ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS
O Prefeito Municipal de Turvo, no uso das atribuições legais, especialmente o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 27, inciso IX da Constituição Estadual do Paraná, do art. 80, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Turvo e por fim o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01/2012 e:
Considerando a necessidade de contração temporária para exercer a função de Auxiliar de Consultório Dentário na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista, que o Concurso Público nº 01/2019 permitiu a contratação de novos profissionais dentistas, porém, não acudiu interessados para a vaga de auxiliar odontológico a fim de auxiliar os profissionais contratados possam atuar em sua devida função, faz-se urgente a necessidade de contratação via PSS, com vistas a esta Administração direta do Poder Executivo do Município de Turvo/PR, em manter atendimento à população do Município. A contratação se dará para o ano de 2020, podendo ser prorrogado por igual período a fim de atender ao interesse público municipal.
Considerando a necessidade de contratação de Agente de Combate a Endemias, também apresentada pela Secretaria de Municipal de Saúde frente a exoneração a pedido por parte de duas servidoras que ocupavam o referido cargo, desencadeando a descoberta de atendimento por profissionais no controle de Endemias e prevenção e controle da Dengue, Chikungunya, Chagas, Leishmaniose, além, da situação de Emergência em Saúde Pública que o município se encontra em relação ao COVID 19, que se faz necessária orientação intensa à população quanto ao uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social.
Considerando a necessidade de contratação de Enfermeiro, também apresentada pela Secretaria de Municipal de Saúde para compor uma equipe de atenção básica que participará de um Projeto piloto a fim de realizar atendimentos emergenciais na SEDE do município de pacientes que residem na área rural do município e que por ventura necessitem de atendimento imediato, o intuito do projeto é que o paciente seja atendido e remetido ao seu PSF, a fim de desafogar o atendimento na UBS da SEDE. A necessidade de contratação do profissional enfermeiro ainda se faz devido a emergência em Saúde Pública de importância internacional devido ao novo Corona Vírus, pois, muitos
profissionais de linha de frente poderão ficar em isolamento devido a serem da área de risco, e a população não pode ficar desassistida.
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para as funções de Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Combate a Endemias e Enfermeiro nos termos da Lei Complementar nº 01/2012.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações e destina-se a seleção de pessoal para atuar como Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Combate a Endemias e Enfermeiro de caráter temporário na Secretaria de Saúde.
A seleção do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para as funções de Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Combate a Endemias e Enfermeiro destina-se ao preenchimento de vagas atualmente existentes e das que porventura, ocorrerem dentro do prazo de validade não assegurando a inclusão e assunção imediata de todos os classificados, mas a expectativa de ser integrado ao mesmo, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do seu resultado final, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da necessidade de continuação do serviço, expressa pela Secretaria, por meio de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Poder Executivo sob a Portaria Nº 230/2020, mediante a realização de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
O candidato aprovado e classificado para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário ao ser convocado para contratação, terá exercício na UBS (Unidade Básica de Saúde) da Comunidade Santa Anita e UBS da Comunidade Passa Quatro conforme sua inscrição. O candidato aprovado e classificado para o cargo o cargo de Agente de Combate a Endemias atuará na Vigilância Sanitária de Saúde de Turvo, e o candidato aprovado e classificado para o cargo o cargo de Enfermeiro atuará na UBS da Sede do município de Turvo.
Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado terão seu contrato de Trabalho estabelecido nos termos da Lei Complementar n.º 01/2012, em Regime Celetista, para uma carga horária semanal de 40h (quarenta) horas semanais
O Contrato terá prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 3º da Lei nº 01/2012 ou antecipado o seu término, nos termos previstos no art. 10, §1º e 2º, da mesma lei e/ou ainda podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
A remuneração, os pré requisitos, as atribuições das funções e a carga horária estão dispostos no Capítulo 2.0 deste Edital.
O Cronograma Provisório deste Processo Seletivo Simplificado encontra-se no ANEXO I deste edital.
DAS VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de pessoal para as funções de Auxiliar de Consultório Dentário, Agente de Combate a Endemias e Enfermeiro, em caráter temporário junto à Secretaria Municipal de Saúde de Turvo.
