ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
Departamento de Administração Finanças e Planejamento
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2025
A Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal Marco Antônio Baldão, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 745/2019 de 17 de julho de 2019 e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e demais legislações, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Admissão de Pessoal por prazo determinado, pelo regime da CLT conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela própria Administração Pública, através da comissão constituída pelo Decreto nº 112 de 28 de janeiro de 2025.
1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento extraordinário de vagas temporárias e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.tunasdoparana.pr.gov.br/
1.1.3. As descrições dos cargos se encontram no edital.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS
|
CARGO |
C/H |
Vagas |
Salário (R$) |
REQUISITOS |
DESCRIÇÃO DE CARGO |
|
Agente de limpeza Pública |
40 h |
4 |
R$: 1.519,89 |
Alfabetizado |
Limpeza e conservação de espaços públicos, como ruas, praças e parques. |
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Educador(a) Infantil Temporário(a) |
40 |
10 |
R$ 1.992,27 |
Habilitação em Pedagogia |
- Participar da elaboração da proposta do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulações da escola, com as famílias e a comunidade; |
|
Técnico de Enfermagem |
40 |
3 |
R$ 1.992,27 |
Ensino Médio completo e Curso técnico em Enfermagem, em Instituição de Ensino devidamente credenciada e reconhecida pelo Órgão competente. Para admissão do cargo é obrigatório estar inscrito no conselho regional de enfermagem - COREN/PR. |
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade; - Orientar o pessoal de unidade sanitária, incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e normas sanitárias; - Cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos de educação sanitária; incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de comunidades; - Encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo; - Participar de campanhas de vacinação, quando a divulgação e outros aspectos educativos; - Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; - Fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer; - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; -Desempenhar tarefas afins. - Atuar na recepção, devendo recepcionar e atender de forma humanizada clientes, pacientes, usuários, contribuintes e visitantes nos serviços públicos;
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|
Recepcionista |
40 |
4 |
R$ 1.519,89 |
Ensino médio completo |
- Atuar na recepção, devendo recepcionar e atender de forma humanizada clientes, pacientes, usuários, contribuintes e visitantes nos serviços públicos; - Prestar serviços de apoio administrativo; - Receber e responder a chamadas telefônicas; - Organizar a documentação e o ambiente de recepção favorecendo o acolhimento da clientela e o cuidado com o meio ambiente; - Observar normas de segurança gerais e específicas; - Exercer atividades na área de recepção, atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das mesmas; - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviços; - Exercer outras atividades afins. |
|
Coletor de Resíduos Sólidos
|
40 |
4 |
R$ 1.519,89 |
Alfabetizado |
- Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo, limpezas de vias urbanas; - Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhado o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; - Usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual (EPI) de acordo com as normas vigentes; - Auxiliar na operação do equipamento coletor; - Acoplar containers ao equipamento coletor; - Executar a coleta de varrição, acondicionando-a em caminhões basculantes ou caminhões compactadores de lixo, entre outros veículos e meios de coletores, além de outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. |
|
Recepcionista de Unidade de Saúde |
40 |
2 |
R$ 1.519,89 |
Ensino Fundamental Completo |
Atuar na recepção dos serviços de saúde, devendo recepcionar e atender de forma humanizada clientes, pacientes, usuários e visitantes nos serviços de saúde. Prestar serviços de apoio administrativo. Receber e responder a chamadas telefônicas. Organizar a documentação do paciente nas situações de consulta, exames, etc. Organizar o ambiente de recepção favorecendo o acolhimento da clientela e o cuidado com o meio ambiente. Observar normas de segurança gerais e específicas da área de saúde. Exercer atividades na área de recepção, atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das mesmas. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviços. Exercer outras atividades afins. |
1.1.4. Assim que empossados, os servidores farão jus à percepção de “Vale Alimentação” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para carga horária de 40 horas semanais.
2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
2.1. Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 8 horas do 30 janeiro de 2025 até às 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2025, através do endereço eletrônico https://tunasdoparana.pr.gov.br/
3.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://tunasdoparana.pr.gov.br/ durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados via Internet.
3.2.2. A Inscrição será gratuita.
3.2.3. A Prefeitura Municipal de Tunas do Paraná não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.2.4. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.2.5. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
3.2.7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
3.2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.3. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
3.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
3.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou Certidão Quitação Eleitoral (podendo ser obtida via internet no sítio do TSE), se for o caso.
