ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 02/2026

EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

 

O Município de Teixeira Soares - PR, por sua Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com a Lei Municipal nº 1747/2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei Municipal Nº 2.222/2025, o Acórdão nº 462/2009 Tribunal Pleno TCE-PR, o Decreto nº 314/2026, que autoriza a abertura de PSS - Processo Seletivo Simplificado, ante a constatação da necessidade de suprimento da demanda de pessoal de natureza urgente, inadiável e provisória, conforme quadro demonstrativo abaixo, à vista do Decreto nº 294/2026 que nomeou a Comissão Especial que este subscreve,

 

RESOLVE TORNAR PÚBLICO:

O Edital o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o provimento de vagas de Emprego Público Temporário para as funções de: ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO II, cujos cargos, requisitos exigidos, carga horária semanal, quantidades de vagas imediatas e respectivos vencimentos, são aqueles constantes do quadro abaixo.

 

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, para contratação temporária para as funções de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO II, destinadas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme condições estabelecidas neste Edital.

 

QUADRO I - DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS

 

CARGO

 

CODIGO TCE -PR

REQUISITOS EXIGIDOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

Assistente Social

 

4036

Curso superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS

30 horas

02

R$ 4.502,84

Psicólogo II

 

4037

Curso superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP

30 horas

01

R$ 4.953,11

 

Os candidatos aprovados e convocados para os cargos de Assistente Social e Psicólogo serão designados para exercer suas atividades nos equipamentos, serviços, programas, projetos e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a necessidade do serviço, o interesse da Administração Pública e a disponibilidade de vagas, observada a respectiva função para a qual foram selecionados.

A classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de escolher livremente o local de lotação, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social definir a unidade, o serviço e o horário de trabalho, de acordo com as necessidades da Política Municipal de Assistência Social.

No momento da convocação, o candidato será informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social quanto ao local, unidade de lotação, serviço e horário de trabalho.

A designação dos profissionais de Assistência Social e Psicologia poderá ocorrer para atuação junto ao CRAS, CREAS, serviços de Proteção Social Básica e Especial, programas, projetos, benefícios, equipes técnicas e demais serviços ou unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a necessidade identificada pela Administração durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

As vagas disponibilizadas neste Edital possuem caráter temporário e destinam-se ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente para assegurar a composição e o funcionamento das equipes técnicas e a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política Municipal de Assistência Social.

A inscrição, aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito adquirido à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, ficando a convocação condicionada à necessidade e ao interesse da Administração Pública, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

As inscrições serão efetuadas de forma presencial, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual o candidato deverá informar os dados solicitados e anexar cópia legível dos seguintes documentos: Documento oficial com foto, CPF, comprovante de escolaridade e comprovantes do tempo de serviço declarado, documentos que comprovem os requisitos exigidos para o cargo, conforme o QUADRO GERAL I. As inscrições deverão ser efetuadas entre os dias 20 de outubro de 2026 a 23 de outubro de 2026.

O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência, indicará essa condição na ficha de inscrição, apresentando, desde logo, laudo médico atualizado comprobatório, com data de até três (3) meses anteriores a data da inscrição.

O Processo Seletivo Simplificado – PSS consistirá em Prova de Títulos referentes à escolaridade e Tempo de Serviço. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá unicamente de Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório, considerado como tal: Tempo comprovado de experiência profissional na função/cargo pretendido (para fins de pontuação da prova de títulos), Ficha Funcional com tempo de serviço.

Diploma escolar/Certificado/Certidão de Conclusão e/ou Histórico Escolar que comprove a habilitação com o devido registro no MEC(requisito necessário ao cargo);

As contratações decorrentes deste Edital serão por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e ocorrerá em Regime Temporário, nos termos do art. 2º, VI, h, da Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Municipal nº 1747/2017, alterada pela Lei Municipal Nº 2.222/2025, Acórdão nº 462/2009 TCE-PR e Decreto nº 314/2026.

Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado-PSS serão publicados através do Diário Oficial do Município e no site http://www.teixeirasoares.pr.gov.br/

O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 01(um) ano, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por igual período.

O contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na conformidade das previsões contidas na Lei Municipal n° 2.222/2025, que será contado a partir da data da assinatura de contrato de trabalho.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes a este PSS, conforme as normas estabelecidas neste Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições aqui estabelecidos, bem como aos demais atos correlatos que forem publicados durante a execução do processo seletivo.

A inscrição implicará no conhecimento das normas constantes deste Edital por parte do(a) candidato(a) e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, nos exatos termos aqui estabelecidos.

