ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2025 – SME
SEÇÃO I – DO OBJETIVO E DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Chamamento Público tem como objeto a habilitação e o credenciamento de estabelecimentos comerciais devidamente constituídos, aptos a comercializar material didático escolar e uniformes. A habilitação permitirá a aceitação do cartão magnético nominativo (função débito) disponibilizado pelo Programa CARTÃO PVAI EDUCA.
O credenciamento será regido pelas disposições da Lei Municipal nº 5.502, de 27 de agosto de 2025, e pelo Decreto Municipal nº 27.526, de 23 de setembro de 2025, além dos termos deste Edital.
O Programa CARTÃO PVAI EDUCA tem a finalidade de garantir o fornecimento de material didático escolar e uniformes aos estudantes, docentes do quadro de magistério e agentes de apoio educacionais da rede pública municipal de ensino de Paranavaí, conforme o art. 2º da Lei Municipal nº 5.502/2025.
A modalidade de repasse financeiro, em cartões magnéticos de uso restrito, foi definida como forma de execução anual do Programa, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Os estabelecimentos habilitados integrarão a rede credenciada de fornecedores, garantindo aos beneficiários a livre escolha e a aquisição dos itens definidos nas listas de referência do Programa.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Chamamento Público todas as pessoas jurídicas que demonstrem interesse em comercializar os produtos elencados nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 27.526/2025.
As empresas deverão cumprir rigorosamente com os requisitos mínimos de habilitação previstos no artigo 4º da Lei Municipal nº 5.502/2025 e no artigo 5º do Decreto Municipal nº 27.526/2025.
O credenciamento dependerá da compatibilidade entre os produtos objeto deste Programa e o ramo de atividade econômica principal ou secundário da empresa, conforme o registro de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Pessoa Jurídica.
O credenciado, ao aceitar o cartão do Programa, deverá emitir nota fiscal eletrônica, conciliar pagamentos e aceitar os mecanismos de fiscalização e os preços máximos de referência estabelecidos pelo Município de Paranavaí.
É condição indispensável para a participação no Programa que o estabelecimento não imponha qualquer diferenciação de tratamento, preço ou condições de venda entre os beneficiários do CARTÃO PVAI EDUCA e o público em geral. É terminantemente vedada a criação de filas exclusivas, limitação de horário de atendimento ou qualquer outra prática discriminatória contra os beneficiários do auxílio financeiro.
SEÇÃO III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O estabelecimento comercial interessado deverá apresentar a documentação completa, em envelope lacrado, comprovando o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
A documentação exigida para habilitação compreende a comprovação dos seguintes requisitos:
• Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Comprovação de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em plena validade e regularidade.
Alvará de funcionamento, ou documento equivalente, expedido pelo Município de Paranavaí, comprovando a regularidade de funcionamento do estabelecimento.
Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.
Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual e Municipal de Paranavaí.
Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente aos débitos trabalhistas.
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
• Qualificação Técnica e Compromissos:
Declaração de Compatibilidade de CNAE, atestando que o objeto social da empresa inclui a comercialização de material didático escolar e/ou uniformes, conforme lista detalhada no Decreto Municipal nº 27.526/2025. (Anexo I)
Declaração de Atendimento e Aceitação a todas as regras do Programa, incluindo: (a) a capacidade de emitir nota fiscal eletrônica; (b) o aceite dos preços máximos de referência atualizados e mecanismos de fiscalização estabelecidos; e (c) a não discriminação de preços ou condições aos beneficiários. (Anexo II)
Declaração de anuência com a divulgação do nome fantasia, endereço e informações de contato do estabelecimento nos canais de comunicação do Município e da Secretaria Municipal de Educação. (Anexo III)
SEÇÃO IV – DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA HABILITAÇÃO
O credenciamento dos estabelecimentos comerciais será de fluxo contínuo, iniciando-se na data da publicação deste Edital, perdurando por tempo indeterminado ou até que a Administração Municipal defina o encerramento do Programa ou do Chamamento.
Os interessados deverão protocolar a documentação completa exigida na Seção III, em envelope lacrado, no seguinte período: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h, na recepção da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Marechal Cândido Rondon, nº 1596, Centro, Paranavaí – Paraná.
A abertura dos envelopes e a análise da documentação apresentada serão realizadas pela Comissão de Seleção, designada por meio da Portaria nº 1943/2025, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, que procederá à verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação e demais condições estabelecidas neste Edital.
A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a documentação e comunicar o resultado do pedido de habilitação ao interessado.
O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no portal eletrônico oficial do Município de Paranavaí, informando os habilitados, que estarão aptos a firmar o Termo de Credenciamento.
SEÇÃO V – DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
Uma vez habilitados e credenciados, os estabelecimentos comerciais deverão cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 27.526/2025 e demais normas regulamentares.
O estabelecimento credenciado está obrigado a comercializar, por meio do cartão do Programa, exclusivamente os itens de material didático escolar e de uniforme constantes do Decreto Municipal nº 27.526/2025, sendo expressamente vedada a venda de quaisquer outros produtos ou serviços.
Os preços praticados deverão ser estritamente compatíveis com aqueles cobrados no mercado local para o público em geral, vedada a majoração de preços, a cobrança de taxas adicionais ou a supressão de descontos para os usuários do cartão do Programa.
É obrigatória a emissão e entrega ao beneficiário, no ato da compra, do documento fiscal correspondente, especificando detalhadamente cada item adquirido, sua quantidade e valor unitário, e identificando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador.
O credenciado deve encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, para que seja remetido à empresa gestora do cartão, cópia legível de todos os documentos fiscais emitidos nas vendas realizadas no âmbito do Programa.
O estabelecimento deve manter material de divulgação do Programa em local visível, garantindo a identificação clara como ponto de venda credenciado.