O Quadro de vagas às funções de Auxiliar de Consultório Dentário Agente de Combate a Endemias e Enfermeiro encontra-se dispostos na tabela abaixo:
CARGO |
LOTAÇÃO |
Vagas |
Auxiliar de Consultório Dentário |
UBS Comunidade Santa Anita |
01 |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Vagas |
Auxiliar de Consultório |
UBS Comunidade Passa Quatro |
01 |
Dentário |
|
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
Vagas |
Agente de Combate a Endemias |
Vigilância Sanitária de Saúde de Turvo |
02 |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Vagas |
Enfermeiro |
UBS da SEDE |
01 |
PRÉ-REQUISITOS
Para a função de Auxiliar de Consultório Dentário para atuar na UBS das Comunidades de Santa Anita e Passa Quatro, respectivamente, será necessário:
possuir 1º grau completo;
ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 12 da Constituição Federal.
A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no Subitem 2.2.1 deste Edital impedirá a participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
Para a função de Agente de Combate a Endemias para atuar para atuar na Vigilância Sanitária de Saúde de Turvo, será necessário:
possuir 1º grau completo;
ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 12 da Constituição Federal.
2.2.1.1 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no Subitem 2.2.2 deste Edital impedirá a participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
Para a função de Enfermeiro para atuar para atuar na UBS da Sede do município de Turvo, será necessário:
possuir superior completo – Curso de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 12 da Constituição Federal.
2.2.1.1 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no Subitem 2.2.3 deste Edital impedirá a participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
REMUNERAÇÃO
O salário será equivalente ao valor inicial do Plano de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores Públicos Municipais de Turvo, expressos nas Leis nº 39/2007, nº 20/2014 e nº 51/2019 referente a cada cargo, conforme segue:
Auxiliar de Consultório Dentário - R$ 1.352,36 (Um mil, trezentos e cinquenta e dois reias e trinta e seis centavos).
Agente de Combate a Endemias - R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais).
Enfermeiro - R$ 4.606,35 (Quatro mil, seiscentos e seis reais e trinta e cinco centavos).
CARGA HORÁRIA
A carga horária para o exercício das atividades inerentes a função de Auxiliar de Consultório Dentário, será de 40 (quarenta) horas a serem cumpridas de forma presencial na UBS da Comunidade Santa Anita e UBS Comunidade Passa Quatro conforme inscrição do candidato, para o exercício das atividades inerentes a função de Agente de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas a serem cumpridas de forma presencial na Vigilância Sanitária de Saúde de Turvo, para o exercício das atividades inerentes a função de Enfermeiro será de 40 (quarenta) horas a serem cumpridas de forma presencial na UBS da sede do município de Turvo.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
As atribuições que competem ao Auxiliar de Consultório Dentário, além da Descrição Sumária do cargo apresentada no ANEXO II, são:
Marcar consultas e preencher fichas;
Preparar o paciente para atendimento;
Instrumentar o C.D. e T.H.D. junto à cadeira odontológica
Manipular materiais restauradores;
Proceder à manutenção e conservação da clínica odontológica;
Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata;
As atribuições que competem ao Agente de Combate a Endemias, além da Descrição Sumária do cargo apresentada no ANEXO II, são:
são:
Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, Leishmaniose, Chagas, Esquistossomose, etc;
Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
Realizar identificações e eliminações de focose/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
Implantar a vigilância entomológica em municipios não infestados pelo Aedes Aegypti;
Realizar levantamento, investigação e ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para Leishmaniose visceral;
Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da Dengue;
Realizar exames coproscópios para controle de esquitossomosee e outras helmintoses em áreas endêmicas;
Palestrar em escolas e outros segmentos;
Dedetizar para combater a Dengue e outros insetos;
Registrar na ficha de Cadastro do SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica) com informações de cada membro da família a respeito das condições de saúde, situação de moradia e outras informações adicionais;
Registrar num mapa com objetivo de facilitar o planejamento e desenvolvimento do trabalho, a localização das residências das áreas de risco para a comunidade, assim como dos pontos de referência no dia a dia da comunidade;
Identificar todo lugar ou setor, no território da comunidade, onde existem micro áreas de risco: locais que apresentam algum tipo de perigo para a saúde das pessoas que ali moram, como por exemplo: esgoto a céu aberto, água de poço, isolamento da comunidade;
Realizar visita domiciliar as famílias de sua micro área no mínimo uma vez por mês;
Promover reuniões e encontros com diferentes grupos com gestantes , mães, pais, adolescentes, idosos, com grupos em situação de risco e com pessoas portadoras da mesma doença, incentivando a participação das famílias na discussão do diagnóstico comunitário de saúde, no planejamento de ações e na definição de prioridades;
Identificar crianças em idade escolar que estão fora da escola para serem encaminhadas a rede de ensino público;
Promover ações humanitárias e solidárias que interfiram de foram positiva, na melhoria da qualidade de vida da comunidade;
Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela Chefia imediata;
As atribuições que competem ao Enfermeiro, além da Descrição Sumária do cargo apresentada no ANEXO II, são:
Coordenar as ações de saúde desenvolvidas na área enfermagem na pré e pós- consulta, atendimento de enfermagem, curativo, inscrição, visita domiciliar, aplicação de vacinas, testes e reuniões com a comunidade;
Coordenar as ações de enfermagem no internamento, diagnóstico, tratamento pré e pós-operatório, cirurgia, socorros de emergência, consulta médica visita a pacientes;
Participar de equipes multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de diagnostico de saúde da área, analisando dados de mobilidade, mortalidade e demais indicadores, verificando serviços, capacitação e treinamento de recursos humanos;
Elaborar rotinas e normas técnicas de enfermagem, em consonância com as demais áreas;
Participar na previsão, provisão e controle de material, opinando na sua aquisição;
Efetuar pesquisas relacionadas á área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;
Realizar supervisão e treinamento do pessoal de enfermagem;
Prestar atendimento de enfermagem ao indivíduo, a família e comunidade;
Executar outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando pelo permanente aprimoramento da prestação dos serviços de saúde pública;
Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
DAS INSCRIÇÕES
DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Processo Seletivo Simplificado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação neste Processo Seletivo Simplificado e estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
Não será admitida ao candidato a alteração de opção de vaga após a efetivação da inscrição.
