ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO

 

EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias de acordo com as instruções a seguir.

1 – Das Disposições Iniciais

1.1 O Processo Seletivo Simplificado terá relação de trabalho regida pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.2 A contratação será formalizada por contrato de trabalho por prazo determinado de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 443, §2º, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contados a partir da data de admissão, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência da administração pública municipal e interesse público.

2 – Das Vagas

2.1 Os cargos ofertados neste edital, juntamente com a carga horária, remuneração e requisitos, seguem o quadro abaixo:

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração (piso)

Número de Vagas

Requisito Mínimo Para Posse

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

40 horas

R$ 3.036,00

14

Ensino Médio Completo e curso de formação inicial para Agente Comunitários de Saúde, com carga horária mínima de 40 horas.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40 horas

R$ 3.036,00

02

Ensino Médio Completo e curso de formação inicial para Agente de Combate as Endemias, com carga horária mínima de 40 horas.

2.2. Para os cargos de agente Comunitário de Saúde, serão ofertadas as referidas vagas, distribuídas nas seguintes localidades:

ÁREA

MICROÁREA

CORDEIROS

Pinas, Cordeiros, Sabinos, Cabeceira do Burrinho, Monjolinho, Ribeirão Claro, Bairro dos Aleluia.

BAIRROS DOS MELOS

Bairro dos Melos, Monteiros, Ribeiros, Palmeiral, Teixeira, Anta Gorda, Ilha do Turvo, Melo Tobias, Prodóssimo e Olho D’Agua;

CARAGUATÁ

Caraguatá, Martins, Bairro dos Melos, Lagoa e Bairro dos Ditos.

CERRADO

Cerrado e Sabinos.

SEDE

Sede

FIGUEIRA

Figueira, Marreca, Alegre, Burrinho.

CABECEIRA DO TIGRE

Cabeceira do Tigre, Ribeirão do Tigre, Ribeirão das Rosas B, Quarteirão dos Severos, Boeirão, Ponte da Ribeira.

TURVO

Barra do Tigre, Turvo, Sindicato e Estrada DER.

PINHAL DO ITAPIRAPUÃ

Pinhal do Itapirapuã, Sete Quedas do

Scheffer.

SETE QUEDAS

Sete Quedas, Ribeirão das Flores, Sete Quedas do Giliet e Ribeirão da Lagoa.

FEITAL

Queimadinho, Feital, Mundo novo, Três barras, Gramadinho, Varzeão, Cerradinho e Moreiras.

SETE QUEDAS DO MEIO

Sete Quedas do Meio, Estrada do DER, Matão e Ribeirão dos Rosas

TEIXEIRA

Sete Quedas, Ribeirão Claro, Teixeira e Cordeiros.

RIBEIRÃO DA LAGOA

Ribeirão da Lagoa, Ribeirão das Flores.

 

2.3 Será assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, conforme Decreto Federal nº 3.298/99.

2.3.1 No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados às vagas destinadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.3.2 Candidatos que não se enquadrarem nos termos do art. 4º, incisos I a V, do Decreto nº 3.298/99, terão sua inscrição homologada na lista geral.

2.3.3 Candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais, inclusive quanto à entrega e avaliação dos títulos.

2.3.4 O candidato que não declarar a deficiência no ato da inscrição não poderá recorrer posteriormente para essa condição.

2.3.5 Todos os candidatos com deficiência passarão por perícia médica, realizada ou indicada pela Prefeitura.

2.3.6 Parecer contrário à condição de deficiente exclui o nome da listagem especial.

2.3.7 Caso julgado inapto para o exercício da função por incompatibilidade da deficiência, será desclassificado.

2.3.8 Após o ingresso, a deficiência não poderá ser usada como motivo para concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

2.4 Todos os candidatos aprovados comporão cadastro reserva, conforme ordem de classificação e serão convocados para assumir as suas vagas, conforme critérios de oportunidade e conveniência da administração.

2.5 A administração poderá alterar a lotação dos servidores contratados por conveniência e necessidade pública.

2.6 Será assegurada a reserva de 10% das vagas às pessoas autodeclaradas afrodescendentes no ato da inscrição, inclusive no cadastro reserva.

2.6.1 Nos casos em que o número de vagas gerar frações:

2.6.1.1 Inferior a 0,5: arredondamento para o número inteiro inferior;

2.6.1.2 Igual ou superior a 0,5: arredondamento para o número inteiro superior;

2.6.1.3 Se não for possível reservar vaga para candidatos afrodescendentes, conforme os percentuais estabelecidos, o candidato autodeclarado será incluído na lista de ampla concorrência.

