ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.943/2026

LEI N.º 1.943 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

 

Altera os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 904, de 2005 que dispõe sobre parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

 

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A ementa e os artigos 1º e 2º da Lei nº 904, de 03 de fevereiro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Acordo de Cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. (NR)

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Acordo de Cooperação com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. (NR)

Art. 2º Para atendimento dos objetivos de parceria, a APAE poderá utilizar bens e equipamentos públicos municipais, conforme inventário próprio e previsão constante no instrumento de Acordo de Cooperação. (NR)"

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colombo, 13 de agosto de 2026.

 

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:4217FD4C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/