ESTADO DO PARANÁ AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
GABINETE DO PRESIDENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO 02/2026
A AMP – Associação dos Municípios do Paraná, com fundamento em seu Estatuto Social, torna público, para conhecimento das interessadas, que realizará, na data, horário e local indicados neste edital, procedimento de chamamento público, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, incluindo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho, visando garantir ampla divulgação, engajamento municipal, visibilidade institucional, padronização comunicacional e comunicação coordenada das ações do projeto, tudo em conformidade com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
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LOCAL |
Sede da AMP– Associação dos Municípios do Paraná Rua Voluntários da Pátria, nº 400, Cj. 401, Praça Osório, Curitiba/PR - CEP 80.020-010. |
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ENTREGA |
Envelopes do Credenciamento até dia 15 de maio de 2026 às 08h30. |
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ABERTURA |
Habilitação e Julgamento das Propostas, dia 15 de maio de 2026 às 09h09. |
DO OBJETO
A contratação possui natureza de prestação de serviços especializados de comunicação institucional, estruturada por itens, em razão da diversidade técnica das entregas que compõem o Plano de Comunicação do Projeto Aliança BIM Paraná. A divisão do objeto permite a seleção de empresas com especialização específica em cada eixo de atuação, tais como planejamento estratégico, identidade visual, produção audiovisual, campanhas digitais e radiofônicas, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho.
Embora os serviços possam ser executados por empresas distintas, conforme o lote adjudicado, todos deverão observar unidade finalística, identidade institucional comum, coerência visual e discursiva, validação pela AMP e aderência aos objetivos gerais do Projeto Aliança BIM Paraná. Dessa forma, a contratação por itens não descaracteriza a integração do Plano de Comunicação, mas apenas organiza a execução conforme a natureza técnica de cada entrega, preservando a padronização comunicacional, a rastreabilidade dos produtos e a coordenação institucional das ações do projeto.
DA JUSTIFICATIVA
A AMP – Associação de Municípios do Paraná, no cumprimento de seus objetivos sociais previstos no artigo 2º de seu Estatuto Social, busca continuamente apoiar seus municípios associados, inclusive por meio do incentivo à modernização tecnológica e ao aprimoramento dos processos administrativos das prefeituras. Além disso, atua no fortalecimento de sua relação com os municípios, promovendo ações institucionais, eventos, programas de capacitação, articulação técnica e iniciativas de integração municipalista, com o propósito de conhecer as realidades locais, representar os interesses dos municípios junto às demais esferas de governo e contribuir para a melhoria da gestão pública municipal, sempre em consonância com os princípios da doutrina municipalista.
Nesse contexto, o Projeto Aliança BIM Paraná constitui iniciativa estratégica voltada à modernização da gestão pública municipal, especialmente no campo do planejamento, elaboração, contratação, acompanhamento e fiscalização de projetos e obras públicas, mediante a disseminação da metodologia BIM, a estruturação de condições tecnológicas adequadas e o fortalecimento da capacidade técnica dos municípios paranaenses.
A execução de um projeto dessa amplitude não se limita à disponibilização de soluções tecnológicas, equipamentos ou capacitações técnicas. Para que os resultados pretendidos sejam efetivamente alcançados, torna-se indispensável assegurar comunicação institucional planejada, contínua, acessível e integrada, capaz de divulgar adequadamente as etapas do projeto, mobilizar os municípios participantes, orientar gestores e equipes técnicas, fortalecer a adesão municipal, dar visibilidade às ações executadas e consolidar a imagem institucional dos parceiros envolvidos. O próprio Plano de Comunicação estabelece como objetivo geral garantir ampla divulgação, engajamento e visibilidade institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, fortalecendo a adesão dos municípios e consolidando a imagem da AMP, da UTFPR, da FUNTEF e da Itaipu Binacional como promotores da inovação pública municipal.
A contratação, portanto, justifica-se pela necessidade de estruturar e executar os serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, abrangendo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho. Trata-se de conjunto de atividades especializadas, de natureza técnica e multidisciplinar, que exige atuação profissional qualificada, domínio de ferramentas de comunicação institucional, capacidade de produção de conteúdo, gestão de canais digitais, relacionamento com a imprensa, organização de campanhas regionalizadas e mensuração objetiva de resultados.
A opção pela contratação de empresas especializadas decorre da constatação de que a execução adequada do Plano de Comunicação demanda competências específicas que extrapolam a atuação ordinária da estrutura interna da AMP. O próprio levantamento de mercado constante dos documentos do projeto reconhece a existência de mercado estruturado, composto por agências de comunicação institucional, empresas de marketing digital, produtoras audiovisuais, assessorias de imprensa, fornecedores de mídia regional e prestadores especializados em campanhas integradas, confirmando que a execução do objeto exige know-how próprio e capacidade operacional compatível com a escala estadual do projeto.
A modelagem por itens mostra-se adequada porque os serviços que compõem o Plano de Comunicação possuem naturezas técnicas distintas, podendo demandar fornecedores com especializações diversas. A divisão do objeto permite ampliar a competitividade, favorecer a participação de empresas especializadas em cada segmento, possibilitar melhor comparação de propostas e assegurar maior aderência entre a capacidade técnica do contratado e a entrega específica exigida. Essa forma de estruturação também contribui para a economicidade, pois evita que todos os serviços sejam concentrados obrigatoriamente em um único fornecedor quando o mercado possui agentes com competências específicas para cada eixo de comunicação.
A contratação também se justifica pela necessidade de garantir rastreabilidade, transparência e verificação objetiva das entregas. O Plano de Comunicação prevê que a execução ocorra mediante planejamento conjunto, definição de pautas técnicas, produção de materiais, validação institucional, publicação nos canais oficiais, divulgação regional e monitoramento de resultados, com comprovação por meio de materiais produzidos, links publicados, relatórios de mídia, registros fotográficos, clipping e relatórios analíticos periódicos.
Dessa forma, a contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná revela-se necessária, adequada e compatível com os objetivos institucionais da AMP e com o escopo geral do projeto. A medida permitirá conferir maior alcance, organização, profissionalização e efetividade à comunicação das ações, promovendo engajamento municipal, visibilidade pública, padronização institucional e adequada divulgação dos resultados, em benefício dos municípios paranaenses e da consolidação de uma política de inovação aplicada à gestão pública municipal.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Serão observadas para participação, e posterior contratação, as regras deste Edital, dos arts. 198 e 199 da Constituição Federal, bem como todos os atos normativos que venham a ser editados sobre a matéria.
Para participar deste chamamento público, o interessado deverá:
Declarar-se ciente e concordar com todas as condições previstas neste Edital e seus anexos;
Cumprir integralmente os requisitos legais e constitucionais para a execução do objeto do contrato, incluindo os relativos a direitos trabalhistas, proibição de trabalho infantil e degradante, e a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme legislação vigente.
Atender as exigências de habilitação estabelecidas neste edital e seus anexos.
Quando do chamamento/credenciamento, não serão aceitas propostas que não apresentem o quantitativo e valor de cada lote.
A proposta deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento do objeto, incluindo frete, taxas, impostos e demais encargos.
Não poderão participar deste Chamamento/Credenciamento, direta ou indiretamente, as interessadas em prestar o serviço enquadrados em qualquer das seguintes hipóteses:
Declarada inidônea pela Administração Pública – Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar.
Fica vedada a participação de empresas cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direção preste serviços ou desenvolva projetos na Associação de Municípios do Paraná – AMP ou na Administração Pública Municipal de municípios associados, quando possuírem familiar ocupando cargo em comissão ou função de confiança nesses órgãos.
Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento.
Ainda que direta ou indiretamente, empregado da CONTRATANTE ou servidor de um dos seus associados, ou responsável pelo credenciamento.
Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
A participação no presente chamamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
TABELA CONSOLIDADA DE LOTES, ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS
A licitação será realizada por lote, conforme tabela consolidada a seguir, em que constam, para cada lote, os itens componentes, suas quantidades, unidades, valores máximos unitários e valores máximos totais admitidos, sendo desclassificadas propostas que ultrapassem qualquer dos valores máximos estabelecidos nos lotes:
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Lote |
Item |
Descrição do item |
Qtd. |
Unidade |
Valor máx. unitário (R$) |
Valor máx. total (R$) |
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1 |
1.1 |
Criação da identidade visual (conceito, logotipo, sistema visual e arquivos finais) |
1 |
conjunto |
45.000,00 |
45.000,00 |
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1.2 |
Manual da Marca (aplicações, normas técnicas e versões) |
1 |
unidade |
28.000,00 |
28.000,00 |
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1.3 |
Kits Institucionais (templates, apresentações e peças-base) |
1 |
conjunto |
25.000,00 |
25.000,00 |
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— |
Subtotal do Lote 1 — Identidade Visual |
— |
— |
— |
98.000,00 |
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2 |
2.1 |
Planejamento estratégico de campanha, diagnóstico, público, cronograma |
1 |
plano |
42.000,00 |
42.000,00 |
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2.2 |
Criação de peças digitais por fase regional |
6 |
fases regionais |
25.000,00 |
150.000,00 |
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2.3 |
Produção de spots e conteúdos de rádio, roteiro, produção e adaptação regional |
6 |
fases regionais |
16.000,00 |
96.000,00 |
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2.4 |
Gestão de mídia digital e monitoramento, Segmentação, impulsionamento e relatórios. |
1 |
unidade |
114.000,00 |
114.000,00 |
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— |
Subtotal do Lote 2 — Campanhas Digitais e Rádio |
— |
— |
— |
402.000,00 |
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3 |
3.1 |
Vídeos institucionais (captação, edição e finalização) |
10 |
unidades |
21.000,00 |
210.000,00 |
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3.2 |
Vídeos tutoriais técnicos BIM (conteúdo educacional) |
15 |
unidades |
18.000,00 |
270.000,00 |
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— |
Subtotal do Lote 3 — Produção Audiovisual |
— |
— |
— |
480.000,00 |
|
4 |
4.1 |
Manuais técnicos BIM (redação técnica, design e diagramação) |
1 |
unidade |
78.000,00 |
78.000,00 |
|
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4.2 |
Folders e cartilhas, materiais didáticos para municípios. |
1 |
unidade |
72.000,00 |
72.000,00 |
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4.3 |
E-books técnicos (conteúdo aprofundado e editorial) |
1 |
unidade |
60.000,00 |
60.000,00 |
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— |
Subtotal do Lote 4 — Comunicação Técnica |
— |
— |
— |
210.000,00 |
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5 |
5.1 |
Produção de releases e notas oficiais |
80 |
publicações |
1.100,00 |
88.000,00 |
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5.2 |
Assessoria de imprensa continuada, relacionamento com mídia estadual. |
1 |
unidade |
150.000,00 |
150.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 5 — Mídia e RP |
— |
— |
— |
238.000,00 |
|
6 |
6.1 |
Apoio comunicacional ao evento de lançamento estadual, comunicação, divulgação e cobertura. |
1 |
evento |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
|
6.2 |
Apoio comunicacional às oficinas regionais, divulgação, material e apoio. |
1 |
conjunto |
40.000,00 |
40.000,00 |
|
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6.3 |
Apoio comunicacional ao evento de encerramento, Comunicação, registro e divulgação. |
1 |
evento |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 6 — Eventos |
— |
— |
— |
150.000,00 |
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7 |
7.1 |
Relatório final consolidado de comunicação: Impacto, métricas, evidências e análise. |
1 |
dossiê |
60.000,00 |
60.000,00 |
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— |
Subtotal do Lote 7 — Relatório Final |
— |
— |
— |
60.000,00 |
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— |
— |
VALOR MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO (Lotes 1 a 7) |
— |
— |
— |
R$ 1.638.000,00 |
DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A participação no chamamento público se dará pelo envio de envelopes lacrados, via correio ou protocolados diretamente na sede da AMP, contendo:
Requerimento de credenciamento, Edital de Convocação nº 02/2026 conforme Anexo I;
Documentos de habilitação, conforme especificado no termo de referência deste edital.
O chamamento obedecerá às seguintes condições gerais:
Será divulgado no sítio eletrônico da entidade, obrigando-se a AMP a proceder, sempre que houver alteração no Edital de Chamamento e/ou nos procedimentos indicados na tabela de bens, serviços e preços, idêntica publicidade das alterações realizadas;
As interessadas poderão se cadastrar no chamamento através da apresentação de requerimento, acompanhado de toda a documentação necessária descrita no Edital, o que é condicionado à efetiva análise pela Comissão de Julgamento;
A participação neste chamamento público implica a presunção de que a interessada examinou integralmente o Edital e seus anexos, conhece e aceita todas as suas cláusulas e condições, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela capacidade técnica e operacional para executar, de forma integral, o objeto a ser contratado.
Os atos formais realizados em nome das instituições interessadas deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder por sua instituição e pelos atos e efeitos previstos neste Edital;
Os pedidos de cadastro no chamamento público poderão ser indeferidos ou suspensos pela Comissão de Julgamento em decisão fundamentada;
A AMP poderá a qualquer tempo requerer do interessado que apresente as originais dos documentos juntados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), assim como, chegar à veracidade de certidões e documentos apresentados;
O não atendimento ao pedido de apresentação de documentos originais, ou a constatação de inconsistências, falsidade ou divergências relevantes nas informações prestadas, sujeitará o interessado ao indeferimento do pedido ou à suspensão imediata caso já aprovado, com a interrupção de qualquer agendamento ou execução de serviços.
A apresentação de documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste Edital implicará o indeferimento do pedido, devendo a AMP informar ao interessado as falhas identificadas, possibilitando-lhe, desde que ainda dentro do prazo de recebimento das propostas, a apresentação de novo pedido com a documentação regularizada.
O interessado poderá apresentar novo pedido de inscrição no chamamento público, desde que dentro do prazo previsto no Edital, instruído com a documentação necessária e adequada. Não será permitida, em qualquer hipótese, a simples complementação de documentos ou substituição parcial de peças após o protocolo do pedido original, salvo na hipótese de diligência formalmente instaurada pela Equipe de Apoio, nos estritos termos da legislação aplicável.
A AMP poderá, por conveniência administrativa, prorrogar o prazo de vigência do Chamamento público ou do prazo para apresentação de propostas, mantendo-se inalteradas as demais condições editalícias, devendo dar ampla publicidade à prorrogação. Nesta hipótese, os interessados e eventuais credenciados deverão manter seus dados cadastrais, documentos de habilitação e certidões devidamente atualizados, encaminhando à AMP, sempre que solicitado, as respectivas comprovações por meio eletrônico (e-mail) ou outro canal indicado no Edital.
DA COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E JULGAMENTO
A Comissão de Chamamento Público e Julgamento terá as seguintes atribuições:
Analisar e avaliar a documentação apresentada;
Conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário; Vistoriar as instalações dos prestadores interessados, sempre que for necessário;
Receber os recursos interpostos, analisá-los e, em caso de ser mantida a decisão, encaminhá-los à autoridade superior;
Dirimir as dúvidas nos casos omissos;
Realizar abertura dos envelopes conforme dia, horário e local informado.
Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Comissão de Chamamento Público e Julgamento poderá solicitar apoio às áreas técnicas da AMP e outros órgãos municipalistas.
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Para habilitação o interessado deverá apresentar de forma completa e organizada a documentação de habilitação estabelecida no termo de referência.
Os interessados, deverão preencher o Requerimento de Credenciamento selecionando os lotes de interesse, sob responsabilidade do interessado pela veracidade de seu conteúdo e de sua validade, sob as penas previstas na lei.