O horário de trabalho será de acordo com as necessidades da Secretaria de Assistência Social, obedecidas as respectivas cargas horárias. O Regime de Contratação será o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O(a) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado(a), no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

Nos termos da Lei Municipal 1609/2013, das vagas constantes do quadro acima, fica reservado 05% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência.

A avaliação das condições de deficiência para admissão ao serviço púbico será efetuada mediante laudo pericial realizado por perito da Administração Pública Municipal.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade na contratação, gerando ao candidato apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao município de Teixeira Soares, PR, o direito de proceder as contratações em número suficiente para suprir às necessidades excepcionais de interesse público, observada à ordem classificatória final e o prazo de validade deste certame.

Não será contratado o aprovado que detenha outro cargo ou emprego público, exceto aquele que se enquadra nos termos no art n° 37, inciso XVI da CF.

 

2 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto nos quadro I deste Edital.

A inscrição será realizada das 9h às 11h30, e das 13h30 às 16h, nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026. As inscrições serão feitas PESSOALMENTE (não se admitirá inscrição por procuração e nem encaminhadas por e-mail ou correio e protocolo) no CREAS, situada na Rua Joaquim Neves nº 31 – Centro, CEP: 84.530-00 Teixeira Soares-PR, devendo no ato da inscrição o candidato apresentar os documentos em envelope lacrado, indicando o cargo pretendido e assinado nas bordas pelo candidato(a).

Documento de Identidade com foto;

CPF;

Diploma /Certificado/Certidão de Conclusão e/ou Histórico Escolar que comprove a habilitação reconhecido pelo MEC;

Comprovantes de tempo de serviço;

Registro órgão de Classe:

Documentos que comprovem os requisitos exigidos, conforme o QUADRO GERAL I.

 

3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

As inscrições serão efetuadas exclusivamente de forma presencial, nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, no CREAS, situada na Rua Joaquim Neves nº 31 – Centro, CEP: 84.530-00 Teixeira Soares-PR, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, anexo VI, na qual o candidato deverá informar os dados solicitados e anexar cópia legível dos seguintes documentos:

RG;

CPF;

COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

COMPROVANTES DO TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO (não obrigatório, mas válido como critério de pontuação);

CERTIFICADO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, conforme indicados nas tabelas os critérios (não obrigatório, mas válido como critério de pontuação);

Documentos que comprovem os requisitos exigidos para o cargo, conforme consta no QUADRO GERAL I.

Não será permitida mais de uma inscrição por CPF;

Não será cobrada taxa de inscrição;

Não serão aceitas inscrições por fax, email, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.

A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado.

Ao finalizar o candidato deverá conferir a documentação, uma vez enviada não será possível realizar nova inscrição, nem envio de nova documentação.

A avaliação dos Títulos será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nos dias 26 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026 na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social pela Comissão Especial Instituída.

Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação;

Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II, Grupo I, deste Edital.

A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtidos pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do Anexo V deste Edital.

Terá pontuação zero na prova de títulos, o(a) candidato(a) que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

Os comprovantes de cursos serão contabilizados até o limite máximo de pontos previstos no Anexo II, Grupo II, deste Edital.

A comprovação de tempo de experiência profissional para o cargo/função pretendido deverá ser assim comprovada: Mediante juntada de cópia de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s).

Mediante apresentação de ficha funcional com tempo de serviço com especificação da função, do cargo e da área de atuação à função/cargo pretendido, emitida por órgão público ou empresa privada em que o candidato tenha trabalhado. Constante do Anexo II, Grupo III, deste Edital.

Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, a monitorias, em atividades voluntárias e em cargos comissionados.

No caso de documentos emitidos pela internet somente serão aceitos aqueles com autenticação digital para a verificação da validade do documento.

O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez.

Após a análise documental e atribuição de pontuação, conforme os documentos apresentados e os critérios estabelecidos neste Edital, o resultado será divulgado no site http://www.teixeirasoares.pr.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município.

 

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

LEI Nº 1716 TABELA III - Descrições e Atribuições dos Cargos

DO ASSISTENTE SOCIAL

Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais. Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Laudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referente a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Serviço Social.

DO PSICÓLOGO II

Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais dos munícipes; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares; Formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar perícias e elaborar pareceres; Prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; Manter atualizado o prontuário de casos estudados; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

Requisitos da Função: Ensino Superior Completo, Graduação em Psicologia.

 

5 - DA SELEÇÃO E DA PROVA DE TÍTULOS

 

A seleção será realizada por meio da análise dos títulos e do tempo de experiência profissional apresentados pelo candidato.

