ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2026

 

Seleção de empresas para implantação, operação e manutenção de internet gratuita na Praça dos Pioneiros – Município de Paranavaí/PR.

 

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ por meio da Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal de Inovação, Decreto Municipal de Sandbox Regulatório, Lei Municipal de Inovação nº 4.806/20 e o Decreto Municipal de Sandbox Regulatório nº 27.422/2025, torna público o presente Chamamento Público, visando à seleção de empresas de tecnologia e telecomunicações interessadas em implantar, operar e manter serviço de internet gratuita na Praça dos Pioneiros, em caráter experimental e de interesse público.

 

1. OBJETO

1.1. A Prefeitura Municipal de Paranavaí, torna público a abertura de procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de empresas privadas para fornecer, instalar, operar e manter rede de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi), na Praça dos Pioneiros, de acordo com as regras deste edital e de seus anexos.

1.2. O projeto será desenvolvido através de Termo de Autorização e Compromisso, sem ônus financeiro direto para o Município.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Considerando que o Município de Paranavaí tem aproximadamente 95.525 habitantes (IBGE 2024), dispondo de uma praça central com ampla área verde e de lazer, este chamamento tem o propósito de implantar na Praça dos Pioneiros o programa Sandbox Regulatório de Paranavaí.

2.2. Considerando a possibilidade da participação da iniciativa privada com a gestão municipal, estabelecendo parcerias para implantar, operacionalizar e manter os serviços tipo Wi-Fi na Praça dos Pioneiros, e assim, promover e fortalecer ações de cultura digital no Município.

 

3. DA BASE LEGAL

3.1. O chamamento fundamenta-se na legislação citada no preâmbulo, especialmente na Lei Municipal de Inovação e no Decreto do Sandbox, que permitem a experimentação de soluções inovadoras no território municipal.

 

4. DETALHAMENTO DO OBJETO

4.1. A Prefeitura Municipal de Paranavaí, torna pública a abertura de Procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de empresas privadas para a implementação, implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à Internet por meio de conexões do tipo Wi-Fi na Praça dos Pioneiros.

4.2. Além da oferta da conectividade digital por meio de tecnologias, os interessados deverão priorizar os objetivos neste Edital, bem como atender às demais condições e exigências previstas neste instrumento e em seus anexos.

4.3. O Município não disponibilizará recursos públicos para viabilização ou manutenção das estruturas em qualquer uma de suas fases de implantação, funcionamento e posterior desinstalação do equipamento, bem como manutenções periódicas, mesmo que decorrentes de infortúnios como vandalismos e intempéries climáticas. Portanto, o Município limitar-se-á apenas à disponibilização do ambiente público, Praça dos Pioneiros, assim como ao acompanhamento da execução, mobilização e instalação dos equipamentos e serviços.

4.4. A proposta é que sejam disponibilizados gratuitamente aos integrantes do Programa Sandbox Regulatório, acesso à internet na Praça dos Pioneiros, e para isso é necessário que a empresa assuma o compromisso de providenciar e manter os pré-requisitos mínimos, descritos neste Edital.

 

5. DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO OBJETO

5.1. Os serviços deverão ser prestados, obedecidas às condições estabelecidas no presente Edital, garantindo-se, especialmente:

a) Capacidade de usuários simultâneos projetados para a infraestrutura, sendo o mínimo superior a 200.

b) Largura de banda total, sendo o mínimo de 200 Mbps.

c) Velocidade de acesso por usuário, sendo o mínimo 10 Mbps.

d) Métricas de disponibilidade, sendo o mínimo 96%.

e) Plano de manutenção.

f) Direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente.

g) Nível de sinal de pelo menos - 70 dBm na área de cobertura.

h) Como se trata de programa específico não tem tempo máximo de permanência, por usuário.

5.2. Caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos descritos referente ao local, a EMPRESA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à Internet, sendo aceita a redução proporcional da velocidade de acesso.

5.3. Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada, é facultada à empresa a recusa de novas conexões e/ou a continuação da redução proporcional da velocidade.

5.4. A empresa deverá:

I. Realizar os serviços com rigorosa observância das especificações técnicas constantes do Edital de Chamamento Público garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros.

II. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes a legislação sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciária que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades.

III. Armazenar, durante todo período contratual os dados de medições básicas da rede.

IV. Disponibilizar mensalmente, de maneira on-line, todas as medições básicas da rede para a Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação, bem como uma versão consolidada anual, em meio digital, em formato de planilha eletrônica.

5.5. Por medições básicas da rede se entende:

I. Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos.

II. Quantidade de conexão simultâneas.

III. Quantidade de acessos.

IV. Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão.

