ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 925 - AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO VALOR DE R$ 450.000,00

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.002

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.243.0009-2079

Deliberação nº 013/2025 - CEDCA/PR

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

02057 - 00919

Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$: 100.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

02058 – 00919

Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$: 180.000,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

02059 - 00919

Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$: 170.000,00

 

Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Convênio Estadual nº 303 - SEAB, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Conta receita

DESCRIÇÃO

FONTE

Excesso Verificado

17.29.51.01.05.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DEST. À ASSISTÊNCIA SOCIAL- DELIB. 013/2025 - CEDCA/PR.

00916

450.000,00

 

Art.3° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:3FAC1D31


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2025. Edição 3349
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