A AMP poderá, a qualquer tempo, requerer a apresentação, por meio físico, ou autenticação eletrônica do documento juntado, respondendo o interessado, administrativa, civil e criminalmente em caso de declaração ou documento falso, hipótese em que será cautelarmente suspenso o credenciado, com a instauração de procedimento administrativo, resguardada a ampla defesa e contraditório, visando seu descredenciamento definitivo.
Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Comissão de Credenciamento e Julgamento excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal.
Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou do Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido de credenciamento ou do atendimento ao Ato Convocatório.
É do interesse dessa associação que o maior número de empresas que se enquadrem nos critérios deste Edital se interesse pelo certame, sem óbice quanto ao credenciamento de vários interessados a fim de atender o mesmo objeto.
A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Edital é motivo para o não credenciamento da interessada.
DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS E DEFINIÇÃO DO FORNECEDOR NO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente Chamamento Público será processado e julgado por LOTE, adotando-se, para cada LOTE, o critério de menor preço, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação, anexos exigidos e as propostas econômicas serão recebidos e abertos na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública presencial, na sede da AMP, sob a condução da Comissão de Julgamento. Na sessão, a Comissão procederá ao registro dos presentes, à conferência preliminar dos envelopes e à prática dos demais atos pertinentes à abertura, exame e julgamento da documentação e das propostas.
Encerrado o prazo de recebimento, a Comissão realizará a análise formal e material dos documentos apresentados, verificando o atendimento integral das exigências de habilitação previstas neste Edital, bem como a regularidade e a conformidade das propostas econômicas em relação ao lote de interesse. Poderão ser promovidas diligências para esclarecimento ou complementação de informações, vedada, em qualquer hipótese, a inclusão posterior de documento ou elemento que deveria constar originariamente da documentação ou da proposta.
Serão consideradas habilitadas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. As propostas das interessadas habilitadas serão examinadas quanto à sua conformidade formal e material com as disposições editalícias, especialmente no que se refere às especificações do objeto, às condições de execução, aos prazos, aos quantitativos, aos critérios de julgamento e aos valores ofertados.
Serão desclassificadas as propostas que:
I – estiverem em desacordo com as exigências, condições e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
II – apresentarem valor superior ao valor máximo admitido para o respectivo lote;
III – contiverem vícios, omissões, inconsistências ou condições que comprometam seu julgamento objetivo; ou
IV – inviabilizarem a execução do objeto nas condições exigidas pela AMP.
Dentre as propostas classificadas, a ordenação ocorrerá por LOTE, em ordem crescente de preços, da proposta de menor preço para a de maior preço, com o respectivo registro em ata da ordem classificatória apurada, não havendo etapa de lances.
Serão classificadas as interessadas que, cumulativamente, atenderem aos requisitos de habilitação e apresentarem proposta classificada em conformidade com este Edital. Na hipótese de haver mais de uma empresa classificada para o mesmo LOTE, a AMP observará a ordem de classificação para fins de convocação. Caso a primeira colocada não apresente disponibilidade para a execução do objeto quando regularmente convocada, poderá ser convocada a empresa subsequente, respeitadas as condições e os preços constantes de sua proposta, podendo a empresa anteriormente convocada, a critério da AMP e conforme as circunstâncias do caso concreto, ser reposicionada ao final da ordem classificatória do respectivo lote, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de recusa injustificada.
Concluídas as etapas de análise, julgamento e classificação, o resultado será submetido à autoridade competente para homologação e, após, divulgado no sítio eletrônico da AMP. A homologação vincula as interessadas às condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nos demais instrumentos aplicáveis, inclusive quanto a preços, especificações, prazos, deveres e demais obrigações pertinentes.
A homologação do chamamento não gera, por si só, direito subjetivo à contratação, nem obriga a AMP a formalizar contrato com qualquer das classificadas, tampouco a contratar a integralidade dos quantitativos estimados neste Edital. A eventual contratação dependerá da necessidade concreta da AMP, da conveniência administrativa, da disponibilidade financeira, da manutenção das condições exigidas no Edital e da observância da ordem de classificação, quando cabível.
DAS CONSULTAS AOS CADASTROS PÚBLICOS
A Comissão de Contratação poderá consultar os seguintes cadastros públicos:
SICAF ou Cadastro de Fornecedores de Curitiba;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ;
Cadastro de Empresas e Pessoas punidas por trabalho a condições análogas às de escravo;
Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e
Lista de Declarados Inidôneos e Impedidos de Contratar do Tribunal de Contas da União;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Após a divulgação do resultado da análise ou da decisão de inabilitação, a empresa interessada em recorrer deverá manifestar expressamente sua intenção de interpor recurso, indicando, de forma sucinta, os fundamentos de sua discordância.
A ausência de manifestação expressa no momento oportuno implicará renúncia ao direito de recorrer, com a consequente preclusão administrativa da matéria, autorizando o regular prosseguimento do procedimento, inclusive sua homologação pela autoridade competente, caso não existam outras pendências.
Havendo manifestação de intenção de recurso, será concedido à recorrente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, contado da ciência da decisão ou da abertura formal do prazo pela Comissão de Chamamento.
O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Chamamento, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis. Não havendo reconsideração, os autos serão encaminhados, com a devida motivação, à autoridade superior competente.
A autoridade superior decidirá o recurso no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento dos autos, podendo confirmar, modificar, anular ou determinar a revisão do ato recorrido, conforme os elementos constantes do processo.
DA ASSINATURA DO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
Depois de finalizado o procedimento de chamamento, caberá à AMP formalizar a contratação daqueles que se encontram devidamente homologados no presente chamamento, respeitando a ordem de classificação.
O homologado, quando convocado a firmar o CONTRATO correspondente, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinar o documento, podendo ser o prazo prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo prestador e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela AMP.
Os CONTRATOS poderão ser firmados através de assinatura escrita ou digital de documentos, desde que inequívoca a autenticidade e integridade ao documento eletrônico e que a assinatura digital seja gerada por processo de criptografia de chaves públicas, conforme MP n° 2.200-2/2001.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
As condições de execução dos serviços constarão do CONTRATO a ser assinado pelas partes, conforme minuta constante do ANEXO III, quando a contratação se der pela AMP.
A execução do objeto terá início a partir da assinatura do contrato, ou de outra data expressamente fixada pela AMP, e o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma estabelecida no edital e no instrumento contratual.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços operacionalizados pelo Credenciado deverão atender às necessidades da AMP, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas neste Edital de Chamamento/Credenciamento e seus anexos.
O fornecedor deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados da data da efetiva entrega da NF, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, acompanhada obrigatoriamente da CND de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, CRF, FGTS, CNDT.
A contagem do prazo citado no subitem anterior se dará a partir da data do aceite da Nota Fiscal, obedecidas às exigências ali expressas.
A nota fiscal deverá atender a Instrução Normativa nº 2145 de 26/06/2023 da Receita Federal (a ausência implicará em devolução da Nota fiscal para correção).
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
Os preços praticados poderão ser revisados a qualquer tempo em razão de variações dos preços praticados no mercado.
As atualizações e/ou revisões deverão ser submetidas à aprovação da CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido, fundamentadamente.
Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CONTRATADAS, em caso de redução.
As CONTRATADAS poderão requerer a extinção do CONTRATO, no caso de redução do preço, sem ônus e sem prejuízo do recebimento dos serviços já prestados, pelo preço anteriormente ajustado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATADA
À CONTRATADA cabem as seguintes obrigações:
A CONTRATADA deverá indicar um responsável, e-mail para contato e um número de telefone celular ou fixo para que possam ser realizadas as comunicações.
As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.
Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidos na proposta de preços homologada, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;
Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.
Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.
Encaminhar a nota fiscal eletrônica;
É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;
A CREDENCIADA que firmar CONTRATO assume o compromisso de executar os serviços contratados pelo preço unitário estabelecido, sendo vedado a cobrança ou exigência de qualquer outro valor ou benefício complementar, sob as penas da lei;
Deverão ser incorporados ao CONTRATO, mediante termo aditivo, qualquer futura modificação, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações quantitativas e qualitativas ou prazos de serviços fornecidos pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabem as seguintes obrigações:
Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;
Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTOS DE PRIVACIDADE DOS DADOS
As partes se obrigam a manter as condições de armazenamentos dos dados e os protocolos de segurança de forma a preservar a integridade moral e o sigilo de informações íntimas das pessoas de acordo com a referida Lei, bem como zelar pelos princípios da minimização da coleta e necessidade de exposição específica da finalidade.