3.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino, se for o caso.
3.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho reconhecido e registrado.
3.3.6. Não estar em gozo de benefícios junto ao INSS na data limite para admissão.
3.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
3.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.
3.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, mediante apresentação de Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;
3.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal, se for o caso;
3.3.11. Ter idade igual ou superior a 18 anos completos e não deve ter completado 75 anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;
3.3.12. Não ter sido demitido a bem do serviço público federal, estadual ou municipal e não ter sido demitido do serviço público do Município de Tunas do Paraná, após processo administrativo disciplinar, em ambas as situações nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital; e
3.3.13. Apresentar declaração de bens se for o caso.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
4.1. As Pessoas com Necessidades Especiais – PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o emprego em
, desde que o exercício do mesmo seja compatível com a sua deficiência.
4.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada emprego seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
4.1.2. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.4. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.5. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar juntamente com os títulos os seguintes documentos: a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção de cargo.
4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE.
4.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
5.1. Ao candidato Pessoa Negra amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003 no Art. 1º, é reservado 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por função.
5.2. Considerar-se-á Pessoa Negra aquele que assim se auto declarar expressamente,no ato da inscrição, identificando-se como de cor de pele preta ou parda, de raça etnia negra, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possuir fenótipos que o caracterizem como pertencente ao grupo étnico-racial negro.
5.3. O candidato afro-brasileiro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
5.4. O candidato que se inscrever como Pessoa Negra concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.
5.5. Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a Pessoa Negra, ou no caso de não haver candidatos aprovados, a mesma será preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.
5.6. Para a inscrição como Pessoa Negra, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.
5.7. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; seja nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á infrator à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgada no dia 12 de fevereiro de 2025.
7. DAS FASES E DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será realizado em etapas, constituída de: Prova Objetiva, Redação e Prova de Títulos para Educador (a) Infantil; Prova Objetiva e Dissertativa e Prova de Títulos para Técnico de Enfermagem e Prova Objetiva para Recepcionista, Recepcionista de Unidade de Saúde, Agente de Limpeza Pública e Coletor de Resíduos Sólidos;
7.1.1 Os títulos deverão ser anexados no ato da inscrição;
7.1.2 A prova Objetiva será realizada para todos os candidatos inscritos na data de 16 fevereiro de 2025 das 8h00 às 12h00 na Escola Municipal Professora Abgail Cândido Krasota, localizada na Rua Sérvulo César Santos, nº 5, Centro – Tunas do Paraná.
7.2 Será indeferida a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) não apresentar todos os documentos indicados no edital;
b) não preencher corretamente ou não prestar as informações solicitadas, assim como prestar falsas informações inseridas no Formulário de Inscrição e Prova de Títulos;
c) inscrever-se mais de uma vez ou para mais de um cargo em Processo Seletivo Simplificado – PSS, vigente;
8. DA AVALIAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas e fases:
a - Prova Objetiva para todos os cargos;
b - Redação para o cargo de Educador(a) Infantil;
c - Prova Dissertativa para o Cargo de Técnico(a) de Enfermagem;
d - Prova de Títulos para os cargos de Educador(a) Infantil e Técnico(a) de Enfermagem;
8.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos, como resultado da somatória de todas as provas.
8.1.2. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D).
8.1.3. Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
8.1.4. A classificação final para os cargos será efetuada pela ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos pelo candidato na prova , ou nas provas, quando aplicado: (prova escrita objetiva, prova dissertativa e de títulos).
8.1.5. Na prova Objetiva será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.1.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
8.1.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
8.1.8. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e acondicionados em pacote que será disponibilizado e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.
8.1.9. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.1.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
8.1.11. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.
8.1.12. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, de tubo transparente, na Folha de Respostas.
8.1.13. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
8.1.14. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
8.1.15. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.
