ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
MUNICIPIO DE PATO BRANCO CONCORRÊNCIA Nº 14/2022 – PROCESSO N.º 309/2022 ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2022, às 09:15 horas, na Sala de Abertura de Licitações, no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 733/2022, que subscrevem a presente Ata, para promover o recebimento dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços e efetuar a abertura dos Envelopes de Documentação referente ao Edital de Concorrência número 14/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de terraplenagem no Imóvel Municipal – Parque Industrial Planalto e no Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Pato Branco. Encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, apresentaram propostas as empresas: F. Zancanaro Terraplenagem Ltda representada por Kessi Gabriele Martins Philippsen, Hansen, Bellei & Melo Ltda sem representante e VMT Construtora e Terraplenagem Ltda sem representante. Iniciou-se a Sessão, onde os participantes verificaram a regularidade dos envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação e nº 2 - Propostas de Preços, em seguida passou-se para a abertura dos envelopes de documentos de habilitação. Após análise, a Comissão verificou que as empresas acima mencionadas apresentaram a documentação em consonância com o Edital supracitado, ficando HABILITADAS para a próxima fase do certame. Diante do resultado de habilitação a Comissão Permanente de Licitação abre o prazo de direito recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), observando o Art. 109 da Lei 8.666/93. Decorrido o prazo recursal e não havendo impedimentos legais ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou ainda após a desistência expressa da proponente do direito recursal da fase de habilitação, será marcada a data para abertura dos envelopes das propostas de preços das proponentes habilitadas. Os invólucros de propostas de preços foram rubricado pelos presentes e, permanecem inviolados em poder da Comissão de Licitação. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos participantes do ato.

 

THAIS LOVE

Presidente.

 

JORGE EDUARDO CHIOQUETA E

 

LICIANE CRISTINA PUTTKAMER

Membros.


Publicado por:
Thais Love
Código Identificador:40C93B67


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/10/2022. Edição 2618
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