ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 47 2026 - DISPÕE SOBRE COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Goioxim – Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação do Paraná;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Goioxim;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da política municipal de alfabetização, em consonância com as diretrizes da política estadual e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instância de caráter consultivo, deliberativo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Goioxim.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade:
I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover o alinhamento das ações municipais às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política Estadual de Alfabetização;
III – monitorar indicadores de alfabetização e aprendizagem;
IV – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem;
V – acompanhar programas, projetos e ações destinados à alfabetização na idade certa;
VI – fortalecer a articulação entre as unidades escolares, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos envolvidos;
VII – incentivar a formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – promover a integração entre avaliação, gestão pedagógica e práticas de alfabetização.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – elaborar seu Plano de Trabalho;
II – realizar reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias sempre que necessário;
III – produzir relatórios de acompanhamento;
IV – sugerir ações de formação, monitoramento e intervenção pedagógica;
V – acompanhar os indicadores municipais, estaduais e nacionais relacionados à alfabetização.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Diretores das Escolas Municipais;
IV – Coordenadores Pedagógicos das Escolas;
V – Professores Alfabetizadores (1º e 2º anos);
VI – Educação Infantil;
VII – Educação Especial;
VIII – Conselho Municipal de Educação;
IX – Conselho do FUNDEB;
X – Conselho de Alimentação Escolar;
XI – Conselho Tutelar;
XII – Representante das famílias;
XIII – Representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Os membros serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º O Comitê poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de outras instituições para colaborar com seus trabalhos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, 06 de outubro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:3EFC6B0E