ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 05-2026
DECRETO CONTABIL Nº 05/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.619,76 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 960/2026 de 31 de março de 2026:
DECRETA:
Art. 1ºFica aberto um crédito adicional especial por Superavit Financeiro do Exercicio anterior no valor de RS 385.396,41 (Trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
09.001.13.695.0009.2057 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
00969 |
00836 |
20.061,77 |
|
13.003.20.605.0013.2063 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
01781 |
00831 |
253.902,21 |
|
10.004.10.304.0010.2052 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS PESSOAL CIVIL |
01089 |
00339 |
10.000,00 |
|
10.004.10.304.0010.2052 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01091 |
00339 |
30.000,00 |
|
10.004.10.304.0010.2052 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
01092 |
00339 |
71.432,43 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00831 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831 |
253.902,21 |
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00836 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
20.061,77 |
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00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia |
111.432,43 |
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de RS 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
10.004.10.304.0010.2064 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
012916 |
00339 |
51.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º , serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
10.004.10.304.0010.2027 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
01270 |
00339 |
51.000,00 |
Art. 5º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 445. 223,35 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
09.001.13.695.0009.2057 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
00968 |
00000 |
80.838,23 |
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10.001.10.301.0010.2065 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01093 |
00303 |
180.000,00 |
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10.001.10.301.0010.2065 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
01094 |
00303 |
184.385,12 |
Art. 6º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º , serão utilizados os recursos de tendência de excesso de arrecadação, apurado em 28-02-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.11.51.11.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – COTA MENSAL |
00303 |
364.385,12 |
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17.21.51.01.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
00000 |
80.838,23 |
Art. 7ºFicam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935/2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 01 de abril de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:41096EDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2026. Edição 3502
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