ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 11/2025 CMDCA
ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 11/2025 CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da renovação da inscrição da Casa de Acolhimento Institucional Eulezia Maria da Rocha Marcondes do Município de Goioxim - PR, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição sob o nº 03 (três), à A Casa de Acolhimento Institucional Eulezia Maria da Rocha Marcondes, CNPJ: 23.653.407/0001-13, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, s/n – Vila Pedroso, Município de Goioxim/PR, conforme Ata 12/2025 do dia 05 de novembro de 2025;
Art. 2º- A presente inscrição tem validade de quatro anos a contar do dia 05 de
novembro de 2025, devendo ser sua renovação solicitada pela instituição 60 dias antes
do final da validade, conforme capitulo III, da Resolução 23/2024 do CMDCA;
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 27 de novembro de 2025
LEILA FATIMA PELOZO CAGNINI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:47F95D2E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/12/2025. Edição 3417
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