A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à CONTRATADA, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
A CONTRATADA se compromete em zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares pessoas naturais vinculadas à prestação de serviços (administradores, condutores e outros que porventura tenham seus dados colhidos pela CONTRATADA durante e por conta da execução do CONTRATO), sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas nos incisos II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
A CONTRATADA declara expresso CONSENTIMENTO que a CONTRATANTE irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do CONTRATO celebrado, nos termos do Art. 7º juntamente com o artigo 23 e seguintes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A CONTRATADA é cientificada que os dados pessoais são utilizados por este órgão, e que poderão ser descentralizados a terceiros, nos casos de necessidade para execução da atividade pública e/ou cumprimento do CONTRATO, segundo disposição do artigo 6º da Lei 13.709/2018.
A CONTRATADA estará sujeita as sanções descritas no artigo 52 e seguintes da Lei nº 13.109, de 2018, pelas infrações cometidas, isentando integralmente a CONTRATANTE pelo uso indevido dos dados coletados de terceiros que possam lhe ser repassados.
Em situação de utilização de dados pessoais pela CONTRATADA para prestação de serviços relacionados ao credenciamento, deverá, obrigatoriamente, cientificar o interessado de forma clara e precisa sobre a utilização de dados, e seu compartilhamento.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Considera-se infração contratual, para os fins deste chamamento público, toda ação ou omissão do Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial das obrigações assumidas no contrato;
b) der causa à inexecução parcial que acarrete grave prejuízo à AMP ou comprometa o regular desenvolvimento das atividades desempenhadas em favor dos municípios associados;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto contratado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa na fase de chamamento público ou durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, inclusive por meio de fraude, conluio, corrupção, oferecimento de vantagem indevida, ou outras condutas que atentem contra a ética contratual e a boa-fé objetiva.
Pela prática das infrações previstas no item 6.1, poderão ser aplicadas ao Contratado, isolada ou cumulativamente, observados a gravidade da conduta, o contraditório e a proporcionalidade, as seguintes sanções contratuais:
Advertência escrita, quando se tratar de infração de menor gravidade, especialmente nos casos de inexecução parcial que não cause prejuízo relevante e seja passível de correção imediata;
Multa contratual, nas seguintes modalidades:
a) Multa moratória, aplicável em caso de atraso injustificado na execução ou entrega do objeto, correspondente a até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a 30 (trinta) dias de atraso;
b) Multa moratória, quando houver exigência de garantia contratual e esta não for apresentada, suplementada ou reposta no prazo fixado, de até 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total do contrato, limitada a 2% (dois por cento);
c) Multa compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e”, “f” e “g” do item 6.1, de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação;
d) Multa compensatória, para a inexecução total do contrato (alínea “c” do item 6.1), de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação;
e) Multa compensatória, para a infração descrita na alínea “b” do item 6.1, de até 10% (dez por cento) do valor total da contratação;
f) Multa compensatória, em substituição à multa moratória, para a infração descrita na alínea “d” do item 6.1, de até 10% (dez por cento) do valor da parcela afetada;
g) Multa compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do item 6.1, de até 10% (dez por cento) do valor da parcela não executada, ressalvados os casos de inexecução parcial de pequena extensão, passível de correção sem prejuízo relevante, nos quais poderá ser aplicada apenas advertência.
Suspensão temporária de participação em novos chamamento públicos, seleções ou contratações promovidas pela AMP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando praticadas condutas de maior gravidade, especialmente nas hipóteses das alíneas “b”, “c”, “e”, “f” e “g” do item 6.1, sem prejuízo das multas cabíveis.
Rescisão unilateral do contrato e exclusão do cadastro de credenciados da AMP, com ou sem aplicação de multa, nas hipóteses de inexecução total ou reiterada, fraude, má-fé, apresentação de documentos falsos ou outras situações que tornem inviável a manutenção da relação contratual.
O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação, suplementação ou reposição da garantia (quando exigida) ou na execução de etapas críticas do objeto autoriza a AMP a considerar rescindido o contrato e a aplicar, cumulativamente, as sanções de multa e suspensão previstas neste instrumento, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
A aplicação de qualquer sanção não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos materiais e morais comprovadamente causados à AMP.
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Termo de Referência. Antes da aplicação de multa ou de sanções que impliquem suspensão ou rescisão contratual, será assegurado ao Contratado o direito de apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de recebimento da notificação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de eventual pagamento devido pela AMP ao Contratado, poderão tais valores ser compensados com créditos líquidos e certos que o Contratado possua junto à AMP, ou cobrados judicialmente, sem prejuízo da execução de garantia contratual, quando houver.
As notificações relativas à aplicação de sanções, pedidos de esclarecimentos e demais comunicações formais serão encaminhadas aos endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou posteriormente atualizados pelo Contratado junto à AMP, os quais serão considerados de uso regular e contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento quanto às comunicações devidamente enviadas.
Na aplicação das sanções serão considerados, entre outros fatores:
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes existentes;
os danos efetivos ou potenciais causados à AMP e, por reflexo, aos municípios associados;
A AMP poderá, nos termos da legislação civil aplicável, requerer a desconsideração da personalidade jurídica do Contratado sempre que esta for utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos relacionados ao contrato ou para provocar confusão patrimonial, hipótese em que os efeitos das sanções e das obrigações de reparar danos poderão ser estendidos aos sócios ou administradores responsáveis, mediante prévia garantia do contraditório e da ampla defesa.
As sanções de suspensão de participação em novos chamamentos públicos ou contratações e de exclusão do cadastro de credenciados poderão ser revistas mediante pedido fundamentado do Contratado, com apresentação de elementos que demonstrem a superação das causas que motivaram sua aplicação, cabendo à AMP decidir, de forma motivada, quanto ao deferimento ou não do pedido de reabilitação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital, inclusive quanto às regras do procedimento e à descrição do objeto, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, mediante petição escrita, com exposição clara, objetiva e fundamentada dos fatos e dos pontos impugnados.
A impugnação será decidida pela Comissão de Chamamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, observado, em qualquer caso, o limite do último dia útil anterior à data de abertura do certame.
Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para início do recebimento das documentações, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas para o credenciamento.
Será admitida a impugnação do Edital através de e-mail - amp@ampr.org.br.
O CONTRATO decorrente deste processo de chamamento público, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA empregar na entrega do objeto.
O CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela AMP e outras entidades municiplaistas a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
Os casos omissos relacionados a este documento regular-se-ão pelos preceitos do Direito Público aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
A AMP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente chamamento ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos interessados o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Em caso de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos poderão ser esclarecida exclusivamente por intermédio do e-mail:
amp@ampr.org.br.
Quaisquer alterações neste edital ou seus Anexos, serão publicadas no sítio eletrônico da AMP.
Fazem parte do presente Edital:
ANEXO I – Requerimento de Credenciamento
ANEXO II – Proposta de Fornecimento;
ANEXO III – Minuta do Contrato.
ANEXO IV – Termo de Referência.
DO FORO
Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Chamamento e Julgamento, administrativamente, ou no Foro da Comarca de Curitiba/PR, se for o caso.