Além das condições acima:
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12º da Constituição Federal;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Possuir habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme as exigências contidas no item 2.2.
Atender as condições exigidas e se submeter às normas expressas neste Edital;
O candidato não poderá ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato, modelo de declaração (ANEXO V);
O candidato deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante Atestado de Saúde datado e emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da contratação por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação (ANEXO IX).
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluir do Certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
No ato da inscrição o candidato deverá optar pela função a que irá concorrer, conforme previsto no ANEXO IV deste Edital.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Turvo, setor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no período de 03/08/2020 à 14/08/2020, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. O candidato poderá obter outras informações sobre o Processo, através do endereço eletrônico www.turvo.pr.gov.br.
O candidato só poderá concorrer a uma função nesse Processo Seletivo Simplificado;
Todas as cópias dos documentos, bem como dos certificados deverão ser entregues
no ato da inscrição.
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando dados pessoais, endereço, e-mail e telefone para contato e qualificação a ser comprovada posteriormente mediante a apresentação de documentos comprobatórios. É obrigatório informar um endereço eletrônico (e-mail) válido, necessário para contato com candidato.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma cópia de cada documento e certificado declarado, bem como o original, para autenticação no ato, que será imediatamente devolvido ao candidato.
Após efetivar sua inscrição, não será permitido que o candidato inclua ou altere informações. O Comprovante de Inscrição será entregue no momento em que o candidato protocolar o requerimento da mesma.
A conferência nos dados registrados durante o preenchimento da Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá acompanhar e assinar em duas vias.
Não será cobrada taxa de inscrição.
O candidato, ao realizar sua inscrição também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
No dia 18/08/2020 será divulgado o Edital com a relação dos candidatos com as inscrições homologadas no processo Seletivo. O Edital será publicado no mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial e no site oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br.
O inteiro teor do Edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Turvo (www.turvo.pr.gov.br), bem como será afixado na Recepção da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no mural de publicações do Paço Municipal e publicado no órgão Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles relativos à pontuação, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
Será aceita entrega de documentos por terceiros somente através de procuração registrada em cartório obedecendo aos prazos estabelecidos por este edital, não se responsabilizando pelo extravio ou atraso dos documentos enviados através de terceiros.
Os documentos terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Avaliação de títulos para o Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário:
A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos documentos apresentados para comprovação de titulação obtida pelo candidato e pela sua experiência profissional, conforme disposto no QUADRO 01.
A pontuação total da Avaliação de Títulos será de 100 (cem) pontos e os documentos a serem apresentados deverão ser expedidos até a data do término das inscrições.
Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
Serão avaliados:
Os Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
Serão considerados como comprovantes válidos para análise, os títulos referentes à participação do candidato em Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação. Somente serão avaliados os títulos de Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto sensu) ministrados por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão do curso de Especialização, acompanhados pelo histórico escolar, identificando a carga horária do curso, devidamente registrados expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. Deverão conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão dos cursos de Atualização e Aperfeiçoamento que contenham carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. Não sendo comprovada a carga horária do curso em documento(s) apresentado(s) pelo candidato, o mesmo não será pontuado.
Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC;
A Experiência Profissional conforme critérios estabelecidos no QUADRO 01, constante neste Edital, e cujos critérios específicos permitirão avaliar o candidato a partir das experiências relacionadas às atividades desenvolvidas.
Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas no Item 4.1.4.
A experiência profissional deverá ser considerada no máximo 03 (três) anos regressivamente contados até a data de publicação deste Edital.
Não serão aceitos, a título de comprovação de Experiência Profissional, atestados e/ou declaração de tempo de serviço, sendo válidos apenas os documentos citados no QUADRO 01 deste Edital.
A Avaliação de Títulos terá como parâmetro os valores unitários e máximos abaixo discriminados:
QUADRO 01 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
I – TITULAÇÃO |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Especialização na área da Saúde, com carga horária entre 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) horas. |
6,0 |
01 |
6,0 |
Certificado, Atestado ou Declaração de conclusão acompanhados pelo histórico escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC |
02 |
Curso de Graduação na área da Saúde |
2,0 |
01 |
2,0 |
Diploma |
03 |
Ensino médio completo |
2,0 |
01 |
2,0 |
Diploma ou Histórico escolar |
04 |
Curso de aperfeiçoamento na área da Saúde, com carga horária mínima de 100 (cem) horas e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas. |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
05 |
Curso de atualização na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 99 (noventa e nove) horas. |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
06 |
Curso de informática com domínio do pacote Office: Word (processador de texto), o Excel (planilha de cálculo), o Access (banco de dados), o PowerPoint (apresentador gráfico) e o Outlook (e-mails e contatos); |
10,0 |
01 |
10,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
07 |
1º grau completo |
50,0 |
01 |
50,0 |
Diploma ou Histórico escolar |
SUBTOTAL |
80,0 |
|
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Experiência como Estagiário em Instituições Públicas ou Privadas |
10,0 por semestre letivo |
02 |
20,0 |
Contracheque atualizado ou Declaração da Direção da Instituição Educacional ou Colegiado de Curso ao qual esteve vinculado, informando o período de atuação. |
SUBTOTAL |
20,0 |
|
|||
TOTAL |
100 |
|
Avaliação de títulos para o Cargo de Agente de Combate a Endemias:
A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos documentos apresentados para comprovação de titulação obtida pelo candidato e pela sua experiência profissional, conforme disposto no QUADRO 02.
A pontuação total da Avaliação de Títulos será de 100 (cem) pontos e os documentos a serem apresentados deverão ser expedidos até a data do término das inscrições.
Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
Serão avaliados:
Os Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
Serão considerados como comprovantes válidos para análise, os títulos referentes à participação do candidato em Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação. Somente serão avaliados os títulos de Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto sensu) ministrados por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão do curso de Especialização, acompanhados pelo histórico escolar, identificando a carga horária do curso, devidamente registrados expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. Deverão conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão dos cursos de Atualização e Aperfeiçoamento que contenham carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. Não sendo comprovada a carga horária do curso em documento(s) apresentado(s) pelo candidato, o mesmo não será pontuado.
Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC;
A Experiência Profissional conforme critérios estabelecidos no QUADRO 02, constante neste Edital, e cujos critérios específicos permitirão avaliar o candidato a partir das experiências relacionadas às atividades desenvolvidas.
Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas no Item 4.1.4.
A experiência profissional deverá ser considerada no máximo 03 (três) anos regressivamente contados até a data de publicação deste Edital.
Não serão aceitos, a título de comprovação de Experiência Profissional, atestados e/ou declaração de tempo de serviço, sendo válidos apenas os documentos citados no QUADRO 02 deste Edital.
A Avaliação de Títulos terá como parâmetro os valores unitários e máximos abaixo discriminados:
QUADRO 02 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
I – TITULAÇÃO |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Especialização na área da Saúde, com carga horária entre 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) horas. |
6,0 |
01 |
6,0 |
Certificado, Atestado ou Declaração de conclusão acompanhados pelo histórico escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC |
02 |
Curso de Graduação na área da Saúde |
2,0 |
01 |
2,0 |
Diploma |
03 |
Ensino médio completo |
2,0 |
01 |
2,0 |
Diploma ou Histórico escolar |
04 |
Curso de aperfeiçoamento na área da Saúde, com carga horária mínima de 100 (cem) horas e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas. |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
05 |
Curso de atualização na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 99 (noventa e nove) horas. |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
|
Curso de informática com domínio do pacote Office: Word |
|
|
|
Certificado contendo |
06 |
(processador de texto), o Excel (planilha de cálculo), o Access (banco de dados), o PowerPoint (apresentador gráfico) e o Outlook (e-mails e contatos); |
10,0 |
01 |
10,0 |
carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
07 |
1º grau completo |
50,0 |
01 |
50,0 |
Diploma ou Histórico escolar |
SUBTOTAL |
80,0 |
|
|||
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Experiência como Estagiário em Instituições Públicas ou Privadas |
10,0 por semestre letivo |
02 |
20,0 |
Contracheque atualizado ou Declaração da Direção da Instituição Educacional ou Colegiado de Curso ao qual esteve vinculado, informando o período de atuação. |
SUBTOTAL |
20,0 |
|
|||
TOTAL |
100 |
|
4.2 Avaliação de títulos para o Cargo de Enfermeiro:
A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos documentos apresentados para comprovação de titulação obtida pelo candidato e pela sua experiência profissional, conforme disposto no QUADRO 03.