A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

A pontuação será atribuída de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO II

FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

TÍTULO

DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou área correlata

Certificado ou diploma de conclusão, acompanhado de documentação exigida pela legislação aplicável

5,00 pontos por título

10,00

Mestrado na área de atuação ou área correlata

Diploma ou certificado de conclusão

10,00 pontos

10,00

Doutorado na área de atuação ou área correlata

Diploma ou certificado de conclusão

15,00 pontos

15,00

 

Pontuação máxima da Formação Acadêmica e Pós-graduação: 35,00 pontos.

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Serão considerados cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação profissional, à Política de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, à proteção social, direitos humanos, políticas públicas, trabalho com famílias, violência, vulnerabilidade social, infância e adolescência, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou demais temas correlatos às atribuições da função.

 

CARGA HORÁRIA DO CURSO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMO

De 20 a 39 horas

1,00 ponto por certificado

5,00

De 40 a 79 horas

2,00 pontos por certificado

4,00

Igual ou superior a 80 horas

3,00 pontos por certificado

6,00

 

Pontuação máxima de Aperfeiçoamento Profissional: 15,00 pontos.

TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Será considerada a experiência profissional comprovada no cargo ou função de Assistente Social ou Psicólogo, conforme o cargo pretendido.

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Ano completo de experiência profissional comprovada na função/cargo pretendido

1,00 ponto por ano

10,00

 

O período de experiência superior a 06 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano será pontuado com 0,50 ponto.

Será desconsiderado qualquer período inferior a 06 (seis) meses.

O tempo de serviço concomitante prestado em mais de um vínculo, durante o mesmo período, será computado uma única vez.

A pontuação máxima referente ao tempo de experiência profissional será de 10,00 pontos.

A pontuação final do candidato será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos à formação acadêmica e pós-graduação, aperfeiçoamento profissional e experiência profissional.

A pontuação máxima do Processo Seletivo Simplificado será de 60,00(sessenta) pontos.

 

DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS E DO TEMPO DE SERVIÇO

Os documentos apresentados para fins de pontuação deverão estar em nome do candidato.

Os diplomas, certificados e demais documentos deverão ser apresentados de forma legível.

A comprovação do tempo de experiência profissional poderá ser realizada mediante:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a identificação do candidato e os registros referentes ao vínculo profissional;

II – declaração ou certidão emitida pelo órgão público ou empresa privada onde o candidato tenha exercido a função, contendo, obrigatoriamente, a identificação do empregador, CNPJ, função exercida, período de início e término do vínculo e assinatura do responsável;

III – ficha funcional ou documento equivalente, quando se tratar de experiência no serviço público;

IV – outro documento oficial idôneo que permita a identificação do cargo ou função exercida e do respectivo período.

As declarações de experiência profissional deverão permitir a identificação clara da função exercida e do período trabalhado.

Não serão aceitos, para fins de pontuação como experiência profissional:

I – atividades voluntárias;

II – monitorias;

III – participação em projetos sem comprovação de vínculo profissional;

IV – cursos ou estágios utilizados como formação curricular;

V – documentos que não permitam identificar o período efetivamente trabalhado.

O tempo de serviço somente será pontuado quando houver relação com a função para a qual o candidato estiver inscrito.

Documentos emitidos eletronicamente deverão possuir meios que permitam a verificação de sua autenticidade, quando aplicável.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação final obtida na Prova de Títulos.

A classificação será realizada separadamente para cada função prevista neste Edital.

A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ressalvadas as situações previstas na legislação aplicável.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, sendo classificado em primeiro lugar o candidato de maior idade, conforme legislação aplicável;

II – maior pontuação no item Tempo de Experiência Profissional;

III – maior pontuação no item Formação Acadêmica e Pós-graduação;

IV – maior pontuação no item Aperfeiçoamento Profissional;

V – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

VI – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, local e condições a serem divulgadas pelo Município.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

A relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada conforme cronograma deste Edital.

Será divulgado resultado preliminar contendo a pontuação obtida pelos candidatos.

O candidato poderá interpor recurso contra:

I – o indeferimento da inscrição;

II – a pontuação atribuída na Prova de Títulos;

III – o resultado preliminar.

O recurso deverá ser apresentado dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital, mediante requerimento próprio e conforme as orientações que serão divulgadas pelo Município.

O recurso deverá ser devidamente fundamentado, não sendo aceitos recursos genéricos ou sem indicação do motivo da impugnação.

Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado analisará os recursos apresentados e divulgará as respectivas decisões.

Após a análise dos recursos será divulgado o resultado final.