Curitiba,quinta-feira, 7 de maio de 2026
MARCEL MICHELETTO
Presidente da AMP/Prefeito de Assis Chateaubriand
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL CONVOCAÇÃO N. 01/2026 |
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade |
UF |
CEP: |
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Telefone Fixo: |
Celular: |
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E-mail: |
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Banco: |
C/C: |
Agência: |
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Representante(s) Legal(is): |
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CPF: |
Telefone: |
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A empresa acima qualificada vem REQUERER O CREDENCIAMENTO visando contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, incluindo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho, visando garantir ampla divulgação, engajamento municipal, visibilidade institucional, padronização comunicacional e comunicação coordenada das ações do projeto, conforme valores e quantitativos constantes da anexa PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
DECLARA, EXPRESSAMENTE, que:
cumpre e acata as normas estabelecidas no edital de chamamento, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação e que encaminha em anexo os documentos necessários;
não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição da República de 1988;
não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com qualquer ente público;
não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto deste chamamento, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021;
sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, devendo utilizar o modelo anexo a este edital.
Ainda, declara que concorda em se submeter a todas as disposições constantes no Edital de Convocação Credenciamento n° 1/2026, assim como todos os seus anexos, e às normas constitucionais e legais que regem a matéria.
Acompanham a presente solicitação:
Proposta de Fornecimento;
Documentos de Habilitação (anexar documentação prevista no Termo de Referência do Edital).
DATAR E ASSINAR, COM IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO
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PROPOSTA DE FORNECIMENTO – EDITAL de CONVOCAÇÃO N. 01/2026 |
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade |
UF |
CEP: |
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Telefone Fixo: |
Celular: |
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E-mail: |
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Representante(s) Legal(is): |
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CPF: |
Telefone: |
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Objeto: Contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, incluindo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho, visando garantir ampla divulgação, engajamento municipal, visibilidade institucional, padronização comunicacional e comunicação coordenada das ações do projeto.
A PROPONENTE SE COMPROMETE AO FORNECIMENTO DO SEGUINTE OBJETO, NOS QUANTITATIVOS A SEGUIR DISCRIMINADOS:
|
Lote |
Item |
Descrição do item |
Qtd. |
Unidade |
Valor máx. unitário proposto (R$) |
Valor máx. total proposto (R$) |
|
1 |
1.1 |
Criação da identidade visual (conceito, logotipo, sistema visual e arquivos finais) |
1 |
conjunto |
|
|
|
|
1.2 |
Manual da Marca (aplicações, normas técnicas e versões) |
1 |
unidade |
|
|
|
|
1.3 |
Kits Institucionais (templates, apresentações e peças-base) |
1 |
conjunto |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 1 — Identidade Visual |
— |
— |
|
|
|
2 |
2.1 |
Planejamento estratégico de campanha, diagnóstico, público, cronograma |
1 |
plano |
|
|
|
|
2.2 |
Criação de peças digitais por fase regional |
6 |
fases regionais |
|
|
|
|
2.3 |
Produção de spots e conteúdos de rádio, roteiro, produção e adaptação regional |
6 |
fases regionais |
|
|
|
|
2.4 |
Gestão de mídia digital e monitoramento, Segmentação, impulsionamento e relatórios. |
1 |
unidade |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 2 — Campanhas Digitais e Rádio |
— |
— |
|
|
|
3 |
3.1 |
Vídeos institucionais (captação, edição e finalização) |
10 |
unidades |
|
|
|
|
3.2 |
Vídeos tutoriais técnicos BIM (conteúdo educacional) |
15 |
unidades |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 3 — Produção Audiovisual |
— |
— |
|
|
|
4 |
4.1 |
Manuais técnicos BIM (redação técnica, design e diagramação) |
1 |
unidade |
|
|
|
|
4.2 |
Folders e cartilhas, materiais didáticos para municípios. |
1 |
unidade |
|
|
|
|
4.3 |
E-books técnicos (conteúdo aprofundado e editorial) |
1 |
unidade |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 4 — Comunicação Técnica |
— |
— |
|
|
|
5 |
5.1 |
Produção de releases e notas oficiais |
80 |
publicações |
|
|
|
|
5.2 |
Assessoria de imprensa continuada, relacionamento com mídia estadual. |
1 |
unidade |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 5 — Mídia e RP |
— |
— |
|
|
|
6 |
6.1 |
Apoio comunicacional ao evento de lançamento estadual, comunicação, divulgação e cobertura. |
1 |
evento |
|
|
|
|
6.2 |
Apoio comunicacional às oficinas regionais, divulgação, material e apoio. |
1 |
conjunto |
|
|
|
|
6.3 |
Apoio comunicacional ao evento de encerramento, Comunicação, registro e divulgação. |
1 |
evento |
|
|
|
|
— |
Subtotal do Lote 6 — Eventos |
— |
— |
|
|
|
7 |
7.1 |
Relatório final consolidado de comunicação: Impacto, métricas, evidências e análise. |
1 |
dossiê |
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|
|
|
— |
Subtotal do Lote 7 — Relatório Final |
— |
— |
|
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Concordamos em nos submeter a todas as disposições constantes no Edital de Chamamento n° 02/2026, assim como todos os seus anexos, e às normas constitucionais e legais que regem a matéria.
A proposta tem validade de 90 (noventa) dias, estendendo-se pelo prazo de vigência do credenciamento.
DATAR E ASSINAR, COM IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.694.132/0001-22, com sede em Curitiba - PR, à Praça General Osório, nº 400, 4º Andar, Conjunto 401 – Centro – CEP 80020-010; neste ato representado por seu Presidente, Prefeito MARCEL HENRIQUE MICHELETTO, inscrito no CPF sob o nº. ***.420.409-**, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ............., inscrita no CNPJ sob o nº.............,sediada.............,doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ...................., Sócio Administrador, portador do CPF nº........................, domiciliado na Rua..............., Tem justo e contratado o que segue em observância às disposições do Edital e demais legislações no que for aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O presente contrato é celebrado sob a égide do Edital de Credenciamento nº 02/2026, regulando-se por suas disposições e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
DO OBJETO
Contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, incluindo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho, visando garantir ampla divulgação, engajamento municipal, visibilidade institucional, padronização comunicacional e comunicação coordenada das ações do projeto, tudo em conformidade com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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DO(S) BEM(NS) E DO VALOR
Fazem parte integrante do presente instrumento o Anexo 1, o qual conterá, dentre outras informações, a relação e descrição do(s) bem(ns)/serviço(s) em sua totalidade, o valor contratado e demais informações pertinentes em seu total teor e forma.
O valor total da contratação é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DO ADITIVO CONTRATUAL
Respeitando a vontade da CONTRATANTE, poderá ainda o presente instrumento permitir a contratação de novas assinaturas, a qualquer momento.
A nova assinatura será efetuada através de Aditivo contratual e anexo, os quais farão parte integrante do presente termo, respeitando-se as demais cláusulas do Contrato primitivo.
Acordam as partes que o valor da nova compra, efetivada pelo Aditivo contratual, poderá sofrer alteração nos valores praticados à época da necessidade.
DO PRAZO
O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, contados a partir da assiinatura do presente instrumento.
Desejando a prorrogação do prazo contratual, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, até o fim do prazo contratual original, informando da necessidade de prorrogação e do novo prazo, para o qual lavrar-se-á termo aditivo.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, em especial aos referentes entregas já efetuadas, até a data do efetivo cancelamento do contrato.
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a AMP providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a AMP optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Das indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
Se constatado pela CONTRATADA que a CONTRATANTE não está cumprindo o contrato ou está utilizando de negligência, imperícia ou imprudência, poderá dar por rescindida o contrato, e, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA enseje à CONTRATANTE direito a indenização reparatória ou compensatória a qualquer tempo.
A rescisão antecipada não eximirá a CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais, nem dos débitos decorrentes de ações indenizatórias, dos atos praticados com os veículos, eventualmente devidos, mesmo que apurados após a referida rescisão.
O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
DAS FORMAS DE COBRANÇA
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em até 10 dias, após recebimento da nofa fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA depois de ser concluída a disponibilização das assinaturas.
A CONTRATANTE reconhece os valores devidos, por força deste instrumento, como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança administrativa ou judicial.
Qualquer pagamento devido à CONTRATADA e efetuado com atraso será acrescido de juros de 1% ao mês, cobrado "pro rata die", mais multa de mora de 2% e honorários advocatícios quando a cobrança ocorrer através de vias judiciais.