3 – Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, situado à Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/nº, Centro, Doutor Ulysses – PR, no período de 08/12/2025 a 10/12/2025, no horário das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

3.4 A inscrição será gratuita para todos os candidatos.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar:

a) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE: Documento oficial de identidade e CPF; Comprovante do requisito mínimo para o cargo (ENSINO MEDIO COMPLETO E CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS); Comprovante de residência em nome do candidato, comprovando residência dentro da microregião em que pretende candidatar-se, podendo em caso de candidatos menores de 21 (vinte e um) anos, ser apresentado comprovante de residência em nome de pai, mãe ou avós.

b) AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Documento oficial de identidade e CPF; Comprovante do requisito mínimo para o cargo (ENSINO MEDIO COMPLETO E CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS).

3.6 O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, omissões e/ou informações falsas.

3.7 Após a entrega da ficha de inscrição, não serão permitidas alterações nas informações prestadas.

3.8 O candidato deverá acompanhar todas as publicações relativas ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

3.9 As inscrições deferidas, bem como os resultados da análise dos títulos, serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses e no endereço eletrônico informado no item 3.8 deste edital.

4 – Dos Requisitos

4.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á mediante a satisfação dos seguintes requisitos:

4.1.1 Preenchimento completo e correto do formulário de inscrição;

4.1.2 Comprovação de que preenche os requisitos mínimos de acesso ao cargo, conforme subitens abaixo:

4.1.2.1 Agentes Comunitários de Saúde: Requer Ensino Médio Completo e curso de formação inicial, devidamente comprovados por diploma e histórico escolar. O candidato deverá comprovar residência na microárea de atuação mediante documento emitido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de inscrição. O comprovante deverá estar em nome do próprio candidato; para menores de 21 anos, admitir-se-á documento em nome de pai, mãe ou avós, sendo aceitos como comprovantes de residências as contas de luz, água, telefone fixo, internet e pagina inicial da fatura de cartão de crédito (parte onde consta o endereço).

4.1.2.2 Agente de Combate a Endemias: Requer Ensino Médio Completo e curso de formação inicial, devidamente comprovados por diploma e histórico escolar.

4.1.3 Apresentação de todos os títulos que possui para pontuar na prova de títulos

4.2 São requisitos obrigatórios para a assunção do cargo:

4.2.1. Apresentar documentação original e cópia legível de: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Titulo de Eleitor; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; f) conta bancária em nome do titular; g) Comprovante dos requisitos mínimos exigidos: Ensino Médio completo para ambos os cargos, acrescido de curso de formação inicial específico para a função pretendida (Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias). Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência na área de atuação, emitido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de inscrição. Para candidatos menores de 21 anos, admite-se comprovante em nome de pai, mãe ou avós..

4.2.2 Ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, a ser comprovada por meio de exame médico admissional;

4.2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com reconhecimento dos direitos e obrigações civis e políticos no país;

4.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

4.2.5 Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.2.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.7 Não estar em exercício de cargo, emprego ou função pública que inviabilize a acumulação de acordo com o inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

4.2.8 Não estar impedido de acumular cargos, empregos, proventos ou benefícios públicos, salvo nos casos legalmente permitidos;

4.2.9 Quando for legalmente possível a acumulação de cargos, o candidato deverá comprovar a compatibilidade de horários, a ser analisada pela administração pública municipal;

4.2.10 Não possuir acúmulo de cargos indevido com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme art. 37 da Constituição Federal de 1988;

4.2.11 Não ter sido demitido a bem do serviço público de qualquer órgão da administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas federais, estaduais ou municipais;

5 – Da Avaliação por Prova de Títulos

5.1. A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, tem como objetivo avaliar a experiência profissional e a qualificação do candidato, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

5.2. A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 100,00 (cem) pontos.

5.2.1. Quadro de Avaliação de Títulos – Cargos Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as Endemias:

 

Categoria

Descrição do Título

Pontuação por Item

Pontuação Máxima por Categoria

I. Tempo de Serviço Regular

Experiência profissional comprovada como Agente Comunitário de Saúde e ou Agente de Combate as Endemias

1,00 ponto por ano

20,00 pontos (máx. 20 anos)

II. Qualificação Nível Técnico

Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal, e Técnico de Enfermagem

15,00 pontos

15,00 pontos (máx. 1 título)

III. Qualificação Nível Superior em andamento

Curso Superior em andamento, em qualquer das áreas da saúde, sendo aceitas as seguintes formações:

ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FARMACIA, ODONTOLOGIA, PSICOLOGIA E MEDICINA.

4,00 pontos por semestres

28,00 pontos

(máx. 7 semestres)

IV. Qualificação Nível Superior Concluído

Curso Superior em qualquer área da saúde concluído, sendo aceitas as seguintes formações: ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, FARMACIA, ODONTOLOGIA, PSICOLOGIA E MEDICINA.

