ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 17/2026 - LOA

DECRETO CONTÁBIL N.º 17/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 189.077,32 (cento e oitenta e nove mil e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementa por Anulação de Dotações no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.26.782.0006.2013

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00460

00000

30.000,00

11.002..08.243.0011.2030

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01440

00000

30.000,00

12.001.14.246.0012.2032

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01640

00000

25.000,00

 

Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.001.15.451.0007.2016

33.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

00550

00000

30.000,00

11.002..08.243.0011.2030

44.90.52.00.00

EQUIPAMEMENTO E MAT. PERMANENTE

01450

00000

30.000,00

12.001.14.246.0012.2032

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01650

00000

25.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional especial por Superavit financeiro no valor de R$ 104.077,32 (cento e quatro mil e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) nas seguintes contas de despesas:

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

13.001.20.606.0013.2082

33.90.93.00.00

INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES

01783

00000

104.077,32

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no Artigo 3º , serão utilizados os recursos de superávit financeiro da fonte de Recursos Ordinários (Livres) (00000)

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de setembro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:41AB4471


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2026. Edição 3609
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