ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Senhor Eder dos Santos, Prefeito Municipal.
CONTRATADA: PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.750.290/0001-87, Inscrição Estadual nº 90808337-73, Inscrição Municipal nº 34972-6, com sede na Avenida Ivo Carli, nº 2655, Bairro Conradinho, Guarapuava/PR, CEP 85055-520, telefone (41) 99938-8040, e e-mail: progresso@progressoeng.com.br.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Contratada, a Procuradoria Jurídica manifestou-se favoravelmente ao deferimento do reajuste, considerando a variação do índice INCC-DI/FGV no percentual de 5,48%, incidente sobre o valor de R$ 3.306.812,75, correspondente ao saldo contratual remanescente desde a data-base do orçamento.
As partes acima identificadas, considerando o Contrato nº 109/2024, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, que tem por objeto a “Pavimentação de vias urbanas em CBUQ, totalizando 14.883,71 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito, drenagem e ensaios tecnológicos”, resolvem firmar o presente QUARTO TERMO ADITIVO, com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos documentos constantes do processo administrativo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica estabelecido o reajuste contratual sobre o montante de R$ 3.306.812,75, conforme requerimento da Contratada, parecer técnico do Engenheiro Municipal, manifestação da fiscalização do contrato e parecer da Procuradoria Jurídica.
Aplicando-se a fórmula prevista no item 9.3 do Contrato nº 109/2024 e considerando a variação do índice INCC-DI/FGV no percentual de 5,48%, apura-se a recomposição de preços no valor de R$ 181.197,14 (cento e oitenta e um mil, cento e noventa e sete reais e quatorze centavos).
Em razão do reajuste ora concedido, o valor global do contrato, originalmente fixado em R$ 4.813.779,98 (quatro milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), passa a ser de R$ 4.994.977,12 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e doze centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 109/2024, anteriormente com término previsto para 29 de dezembro de 2025, por mais 90 (noventa) dias, passando a vigorar até 29 de março de 2026.
A prorrogação fundamenta-se no pedido formal da CONTRATADA e nos pareceres técnico e jurídico constantes do processo, evidenciando a necessidade de dilação do prazo para a adequada conclusão dos serviços, sem prejuízo ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 109/2024 e de seus termos aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em conformidade com a legislação vigente.
EDER DOS SANTOS –
Prefeito Municipal – Contratante
PROGRESSO ENGENHARIA K M LTDA –
Contratada
Documento assinado digitalmente. Dispensa-se a assinatura de testemunhas, nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:49803C26
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/02/2026. Edição 3476
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