A pontuação total da Avaliação de Títulos será de 100 (cem) pontos e os documentos a serem apresentados deverão ser expedidos até a data do término das inscrições.
Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
Serão avaliados:
Os Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
Serão considerados como comprovantes válidos para análise, os títulos referentes à participação do candidato em Cursos de Atualização, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação. Somente serão avaliados os títulos de Pós-Graduação (Lato sensu e Stricto sensu) ministrados por Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão do curso de Especialização, acompanhados pelo histórico escolar, identificando a carga horária do curso, devidamente registrados expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. Deverão conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, e emitidos em papel timbrado da Instituição;
Os Certificados, Atestados ou Declarações de conclusão dos cursos de Atualização e Aperfeiçoamento que contenham carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. Não sendo comprovada a carga horária do curso em documento(s) apresentado(s) pelo candidato, o mesmo não será pontuado.
Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação – MEC;
A Experiência Profissional conforme critérios estabelecidos no QUADRO 03, constante neste Edital, e cujos critérios específicos permitirão avaliar o candidato a partir das experiências relacionadas às atividades desenvolvidas.
Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas no Item 4.1.4.
A experiência profissional deverá ser considerada no máximo 03 (três) anos regressivamente contados até a data de publicação deste Edital.
Não serão aceitos, a título de comprovação de Experiência Profissional, atestados e/ou declaração de tempo de serviço, sendo válidos apenas os documentos citados no QUADRO 03 deste Edital.
A Avaliação de Títulos terá como parâmetro os valores unitários e máximos abaixo discriminados:
QUADRO 03 - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO
I – TITULAÇÃO |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Especialização na área da Saúde, com carga horária entre 360 (trezentos e sessenta) a 720 (setecentos e vinte) horas. |
20,0 |
01 |
20,0 |
Certificado, Atestado ou Declaração de conclusão acompanhados pelo histórico escolar, expedidos por Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC |
02 |
Curso de aperfeiçoamento na área da Saúde, com carga horária mínima de 100 (cem) horas e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas. |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
03 |
Curso de atualização na área da Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 99 |
5,0 |
01 |
5,0 |
Certificado contendo carga horária e assinatura do responsável pela sua emissão. |
|
(noventa e nove) horas. |
|
|
|
|
04 |
Curso de Graduação de Enfermagem |
50,0 |
01 |
50,0 |
Diploma |
SUBTOTAL |
80,0 |
|
|||
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||||
ORDEM |
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TITULOS MÁXIMOS PARA APRESENTAR |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
COMPROVANTE |
01 |
Experiência como Enfermeiro em Instituições Públicas ou Privadas |
10,0 por semestre letivo |
02 |
20,0 |
Contracheque atualizado ou Declaração da Direção da Instituição Educacional ou Colegiado de Curso ao qual esteve vinculado, informando o período de atuação. |
SUBTOTAL |
20,0 |
|
|||
TOTAL |
100 |
|
Titulação
Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.
Cada título será considerado uma única vez.
Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidades na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
Os documentos de titulação apresentados não serão devolvidos.
Cursos de Formação Continuada e Permanente
Somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas em Cursos de Formação Continuada e Permanente, no interstício de 01/07/2015 a 31/07/2020, mediante apresentação de certificado ou certidão de conclusão;
Para a pontuação em Cursos de Formação Continuada e Permanente não serão utilizadas horas somatórias de diferentes certificados a fim de completar a carga horária necessária para a referida pontuação;
Não serão aceitos Certificados de Cursos de Formação Continuada e Permanente, encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.
Não serão considerados para pontuação, Certificados de Cursos de Formação Continuada e Permanente protocolados em data posterior à preestabelecida.
Não serão considerados para pontuação, Certificados de Cursos de Formação Continuada e Permanente com carga horária inferior à preestabelecida para cada cargo;
Experiência Profissional
Para a pontuação em Experiência Profissional não serão computados fração de meses de trabalho, apenas semestres completos.
