ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 305 DE 01 DE JULHO DE 2025 DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTORES E FISCAIS NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS SUBSTITUTIVOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 305 DE 01 DE JULHO DE 2025

 

Súmula: Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 03, de 31 de março de 2025, e a Lei Complementar nº 01/2006, de 10 de abril de 2006,

 

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

 

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:

SECRETARIA

NOME

MATRíCULA

ADMINISTRAÇÃO

KAUANY ADAMOWSKY VALENDORFF

138040

DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS

KAUANE TALITA MORES

138038

TRANSPORTES

LEANDRO ROSA

138064

PROJETOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

CLAUDENICE SCOPEL DE OLIVEIRA

137870

EDUCAÇÃO

ELITON LEITE DA SILVA

72771

CULTURA, ESPORTE E LAZER

ALLAN ZIMOLONG GUTERVIL

138084

SAÚDE

TANIA MARA FOSCHERA

82451

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANGELA FABIANE CAGNINI

93291

DA MULHER

DANIELI NOLLA

138093

AGRICULTURA E PECUÁRIA

SILVIO ANTONIO CAMPANHA

75011

VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

LEANDRO ROSA

138064

URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DANIEL RIBEIRO JUNIOR

138042

GABINETE

KAUANY ADAMOWSKY VALENDORFF

138040

 

Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR(ES):

SECRETARIA

NOME

MATRíCULA

ADMINISTRAÇÃO

FAGNER RODRIGO ANANIAS

138067

DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS

EDINA DOS SANTOS VICENTIM FERREIRA

138066

TRANSPORTES

ALESSANDRO DOS SANTOS

138075

PROJETOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

LORINALDO ALVES DE SOUZA

138068

EDUCAÇÃO

MIRIAM ROSSI

138069

CULTURA, ESPORTE E LAZER

ALEX DEBASTIANI DE LIMA

138071

SAÚDE

JAIRO DE SOUZA GUIMARÃES

138070

ASSISTÊNCIA SOCIAL

JOSIANE LOURENÇA

138072

DA MULHER

ROZELAINE SANTA ANA SCHADECK

138090

AGRICULTURA E PECUÁRIA

LAURI BOLIGON

137977

VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA

JOCIMAR MORAIS VALENDORFF

138073

URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

MANOEL ANTONIO FERREIRA BUENO

138074

GABINETE

TASSIELE MARIA PEDROSO

138034

 

Art. 3°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia, os fiscais destes contratos, serão os engenheiros e/ou arquitetos pertencentes ao quadro de servidores desta municipalidade, devendo constar no instrumento contratual celebrando o nome e qualificação dos servidores designados.

Art. 4°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.

Art. 5°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.

Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:3F8F54D8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/07/2025. Edição 3310
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