37,00 pontos por formação

37,00 pontos (máx. 1 formação)

Total

 

 

100 pontos

5.3. Da Comprovação dos Títulos:

5.3.1. Todos os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser apresentados em cópia legível, acompanhada do original para conferência, ou cópia autenticada em cartório, no ato da inscrição.

5.3.2. Para a Categoria I – Tempo de Serviço Regular (Pontuação): a) A pontuação por tempo de serviço será limitada a 20 (vinte) anos. b) O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante a comprovação de prestação de serviço no cargo a que se pretende concorrer, sendo válidos os seguintes documentos para comprovação do tempo de serviço: I) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou exportação completa (com os contratos de trabalho), da Carteira de Trabalho Digital e II) Declaração original e cópia legível, onde conste brazão, nome e dados de contato da entidade pública, onde se prestou o serviço, constando data de admissão, demissão (se houver) e cargo ocupado. c) Períodos fracionados serão somados. Serão considerados anos completos, aplicando-se a regra de arredondamento para o ano subsequente quando a fração for igual ou exceder a 6 (seis) meses. Frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas.

5.3.3. Da Comprovação de Títulos e Escolaridade Adicional:

Para fins de pontuação, o candidato deverá apresentar a documentação original e cópia, ou cópia autenticada, observando os seguintes requisitos para cada categoria:

a) Para a Categoria II – Qualificação Nível Técnico: Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem. O documento deve ser emitido por instituição de ensino reconhecida, constando minimamente: nome completo do candidato, data de conclusão do curso, razão social da instituição emitente, número de inscrição no CNPJ, endereço da sede e telefone. Deve estar assinado e carimbado fisicamente ou conter autenticação eletrônica verificável.

b) Para a Categoria III – Qualificação Nível Superior em Andamento: Histórico Escolar oficial ou Declaração da instituição de ensino superior, comprovando matrícula ativa em um dos seguintes cursos: Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Farmácia, Odontologia, Psicologia ou Medicina. O documento deve especificar claramente o número de semestres concluídos pelo candidato (para fins de contagem de pontos), além de conter a razão social da instituição, CNPJ, endereço e telefone, devidamente assinado e carimbado fisicamente ou com autenticação eletrônica verificável.

c) Para a Categoria IV – Qualificação Nível Superior Concluído: Diploma de graduação em Nível Superior (frente e verso) em um dos seguintes cursos: Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Farmácia, Odontologia, Psicologia ou Medicina. O documento deve conter o nome do candidato, a denominação do curso, a data da colação de grau, o nome da entidade educacional, endereço e CNPJ, devidamente assinado e registrado nos órgãos competentes, ou certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, desde que conste a data da colação de grau.

5.4. Cada título será pontuado uma única vez. Caso um documento possa se enquadrar em mais de uma categoria, o candidato deverá indicar qual categoria deseja que seja pontuada, prevalecendo a de maior pontuação.

5.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos ou declarações que não comprovem, de forma inequívoca, a conclusão dos cursos, a experiência profissional ou a participação em eventos/publicações.

5.6. A análise e pontuação dos títulos serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo suas decisões irrecorríveis nessa fase.

6 – Do Cronograma

6.1. As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão conforme o cronograma abaixo:

Etapa

Data

Horário

Local de Divulgação¹

Publicação do Edital de Regulamentação

03/12/2025

Após as 17h00

Mural/Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOM)

Período de Inscrições e Recebimento de Títulos

08/12/2025 ATÉ 10/12/2025

08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura

Publicação da Lista Preliminar de Inscritos e Resultado da Análise de Títulos

12/12/2025

Após as 17h00

Mural/SITE da Prefeitura e DOM

Período para Interposição de Recursos

15/12/2025

08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00

Protocolo da Prefeitura/RH

Análise e Publicação dos Recursos

16/12/2025

Após as 17h00

Mural/SITE da Prefeitura e DOM

Publicação da Lista Final de Classificados

17/12/2025

Após as 17h00

Mural/SITE da Prefeitura e DOM

Publicação da Homologação do Resultado Final

18/12/2025

Após as 17h00

Mural/SITE da Prefeitura e DOM

Convocação para Contratação (Primeira Chamada)

18/12/2025

-

Mural/SITE da Prefeitura e DOM

¹DOM: Endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações do Processo Seletivo Simplificado, que serão feitas nos locais e horários indicados acima.

6.3. As datas previstas neste cronograma são passíveis de alteração, caso haja necessidade, mediante prévia comunicação e publicação nos mesmos meios de divulgação.

7 – Dos Critérios de Desempate

7.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de desempate, serão utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior pontuação na categoria de Tempo de Serviço Regular (Item 5.2.1, Categoria I);

b) Maior pontuação na categoria de Escolaridade Adicional (Item 5.2.1, Categoria II, III e IV);

c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

d) Sorteio público, se ainda houver empate, a ser realizado em data, horário e local a serem divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOM).