Para o cargo de Enfermeiro, não será considerado como Experiência Profissional o Estágio Curricular Obrigatório e nem Estágio Remunerado.
Não será aceito como Experiência Profissional o tempo de serviço que já foi computado para aposentadoria.
DOS RESULTADOS
Apuração dos resultados, Classificação e Critérios de desempate
Somente serão classificados os candidatos aprovados que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos.
A Avaliação de Títulos valerá no máximo 80 (oitenta) pontos e a experiência profissional valerá no máximo 20 (vinte) pontos, e somente serão aplicados aos candidatos efetivamente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e enumerados em três listas, sendo uma para cada função.
A classificação se constituirá no resultado final e será feita após a aplicação, se necessária, dos critérios de desempate previstos neste Edital.
Em caso de igualdade na pontuação final, para efeito de desempate, sucessivamente, serão utilizados os seguintes critérios:
tiver maior idade, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;
maior pontuação no critério Titulação;
maior pontuação no critério Experiência Profissional;
Divulgação dos resultados
Todas as fases do deste Processo Seletivo Simplificado, bem como sua publicidade, Edital, Classificações Provisória e Final serão divulgados, por meio de publicação no mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial e no site oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br.
No dia 18/08/2020 será divulgado o Edital com a relação dos candidatos com as inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.
No dia 21/08/2020 será divulgado o Edital com o resultado da Classificação Preliminar dos Candidatos no Processo Seletivo Simplificado.
No dia 27/08/2020 será divulgado o Edital com o resultado da Classificação Final dos Candidatos no Processo Seletivo Simplificado.
O Município convocará os candidatos por ordem de classificação, por meio do endereço www.turvo.pr.gov.br, para contratação, dentro da sua previsão de necessidade.
Os candidatos serão listados de acordo com a pontuação alcançada.
Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos, em ordem decrescente e, convocados para contratação de acordo com a classificação e a necessidade da Secretaria.
Após a divulgação dos candidatos classificados no Processo Seletivo, o candidato será convocado através de Edital para assumir a vaga mediante apresentação da documentação comprobatória exigida.
A inaptidão temporária na ocasião do chamamento, atestada pelo médico, bem como as candidatas que comprovaram títulos e estiverem em licença maternidade, não poderão assumir a vaga sendo mantida a sua classificação original e poderá assumir após o encerramento da mesma, caso houver necessidade.
A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial e no site Oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br ,conterá o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, contendo os dados relativos aos candidatos classificados, em ordem decrescente de nota final: nome completo, número de inscrição e a vaga por Função para a qual concorreu, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
A convocação dos candidatos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Turvo,devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais no site Oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br .
DOS RECURSOS
Serão admitidos recursos:
quanto ao indeferimento das inscrições;
quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;
quanto ao Resultado Final Preliminar da Avaliação de Títulos.
O prazo para interposição dos recursos a que se refere às alíneas do Item 6.1 deste Edital será de dois dias úteis, no horário das 08h00min do primeiro dia às 17h00min do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
Para a interposição do Recurso, o candidato deverá:
a) preencher integralmente o Formulário de Recurso (ANEXO VIII) fundamentando sua interpelação, sem o que não será considerado o pleito apresentado;
protocolar o Formulário de Recurso, no protocolo da Prefeitura Municipal de Turvo;
utilizar exclusivamente este meio para encaminhamento dos Recursos impetrados.
A Comissão designada para organizar o presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final do certame.
Somente serão apreciados os recursos conforme disposto no Item 6.1.3, expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
Não será analisado o recurso:
que não apresentar justificativa;
apresentado de forma coletiva, ou seja, em conjunto com outros candidatos;
encaminhado fora do prazo ou por outra forma diferente da definida neste Edital.
Serão indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Comissão designada para acompanhar o presente Processo Seletivo Simplificado;
que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capitulo;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
contra terceiros;
encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais” on line.
A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.
Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso contra o resultado final definitivo.
A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a identificação da data e horário do protocolo do recurso, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração na classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para a devida classificação.
DAS CONVOCAÇÕES
Na convocação o candidato convocado deverá apresentar:
Todos os documentos declarados na inscrição bem como o comprovante de inscrição (ANEXO IV).
A inexatidão de Declarações, títulos e dados e a irregularidade na documentação, verificadas em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado, importará na eliminação do candidato.
Após a convocação dos candidatos classificados, os mesmos deverão se apresentar inicialmente no Departamento de Recursos Humanos para conferência da documentação e efetivar sua contratação e posteriormente na Secretaria de Saúde.