Não poderá haver imposição de qualquer condição para o uso do cartão, tais como valor de compra mínima ou a exigência de aquisição de outros produtos ou serviços não contemplados pelo Programa.
É expressamente vedada a prática de troca dos itens adquiridos por produtos diversos daqueles elencados no Decreto ou a conversão de valor da compra em dinheiro (troco), crédito na loja ou qualquer outra forma de vantagem ou compensação financeira em espécie, conforme o estabelecido no artigo 12, VIII, do Decreto Municipal nº 27.526/2025.
SEÇÃO VI – DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
A fiscalização e o monitoramento do Programa, incluindo todos os estabelecimentos credenciados, serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão de Monitoramento e Controle, nomeada por meio da Portaria nº 1845/2025, em obediência ao artigo 15 do Decreto Municipal nº 27.526/2025.
A comissão de fiscalização poderá realizar visitas in loco, agendadas ou não, e análise dos documentos fiscais para verificar o estrito cumprimento das obrigações.
Constituem infrações passíveis de apuração e sanção, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.502/2025, entre outras:
1. permitir a utilização do cartão para finalidade diversa da aquisição dos itens pré-definidos;
2. cobrar valores superiores aos preços de referência estabelecidos, salvo a hipótese prevista no § 7º do art. 3º da Lei;
3. descumprir obrigações previstas neste Edital, no Regulamento ou no Termo de Credenciamento.
As infrações e irregularidades serão apuradas em processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 27.526/2025.
As sanções aplicáveis aos estabelecimentos comerciais, conforme o § 2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.502/2025, compreendem:
• Restituição do valor correspondente ao desvio e/ou irregularidade, devidamente acrescido de correção monetária;
• Multa administrativa de 2 (duas) a 10 (dez) vezes o valor irregularmente obtido;
• Exclusão do cadastro municipal e do Programa por um período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
SEÇÃO VII – DA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES E SEU PROCESSAMENTO
A apuração de infrações e irregularidades (art. 5º da Lei Municipal nº 5.502/2025), praticadas por beneficiários, estabelecimentos credenciados ou quaisquer outros envolvidos no programa, será processada no âmbito da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO VIII – DOS RECURSOS
Da decisão de inabilitação proferida pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação caberá recurso administrativo, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do interessado, a ser dirigido ao Secretário Municipal de Educação, que proferirá decisão final.
SEÇÃO IX- DO DESLIGAMENTO E COMUNICAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO
Caso os estabelecimentos comerciais desejem se desvincular do Programa, deverão formalizar sua intenção por meio de comunicado oficial, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. O referido comunicado deverá ser protocolado e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o desligamento, a fim de permitir a adoção das medidas administrativas necessárias.
SEÇÃO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e/ou as dúvidas de interpretação surgidas na aplicação deste Edital serão dirigidas à Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que responderá a elas e decidirá.
Paranavaí, 13 de outubro de 2025.
WANESSA DURANTE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO
EU, ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, REPRESENTANTE LEGAL, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL _________________________________ inscrito no CNPJ sob nº ____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que:
O CNAE principal e/ou secundário registrado para a referida empresa é compatível com o objeto do Programa, compreendendo atividades de comercialização de material didático escolar e/ou de uniformes escolares, conforme definido no Decreto Municipal nº 27.526/2025.
Declaro, ainda, que o objeto social constante do contrato social da empresa inclui expressamente essas atividades, atendendo integralmente às exigências de habilitação e compatibilidade previstas neste Edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Paranavaí, _____ de _____de 202__;
______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
EU, ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, REPRESENTANTE LEGAL, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL _________________________________ inscrito no CNPJ sob nº ____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que:
Declaro ter pleno conhecimento e aceitar todas as regras e condições estabelecidas no Programa, comprometendo-me a cumpri-las integralmente, especialmente no que se refere a:
a) capacidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as transações realizadas no âmbito do Programa;
b) aceitação dos preços máximos de referência, devidamente atualizados, bem como dos mecanismos de fiscalização e controle definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
c) comprometimento com a não discriminação de preços, prazos, condições ou atendimento aos beneficiários do Programa, assegurando tratamento isonômico e transparente.
Por ser verdade, firmo a presente.
Paranavaí, _____ de _____de 202__;
______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
EU, ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, REPRESENTANTE LEGAL, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL _________________________________ inscrito no CNPJ sob nº ____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que:
Autorizo e manifesto minha anuência para que o nome fantasia, endereço e informações de contato do referido estabelecimento sejam divulgados nos canais oficiais de comunicação do Município de Paranavaí e da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de dar publicidade e transparência à lista de estabelecimentos credenciados no âmbito do Programa.
Declaro estar ciente de que a referida divulgação tem caráter informativo e institucional, não implicando qualquer vínculo comercial direto com o Município, limitando-se à finalidade pública prevista no Edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Paranavaí, _____ de _____de 202__;
______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV – COMUNICADO DE DESVINCULAÇÃO
EU, ___________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________, inscrito no CPF/MF sob nº ________________________, REPRESENTANTE LEGAL, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL _________________________________ inscrito no CNPJ sob nº ____________________, venho, por meio deste, comunicar formalmente a intenção de desvincular o referido estabelecimento do Programa Cartão Pvai Educa, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação de Paranavaí.
Declaro estar ciente de que este comunicado atende ao disposto no Edital nº 009/2025, devendo ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o desligamento, a fim de possibilitar a adoção das providências administrativas cabíveis.
Informo que a data prevista para o desligamento é _____/_____/________.
Por ser verdade, firmo a presente.
Paranavaí, _____ de _____de 202__;
______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Publicado por:
Nicolas Fernandes Cardoso
Código Identificador:48C830C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384
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