ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 49 DE 2026 - DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PREVENTIVA EM ÁREAS DE ATENÇÃO

Declara Situação de Emergência preventiva em áreas de atenção do Município de Goioxim, em razão de risco iminente de inundação decorrente de assoreamento de curso d'água, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e estabelece o dever dos entes federativos de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre;

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação de Proteção e Defesa Civil, as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação integram a política pública de proteção e defesa civil, devendo ser priorizadas as medidas preventivas destinadas à minimização de desastres;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas preventivas para reduzir o risco de transbordamento, alagamentos e inundações em áreas vulneráveis do Município de Goioxim, notadamente em razão de assoreamento crítico no leito do Rio Juquiá e/ou de outros cursos d'água indicados pela Defesa Civil Municipal;

CONSIDERANDO que eventuais intervenções ambientais, inclusive desassoreamento, limpeza de leito, contenção de taludes e demais medidas correlatas, deverão observar a legislação ambiental aplicável e as orientações do Instituto Água e Terra - IAT, sem prejuízo das demais autorizações, licenças ou comunicações exigíveis;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência, em caráter preventivo, nas áreas de atenção do Município de Goioxim indicadas pela Defesa Civil Municipal, em razão de risco iminente de desastre relacionado a inundação, alagamento, enxurrada ou transbordamento de curso d'água, decorrente de assoreamento crítico e demais fatores técnicos constatados em laudo próprio sob o n° 01 de 2026.

§ 1º A delimitação das áreas abrangidas por este Decreto será aquela constante do relatório técnico, laudo de vistoria, registro fotográfico, mapas, coordenadas e demais documentos elaborados ou validados pela Defesa Civil Municipal e pelos profissionais técnicos competentes.

Art. 2º Fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias à prevenção e mitigação dos riscos identificados, incluindo, conforme avaliação técnica e observada a legislação aplicável, ações de limpeza, desassoreamento, remoção de sedimentos, contenção de taludes, desobstrução de canais, bueiros, galerias e demais estruturas de drenagem, bem como outras providências indispensáveis à segurança da população.

Parágrafo único. A execução das medidas previstas no caput deverá ser precedida ou acompanhada dos documentos técnicos cabíveis, especialmente relatório da Defesa Civil Municipal, avaliação de risco, registro fotográfico, cadastro da área no SISDC como área de atenção e documento emitido pelo responsável técnico, quando exigível.

Art. 3º As intervenções ambientais decorrentes deste Decreto deverão observar as normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive as exigências do Instituto Água e Terra - IAT e demais órgãos competentes, devendo ser instruídas com os documentos técnicos exigidos para a modalidade de intervenção pretendida.

Art. 4º Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil responsável por manter atualizado o cadastro das áreas de atenção no SISDC, reunir a documentação comprobatória do risco iminente e encaminhar os registros necessários aos órgãos competentes, quando cabível.

Art. 5º A Situação de Emergência preventiva declarada por este Decreto terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revista, prorrogada ou revogada por ato próprio, conforme a evolução do risco e os relatórios técnicos atualizados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:44D9C2B7