ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ

DEPARTAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 - PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ – PR - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO EDITAL Nº 01, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

A Prefeita de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 1.341/2021, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de servidores por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e transitória de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos neste edital:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital.

1.2. O prazo de validade do processo previsto neste edital esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, podendo vir a ser prorrogado, acaso necessário, uma única vez, por igual período, quando a Lei expressamente autorizar.

 

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A presente seleção será realizada, obedecendo o seguinte cronograma de realização:

 

Descrição do ato

Prazo

Publicação do Edital

07/10/2025

Período de Inscrições

07/10/2025 a 17/10/2025

Recurso contra disposições do Edital

07/10/2025 a 08/10/2025

Publicação dos Inscritos

21/10/2025

Recurso sobre as Inscrições

21/10/2025 a 22/10/2025

Homologação das Inscrições

24/10/2025

Classificação Provisória

29/10/2025

Recurso sobre a Classificação

30/10/2025

Divulgação do Resultado Final

03/11/2025

Homologação do Resultado Final

03/11/2025

 

Mediante imperiosa necessidade, os prazos dispostos neste item poderão ser alterados através de avisos devidamente publicados no mesmo órgão oficial de publicação onde for divulgado o cronograma de execução.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente via internet conforme item 5. deste edital.

3.2. Todos os avisos referentes ao presente edital serão publicados:

a) no Diário Eletrônico;

b) no site oficial do Município, em https://altamiradoparana.pr.gov.br/site/.

3.3 O processo seletivo será executado por uma comissão organizadora composta por servidores do município, designados pela Portaria nº 446/2025 de 06/10/2025, e obedecerá aos critérios de habilitação específica, além dos demais requisitos estabelecidos neste Edital.

3.4 O Processo seletivo será composto por uma prova de títulos na qual serão atribuídas pontuações de acordo com os títulos apresentados.

3.5 As contratações previstas neste Edital serão realizadas pelo prazo de até um ano, prorrogáveis por igual ou inferiores períodos, caso persista a necessidade que originou a contratação, observado o prazo máximo de dois anos.

3.6 Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública Municipal poderá convocar os candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

3.7 As atribuições dos cargos públicos estão descritas no Anexo I deste Edital.

3.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico: https://altamiradoparana.pr.gov.br/site/. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

4. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

4.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de contrato por tempo determinado, conforme segue:

4.2. O prazo do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ou inferiores períodos, nas hipóteses expressamente previstas em Lei Municipal.

 

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

Código Cargo

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimentos

Requisitos básicos

375

Mecânico

1+CR

40h

R$1.860,08

Ensino fundamental completo

376

Motorista de Veículo Pesado

4+CR

40h

R$2.400,00

Ensino fundamental incompleto + CNH, categoria “D”.

377

Motorista de Veículo Leve

CR

40h

R$1.860,00

Ensino fundamental incompleto + CNH categoria “B”.

379

Operador de Máquinas Agrícolas

CR

40h

R$1.950,00

Ensino fundamental incompleto + CNH, categoria “C”.

 

CARGOS NÍVEL MÉDIO

Código Cargo

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimentos

Requisitos básicos

381

Operador de Máquinas Rodoviárias

04+CR

40h

R$ 2.700,00

Ensino médio completo + CNH, categoria “C”.

122

Técnico em Vigilância Sanitária

CR

40h

R$1.860,00

Ensino Médio Completo

 

5. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome e data de nascimento.

5.3 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.4 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.

5.5 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio NÃO previsto neste Edital.

5.6 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas somente via internet.

5.7 Das Inscrições

5.7.1 As inscrições para o processo seletivo de contratação por tempo determinado são gratuitas e serão realizadas somente via Internet, a partir das 00h00min do dia 07 de outubro de 2025 até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2025, observado o horário oficial de Brasília, no endereço eletrônico: https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/ no link disponibilizado para a Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.7.2 Considerando que o formulário utilizado para realização das inscrições é Google Forms, o candidato para realizar a inscrição deverá possuir uma conta gmail.

5.7.3 O CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO DEVERÁ ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR QUE POSSUI OS REQUISITOS DO CARGO PRETENDIDO, OS QUAIS ESTÃO RELACIONADOS NO ITEM 5.8.

5.7.4 Não serão aceitos quaisquer documentos físicos, ou em data posterior a estipulada para inscrição deste edital.

5.7.5 Caso o candidato esqueça de anexar os documentos no ato da inscrição, poderá editar o formulário através do e-mail de confirmação da inscrição, até a data final do período de inscrições.

5.7.6 O candidato poderá realizar inscrição apenas para um cargo.

5.7.7 Caso seja realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a última, excluindo-se as demais.

5.7.8 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/;

b) no menu Processo Seletivo Simplificado Nº 03/2025 - Incrição, o candidato deverá preencher as informações pertinentes no formulário disponibilizado;

c) inserir o nome completo, endereço residencial, número de telefone/celular, número de RG e CPF, data de nascimento e endereço de e-mail.

d) anexar um documento com foto (RG ou CPF);

e) anexar ao requerimento de inscrição no link acima, cópia dos documentos relacionados no Item 5.8 deste Edital;

f) comprovar possuir a escolaridade/formação exigida para o cargo;

g) comprovar possuir CNH categoria “C” e “D” ou superior para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;

h) declarar ter lido e concordado com os termos deste edital;

i) O Município de Altamira do Paraná – PR, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

5.8. O candidato deverá anexar no ato da inscrição, nos campos destinados para este fim, de acordo com o cargo escolhido, a seguinte documentação:

a) cópia digitalizada do diploma ou certificado que comprove que possui a escolaridade/formação exigida para o cargo;

b) cópia digitalizada da CNH categoria “C” ou superior para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias, em situação regular no Departamento de Trânsito – DETRAN.

c) cópia digitalizada da CNH categoria “D” ou superior para o cargo de Motorista de Veículos Pesados, em situação regular no Departamento de Trânsito – DETRAN.

d) cópia digitalizada dos Diplomas ou Comprovantes de Conclusão de Curso Técnico ou Curso Profissionalizante;

e) cópia digitalizada dos certificados de conclusão de cursos de formação continuada relacionada à área pretendida (emitido até 01 (um) dia antes da data de publicação do presente edital);

f) documentos comprobatórios da experiência profissional, se houver.