6.3.2. As cobranças serão encaminhadas, separadamente, para os centros de custos informados.
6.3.3. 0 pagamento de fatura/boleta em atraso não implicará na quitação total do débito enquanto perdurar a pendência do pagamento da multa de mora e demais acréscimos previstos neste instrumento.
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA
As partes comprometem a manter sigilo com relação as informações obtidas no desenvolvimento dos trabalhos, sendo vedada, sua divulgação a terceiros dos conhecimentos técnicos e comerciais, bem como dados operacionais pertencentes a eles, sendo que tais informações serão tratadas como confidências.
Prestar todos os serviços contratados conforme a demanda, preços, prazos e condições estabelecidas neste instrumento, sendo vedada a limitação mensal dos serviços contratados;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste CONTRATO;
Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO;
Atender prontamente exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE. Informar e manter atualizados meios de contato oficial, telefone e/ou e-mail.
Fica expressamente estabelecido que o valor constante na proposta da CONTRATADA estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos, constituindo-se a única remuneração devida.
Encaminhar a nota fiscal eletrônica;
É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;
É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços, vedada à subcontratação parcial ou total da mesma ou a terceirização dos serviços;
DAS OBRIGACÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento ajustado no prazo estipulado, conforme produção;
Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular à execução do CONTRATO;
Modificar o CONTRATO, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
Rescindir o CONTRATO, unilateralmente;
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES reconhecem que, no âmbito do presente contrato, são as únicas responsáveis pelos Tratamentos que executarem e, que nenhuma das PARTES assumirá responsabilidade pela outra PARTE em caso de litígio com terceiros, com Titulares dos Dados ou de sanções das autoridades resultantes desses tratamentos, a menos que haja falta imputável à outra parte. Cada PARTE se compromete pelo Tratamento pelo qual é responsável no âmbito do presente contrato, a respeitar a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, e a: (a) garantir a confidencialidade e segurança dos Dados pessoais objeto de tratamento; (b) tratar os Dados pessoais somente para fins de execução do presente contrato e para o acompanhamento da relação comercial, com exclusão de qualquer outra finalidade sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte; (c) colaborar a fim de responder às respetivas obrigações de informação; (d) responder a quaisquer perguntas dos Titulares dos Dados ou das autoridades relativas ao Tratamento e, se for o caso, transmitir à outra PARTE, sem demora, qualquer pedido que esteja abrangido pelo respectivo Tratamento.
As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) - LGPD, e obrigam-se se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Edital.
DAS DISPOSICÕES FINAIS
A CONTRATADA, sempre que demandada judicialmente por questões relacionadas ao objeto deste contrato, a CONTRATADA fica neste ato autorizada pela CONTRATANTE a inseri-lo elou seu(s) PREPOSTO(S) E/OU SEU(S) FUNCIONÁRIO(S) no Processo Judicial específico e a CONTRATANTE a seu turno declara que aceita a Denunciação à Lide via Intervenção de Terceiros ou o Chamamento ao Processo, ambos previstos no Código de Processo Civil - CPC, quando assumirá diretamente sua responsabilidade indenizatória para com o(s) terceiros(s)/passageiro(s)/patrimônio público ou para com a CONTRATADA, declarando outrossim que deverão pagar/ressarcir a CONTRATADA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem por ela pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da CONTRATADA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
A CONTRATADA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos materiais elou pessoais elou estéticos elou morais elou emergentes elou de qualquer natureza elou lucros cessantes sofridos pela CONTRATANTE ou ainda ao(s) passageiro(s) que estiverem dentro do(s) veículo(s) locado(s) juntamente com este.
A CONTRATADA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos materiais e de qualquer natureza causados pela CONTRATANTE ao patrimônio público.
A CONTRATADA declara aceitar a forma, o prazo e condições exigidas pela CONTRATANTE, declarando estar devidamente capacitada e habilitada a realizá-la, comprometendo-se a oferecê-la da melhor maneira possível, com diligência, probidade, zelo, dentro da legalidade e de acordo com os termos do presente CONTRATO, sempre considerando as conveniências e instruções da CONTRATADA.
As Partes pactuam ser cível a relação do presente Contrato, não importando, sob nenhuma hipótese, em vínculo de ordem trabalhista entre a CONTRATANTE e os prestadores de serviços ou funcionários da CONTRATADA, o que se considera, irrevogável e irretratável, inexistindo qualquer subordinação à CONTRATANTE.
O Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com este Contrato será o da Cidade de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem, assim, justas e contratadas as PARTES firmam este instrumento por meio de certificado digital, dispensando-se as testemunhas, na forma da lei.
Curitiba, ____ de ____ de _____
MARCEL MICHELETTO
Presidente da AMP/Prefeito de Assis Chateaubriand
_________________________
Representante Legal do Contratado
TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
Contratação de empresas especializadas para execução dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, incluindo planejamento estratégico, identidade visual, campanhas digitais e radiofônicas, produção audiovisual, materiais gráficos e editoriais, comunicação técnica, assessoria de imprensa, apoio comunicacional a eventos, monitoramento de resultados e relatórios de desempenho, visando garantir ampla divulgação, engajamento municipal, visibilidade institucional, padronização comunicacional e comunicação coordenada das ações do projeto., tudo em conformidade com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
|
Lote |
Item |
Descrição do item |
Qtd. |
Unidade |
Valor máx. unitário (R$) |
Valor máx. total (R$) |
|
1 |
1.1 |
Criação da identidade visual (conceito, logotipo, sistema visual e arquivos finais) |
1 |
conjunto |
45.000,00 |
45.000,00 |
|
|
1.2 |
Manual da Marca (aplicações, normas técnicas e versões) |
1 |
unidade |
28.000,00 |
28.000,00 |
|
|
1.3 |
Kits Institucionais (templates, apresentações e peças-base) |
1 |
conjunto |
25.000,00 |
25.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 1 — Identidade Visual |
— |
— |
— |
98.000,00 |
|
2 |
2.1 |
Planejamento estratégico de campanha, diagnóstico, público, cronograma |
1 |
plano |
42.000,00 |
42.000,00 |
|
|
2.2 |
Criação de peças digitais por fase regional |
6 |
fases regionais |
25.000,00 |
150.000,00 |
|
|
2.3 |
Produção de spots e conteúdos de rádio, roteiro, produção e adaptação regional |
6 |
fases regionais |
16.000,00 |
96.000,00 |
|
|
2.4 |
Gestão de mídia digital e monitoramento, Segmentação, impulsionamento e relatórios. |
1 |
unidade |
114.000,00 |
114.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 2 — Campanhas Digitais e Rádio |
— |
— |
— |
402.000,00 |
|
3 |
3.1 |
Vídeos institucionais (captação, edição e finalização) |
10 |
unidades |
21.000,00 |
210.000,00 |
|
|
3.2 |
Vídeos tutoriais técnicos BIM (conteúdo educacional) |
15 |
unidades |
18.000,00 |
270.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 3 — Produção Audiovisual |
— |
— |
— |
480.000,00 |
|
4 |
4.1 |
Manuais técnicos BIM (redação técnica, design e diagramação) |
1 |
unidade |
78.000,00 |
78.000,00 |
|
|
4.2 |
Folders e cartilhas, materiais didáticos para municípios. |
1 |
unidade |
72.000,00 |
72.000,00 |
|
|
4.3 |
E-books técnicos (conteúdo aprofundado e editorial) |
1 |
unidade |
60.000,00 |
60.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 4 — Comunicação Técnica |
— |
— |
— |
210.000,00 |
|
5 |
5.1 |
Produção de releases e notas oficiais |
80 |
publicações |
1.100,00 |
88.000,00 |
|
|
5.2 |
Assessoria de imprensa continuada, relacionamento com mídia estadual. |
1 |
unidade |
150.000,00 |
150.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 5 — Mídia e RP |
— |
— |
— |
238.000,00 |
|
6 |
6.1 |
Apoio comunicacional ao evento de lançamento estadual, comunicação, divulgação e cobertura. |
1 |
evento |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
|
6.2 |
Apoio comunicacional às oficinas regionais, divulgação, material e apoio. |
1 |
conjunto |
40.000,00 |
40.000,00 |
|
|
6.3 |
Apoio comunicacional ao evento de encerramento, Comunicação, registro e divulgação. |
1 |
evento |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 6 — Eventos |
— |
— |
— |
150.000,00 |
|
7 |
7.1 |
Relatório final consolidado de comunicação: Impacto, métricas, evidências e análise. |
1 |
dossiê |
60.000,00 |
60.000,00 |
|
|
— |
Subtotal do Lote 7 — Relatório Final |
— |
— |
— |
60.000,00 |
|
— |
— |
VALOR MÁXIMO TOTAL DA CONTRATAÇÃO (Lotes 1 a 7) |
— |
— |
— |
R$ 1.638.000,00 |
O prazo de vigência do contrato celebrado com base no Chamamento será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO — PLANO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DO PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ
A solução pretendida consubstancia-se na execução integral, modular e por lotes, dos serviços que compõem o Plano de Comunicação Institucional do Projeto Aliança BIM Paraná, em estratégia coordenada apta a assegurar ampla divulgação, engajamento dos 304 (trezentos e quatro) municípios beneficiários, padronização comunicacional, capilaridade estadual, rastreabilidade das entregas e fortalecimento da imagem institucional da Itaipu Binacional, da UTFPR, da FUNTEF-PR e da AMP como promotores da inovação pública municipal.