Da decisão referente ao resultado final, caberão os recursos previstos no cronograma e na legislação aplicável.

 

9 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

A convocação será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Teixeira Soares.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às convocações.

O candidato convocado deverá comparecer no prazo e local indicados no respectivo Edital de Chamamento, apresentando a documentação solicitada.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá ser considerado desistência da vaga, observadas as regras estabelecidas no Edital de Chamamento.

Antes da contratação, o candidato deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

A contratação ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos, à aptidão em exame médico admissional e à inexistência de impedimento legal.

O candidato convocado para o cargo será informado quanto à unidade ou equipamento de lotação disponível, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Os candidatos contratados estarão sujeitos às normas administrativas do Município e às disposições legais aplicáveis ao vínculo temporário.

 

10 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as disposições legais aplicáveis.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá indicar essa condição no ato da inscrição e apresentar a documentação exigida.

O candidato deverá apresentar laudo médico atualizado de até três meses antes da data da inscrição, contendo a identificação da deficiência e demais informações necessárias à comprovação da condição declarada.

A reserva de vagas será observada conforme os percentuais e critérios estabelecidos na legislação vigente.

 

11 - DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão Especial designada por ato do Poder Executivo Municipal.

Compete à Comissão Especial:

I – acompanhar e coordenar a execução do Processo Seletivo Simplificado;

II – analisar a documentação apresentada pelos candidatos;

III – realizar a pontuação dos títulos e do tempo de experiência profissional;

IV – analisar e julgar os recursos apresentados;

V – elaborar e divulgar os resultados;

VI – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera ao candidato apenas expectativa de direito à contratação.

A contratação dependerá da necessidade da Administração Pública, da disponibilidade orçamentária e financeira e do atendimento aos requisitos legais.

O Município poderá convocar candidatos durante todo o prazo de validade do certame.

A desistência ou o não comparecimento do candidato convocado permitirá a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

O candidato deverá manter seus dados atualizados e acompanhar todos os atos do Processo Seletivo Simplificado.

Não serão fornecidas informações individuais por telefone sobre classificação, pontuação ou convocação, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, observada a legislação aplicável e as orientações da Administração Municipal.

Integram o presente Edital:

ANEXO I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

ANEXO II – Tabela de Pontuação da Prova de Títulos;

ANEXO III – Modelo de Requerimento para Interposição de Recurso;

ANEXO IV – Declaração de Acumulação ou Não Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas.

ANEXO V – Gabarito Final Para Avaliação De Prova De Títulos Processo Seletivo Para Admissão De Profissionais Secretaria Municipal De Assistência Social.

ANEXO VI – Ficha de inscrição.

 

Teixeira Soares, 09 de outubro de 2026.

 

MARIANE LUKAVY

(Assistente Social II),

Presidente

 

JANIELI DAYANE RODRIGUES EVANGELISTA

(Técnico Administrativo)

Secretária

 

EDSON LUIS MENDES

(Técnico Administrativo)

Membro

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

DATA ETAPA

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

 

DATA

ETAPA

14/10/2026

Publicação do Edital

15/10/2026 a 16/10/2026

Prazo para impugnação do Edital

20/10/2026 a 23/10/2026

Período de inscrições

26/10/2026 a 27/10/2026

Análise dos títulos pela Comissão Especial do PSS

28/10/2026

Divulgação da relação preliminar dos inscritos

28/10/2026

Divulgação do resultado preliminar

29/10/2026 a 03/11/2026

Prazo para interposição de recursos

05/11/2026

Divulgação do resultado dos recursos

05/11/2026

Divulgação do resultado final

06/11/2026

Homologação do resultado final

 

Observação: O presente cronograma poderá sofrer alterações, mediante publicação oficial de edital ou comunicado próprio.

 

ANEXO II

GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Secretaria Municipal de Assistência Social

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO II

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _____________

CARGO PRETENDIDO: Portador de deficiência ( ) sim ( ) não.

Qual: ______________

Grupo I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

ITEM

TÍTULO

PONTOS

MÁXIMO

Pontuação Pretendida

Pontuação Obtida *

1

Pós-graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação ou correlata

5,00 por título

10,00

 

 

2

Mestrado na área de atuação ou correlata

10,00

10,00

 

 

3

Doutorado na área de atuação ou correlata

15,00

15,00

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

Pontuação máxima do item: 35,00 pontos.

Grupo II – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

ITEM

CARGA HORÁRIA

PONTOS

MÁXIMO

Pontuação Pretendida

Pontuação Obtida *

1

Cursos de 20 a 39 horas

1,00 por certificado

5,00

 

 

2

Cursos de 40 a 79 horas

2,00 por certificado

4,00

 

 

3

Cursos iguais ou superiores a 80 horas

3,00 por certificado

6,00

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

Pontuação máxima do item: 15,00 pontos.

