ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 305 DE 01 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES E FISCAIS NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS SUBSTITUTIVOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 305 DE 01 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 03, de 31 de março de 2025, e a Lei Complementar nº 01/2006, de 10 de abril de 2006,
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:
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SECRETARIA |
NOME |
MATRíCULA |
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ADMINISTRAÇÃO |
KAUANY ADAMOWSKY VALENDORFF |
138040 |
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DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS |
KAUANE TALITA MORES |
138038 |
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TRANSPORTES |
LEANDRO ROSA |
138064 |
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PROJETOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA |
137870 |
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EDUCAÇÃO |
ELITON LEITE DA SILVA |
72771 |
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CULTURA, ESPORTE E LAZER |
ALLAN ZIMOLONG GUTERVIL |
138084 |
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SAÚDE |
TANIA MARA FOSCHERA |
82451 |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ANGELA FABIANE CAGNINI |
93291 |
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DA MULHER |
DANIELI NOLLA |
138093 |
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AGRICULTURA E PECUÁRIA |
SILVIO ANTONIO CAMPANHA |
75011 |
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VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
LEANDRO ROSA |
138064 |
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URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
DANIEL RIBEIRO JUNIOR |
138042 |
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GABINETE |
KAUANY ADAMOWSKY VALENDORFF |
138040 |
Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR(ES):
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SECRETARIA |
NOME |
MATRíCULA |
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ADMINISTRAÇÃO |
FAGNER RODRIGO ANANIAS |
138067 |
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DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS |
EDINA DOS SANTOS VICENTIM FERREIRA |
138066 |
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TRANSPORTES |
ALESSANDRO DOS SANTOS |
138075 |
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PROJETOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
LORINALDO ALVES DE SOUZA |
138068 |
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EDUCAÇÃO |
MIRIAM ROSSI |
138069 |
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CULTURA, ESPORTE E LAZER |
ALEX DEBASTIANI DE LIMA |
138071 |
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SAÚDE |
JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES |
138070 |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL |
JOSIANE LOURENÇA |
138072 |
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DA MULHER |
ROZELAINE SANTA ANA SCHADECK |
138090 |
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AGRICULTURA E PECUÁRIA |
LAURI BOLIGON |
137977 |
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VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
JOCIMAR MORAIS VALENDORFF |
138073 |
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URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
MANOEL ANTONIO FERREIRA BUENO |
138074 |
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GABINETE |
TASSIELE MARIA PEDROSO |
138034 |
Art. 3°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.
Art. 4°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 5°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:3F8F54D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310
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