A solução é estruturada para responder, de forma articulada, aos seguintes objetivos específicos: (a) promover o conhecimento e a adesão dos municípios à metodologia BIM; (b) comunicar resultados, etapas e benefícios do projeto à sociedade e aos órgãos parceiros; (c) padronizar a identidade visual e o discurso institucional; (d) viabilizar canais digitais, audiovisuais e radiofônicos de comunicação acessível; e (e) estimular o engajamento técnico das prefeituras e a formação de multiplicadores regionais.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica.
A contratação será realizada por lote, em 7 (sete) lotes funcionalmente homogêneos, conforme tabela consolidada do tópico 4 deste capítulo, agrupando, em cada um, itens de mesma natureza técnica e competência profissional, de modo a permitir a participação de fornecedores especializados (agências de comunicação institucional, empresas de marketing digital, produtoras audiovisuais, editoras técnicas, assessorias de imprensa, produtoras de eventos e consultorias de avaliação de impacto comunicacional). A divisão por lotes preserva a economia de escala em cada bloco, evita a pulverização excessiva da execução e simultaneamente assegura ampla competitividade, ao admitir que diferentes empresas, com competências distintas, sejam contratadas para os respectivos blocos de afinidade técnica.
Sem prejuízo da multiplicidade de contratados, a unidade institucional do projeto será assegurada por meio da coordenação centralizada da Assessoria de Comunicação da AMP e pela observância obrigatória, por todos os fornecedores, das diretrizes do Manual da Marca e do plano estratégico aprovado, hierarquicamente vinculados aos demais lotes.
A execução observará fluxo operacional composto por (i) planejamento mensal conjunto com os parceiros institucionais; (ii) definição de pautas técnicas; (iii) produção dos materiais; (iv) validação institucional prévia à veiculação; (v) publicação nos canais oficiais; (vi) divulgação regional; e (vii) monitoramento de resultados, ao longo dos 12 (doze) meses de vigência contratual, alinhados ao cronograma físico-financeiro do convênio.
Cada entrega será comprovada por evidências mensuráveis, a saber: arquivos editáveis e finais dos materiais gráficos e audiovisuais produzidos; links das publicações; relatórios de mídia; registros fotográficos; clipping; e relatórios analíticos periódicos, garantindo-se rastreabilidade, transparência e verificação objetiva da execução do objeto.
Lote 1 — Identidade Visual Institucional
A execução do Lote 1 compreende a concepção do sistema visual completo do Projeto Aliança BIM Paraná, com entrega de logotipo principal e versões secundárias (monocromática, negativa, vertical e horizontal), paleta cromática institucional, tipografias primária e secundária, malha construtiva, regras de aplicação e proteção, exemplos de aplicações em meios físicos e digitais e arquivos finais nos formatos vetoriais (.ai, .eps, .svg) e bitmap (.png, .jpg) em alta resolução. Compreende, ainda, a entrega do Manual da Marca contendo conceito, fundamentos, normas técnicas, aplicações corretas e incorretas, versões idiomáticas e adaptações para coassinaturas com Itaipu, UTFPR, FUNTEF e AMP. Os Kits Institucionais abrangerão templates editáveis de apresentação (Power Point e Google Slides), modelos de ofício, papel timbrado, e-mail signature, capa de relatório, peça-base para postagens em redes sociais e modelo de banner para eventos, todos compatíveis com personalização pelos municípios e associações regionais.
Por sua natureza estrutural, o Lote 1 deverá ser executado prioritariamente no início da vigência contratual, uma vez que serve de matriz visual e normativa para os demais lotes.
Lote 2 — Campanhas Digitais e Rádio
A execução do Lote 2 prevê, inicialmente, a entrega de planejamento estratégico de campanha contendo diagnóstico de público, segmentação, jornada do gestor municipal, definição de mensagens-chave, mídias prioritárias, cronograma e indicadores. A criação de peças digitais será desdobrada em 6 (seis) fases regionais, contemplando posts estáticos, carrosséis, stories, vídeos curtos, banners e cartões para utilização nas redes oficiais e nos canais municipais. A produção de spots e conteúdos de rádio compreende roteirização, locução profissional, edição e adaptação regional, a serem distribuídos em emissoras regionais cobrindo as 6 (seis) macrorregiões do projeto. A gestão de mídia digital e monitoramento será prestada de forma continuada, com segmentação de público (gestores e técnicos municipais), impulsionamento de campanhas e entrega de relatórios mensais de desempenho com métricas de alcance, engajamento e conversão.
Lote 3 — Produção Audiovisual
O Lote 3 compreende a produção de 10 (dez) vídeos institucionais e 15 (quinze) vídeos tutoriais técnicos. Os vídeos institucionais abrangerão captação, edição, finalização, locução, trilha sonora, motion graphics quando aplicável, legendagem em português e versões verticais para redes sociais, com entrega em resoluções UHD/4K. Os vídeos tutoriais técnicos terão conteúdo educacional voltado à metodologia BIM, com roteiro técnico desenvolvido em conjunto com a equipe da UTFPR e da FUNTEF, gravação em estúdio ou em ambiente real, edição com inserção de capturas de tela, animações explicativas e legendas, em duração compatível com a complexidade do conteúdo. Todos os vídeos serão entregues com arquivo-mestre, versões otimizadas para YouTube, Instagram e Facebook, e versões reduzidas para divulgação em rádio e podcast, quando cabível.
Lote 4 — Comunicação Técnica
A execução do Lote 4 envolve a produção de manuais técnicos BIM, folders, cartilhas e e-books, distribuídos em 12 (doze) materiais editoriais ao longo da vigência. Os manuais técnicos contemplarão redação técnica especializada, revisão, design editorial, diagramação e entrega em formato digital interativo (PDF navegável) e versão para impressão. Os folders e cartilhas terão linguagem didática e diagramação adequada ao público técnico-administrativo municipal. Os e-books abordarão temas aprofundados em formato editorial e serão entregues em PDF e e-Pub, com diagramação responsiva.
Lote 5 — Mídia, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
O Lote 5 compreende a produção de 80 (oitenta) publicações entre releases e notas oficiais, abrangendo elaboração, revisão, distribuição segmentada para mídia estadual e regional e acompanhamento de repercussão. A assessoria de imprensa continuada será prestada ao longo dos 12 (doze) meses de vigência, abrangendo relacionamento ativo com veículos de comunicação, agendamento e mediação de entrevistas, media training da equipe-chave do projeto, gestão de demandas espontâneas da imprensa, clipping mensal e relatórios analíticos de impacto midiático.
