrafo primeiro da Clausula Terceira.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

Parágrafo Único. O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento vigente, conforme segue: 10.004.08.241.0009.2077.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES.

Parágrafo Primeiro: DAS OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR

a) Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do termo de colaboração; b) Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;

c) Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64;

d) Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado;

e) Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.

f) Prestar contas mensalmente dos valores recebidos e contas finais dos recursos recebidos em até 90 (noventa dias) do término da vigência da parceria.

g) Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico e mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;

h) Desenvolver as seguintes atividades:

h.1) acolhimento institucional para idosos e plano municipal de reordenamento do serviço de acolhimento. A sociedade deverá dispor ainda de local físico adequado para a parceria estabelecida.

i) Disponibilizar o livre acesso dos agentes da administração pública, controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou a termos de COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

j) restituir os recursos ao Município nas hipóteses previstas no Art. 42, IX, da Lei Federal nº, 13.019/2014.

k) Quanto a titularidade dos bens e direitos remanescentes da data da conclusão ou extinção da parceria, e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública, conforme determina o Art. 42, X da Lei Federal nº, 13019/2014.

Parágrafo Segundo: DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

a) O presente termo terá como Gestor responsável a Sra. Andressa Lange, a qual terá as seguintes incumbências:

a.1) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

a.2) Informar superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;

a a.3) Emitir Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

a.4) Realizar o monitoramento e avaliação, quanto ao cumprimento do plano de trabalho, conforme disposto no art. 42, VIII da n.º 13.019/2014.

a.5) Realizar visitas bimestrais in loco, junto ao colaborador, sendo que a partir de tais visitas poderá dar-se o monitoramento e avaliação pela administração pública.

a.6) A administração pública terá prerrogativa para assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade pública - art.42, XII.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR.

a.1) Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;

a.2) As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados do COLABORADOR no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

a.3) A obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Lei.

CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Parágrafo Único: Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.

Parágrafo Primeiro: A inexecução total ou parcial do presente Termo ou о descumprimento de qualquer dispositivo do plano de trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas no art. 42, XVI da Lei Federal n 13.019/2014, qual seja no prazo mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Segundo: A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES.

Parágrafo Único: Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de COLABORAÇÃO, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de COLABORAÇÃO, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il deste artigo.

d) A sanção estabelecida no Edital, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

Parágrafo Único: A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pela Gestora, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.

Parágrafo Único: Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos do art. 38 da legislação vigente, em que este termo somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES.

Parágrafo Único: Este Contrato poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.

Parágrafo Único: Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

Parágrafo Único: Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração. Ressalva-se que a Administração pública sempre buscará realizar a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais controvérsias, conforme preleciona o Art. 42, XVII da Lei n. 13.019/2014. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual conteúdo.

 

Goioxim - PR, 25 de abril de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Municipio de Goioxim-PR Colaborador

 

ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS PINHÃO – PR

Colaboradora


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:3E153B44


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271
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