7.2. O sorteio público, se necessário, será comunicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

8 – Dos Recursos

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra as seguintes etapas do Processo Seletivo Simplificado:

a) Publicação da Lista Preliminar de Inscritos e Resultado da Análise de Títulos;

b) Qualquer outra etapa que implique em classificação ou desclassificação do candidato e que não tenha caráter irrecorrível expresso neste Edital.

8.2. O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia útil, contados do dia subsequente à data da publicação oficial do ato que motivou o recurso, conforme cronograma (Item 6.1).

8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, que estará disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, preenchido de forma clara e objetiva, com argumentação lógica e consistente, devidamente fundamentada.

8.4. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, no horário de expediente.

8.5. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail, correio ou por qualquer outra forma que não a especificada neste edital.

8.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa. Recursos que abordem mais de uma etapa ou apresentem múltiplas contestações para a mesma etapa em um único documento poderão ser desconsiderados.

8.7. O recurso deverá conter a identificação do candidato (nome completo, CPF, número de inscrição) e a etapa do edital a que se refere o questionamento.

8.8. Os recursos inconsistentes, sem fundamentação, intempestivos ou que desrespeitem a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.9. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado emitirá parecer sobre os recursos interpostos, que será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOM).

8.10. As decisões da Comissão de Recursos terão caráter irrecorrível na esfera administrativa.

9 – Da Contratação

9.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, à disponibilidade orçamentária, e dar-se-á mediante rigorosa observância da ordem de classificação final homologada, respeitada a validade do presente processo seletivo e os demais requisitos legais.

9.2. Os candidatos classificados serão convocados para contratação exclusivamente por edital público, por meio de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOM). A Administração Pública Municipal não se responsabiliza por comunicações individuais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais.

9.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de convocação, no local estipulado, munidos de toda a documentação original e cópias legíveis exigidas no item 4.2.1 deste Edital, bem como outros documentos que a Administração julgar necessários, sob pena de perda do direito à vaga e consequente desclassificação.

9.4. A não apresentação da documentação completa e no prazo estipulado na convocação, ou a apresentação de documentos ilegíveis, incompletos ou em desacordo com o solicitado, implicará na desclassificação automática do candidato.

9.5. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado por médico designado pela Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.5.1. O exame médico admissional terá caráter eliminatório. O candidato que for considerado inapto para o exercício do cargo será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

9.5.2. A decisão do médico perito será soberana e irrecorrível.

9.6. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Termo de Compromisso de que não acumula ilicitamente cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.7. A contratação ocorrerá sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme disposto no item 1.1 deste Edital.

9.8. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse do cargo no prazo legal estabelecido, perderá o direito à contratação, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.9. O contrato de trabalho, além das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será regido pela legislação municipal vigente aplicável aos empregados públicos, ficando o contratado sujeito às normas de conduta, regulamentos internos e ao regime disciplinar da Administração Municipal.

9.10. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

a) Por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia e observância das disposições legais aplicáveis;

b) Por iniciativa da Administração Pública, com ou sem justa causa, conforme os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e demais dispositivos legais pertinentes;

c) Por mútuo acordo entre as partes, nos termos da legislação vigente.

9.10.1. Nos casos de rescisão sem justa causa por iniciativa da Administração Pública, será devido o pagamento da indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivalente à metade da remuneração a que o contratado teria direito até o término do contrato.

9.10.2. O contratado que deixar de cumprir com as atribuições do cargo de forma reiterada ou grave, ou incorrer em qualquer das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderá ser dispensado por justa causa, sem direito às indenizações previstas para a rescisão sem justa causa.

10 – Das Disposições Finais

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e das normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

10.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular o Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, se verificada falsidade nas declarações ou irregularidades na prova de títulos ou na comprovação dos requisitos, com a exclusão sumária do candidato, sem prejuízo das medidas cabíveis na esfera cível e criminal.

10.4. Os casos omissos ou as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com a aprovação do Prefeito Municipal.

10.5. A legislação aplicável ao presente Processo Seletivo Simplificado será a vigente na data da publicação deste Edital e as posteriores alterações, no que couber.

10.6. As publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no mural da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (DOM) – endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações e atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.8. A Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses não se responsabiliza por eventuais custos de deslocamento, alimentação ou hospedagem dos candidatos para quaisquer fases do Processo Seletivo Simplificado.

10.9. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná.

Doutor Ulysses – PR, 02 de Dezembro de 2025.

 

ESEQUIEL BESTEL JUNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:455E2611


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/12/2025. Edição 3419
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