Comparecendo o candidato, o mesmo terá que declarar formalmente sua aceitação ao cargo ofertado, caso não aceite, assinará a declaração de final de lista (ANEXO VII);
O candidato remetido para o fim da lista passará a integrar a nova classificação para onde foi remanejado, isto é, o final da lista.
O não comparecimento do candidato no prazo e data estipulados no Ato de convocação fará com que o mesmo perca a colocação original de classificação sendo remetido para o fim da respectiva lista de classificados, caso apresente no prazo de 48 horas a declaração de fim de lista, caso não o faça será automaticamente eliminado do processo seletivo;
Somente serão aceitas declarações de final de lista protocoladas pessoalmente ou por procurador devidamente autorizado;
Contratado o candidato para assumir a vaga a qual foi disponibilizada pela respectiva Secretaria e encerrando o período pelo qual o contrato determinou, o candidato permanecerá em sua classificação original, podendo ser reconvocado.
A disposição tratada no item 7.2.5 do presente edital contempla todos os contratos temporários, seja qual for o prazo estipulado pela contratação.
Se o encerramento do contrato se der por solicitação ou por necessidade exclusiva do contratado/candidato o mesmo perderá sua classificação original sendo remetido ao final da lista.
DA CONTRATAÇÃO
Para efetivar a contratação são necessários os seguintes documentos:
Original e cópia do CPF;
Carteira de Trabalho;
Original e cópia do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
Original e cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se for do sexo masculino;
Original e cópia da carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
Original e cópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
Original e cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone), atualizado;
Original e cópia da certidão de nascimento e/ ou de casamento;
Original e cópia dos documentos dos filhos, certidão de nascimento e CPF (menores de 7 anos certidão de nascimento e cartão de vacinação e para os maiores de 4 anos até 16 anos e 11 meses, certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar);
Atestado de saúde ocupacional emitido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM, o qual terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função pública, observada a legislação especifica aplicável;
Antecedentes criminais (Sendo aceita certidões emitidas pela internet);
No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de não Acúmulo de Cargo ou função pública (ANEXO VI).
Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público, sendo assim, os contratos decorrentes desta seleção, terão vigência por 12 (doze) meses, ou conforme a necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogado.
DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Será eliminado do processo o candidato que:
Não assinar a ficha de fim de lista em 48 horas após a convocação;
Não apresentar os títulos declarados no ato de inscrição;
Não atingir 50 pontos;
Ter utilizado qualquer meio para burlar o Processo Seletivo Simplificado;
Não for considerado apto no exame médico admissional.
Identificada, a qualquer tempo, anomalia e irregularidade nos documentos apresentados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial e no site oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos e/ou tornar sem efeito a convocação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a convocação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
Todos os atos relativos a presente seleção, como editais, convocações, comunicados, avisos e resultados, até que se ultime a homologação, serão publicados no Diário Oficial e no site oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br.
Não serão prestadas por telefone, informações relativas à situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
Eventuais alterações de cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das mesmas.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, obedecendo aos prazos de republicação.
Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante deste Edital.
Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas no Diário Oficial e no site oficial do Município: www.turvo.pr.gov.br.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhar o processo Seletivo Simplificado no que lhe couber.
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Turvo/PR, através da Portaria Nº 230/2020.
Prefeitura Municipal de Turvo/PR, 22 de julho de 2020.
JERONIMO GADENS DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE PROFESSOR TUTOR, AUXILIAR DE PROFESSOR TUTOR E TERAPEUTA OCUPACIONAL
EDITAL Nº 02/2020
ETAPA |
DATAS |
Publicação do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado |
22/07/2020 |
Período das inscrições |
03/08/2020 à 14/08/2020 |
Divulgação das Inscrições Homologadas |
18/08/2020 |
Prazo para protocolar Recurso referente às Inscrições Homologadas |
19/08/2020 à 20/08/2020 Das 08:00h às 17:00h |
Divulgação da Classificação Provisória |
21/08/2020 |
Prazo para protocolar Recurso referente à Classificação Provisória |
24/08/2020 à 26/08/2020 Das 08:00h às 17:00h |
Divulgação da Classificação Final |
27/08/2020 |
OBS: O presente cronograma poderá sofrer alterações nas datas mencionadas, de acordo com os interesses da Municipalidade, sendo qualquer alteração devidamente publicada no Órgão Oficial do Município de Turvo, e no site da Prefeitura do Município de Turvo.