8.1.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
8.1.17. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
8.1.18. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido 60 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
8.1.19. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
|
PROVA - EDUCADOR INFANTIL |
||||||
|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
|
Prova Objetiva
|
Língua Portuguesa |
5 |
2 |
10 |
Eliminatória Classificatória |
|
Matemática |
5 |
2 |
10 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3 |
30 |
|||
|
Redação |
|
- |
20 |
20 |
Classificatória |
|
|
|
Prova de Títulos |
|
- |
30 |
30 |
|
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
20 |
|
100 |
|
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
||||
|
PROVA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||||
|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
|
Prova Objetiva
|
Língua Portuguesa |
5 |
2 |
10 |
Eliminatória Classificatória |
|
Matemática |
5 |
2 |
10 |
|||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
2 |
30 |
|||
|
Estudo de Caso |
- |
- |
25 |
25 |
Classificatória |
|
|
|
Prova de Títulos |
- |
- |
25 |
25 |
Classificatória |
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
25 |
|
100 |
|
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
||||
|
PROVA - RECEPCIONISTA E RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE |
||||||
|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
|
Prova Objetiva
|
Língua Portuguesa |
5 |
4 |
20 |
Eliminatória Classificatória |
|
Matemática |
5 |
4 |
20 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
15 |
4 |
60 |
|||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
25 |
|
100 |
|
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
||||
|
PROVA - AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA |
||||||
|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
|
Prova Objetiva
|
Língua Portuguesa |
5 |
4 |
20 |
Eliminatória Classificatória |
|
Matemática |
5 |
4 |
20 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
6 |
60 |
|||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
20 |
|
100 |
|
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
||||
|
PROVA - COLETOR DE LIXO |
||||||
|
FASE |
TIPO DE PROVA |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR POR QUESTÃO PONTO |
VALOR TOTAL |
CARÁTER |
|
|
Prova Objetiva
|
Língua Portuguesa |
5 |
4 |
20 |
Eliminatória Classificatória |
|
Matemática |
5 |
4 |
20 |
|||
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
6 |
60 |
|||
|
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS |
20 |
|
100 |
|
||
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
||||
8.2.1. A nota máxima auferida através da prova objetiva está limitada a 50 (cinquenta) pontos para Educador (a) Infantil;
8.2.2 A nota máxima auferida através da prova objetiva está limitada a 50 (cinquenta) pontos para Técnico de Enfermagem.
8.2.3. A prova objetiva para Educador (a) Infantil será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática,10 (dez) questões de Conhecimento Específico, e 1 (uma) redação ;
8.2.4. A prova objetiva para Técnico de Enfermagem será composta por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática, 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico, e 1 (um) estudo de caso (dissertação);
8.2.5. A prova objetiva para Recepcionista, Recepcionista de unidade de saúde, coletor de lixo e Agente de limpeza pública será composta por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.
8.2.6. A redação para Educador Infantil valerá 20 (vinte) pontos, e a prova de títulos valerá 30 (trinta) pontos.
8.2.7. O Estudo de caso para Técnico de Enfermagem valerá 25 (vinte e cinco) pontos, e a prova de títulos valerá 25 (vinte e cinco) pontos.
8.2.8. As provas serão realizadas na data constante no Item 7.1.2, constando dia, horário e local informado no edital de homologação dos inscritos.
8.2.8. Os portões serão abertos às 7 horas e serão fechados às 7 horas e 45 minutos.
8.2.10. O candidato deverá comparecer antecipadamente ao local das provas, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso ao estabelecimento.
8.2.11. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário e local pré-determinados.
8.2.12. O candidato terá até 04 (quatro) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.
8.2.13. Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal e comprovante de inscrição.
9. DA PROVA DISSERTATIVA
9.1. A prova dissertativa para os cargos de Educador(a) Infantil e Técnico(a) de Enfermagem compreenderá a aplicação de 01 (uma) questão, sem opções de alternativas, relacionadas ao conteúdo programático do Processo Seletivo Simplificado referente a Conhecimentos Específicos.
9.2. A avaliação da prova dissertativa, Redação compreenderá a pontuação de 0 a 30 para o cargo de Educador(a) Infantil; E a avaliação da prova dissertativa Estudo de Caso compreenderá a pontuação de 0 a 25 de caráter classificatório.
9.3. A Prova Dissertativa será aplicada a todos os candidatos para os cargos de Educador(a) Infantil e Técnico(a) de Enfermagem, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, incluída sua realização no tempo previsto neste Edital.