Grupo III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

ITEM

TÍTULO

PONTOS

MÁXIMO

Pontuação Pretendida

Pontuação Obtida

1

Ano completo de experiência profissional comprovada na função/cargo pretendido

1,00 por ano

10,00

 

 

2

Período superior a 06 meses e inferior a 01 ano

0,50

Conforme limite máximo

 

 

 

 

 

Subtotal

 

 

 

Pontuação máxima do item: 10,00 pontos.

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA: 60,00 PONTOS.

Banca Examinadora:

 

Nome:

Assinatura:

PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social II).

 

SECRETÁRIA: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista (Técnico Administrativo)

 

MEMBRO: Edson Luis Mendes (Técnico Administrativo)

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

 

CANDIDATO(A): ___________________

 

CPF: __________________

 

CARGO PRETENDIDO:

 

( ) Assistente Social

 

( ) Psicólogo II

 

OBJETO DO RECURSO:

 

( ) Inscrição

 

( ) Pontuação da Prova de Títulos

 

( ) Resultado Preliminar

 

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

________________

Declaro que estou ciente das normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS Nº 02/2026.

Teixeira Soares, ______ de _______________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

_________________________

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

 

Eu, _____________________, portador(a) do RG nº ______________________________ e CPF nº ______________________________, candidato(a) à função de _____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei:

 

( ) NÃO exerço outro cargo, emprego ou função pública.

 

( ) EXERÇO outro cargo, emprego ou função pública, conforme informado abaixo:

 

Órgão/Entidade: ________________________

 

Cargo/Função: __________________________

 

Carga Horária: ____________________________

 

Horário de Trabalho: ______________________

 

Declaro estar ciente das disposições constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas e de que a apresentação de declaração falsa poderá resultar na aplicação das medidas legais cabíveis.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Teixeira Soares, ______ de _______________________ de 2026.

 

Assinatura do(a) Declarante

 

Anexo V

 

GABARITO FINAL PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ______________

CARGO PRETENDIDO:______________________

Portador de deficiência ( ) sim ( ) não. Qual:__________________

 

Grupos

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Total

Pontuação Obtida

 

 

 

 

 

** CAMPO DE PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA BANCA EXAMINADORA

 

Banca Examinadora:

 

Nome:

Assinatura:

PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social II).

 

SECRETÁRIA: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista (Técnico Administrativo)

 

MEMBRO: Edson Luis Mendes (Técnico Administrativo)

 

 

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 02/2026

 

Nº DA INSCRIÇÃO: __________________________

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

Data de nascimento: ________  Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

CPF: __________________________________

RG: _________________________________ 

Órgão Expedidor: __________________

Estado Civil: _________________________

Nome da mãe:

2. ENDEREÇO

Rua/Avenida:_________________Nº: __________

Complemento: __________________________ 

Bairro: __________________________

Município: ______________

UF: _______________

CEP: ______________________________

3. CONTATOS

Telefone/Celular: (____) ___________________ E-mail:

4. FUNÇÃO PRETENDIDA

Função/Cargo:

5. ESCOLARIDADE

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós-Graduação

( ) Outra: ___________________

6. PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD

É pessoa com deficiência? ( ) Sim ( ) Não Tipo de deficiência:

7. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA

Declaro que, conforme estabelecido no Edital do PSS nº 02/2026, apresento os documentos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado.

( ) Documento de identificação

( ) CPF

( ) Comprovante de escolaridade

( ) Comprovantes de títulos, quando exigidos

( ) Comprovantes de experiência profissional, quando exigidos

( ) Outros documentos previstos no Edital

8. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e completas, estando ciente de que a falsidade de qualquer informação ou documento apresentado poderá acarretar minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Declaro, ainda, que conheço e aceito integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2026, comprometendo-me a acompanhar as publicações referentes ao certame. Por ser expressão da verdade, firmo a presente ficha.

Teixeira Soares – PR, ______ de _______________________ de 2026.

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A):

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PSS

Inscrição: ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA

Motivo do indeferimento, se houver:

 

Nome:

Assinatura:

PRESIDENTE: Mariane Lukavy (Assistente Social II).

 

SECRETÁRIA: Janieli Dayane Rodrigues Evangelista (Técnico Administrativo)

 

MEMBRO: Edson Luis Mendes (Técnico Administrativo)


Publicado por:
Kely Robes
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