ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
RESOLUÇÃO Nº. 018, DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SARANDI

RESOLUÇÃO Nº. 018, de 25 de Agosto 2020, do

Conselho Municipal de Saúde do Município de Sarandi.

 

Dispõe sobre Apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi.

 

O Conselho Municipal de Saúde de Sarandi, em reunião on-line, ocorrida no dia 06/08/2020, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº. 2415/2018 e Lei Complementar 141/2012;

Considerando:

a) Considerando que a PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE de 2020 foi apresentada e plenamente discutida em audiência pública exclusiva para este fim.

b) Considerando que a Prestação de Contas foi elaborada por Técnicos da Secretaria Municipal de saúde.

c) Considerando que as apresentações não ferem os dispostos legais pelos quais é regida,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi com a seguinte ressalva:

- Os dados de produção do setor de odontologia apresentados na prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2020 divergem dos dados de produção alimentados na plataforma G-MUS do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se.

 

ARLINDO PEDRO FERRI

Presidente do Conselho Municipal de saúde

 

Homologo a resolução nº. 018/2020, do Conselho Municipal de Saúde de Sarandi nos termos do § 2º. Art. 1º, da Lei Federal nº. 8.142/90.

 

APARECIDA RODRIGUES SCHWARZ

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Edson Oliveia dos Anjos
Código Identificador:43429DCF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2020. Edição 2083
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