9.4. Somente será corrigida a prova dissertativa dos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
9.5. A avaliação para o cargo de Educador(a) infantil dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará a estrutura, a compatibilidade com o conteúdo cobrado, a expressão linguística, abrangendo aspectos ortográficos (de grafia e acentuação) e gramaticais (tais como concordância, regência e pontuação), observado os seguintes critérios:
|
Critérios |
Elementos de Avaliação |
|
1) ASPECTO FORMAL |
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. |
|
2) ASPECTO TEXTUAL |
Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, paragrafação; uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos. |
|
3) ASPECTO TÉCNICO |
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático. |
9.6. A avaliação para o cargo de Técnico(a) de Enfermagem dar-se-á na modalidade analítica, em que o examinador avaliará a estrutura, a compatibilidade com o conteúdo cobrado, a expressão linguística, observado os seguintes critérios:
|
Critérios |
Elementos de Avaliação |
|
1) ASPECTO FORMAL |
Domínio da norma culta da língua, no seu registro formal; pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais. |
|
2) ASPECTO TÉCNICO |
Atendimento à proposta temática, seleção e organização de argumentos consistentes que fundamentem a tese, progressão temática coerente, propriedade vocabular, clareza, apropriação produtiva e autoral do recorte temático. |
9.7.. O candidato deverá passar a resposta das questões dissertativas a limpo, à tinta, em letra legível, na Folha Oficial da Prova Dissertativa.
9.8. A Folha Oficial da Prova Dissertativa não será substituída, sendo o candidato o único responsável pela sua entrega.
9.9. Provas a lápis ou com letra ilegível poderão ser anuladas pela Banca Avaliadora.
AS PROVAS DE TÍTULOS RESPEITARÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA EDUCADOR INFANTIL:
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Quadro Descritivo |
Alíneas |
Especificações |
Pontuação por unidade |
Pontuação Máxima |
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Prova de Títulos |
A |
Diploma/Histórico Escolar de conclusão Licenciatura em Pedagogia. |
15 |
15 |
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B |
Diploma/Histórico Escolar de conclusão do curso de Pós-Graduação – Especialização – “Lato Sensu” – carga horária mínima de 360 horas na área da Educação 2 pós, valendo para pontuação no máximo 02 certificados 5,00 (cinco) pontos cada |
05 |
10 |
|
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C |
Tempo de Experiência Profissional em instituições de ensino da Rede Pública ou Privada (últimos 5 anos) como Professor e Educador Infantil ou em cargos em funções equivalentes. Documentação para comprovar tempo de serviço, declaração de vínculo empregatício, em papel timbrado contendo carimbo e CNPJ da empresa correspondente ou carteira assinada. |
01 |
05 |
9.1. AS PROVAS DE TÍTULOS RESPEITARÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
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Quadro Descritivo |
Alíneas |
Especificações |
Pontuação por unidade |
Pontuação Máxima |
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Prova de Títulos |
A |
Certificado de Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC e inscrição ativa no COREN/PR |
09 |
09 |
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B |
Cursos na área técnica, com carga horária mínima de 10 (dez) horas. |
02 |
08 |
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C |
Tempo de Experiência Profissional em instituições públicas ou privadas de saúde, com experiência mínima de 6 meses. Documentação para comprovar tempo de serviço, declaração de vínculo empregatício, em papel timbrado contendo carimbo e CNPJ da empresa correspondente ou carteira assinada. |
03 |
06 |
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D |
Declaração de estágio em instituições públicas ou privadas de saúde, com experiência mínima de 6 meses. |
1 |
02 |
10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetivo será divulgado na data constante do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado mediante edital afixado na Prefeitura Municipal e no site da www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante Banca Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas.
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar.
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
11.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado a comissão organizadora via e-mail.
11.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
11.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal e/ou via fax.
11.5. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
11.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
11.7. A Comissão Organizadora constitui única e última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
11.8. O resultado dos recursos interpostos será divulgado individualmente por e-mail ao Candidato(a).
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos temos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;
c) e) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; se for o caso;
d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;
13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1. Será divulgado na data constante do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado mediante edital afixado na Prefeitura Municipal e no site www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. O resultado final será divulgado conforme previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do Anexo I, e disponibilizada no site www.tunasdoparana.pr.gov.br/concursos/.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
15.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.3. A comissão realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
15.4 - Após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão incineradas.
15.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
17.6. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.
15.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão.
15.8. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.
15.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
15.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidas em comum pela Prefeitura Municipal através da Comissão Processo Seletivo Simplificado.
