ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 05-2026

DECRETO CONTABIL Nº 05/2026

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.619,76 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 960/2026 de 31 de março de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1ºFica aberto um crédito adicional especial por Superavit Financeiro do Exercicio anterior no valor de RS 385.396,41 (Trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

09.001.13.695.0009.2057

33.90.93.00.00

INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES

00969

00836

20.061,77

13.003.20.605.0013.2063

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01781

00831

253.902,21

10.004.10.304.0010.2052

33.90.14.00.00

DIARIAS PESSOAL CIVIL

01089

00339

10.000,00

10.004.10.304.0010.2052

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01091

00339

30.000,00

10.004.10.304.0010.2052

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

01092

00339

71.432,43

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00831

Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831

253.902,21

00836

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

20.061,77

00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia

111.432,43

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de RS 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.004.10.304.0010.2064

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

012916

00339

51.000,00

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º , serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.004.10.304.0010.2027

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01270

00339

51.000,00

 

Art. 5º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 445. 223,35 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

09.001.13.695.0009.2057

33.90.93.00.00

INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES

00968

00000

80.838,23

10.001.10.301.0010.2065

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01093

00303

180.000,00

10.001.10.301.0010.2065

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

01094

00303

184.385,12

 

Art. 6º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º , serão utilizados os recursos de tendência de excesso de arrecadação, apurado em 28-02-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.11.51.11.00.00.00.00

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – COTA MENSAL

00303

364.385,12

17.21.51.01.00.00.00.00

COTA-PARTE DO IPVA

00000

80.838,23

 

Art. 7ºFicam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935/2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 01 de abril de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:41096EDE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2026. Edição 3502
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