ANEXO II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
Descrição Sumária do Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário:
Executar tarefas de recepção de pacientes, instrumentação junto a cadeira odontológica e conservação da clínica;
Descrição Sumária do Cargo de Agente de Combate a Endemias:
Exercer o poder de polícia administrativa especifico da Vigilância Sanitária nas áreas de vigilância à saúde e meio ambiente e saúde do trabalhador;
Analisar a saúde dos produtos, privilegiando a ação educativa e orientativa, para com a população quanto aos seus direitos e deveres;
Descrição Sumária do Cargo de Enfermeiro:
Coordenar e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas na área de enfermagem, participando da equipe de saúde no planejamento, execução e supervisão das ações da saúde, efetuar pesquisas na área, assistir ao individuo, a família e a comunidade.
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
Número da Inscrição: Nome: Cédula de Identidade (RG): CPF:
Data de Nascimento:
E:mail: Endereço: Nº
Bairro: Cidade: UF:
CEP: Telefone: Vaga disputada:
( ) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Passa Quatro
( ) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Saudade Santa Anita ( ) AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
( ) ENFERMEIRO
Documentos apresentados no ato da inscrição:
( ) Certificado de Pós graduação ( ) Certificado de Graduação
( ) Certificado de Ensino Médio ( ) Histórico de 1º grau
( ) Certificados de Curso de Formação Continuada ( ) Declaração de Tempo de Serviço
Data: / /2020
Assinatura do candidato
ANEXO IV – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
Número da Inscrição:
Nome:
Cédula de Identidade (RG): Órgão Emissor: CPF: Data de Nascimento: Vaga disputada:
CARGO |
SALÁRIO |
Unidade de atuação |
OPÇÃO DO CANDIDATO |
Auxiliar de Consultório dentário |
R$ 1.352,36 |
UBS Passa Quatro |
( ) |
Auxiliar de Consultório dentário |
R$ 1.352,36 |
UBS Santa Anita |
( ) |
CARGO |
SALÁRIO |
Unidade de atuação |
OPÇÃO DO CANDIDATO |
Agente de Combate a Endemias |
R$ 1.400,00 |
Vigilância Sanitária de Saúde de Turvo |
( ) |
CARGO |
SALÁRIO |
Unidade de atuação |
OPÇÃO DO CANDIDATO |
Enfermeiro |
R$ 4.606,35 |
Secretaria Municipal de Saúde |
( ) |
/ / 2020
Responsável pela Inscrição
(Carimbo e assinatura)
Este documento deverá ser apresentado no dia da convocação, acompanhado de documento de identificação com foto do candidato.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
DECLARAÇÃO
Eu, , abaixo assinado(a), brasileiro(a), (estado civil) , portador(a) de RG n.º e CPF n.º
, em atendimento ao item 3.2. deste Edital, declaro para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado da prefeitura Municipal de Turvo, que não fui, demitido por justa causa, ou em decorrência de Processo Administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, da Administração Direta ou Indireta, e que não me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, sob minha responsabilidade.
Turvo, de de 2020.
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
Eu
, portador do RG e CPF , declaro para os devidos fins à PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO – PR, que não exerço cargo, emprego ou função pública nas esferas do Governo Municipal, Estadual e Federal, cuja acumulação seja vedada nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, e art. 155 da Lei 7.502/90, estando, portanto, desimpedido (a) para assunção do cargo ofertado no Processo Seletivo Simplificado, Edital 02/2020.
Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
/ /2020.
Candidato
(assinatura)
ANEXO VII – TERMO DE DECLARAÇÃO DE FINAL DE LISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À
VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
TERMO DE DECLARAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, ,RG , abaixo assinado(a), ao ser chamado para assumir vaga referente a convocação do dia
/ / , declaro não ter disponibilidade para assumi-la no momento e solicito o remanejamento para o final de lista.
Turvo, de de 2020.
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
Número da Inscrição:
Nome:
Tipo de recurso: ( ) Contra indeferimento da inscrição ( ) Contra classificação
Razões do recurso:
/ /2020
Candidato
(assinatura)
ANEXO IX – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGAS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E ENFERMEIRO
EDITAL Nº 01/2020
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome: RG: UF:
CPF: Data de Nascimento: / / Sexo:
Função pretendida:
( ) Auxiliar de Consultório dentário ( ) Agente de Combate a Endemias ( ) Enfermeiro
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de , gozando de plena saúde física e mental.
( ) INAPTO para exercer a função de ,
No caso de gestante, informar:
A gestante encontra-se na semana de gestação.
TURVO-PR. / / /2020
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
Publicado por:
Talia Miranda Correa
Código Identificador:48BA551D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2020. Edição 2061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/