ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2026- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM-PR
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2026- Prefeitura Municipal de Goioxim-PR
Em cumprimento às determinações do Senhor Éder dos Santos, Prefeito do Município de Goioxim – PR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), torna pública a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para o Programa de Estágio, o qual será regido pelas instruções especiais contidas neste edital. A contratação será de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer vínculo empregatício ou direito como servidor público.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo será executado pela empresa CEINEE – Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes, situada na Rua Araribóia, nº 255, Centro, Pato Branco – PR, inscrita no CNPJ nº 07.136.551/0001-26.F
1.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de estagiários, conforme vagas ofertadas neste edital.
1.3 O Programa de Estágio tem por objetivo proporcionar aos estudantes a complementação do aprendizado teórico por meio de atividades práticas compatíveis com a formação escolar e acadêmica.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.5 A jornada do estágio será de até 30 (trinta) horas semanais, limitadas a 6 (seis) horas diárias, compatível com o horário escolar.
2. DO SEGURO, TERMO DE COMPROMISSO E SUPERVISÃO
2.1 A efetivação do estágio dependerá da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Goioxim – PR, com indicação do supervisor responsável e das atividades a serem desenvolvidas.
2.2 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788/2008.
3. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins deste Processo Seletivo.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste edital;
As inscrições serão GRATUITAS, e poderão ser feitas a partir do dia 10/02/2026, às 10h:30min, até o dia 26/02/2026, às 23h:59min, através do endereço eletrônico (site) www.ceinee.org.br/concursos;
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, sendo que, no caso de preenchimento do formulário de inscrição com dados incorretos ou quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no edital, terá a sua inscrição não homologada, e consequentemente anulada todos os atos dela decorrentes;
Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no ato de inscrição;
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
Quaisquer alterações no presente edital serão devidamente publicadas no Diário Oficial AMP, e no site da prefeitura de Goioxim- PR, bem como no site de concursos do CEINEE, que ficam os interessados desde já cientificados.
DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes, sendo que uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
Ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente participando do Processo Seletivo desde que tenha informado corretamente todos os dados exigidos e as notas contidas em seu histórico escolar;
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao CEINEE o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos;
Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
O CEINEE e o Município de Goioxim- PR não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como é de responsabilidade do candidato a impressão correta da ficha de inscrição;
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital;
O candidato deverá possuir em seu histórico escolar média obtida no último ano/semestre/trimestre/bimestre (conforme lei da sua instituição de ensino) cursado em sua respectiva instituição de ensino, sendo esta parte dos critérios de classificação e aprovação atendidas à disposição do edital;
Ultimas notas Bimestral: pela média geral obtida por matéria no último bimestre cursado;
Ultimas notas Trimestral: pela média geral obtida por matéria no último trimestre cursado;
Ultimas notas Semestral: pela média obtida por matéria no último semestre cursado;
Histórico Escolar Anual: pela média geral obtida por matéria referente ao último ano letivo cursado; (para quem tem o ensino médio concluído).
O candidato deverá informar no campo indicado no formulário de inscrição o nome e a melhor nota de 3 (três) matérias cursadas, que estejam descritas no histórico escolar no último bimestre, trimestre, semestre ou ano cursado (de acordo com a metodologia adotada por sua respectiva instituição de ensino), sendo excluído do processo seletivo o candidato que não informar corretamente dados e notas.
Exemplo: as notas informadas deverão ser todas referentes ao boletim mais recente possível, conforme orientação abaixo:
Para os candidatos cujo o ensino médio esteja completo, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do histórico escolar do ultimo ano cursado;
Para os candidatos cujo boletim seja semestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último semestre cursado;
Para os candidatos cujo boletim seja trimestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último trimestre cursado;
Para os candidatos cujo boletim seja bimestral, deverão ser informadas as 03 (três) maiores notas do último bimestre cursado.
Os candidatos que eventualmente tenham iniciado o primeiro semestre/trimestre/bimestre de seus respectivos cursos e não possuam boletim disponível ainda, deverão informar as notas do boletim mais recente do curso anterior; (As útilmas notas lançadas).
Serão desclassificados alunos que não obedecerem aos critérios de lançamento de notas, que devem ser notas lançadas de 0 a 10, com até 2 casas decimais. Exemplo: 8,00 / 8,50 / 9,00 / 9,50 / 10,00;
O estudante, cuja média curricular é avaliada por conceito deverá indicá-la no ato da inscrição as notas já convertidas de 0 a 10, INDICADAS pela Instituição de Ensino e comprovadas através de declaração ou outro documento assinado e carimbado. O estudante poderá utilizar tabela de conversão que segue:
|
CONCEITO POR MATÉRIA |
MÉDIA A SER CONVERTIDA |
|
EXCELENTE |
9,50 |
|
MUITO BOM |
8,50 |
|
BOM |
7,50 |
|
SUFICIENTE |
6,50 |
|
INSUFICIENTE |
2,90 |
Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final, isto é, do maior para o menor;
6.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Em caso de igualdade de pontuação serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate ao candidato:
Com maior grau de escolaridade;
Com maior idade.
