ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 952/2026 AUTORIZA A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR
LEI Nº 952/2026
Autoriza a Reposição Salarial dos servidores da Câmara Municipal de Goioxim/PR, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal e do artigo 58 da Lei 621/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono com base no artigo 56, I da Lei Orgânica Municipal a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Reposição Salarial dos servidores efetivos e comissionados do Legislativo Municipal, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo), em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), de acordo com o índice acumulado nos últimos 12 meses do ano de 2025.
Art. 2º Fica autorizada a reposição do poder aquisitivo da moeda nos valores pagos a título de gratificações na Câmara Municipal, conforme disposto no Artigo 58 da Lei Municipal nº 621/2019.
§ 1º A revisão no percentual inflacionário será de 4,26% (quatro vírgula oitenta e três por cento) do IPCA referente ao acumulado no ano de 2025.
§ 2° O valor das gratificações observará os valores constantes da tabela prevista no Anexo I, parte integrante deste instrumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 26 de fevereiro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
SÍMBOLO |
VALOR |
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F-1 |
1.715,17 |
|
F-2 |
1.372,13 |
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F-3 |
1.086,27 |
|
F-4 |
800,41 |
|
F-5 |
480,24 |
|
F-6 |
343,02 |
Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:48D4388A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2026. Edição 3478
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