V. Tráfego total de dados (distinguindo entre download e upload).

VI. Tráfego médio de dados por cliente, (distinguindo entre download e upload).

VII. Tempo de conexão médio por acesso.

VIII. Latência média.

IX. Jitter médio.

X. Perda de pacotes.

XI. Disponibilidade e indicadores de equipamentos.

5.6. Após 3 (três) meses de operação do Programa Wi-Fi na Praça dos Pioneiros, poderá ser realizada reavaliação da quantidade de usuários simultâneos, com base nos relatórios apresentados, a fim de promover a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

5.7. A empresa poderá:

I. Explorar modalidade (s) de publicidade digital que permita (m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto (s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas e/ou entidades públicas ou privadas, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.

II. Ao término do anúncio publicitário digital, o cidadão poderá ser redirecionado para uma página definida pela interessada (landing page).

III. Explorar publicitariamente e realizar a ativação de marcas nas placas e postes destinados ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, inclusive em relação ao poste de suporte do equipamento de transmissão de dados.

IV. Inserir no SSID, após o nome oficial Wi-Fi, sua marca comercial.

V. Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito do Programa não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter publicidade comercial de tabaco ou bebida alcoólica. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com as leis brasileiras em vigor.

VI. É vedada, ainda, a publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

VII. A empresa será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais diplomas normativos aplicáveis à espécie.

VIII. A empresa poderá oferecer, gratuitamente, porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo de anúncio digital para a Secretaria de Fomento Econômico e Inovação e Secretaria de Comunicação de Paranavaí, que veiculará campanhas de interesse público, caráter social ou institucional.

IX. Em se tratando de oferta de porcentagem fixa, O município deverá reservar com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio, salvo casos de emergência pública.

X. O conteúdo digital, a ser definido pelo Município, deverá ser disponibilizado à interessada em até 3 (três) dias antes da data estipulada para sua veiculação.

XI. Deverão ser observadas as demais especificações e condições de prestação de serviços constantes no edital.

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A proposta vencedora com as características ofertadas será vinculante para operação, integrando o Termo de Autorização e Compromisso para todos os fins.

6.2. A descrição detalhada e as especificações do serviço a ser implantado estão descritas neste Edital e seus anexos, as quais deverão ser criteriosamente analisadas pelos interessados na proposta.

6.3. As propostas deverão respeitar integralmente as condições e exigências estabelecidas neste documento e em seus anexos.

6.4. As condições, características técnicas e níveis de serviço previstos neste Edital constituem exigências mínimas, podendo as empresas interessadas apresentar propostas que superem os parâmetros estabelecidos neste Chamamento Público e em seus anexos. As melhorias e condições ofertadas serão consideradas vinculantes para fins de celebração e execução do Termo de Autorização e Compromisso a ser firmado entre a empresa e o Município.

6.5. Os interessados poderão visitar previamente ao Praça dos Pioneiros, objeto da permissão de uso, até a data limite para apresentação do projeto, ficando cientes de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito à reclamação quanto ao estado de conservação, ocupações, passeios, cercamento, aclives, declives, ligações elétricas, hidráulicas, sanitárias, bem como quanto às suas condições urbanísticas.

6.6. As ações previstas neste Chamamento Público não implicam qualquer ônus financeiro ao Poder Público Municipal, sendo possível, em contrapartida à proposta selecionada mediante os termos ora estabelecidos, a exploração de marca do(s) Parceiro(s) em atos publicitários em placas ou meios digitais, conforme o especificado neste instrumento.

6.7. O Termo de Autorização e Compromisso firmado com a empresa vencedora, pode retornar em formato de notoriedade aos participantes que investem no município e na população. O retorno não se limita às ações publicitárias previstas, mas também aos benefícios decorrentes da participação no Programa Sandbox Regulatório, dos quais usufruirão em razão da execução deste serviço.

 

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar empresas de tecnologia, telecomunicações ou provedores de internet que atendam aos seguintes requisitos:

I. Registro regular no CNPJ e contrato social atualizado.

II. Autorização da ANATEL para prestação de serviços de telecomunicações (quando aplicável).

III. Experiência comprovada em fornecimento de serviços de internet sem fio.

IV. Capacidade de garantir gratuidade integral ao usuário final.

V. Apresentação de proposta técnica contendo especificações exigidas neste edital.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SELECIONADA

8.1. Caberá à empresa:

I. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários.

