ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N°891 - DISPÕE SOBRE RUA MATILDE DO NASCIMENTO BATISTA
LEI Nº 891/2025
Dispõe sobre denominação de logradouro público de: “RUA MATILDE DO NASCIMENTO BATISTA”.
O vereador infra firmado apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34, XIII e 56, I da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de “RUA MATILDE DO NASCIMENTO BATISTA”, a via local pública sem denominação própria, com início nas proximidades do Auto Posto Tauscher, à direita, se estendendo até a residência do Senhor Pedro Maciel de Oliveira e da Senhora Roseli Alves Rodrigues, conforme delimitação no mapa no anexo II.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim -PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:40A4E628
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/04/2025. Edição 3255
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