Lote 6 — Apoio Comunicacional a Eventos Institucionais
O Lote 6 abrange suporte comunicacional a 3 (três) eventos institucionais principais: o evento de lançamento estadual (mês 2), as oficinas regionais (mês 6) e o evento de encerramento (mês 11). Em cada um, a empresa contratada será responsável pela divulgação prévia, produção de peças, cobertura jornalística, fotografia, captação audiovisual, entrega de pós-evento (release final, vídeo aftermovie, álbum fotográfico e clipping), bem como pela articulação com a imprensa para cobertura espontânea.
Lote 7 — Relatório Final Consolidado de Comunicação e Impacto
Ao término da vigência, no âmbito do Lote 7, será entregue dossiê final consolidado de comunicação e impacto, contemplando análise quali-quantitativa das ações realizadas, evidências documentais (peças, links, clipping, registros fotográficos), aferição dos indicadores de desempenho contratualmente definidos, balanço de alcance e engajamento, lições aprendidas e recomendações para projetos futuros, em formato editorial diagramado e em arquivos editáveis para uso institucional pela AMP, Itaipu, UTFPR e FUNTEF. Por sua natureza consolidadora, o Lote 7 pressupõe acesso, pelo contratado, aos produtos e relatórios entregues pelos demais lotes ao longo da vigência.
Disposições integrativas
a) O valor máximo total da contratação corresponde ao somatório dos subtotais máximos dos 7 (sete) lotes, sendo certo que a competição se dará lote a lote, podendo um mesmo licitante ofertar proposta para um, alguns ou todos os lotes, observada sua qualificação técnica para cada bloco funcional e respeitada a vedação ao conluio entre concorrentes em lotes distintos.
b) Cada lote será adjudicado integralmente ao licitante vencedor do respectivo certame, sendo vedada a fragmentação interna do lote entre proponentes diversos, salvo expressa previsão em contrário no edital.
c) A AMP, no exercício de sua coordenação institucional, reserva-se o direito de não contratar a totalidade dos lotes, contratando-os à medida da necessidade, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das fases do cronograma físico-financeiro do convênio, respeitada a vigência contratual.
d) Eventuais quantitativos auxiliares ou variações de demanda que não comprometam a essência do objeto poderão ser ajustados mediante aditivo.
3.22. Produtos e entregas principais:
|
Categoria |
Produto / Entrega |
Volume Estimado |
Prazo |
|
Identidade Visual |
Manual e kits institucionais |
1 conjunto completo |
Mês 2 |
|
Campanhas Digitais e Rádio |
Campanha “Município BIM Paraná” e veiculações regionais |
6 fases regionais |
Mês 2–7 |
|
Produção Audiovisual |
Vídeos institucionais e tutoriais |
25 unidades |
Mês 3–10 |
|
Comunicação Técnica |
Manuais, folders, cartilhas e e-books |
12 materiais |
Mês 3–9 |
|
Mídia e RP |
Releases, notas, assessoria e campanhas de rádio |
80 publicações |
Mês 2–11 |
|
Eventos |
Lançamento, oficinas e encerramento |
3 eventos principais |
Mês 2, 6 e 11 |
|
Relatório Final |
Dossiê de comunicação e impacto |
1 consolidado |
Mês 11 |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples registro idôneo.
As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PAGAMENTO
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias, após recebimento da nofa fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA depois de ser concluída a disponibilização das assinaturas.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados na forma prevista no contrato.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para depósito em conta corrente bancária indicada pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a transferência bancária para pagamento.
O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de credenciamento de fornecedores, pelo critério de menor preço por LOTE.
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o participante comprovar os requisitos a seguir descritos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Técnica
Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa para execução do serviço correspondente aos lotes (s) para o qual apresentar proposta, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstre(m) que a empresa já executou, de forma satisfatória, serviço compatível ou similar em características, natureza, complexidade e dimensão operacional com o objeto do respectivo lote;
Para fins da comprovação de que trata o item anterior, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) referir-se a contrato(s) ou serviço(s) efetivamente executado(s) pela empresa licitante, devendo indicar, no mínimo, a descrição dos serviços prestados, o período de execução, o contratante e elementos suficientes para demonstrar a compatibilidade com o serviço exigido no lote correspondente;
Não serão aceitos atestados genéricos, meramente declaratórios ou que não permitam verificar, de forma objetiva, que a empresa já executou serviço compatível com o lote pretendido.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
Outras comprovações
Comprovação de CNAE registrado que autorize a execução do objeto licitado.
Declarações:
Declaração de aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que se compromete a fornecer o objeto deste credenciamento pelo preço proposto e de ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Declaração de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de cumprimento do disposto no nciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal. Declaração que não possui entre os sócios, pessoa vinculada ao quadro de empregados da AMP.
Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
Do parcelamento em 7 (sete) lotes funcionalmente homogêneos
A divisão da contratação em 7 (sete) lotes não obedeceu a critério meramente formal ou administrativo, mas a critério técnico-mercadológico de especialização funcional, traduzido na constatação objetiva de que cada bloco corresponde a um mercado distinto de fornecedores, com competências, expertise, capacidade operacional e estruturas econômicas próprias.
A reunião desses sete blocos em um único lote agregado, ou mesmo em poucos lotes amplos, restringiria significativamente o universo de competidores, pois pouquíssimas empresas, no mercado nacional e estadual, dispõem de estrutura interna capaz de executar com excelência todas as competências envolvidas. A consequência prática seria a concentração da disputa em grandes agências integradas, com elevação dos preços, perda de capilaridade regional e exclusão de fornecedores de médio porte e altamente especializados.
A divisão em 7 lotes amplia o universo de potenciais licitantes, permitindo que produtoras audiovisuais paranaenses, agências de design regionais, assessorias de imprensa locais, editoras técnicas e consultorias especializadas concorram em seus respectivos segmentos de competência, sem necessidade de subcontratação ampla ou de formação de consórcios complexos.
Não se vislumbra, ademais, perda de economia de escala apta a justificar a aglutinação de lotes, pois cada bloco apresenta estrutura de custos própria (mão de obra especializada, equipamentos específicos, infraestrutura tecnológica distinta), de modo que a somatória de propostas individualizadas tende a refletir, com maior precisão, os preços efetivos de mercado para cada segmento, em vez de incorporar margens adicionais de coordenação e gestão presentes em propostas globais. A subdivisão de cada lote em itens distintos atende a três finalidades técnicas convergentes: (a) permitir a mensuração objetiva e individualizada das entregas, em conformidade com o regime de pagamentos por produto efetivamente entregue e aceito; (b) viabilizar o controle quantitativo e qualitativo das obrigações contratuais, item a item, ao longo da execução; e (c) facilitar a gestão fiscal e a aplicação de penalidades, quando cabível, ante o inadimplemento parcial do contrato.
A subdivisão interna não tem por finalidade fragmentar a competição dentro do lote — vedação à qual se atende mediante a regra de adjudicação integral do lote ao licitante vencedor —, mas conferir transparência, rastreabilidade e governança contratual aos múltiplos produtos contidos em cada bloco funcional, permitindo, simultaneamente, que a Administração identifique, com clareza, o valor unitário e o valor total de cada entrega.
Das disposições gerais e finais
O CONTRATO decorrente deste processo de chamamento público, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA empregar na entrega do objeto.
O CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pela AMP e outras entidades municiplaistas a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a CONTRATADA qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
Os casos omissos relacionados a este documento regular-se-ão pelos preceitos do Direito Público aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
A AMP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente chamamento ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos interessados o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Em caso de dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos poderão ser esclarecida exclusivamente por intermédio do e-mail: amp@ampr.org.br.
Curitiba, 07 de maio de 2026.
MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
Presidente da AMP
Publicado por:
Murilo Tolotto David
Código Identificador:3FCA9EE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2026. Edição 3524a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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