II. Garantir cobertura mínima de 90% da área da Praça dos Pioneiros.

III. Ofertar velocidade mínima de 10 Mbps por usuário.

IV. Garantir suporte para mínimo de 100 conexões simultâneas.

V. Disponibilizar o serviço em regime de 24 horas por dia, salvo decisão técnica ou de segurança que limite o horário.

VI. Assegurar uptime mínimo de 95% mensal.

VII. Implementar mecanismos de segurança digital e proteção de dados, em conformidade com a LGPD.

VIII. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa deverão observar integralmente a legislação de proteção de dados pessoais, inclusive a necessidade de elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), quando solicitado.

IX. Disponibilizar canal de suporte técnico para atendimento.

X. Entregar relatórios mensais contendo dados de uso, uptime e falhas.

XI. Realizar manutenção preventiva e corretiva em prazo máximo de 48h após notificação (SLA).

XII. A empresa vencedora deverá contratar seguro de responsabilidade civil compatível com os riscos do projeto. A autorização para teste não exime o particular de sua responsabilidade civil e administrativa por atos ilícitos.

 

9. DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO

9.1. O Município fornecerá:

I. Autorização para instalação de equipamentos em pontos da Praça dos Pioneiros.

II. Apoio institucional e divulgação do projeto.

III. Reconhecimento da empresa como Parceira de Inovação e Cidadania Digital.

IV. Inclusão no Programa Municipal de Sandbox Regulatório, com condições diferenciadas de experimentação tecnológica.

 

10. DA VIGÊNCIA

10.1. O termo de cooperação terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável mediante avaliação de resultados e interesse das partes.

 

11. PRAZO PARA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

11.1. As empresas interessadas deverão protocolar requerimento de inscrição, acompanhado da documentação exigida, de forma eletrônica por meio do sistema Atende.Net Paranavaí, selecionando no campo “ASSUNTO” a opção “Secretaria de Fomento Econômico e Inovação” – código 77, e no campo “SUBASSUNTO” a opção “Protocolo Proposta ao Chamamento” – código 888.

11.2. O período das inscrições será de 18 de maio de 2026 a 17 de junho de 2026.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Secretaria por meio do telefone/WhatsApp (44) 3422-5227.

11.2. Documentos obrigatórios:

I. Requerimento de inscrição - Anexo I;

II. Cópia do CNPJ;

III. Contrato social/estatuto atualizado;

IV. Comprovante de autorização da ANATEL (quando aplicável);

V. Contratação de seguro de responsabilidade civil compatível com os riscos do projeto.

VI. Proposta técnica contendo:

- Tecnologia empregada;

- Velocidade ofertada por usuário;

- Número de conexões simultâneas suportadas;

- Alcance da cobertura;

- Medidas de segurança digital e proteção de dados;

- Cronograma de implantação;

VII – Declaração de cumprimento da Legislação aplicável (LGPD e ANATEL) – Anexo II.

 

12. DA SELEÇÃO

12.1. A seleção será realizada por Comissão de Avaliação designada pelo Município, que considerará os seguintes critérios:

I. Qualidade técnica da proposta (até 40 pontos);

II. Maior velocidade ofertada por usuário (até 20 pontos);

III. Capacidade de conexões simultâneas (até 15 pontos);

IV. Menor prazo de implantação (até 15 pontos);

V. Soluções de segurança digital e inovação tecnológica (até 10 pontos).

 

13. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

13.1. O edital e seus anexos estarão disponíveis no portal oficial do Município: www.paranavai.pr.gov.br.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Município poderá revogar ou anular este chamamento por interesse público ou motivo superveniente.

14.2. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

À Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação do Município de Paranavaí/PR

 

Eu, _________________, representante legal da empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, com sede à ________________________, venho, respeitosamente, requerer a inscrição no Chamamento Público nº 01/2026, que tem por objeto a seleção de empresas para fornecimento de internet gratuita na Praça dos Pioneiros.

Declaro, sob as penas da lei, que tomei ciência e concordo com todas as condições do edital.

 

Paranavaí/PR, ____ de ______________ de 2026.

 

Nome e Assinatura do Representante Legal

Telefone: ______________________

E-mail: ________________________


ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (LGPD E ANATEL)

 

À Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação do Município de Paranavaí/PR

 

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por meio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei:

Que cumpre integralmente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), comprometendo-se a adotar medidas de segurança, privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários que acessarem a rede de internet gratuita objeto deste Chamamento Público;

Que possui autorização da ANATEL para a prestação de serviços de telecomunicações (quando aplicável);

Que atenderá a todas as exigências técnicas previstas no edital.

 

Paranavaí/PR, ____ de ______________ de 2026.

Nome e Assinatura do Representante Legal

 

Paranavaí, 15 de Maio de 2026

 

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

Prefeitura Municipal de Paranavaí 


Publicado por:
Felipe Cesca Vilasboa de Vasconcelos
Código Identificador:3FB230B8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2026. Edição 3531
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