Tunas do Paraná, 29 de janeiro de 2025
_____________________________________
MARCO ANTONIO BALDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 29/ 01/2025
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 31/ 01/2025
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES: 30/ 01/2025
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: 07/ 02/2025
PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS: 10/ 02/2025
ENTREGA DOS TÍTULOS: 30/ 01/2025 à 07/ 02/2025 (o envio de títulos deverá ser feito on-line no ato da inscrição)
RECURSO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS: 11/ 02/2025
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 12/ 02/2025
DATA DA PROVA: 16/ 02/2025
DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR: 17/02/2025
RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR: 18/02/2025
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL: 24/02/2025
RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 24/02/2025
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA: 26/ 02/2025
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 28/02/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 28/02/2025
ANEXO II – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais – vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL ALFABETIZADO
Leitura e interpretação. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções – interjeições.
MATEMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO E NÍVEL MÉDIO
Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: Resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução -problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1ºgrau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
MATEMÁTICA – NÍVEL ALFABETIZADO
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real);
CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS
Questões relacionadas à Artes, Política, Economia, Esporte, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Paraná e do município de Tunas do Paraná.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
EDUCADOR INFANTIL
Temas Educacionais e Pedagógicos: Psicologia da educação, da aprendizagem e do desenvolvimento, incluindo neurociência. Planejamento e organização do trabalho pedagógico. Gestão democrática na escola. Teoria e prática de currículo, incluindo o projeto político-pedagógico. Interação entre escola, família e comunidade. Relações entre educação, sociedade e prática escolar. Educação em Direitos Humanos. Educação ambiental. Educação Socioemocional. Educação integral. Educação Especial/Inclusiva. Educação a distância. Uso de tecnologias da informação e comunicação na educação. Práticas pedagógicas e construção do conhecimento. Didática e prática histórico-cultural. Tendências pedagógicas na prática escolar. Concepções didático-pedagógicas e prática educativa. Metodologias de ensino. Processos de ensino e de aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Prática docente e gestão escolar. Organização do trabalho pedagógico em sala de aula. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, estratégias e meios. Competências gerais da Educação Básica. Avaliação e suas implicações pedagógicas. Organização do ensino na Educação Básica. Temáticas relevantes no contexto escolar brasileiro: evasão e abandono escolar, comportamento e indisciplina, defasagem da aprendizagem, sucesso e fracasso escolar, violência e drogas, entre outros. Base Nacional Comum Curricular: introdução e estrutura.
Normas Legais: - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 232.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- BRASIL. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
- BRASIL. Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- BRASIL. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação - PNE.
- BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular. - BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. - BRASIL. Resolução nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
- BRASIL. Parecer CNE/CP nº 3/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Fundamentos e prática pedagógica em educação infantil. Fundamentos da Infância. O cotidiano na creche/escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. Família e instituição. Infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. O cuidar e o educar. O brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Conceitos: movimento, tempo, cultura, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente. Jogos, brinquedos e brincadeiras na educação infantil. Recreação. Comportamento Infantil. Identidade e autonomia. Psicomotricidade. Desenho Infantil. Literatura Infantil. Conteúdos e Métodos da Educação Infantil. Alfabetização. Matemática na educação infantil. Avaliação na educação infantil. Base Nacional Comum Curricular: etapa da educação infantil.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Fundamentos básicos de enfermagem - Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada, atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde para grupos populacionais específicos hipertensos, diabéticos, da criança, da mulher, do adolescente, do idoso, gestante, obesidade; Aleitamento materno; Doenças de notificação compulsória; Doenças infecciosas e parasitárias; Doenças transmissíveis; Vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária; Atendimento de emergência - Diretrizes atualizadas de parada cardiorrespiratória/2015 da American Heart Association; Imunizações - Técnicas e Cuidados de Enfermagem; Procedimentos: Curativos (Potencial de contaminação, Técnicas de curativos); Princípios da administração de medicamentos (terapêutica medicamentosa, noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Posições para exames; Desinfecção e preparo da unidade do paciente; Anotações de enfermagem; Princípios éticos e legais da profissão. Biossegurança nas ações em saúde NR 32 - Preparo e Esterilização de Material RDC 15; Controle de abastecimento e estoque de materiais e medicamentos. Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 – Controle Social; Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet. Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel – Uso do correio eletrônico e Internet.
Publicado por:
Wilson Ricardo Cordeiro
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