ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 24 DE 2025 - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE Goioxim, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023 e demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a necessidade de racionalização das contratações públicas;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em utilizar, quando conveniente e vantajoso, Atas de Registro de Preços gerenciadas por outros entes da federação, nos termos da legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por meio dos seus órgãos e entidades, a aderir, na condição de carona, às Atas de Registro de Preços gerenciadas por outros órgãos ou entidades da Administração Pública, respeitados os limites legais e orçamentários.
Art. 2º A adesão prevista neste Decreto deverá observar os critérios de conveniência, oportunidade, economicidade e vantajosidade para o interesse público, com a devida justificativa formal da autoridade competente.
Art. 3º As contratações decorrentes das adesões observarão integralmente as condições estabelecidas nas respectivas Atas de Registro de Preços, bem como a legislação vigente aplicável à matéria.
Art. 4º A formalização das adesões será realizada por meio de Termo de Adesão, devendo constar no processo administrativo os documentos comprobatórios da regularidade da ata, do fornecedor e da adequação orçamentária e financeira.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, 21 de maio de 2025
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:45915FB4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2025. Edição 3281
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