ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 39 2026 - DISPÕE SOBRE FERIADO NACIONAL DE 07 DE SETEMBRO

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 04, 07 e 08 de setembro de 2026, em razão das comemorações alusivas à Independência do Brasil, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional, destinado à comemoração da Independência do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, com redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO a realização do Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil, programado para o dia 04 de setembro de 2026, sexta-feira, no período da manhã;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população;

DECRETA

Art. 1º No dia 04 de setembro de 2026 (sexta-feira), no período da manhã, será realizado o Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil, ficando a participação e a organização dos servidores municipais sob a responsabilidade das respectivas Secretarias e órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo no período da tarde do dia 04 de setembro de 2026, nos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Caberá ao gestor de cada Secretaria avaliar a necessidade de manutenção de servidores em atividade no período referido no caput, sempre que houver demanda administrativa, interesse público, necessidade de atendimento ou serviço que não possa ser interrompido.

Art. 3º No dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional da Independência do Brasil, não haverá expediente nem atendimento ao público nas repartições da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços essenciais e de caráter ininterrupto.

Art. 4º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), cabendo ao gestor responsável de cada pasta a adequação para a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:41558201


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2026. Edição 3609
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