DOS RECURSOS:
O candidato interessado em interpor recurso deverá fazê-lo na Prefeitura de Goioxim- PR, através de protocolo encaminhado à Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, contados a partir da divulgação do resultado provisório;
O recurso deverá ser devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento especifico;
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;
Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
8. DOS CURSOS E DAS VAGAS DE ESTÁGIO
|
Nível |
Curso / Área |
Vagas |
Modalidade |
|
Médio |
Ensino Médio Regular ou EJA |
3 + CR |
Extracurricular |
|
Técnico |
Técnico em Informática |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Administração |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Técnico em informática |
CR |
Extracurricular |
|
Médio |
Técnico em Administração |
CR |
Extracurricular |
|
Médio |
Técnico em secretariado |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Técnico enfermagem |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Agronomia |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Artes |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Auxiliar em Saúde Bucal |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Ciências Contábeis |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Ciências Biológicas |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Direito |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Educação Física – Licenciatura |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Educação Física – Bacharelado |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Engenharia Civil |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Enfermagem |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Farmácia |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Fisioterapia |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Filosofia |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Geografia |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
História |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Letras |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Matemática |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Medicina Veterinária |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Nutrição |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Odontologia |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Pedagogia |
10 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Psicopedagogia |
1 + CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Psicologia |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Química |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Recursos Humanos |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Serviço Social |
CR |
Extracurricular |
|
Superior |
Sociologia |
CR |
Extracurricular |
9. DO CRONOGRAMA
• Publicação do Edital: 09/02/2026 no site www.ceinee.org.br/concursos;
• Início das inscrições: 10/02/2026, apartir das 10h30 através do site www.ceinee.org.br/concursos;
• Término das inscrições: 26/02/2026, às 23h59;
• Divulgação da relação de inscritos: 27/02/2026, às 12h00;
• Prazo para recurso da relação de inscritos: 27/02/2026, das 12h15 às 14h00;
• Resposta aos recursos da relação de inscritos: 02/03/2026, até 11h30;
• Divulgação da classificação provisória: 02/03/2026, às 13h30;
• Prazo para recurso da classificação provisória: 02/03/2026, das 14h45 às 23h59;
• Resposta recursos da classificação provisória: 04/03/2026, até 12h30;
• Publicação da classificação final: 05/03/2026, às 15h00.
10. DISPONIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO:
|
Carga Horária Semanal |
Remuneração (R$) do estagiário |
Atividades |
N.º de Vagas |
|
NO MÁXIMO 30 (trinta) HORAS semanais |
R$ 900,00 + R$50,00 de VT |
Administrativo |
Até 15 (quinze) vagas disponíveis |
10.1 DA CLASSIFICAÇÃO:
A relação dos candidatos, em ordem de classificação, será publicada nos mesmos veículos de comunicação descritos no item 2.1.1. na data provável do dia 05 de março de 2026.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Desligamento
O estágio poderá ser encerrado a qualquer tempo por conclusão do curso, descumprimento das normas, faltas reiteradas, desempenho insatisfatório ou interesse da Administração, mediante comunicação formal.
DA CONVOCAÇÃO:
Serão convocados os candidatos na ordem de sua classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura de Goioxim-PR;
O candidato classificado, quando for chamado a ocupar a vaga, deve OBRIGATORIAMENTE apresentar cópia do Documento de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Foto 3x4, Documento do Responsável Legal, Comprovante de Residência, Atestado de Matrícula atualizado e Histórico Escolar original ou autenticado indicado na inscrição, no prazo máximo de 03 (três) dias, no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim-PR.
Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão apresentar juntamente com os documentos citados no item 10.2. o Laudo Médico atestando aptidão física/mental para o desenvolvimento de tais funções;
12.3 O candidato convocado poderá assumir a vaga desde que em conformidade e exigências do seu curso e sua instituição de ensino.
12.4 À Administração Municipal da Prefeitura de Goioxim- PR é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para o presente processo seletivo.
13.0 Cadastro reserva
A classificação em Cadastro Reserva não gera direito subjetivo à convocação, ficando esta condicionada à necessidade da Administração.
13.1 A Administração Municipal poderá anular, total ou parcialmente, o Processo Seletivo, antes da homologação, caso seja constatada irregularidade insanável.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para o presente Processo Seletivo.
Goioxim – PR, 09 de fevereiro de 2026.
ÉDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:44780E6D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2026. Edição 3466
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria