ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL 049/2026 - ABERTURA TESTE SELETIVO ESTAGIÁRIO

EDITAL Nº 049/2026

EDITAL DE ABERTURA DE TESTESELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.778/2008, de 25 de novembro de 2008, Lei Municipal nº 3.713/2018, de 05 de julho de 2018, bem como Termo de Compromisso de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, resolve:

TORNAR PÚBLICO:

O presente Edital estabelece instruções para seleção de Estagiários, conforme disposto no Quadro 1 e 2, para atuar junto ao Poder Executivo do Município de Chopinzinho. Em época oportuna, respeitada a conveniência da Administração e a ordem de classificação, será lavrado termo de compromisso de estágio não obrigatório, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

1 - DOS REQUISITOS:

1.1 Poderão se inscrever para as vagas estudantes de acordo com as exigências previstas para a vaga oferecida, conforme segue:

QUADRO 1 – ESTAGIÁRIO – AUXILIAR DE PROFESSOR

Carga Horária

20 a 30 horas semanais, a critério da Administração

Remuneração

Bolsa Auxílio: R$ 10,10 (dez reais e dez centavos) por hora

Auxílio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais) mensais

Escolaridade Mínima

Cursando Ensino Médio Formação de Docentes a partir do 2º ano;

Cursando Ensino Superior área da Educação;

Vagas

Cadastro Reserva

 

QUADRO 2 – ESTAGIÁRIO – COMUNICAÇÃO

Carga Horária

20 a 30 horas semanais, a critério da Administração

Remuneração

Bolsa Auxílio: R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por hora

Auxílio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais) mensais

Escolaridade Mínima

Cursando Ensino Superior em Publicidade e Propaganda, Marketing, Jornalismo ou Design Gráfico.

Vagas

01 (uma) mais cadastro reserva

 

2 - CRONOGRAMA:

Este Teste Seletivo será composto das seguintes fases:

Impugnação do Edital de Abertura

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação

Inscrições

Das 09h00 do dia 12 de março de 2026

às 17h00 do dia 17 de março de 2026

Comprovante de Inscrição

Imediato

Publicação dos Inscritos

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 19 de março de 2026

Recurso quanto às Inscrições

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação

Homologação das Inscrições

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 25 de março de 2026

Convocação para Prova Objetiva

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 25 de março de 2026

Realização da Prova de Objetiva

Na data provável de 28 de março de 2026

Publicação da Prova Objetiva e Gabarito

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 30 de março de 2026

Recursos quanto à Prova Objetiva e Gabarito

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação

Classificação Provisória

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 06 de abril de 2026

Recurso quanto à Classificação Provisória

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação

Classificação Final

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 10 de abril de 2026

Recurso quanto à Classificação Final

Até 02 (dois) dias úteis após a publicação

Homologação do Resultado Final

No endereço www.chopinzinho.pr.gov.br,

na data provável de 16 de abril de 2026

 

3 - MEIO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL:

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e dos demais editais relativos às etapas deste Teste Seletivo, dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp.

4 -DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão realizadas no site do Munícipio: www.chopinzinho.pr.gov.br, através de link destinado à inscrição, no período previsto no CRONOGRAMA deste Edital.

4.2 O candidato deverá se cadastrar no sistema de Processo Seletivo Simplificado para poder realizar a inscrição. A mera realização do cadastro no sistema de Processo Seletivo Simplificado não implica em inscrição.

4.2.1 Para o cadastro, deverá ser utilizado o número do CPF. O candidato estrangeiro que desejar se cadastrar, deverá ter CPF emitido no Brasil.

4.3 A inscrição será efetivada desde que não haja qualquer interrupção antes da finalização dos procedimentos.

4.4 O comprovante de inscrição será emitido imediatamente após o encerramento da inscrição.

4.4.1 Caso ocorram divergências na inscrição, é necessário apresentar o comprovante de inscrição para recursos.

4.5 Após efetivar a inscrição, não será possível incluir ou alterar as informações. Porém, a inscrição poderá ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrição.

4.6 O candidato é responsável pelas informações fornecidas no momento da inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, civil e penal.

4.7 A participação no presente Teste Seletivo está isenta do pagamento de taxa de inscrição.

4.8 O candidato com deficiência, que embora não concorra à vaga destinada a estes, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

4.9 O candidato com deficiência que depende de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliará em todo o processo, mediante conhecimento, consentimento e orientação prévia da Comissão Organizadora, Executora e Julgadora.

4.10 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo, provisórias ou condicionais.

4.11 A homologação da inscrição ficará vinculada à verificação do cumprimento integral dos requisitos exigidos para a mesma.

4.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13 O Município de Chopinzinho não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

5.1 A lista dos candidatos inscritos dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp, na data prevista no CRONOGRAMA deste Edital.

5.2 Da divulgação da lista dos candidatos inscritos, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6 - DA PROVA:

6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável prevista no CRONOGRAMA deste Edital, em local a ser determinado juntamente com o ensalamento e convocação para a prova.

6.2 O portão será aberto às 08 horas e 30 minutos e fechado pontualmente às 08 horas e 55 minutos.

6.2.1 O não comparecimento do candidato no horário especificado implicará na sua desclassificação.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início munido de:

Caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta;

Documento Oficial com foto;

6.4 Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova após o horário previsto para o fechamento do portão.

6.5 O tempo de duração da prova será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

6.6 O candidato somente poderá entregar a Folha de Respostas e sair do local da prova transcorrido 30 (trinta) minutos do início da aplicação da mesma, sob pena de desclassificação do certame.

6.7 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

6.8 Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal uma única via do caderno de questões e uma única via da Folha de Resposta.

6.8.1 Após assinar a lista de presença, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aula ou do local de espera sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

6.9 Será eliminado desta seleção o candidato que:

chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares, ponto eletrônico ou qualquer outro tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, que seja na sala ou nas dependências do local de prova;

desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

descumprir quaisquer das instruções contidas na capa do caderno de provas;

não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou local de espera sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

deixar de devolver a folha de resposta e/ou deixar de assinar a lista de presença;

não atender às determinações do presente edital e seus anexos;

recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização.

6.10 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicos não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.11 Durante a realização da prova, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta fabricada em material transparente; documento oficial de identificação; uma garrafa com água transparente e sem rótulo.

6.11.1 O Município e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal, dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

6.12 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na Folha de Resposta.

6.12.1 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato, caso desejar.

6.12.2 Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para a correção e respectiva pontuação.

6.13 A Folha de Resposta é o único documento válido e utilizado para a correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção pois não poderá ser substituído.

6.13.1 O preenchimento da Folha de Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas em cada questão.

6.13.2 O candidato, ao terminar a prova, devolverá entregar obrigatoriamente ao fiscal de sala a Folha de Resposta devidamente preenchida e assinada.

6.13.3 A não entrega da Folha de Resposta, bem como a falta de assinatura neste, implicará na automática eliminação do candidato do Teste Seletivo.

6.13.4 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na Folha de Resposta, estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7 - DAS DISCIPLINAS E PONTUAÇÕES:

7.1 A prova para as vagas descritas no Item 1, Quadro 1 – ESTAGIÁRIO – AUXILIAR DE PROFESSOR, conterá 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, com o seguinte peso a cada questão:

Disciplinas

Nº Questões

ValorporQuestão

Peso Total

 

Língua Portuguesa

05

0,50

2,5

Matemática

05

0,50

2,5

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,0

Total

10

7.2 A prova para as vagas descritas no Item 1, Quadro 2 – ESTAGIÁRIO – COMUNICAÇÃO, conterá 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos, com o seguinte peso a cada questão:

Disciplinas

Nº Questões

ValorporQuestão

Peso Total

 

Língua Portuguesa

05

0,50

2,5

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,5

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,0

Total

10

7.3 Cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) delas a correta.

7.4 O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 A classificação provisória dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp, na data prevista no CRONOGRAMA deste Edital.

8.2 Serão classificados apenas os candidatos que atingirem a nota mínima na prova objetiva: 5,00 (cinco) pontos.

8.3 Da divulgação da classificação provisória, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

9 - DO DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate processar-se-á com os seguintes critérios:

pelo maior tempo faltante para a conclusão do curso;

maior idade, considerando-se o ano, mês e dia de nascimento;

Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio, que será realizado junto ao auditório do Paço Municipal ou em outro local determinado pela Comissão Organizadora, com a presença dos candidatos interessados e dos membros da Comissão.

9.2 Os candidatos deverão, no dia da prova objetiva, entregar em envelope lacrado o comprovante de matrícula e frequência, atualizado, ou uma declaração da Instituição de Ensino que frequenta, constando a série ou período/semestre que está cursando, para fins de desempate entre os classificados.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Após a análise conclusiva dos recursos quanto à classificação provisória e os critérios de desempate, a classificação final dar-se-á com a publicação no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br e no órgão de imprensa oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amp, na data prevista no CRONOGRAMA deste Edital.

10.2 Da divulgação da classificação final, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11 - DOS RECURSOS:

11.1 Serão admitidos recursos quanto:

à inscrição;

à prova objetiva e gabarito;

à classificação provisória;

à classificação final;

11.2 O prazo para interposição dos recursos é de 02 (dois) dias úteis após a publicação nos meios oficiais.

11.3 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados através do formulário disponível no link do Processo Seletivo Simplificado, constante no site oficial do Município.

11.4 O candidato deverá interpor 01 (um) recurso por questionamento apresentado, salvo quando o recurso envolver várias questões, situação em que basta 01 (um) único recurso para questionar várias questões.

11.5 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora, a qual emitirá parecer conclusivo.

11.6 A lista dos recursos deferidos e indeferidos será publicada nos meios oficiais.

11.7 Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

11.8 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este Teste Seletivo.

11.9 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, recursos cujos dados solicitados não estejam devidamente preenchidos ou recursos que não contiverem fundamentação mínima.

11.10 A Comissão Organizadora, Executora e Julgadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão outros recursos administrativos.

11.11 Eventuais decisões proferidas nos recursos serão conhecidas coletivamente através do site do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br, no link do Processo Seletivo Simplificado.

12 - DAS ATRIBUIÇÕES:

12.1 Os estagiários deverão desempenhar as atividades inerentes às funções para qual foi contratado, conforme a legislação vigente e de acordo com as orientações da chefia imediata.

13 - DOSDEVERES:

13.1 Os estagiários deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com:

assiduidade;

pontualidade;

urbanidade;

discrição;

lealdade;

respeito às instituições constitucionais e administrativa a que servir;

observância das normas legais e regulamentares;

obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência;

guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função;

se apresentar decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;

proceder na vida pública e provada de forma a dignificar sempre a função pública;

submeter-se a perícia médica quando determinado pela autoridade competente.

 

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 O ingresso do candidato, desde que aprovado no Teste Seletivo, está condicionada aos requisitos para o exercício da atividade, juntamente com os itens descritos abaixo, a serem comprovados no momento da convocação.

14.2 O ingresso dos candidatos aprovados dependerá ainda de existência de convênio vigente entre a Instituição de Ensino e o Município de Chopinzinho, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 3.713/2018.

14.3 Os candidatos classificados que não forem imediatamente admitidos comporão um cadastro de reserva para o suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para provimento de vagas que vierem a ser abertas.

14.4 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo para Estagiários.

14.5 Para a contratação o candidato deverá:

Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 37, inc. I, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal n.º 3.200/2013 e demais legislações específicas.

Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos na data da convocação.

Comprovar matrícula e frequência no nível ao qual se candidatou.

Não ter, até a data da convocação, completado 02 (dois) anos de estágio remunerado com o Município de Chopinzinho, de acordo com a legislação vigente.

Estar regularmente matriculado em instituições de ensino conveniadas com o Município.

14.6 O ingresso em qualquer programa de estágio não-obrigatório somente ocorrerá mediante a apresentação de atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos.

14.7 Cada teste seletivo permitirá uma admissão por vaga aberta e quantas renovações forem necessárias para o cumprimento do prazo máximo de 02 (dois) anos, desde que o estagiário continue vinculado à instituição de ensino.

14.8 O período de estágio não excederá 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. O cômputo do período dar-se-á por curso, desde que comprovada a alteração na área de formação do educando.

14.9 É vedada, em qualquer forma de estágio, a contratação de estagiários para atuar sob orientação ou supervisão diretamente subordinado a agente político ou servidor investido do cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive.

14.10 Todos os estagiários admitidos estarão segurados contra acidentes pessoais, com cobertura compatível com os valores de mercado, cujo custo será suportado pela parte concedente conforme convênio firmado, nos termos do art. 9º, IV da Lei 11.788/2008.

14.11 Cada estagiário terá um supervisor designado pela Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas e pelo preenchimento dos relatórios periódicos, conforme previsto no art. 9º, III da Lei 11.788/2008.

14.11.1 É vedado o estágio de estudante cuja supervisão direta seja exercida por cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de agente político ou servidor público investido em cargo de chefia, direção ou assessoramento, nos termos do §4º do art. 17 da Lei Municipal nº 3.713/2018.

15 - DA DOCUMENTAÇÃO

15.1 Para efetivar sua contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos na data de sua convocação:

Fotocópia legível do RG e CPF;

Fotocópia do Comprovante de residência;

Declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino, que informe o ano ou período do aluno e a data prevista de conclusão do curso;

Atestado Médico de aptidão física;

Quando maior de 18 (dezoito) anos, certidão de inexistência de antecedentes criminais (certidão negativa emitida por cartório distribuidor do Fórum da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05(cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado documento original);

Indicação do número da agência e da conta corrente ou poupança em um dos bancos indicados pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho;

Declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no artigo 29, incisos VII e XIII do Decreto 290/2018 e Artigo 17, § 4º da Lei Municipal n° 3.713/2018.

15.2 O candidato será eliminado do certame caso no seu exame admissional fique constatado sua incapacidade laborativa, quer seja parcial ou total.

16 - DA REMUNERAÇÃO

16.1 A remuneração será conforme previsto no Item 1, Quadro 1 e 2.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações.

17.2 É de responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Teste Seletivo e certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar prova, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do estágio por ocasião da contratação, se aprovado e convocado.

17.3 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa, ou inexata, o candidato em fase de avaliação será excluído deste Teste Seletivo ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido, observada a ampla defesa e o contraditório.

17.4 Não serão fornecidos por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste edital e nos demais editais relativos às etapas deste Teste Seletivo.

17.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos concernentes a este Teste Seletivo, divulgados nos sites www.chopinzinho.pr.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amp e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Teste Seletivo.

17.6 As despesas relativas à participação do candidato neste Teste Seletivo, em todas as etapas, correrão às expensas do próprio candidato.

17.7 Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atendam às suas expectativas e este não aceite de imediato a convocação, o referido candidato deverá optar pela desistência da vaga.

17.8 O não comparecimento do candidato quando da sua convocação implicará na desistência automática do mesmo.

17.9 Terá seu contrato rescindido o candidato que não se apresentar na unidade para a qual foi designado, a partir data de início da vigência do contrato, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho.

17.10 Este Teste Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação do resultado final, ressalvada a possibilidade de a unidade administrativa realizar novo certame antes do fim do prazo deste.

17.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Executora e Julgadora do Processo Seletivo.

 

CHOPINZINHO, PR, 06 DE MARÇO DE 2026.

 

RUBENEI MELOTO

Secretário de Administração

 

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

QUADRO 1 – ESTAGIÁRIO – AUXILIAR DE PROFESSOR

DISCIPLINA

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; relações lógico-discursivas; Verbos; Pontuação e Acentuação; Uso dos porquês; Substantivos.

MATEMÁTICA

Porcentagem; Frações; Raciocínio Lógico; Situações problemas; Regra de Três.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Base Nacional Comum Curricular - Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017: Introdução – páginas: 7 - 22; Educação Infantil – páginas 35 - 43; Ensino Fundamental – página 59 - 62. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: do artigo 1º ao artigo 34; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990): do artigo 53 ao artigo 59 A; Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009;

 

QUADRO 2 – ESTAGIÁRIO – COMUNICAÇÃO

DISCIPLINA

CONTEÚDO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Pontuação e Acentuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Pronomes; Uso dos porquês; Substantivos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Organização da administração pública municipal; Princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); Noções de cidadania e participação social; Noções de ética no serviço público; Comunicação institucional no setor público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceito e objetivos da comunicação pública; Comunicação institucional e comunicação governamental; Relacionamento entre administração pública e sociedade; Noções de assessoria de comunicação; Redação para mídias digitais; Produção de conteúdo institucional; Linguagem adequada para comunicação pública; Organização de pautas e calendário editorial; Uso institucional das redes sociais; Estratégias básicas de comunicação digital; Boas práticas de comunicação em redes sociais; Conceitos básicos de design gráfico; Tipografia, cores e composição visual; Uso básico de ferramentas de edição de imagem e vídeo; Noções básicas de enquadramento e composição; Uso de imagens em comunicação institucional; Planejamento de comunicação; Conceito de público-alvo; Engajamento e alcance em mídias digitais.


Publicado por:
Camila Cancelier
Código Identificador:468EC6B7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/03/2026. Edição 3484
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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