5.8.1. Não serão aceitos documentos após encerramento das inscrições.

 

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/, bem como será publicado no Diário Oficial do Município.

6.2. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo necessariamente encaminhar o recurso para o e-mail: comissaopss012025.altamira@gmail.com.

6.3. Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 12 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. O julgamento será realizado considerando os seguintes critérios e seguintes pontuações:

 

Quadro de Títulos

Valor dos Títulos

Escolaridade Obrigatória

50

Aperfeiçoamento Profissional

30

Tempo de Serviço

20

Total

100

 

7.2. Para todos os cargos temporários, de nível fundamental ou médio, o processo seletivo será realizado em etapa única, consistente na avaliação de títulos e tempo de serviço na função, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado para cada grupo funcional.

7.3. Serão avaliados os títulos de formação e o tempo de serviço dos candidatos, conforme a seguinte Tabela de Pontos:

 

CARGO

 

CRITÉRIOS

 

 

ESCOLARIDADE

APERFEIÇOAMENTO

EXPERIÊNCIA

Mecânico

Ensino fundamental completo – 50 pontos

Curso ou capacitação com aproveitamento na área, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – 02 (dois) pontos cada, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitado à 30 (trinta) pontos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos

Motorista de veículo leve

Ensino fundamental incompleto – 50 pontos

Cursos com aproveitamento na área aprovados pelo DETRAN – 10 pontos (limitado à 30 pontos) realizados nos últimos 02(dois) anos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos

Motorista de veículo pesado

Ensino fundamental incompleto – 50 pontos

Os seguintes cursos devidamente aprovados pelo DETRAN (limitado à 30 pontos): Transporte Coletivo(CETCP) – 10 pontos; Transporte de Emergência (CETVE) –10 pontos. Transporte Escolar (CETE) – 10 pontos, realizados nos últimos 02(dois) anos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos

Operador de Máquinas Agrícolas

Ensino fundamental incompleto – 50 pontos

Curso de Operador de Máquinas Agrícolas. - 10 (dez) pontos cada, realizados nos últimos 02(dois) anos, limitado à 30 (trinta) pontos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos

Operador de Máquinas Rodovárias

Ensino médio completo – 50 pontos

Curso de Operador de Máquinas Pesadas - 10 (dez) pontos cada, realizados nos últimos 02(dois) anos, limitado à 30 (trinta) pontos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos

Técnico em Vigilância Sanitária

Ensino médio completo – 50 pontos

Curso com aproveitamento na área. 30 (trinta) pontos.

Comprovação de experiência no cargo/profissão – 02 pontos por ano, limitado à limitado à 20 (vinte) pontos.

 

7.4. A comprovação dos títulos será realizada da seguinte forma:

 

a) Escolaridade Obrigatória:

I - Ensino Fundamental completo: com Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, ou

II - Ensino Médio completo ou curso Técnico Profissionalizante de nível médio: Histórico Escolar do Ensino Médio concluído ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso Técnico Profissionalizante nível médio.

b) Aperfeiçoamento Profissional:

I - Curso Técnico Profissionalizante;

II - Cursos de Capacitação com Aproveitamento na área pretendida, com carga horária de no mínimo 20 horas.

 

c) Experiência Profissional – Tempo de Serviço:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: original e cópia das páginas da foto e da qualificação civil do empregado e do (s) contrato(s) de trabalho, para tempo de serviço prestado em regime celetista;

II - Certidão, Portaria, Ato de Nomeação, Contratos de Trabalho ou documento oficial emitido pelo setor competente, obrigatoriamente em papel timbrado devidamente identificado, assinado pelo responsável, com o período trabalhado e a função desempenhada.

III - Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.

IV - Comprovação de trabalho autônomo, através de alvará de licença ou inscrição como microempreendedor.

V - O tempo de serviço em estágio de aprendizagem, estágio profissional supervisionado ou monitorado, atividade voluntária, cargo comissionado ou como bolsista não será aceito e não deverá ser informado;

VI - No ato da inscrição, o candidato deverá informar, através de declaração, o dia, mês e ano do início e do fim do(s) período(s) trabalhado(s), para fins de contagem de tempo de serviço;

VII - O tempo trabalhado em mais de um emprego/cargo no mesmo período será considerado uma única vez e, caso o candidato venha a informar, o tempo paralelo será desconsiderado automaticamente.

7.5. Todos os títulos e documentos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados nos órgãos competentes e ser comprovados, na sessão de comprovação de títulos, por meio de documentação oficial original e cópia.

7.6. Documentos emitidos pela internet somente terão validade se contiverem autenticação digital para verificação da validade.

7.7. Para fins de comprovação de tempo de serviço, a fração igual ou superior à 06 (seis) meses, será considerada ano completo.

7.8. Independentemente da quantidade de títulos apresentados, a pontuação máxima de títulos será aquela prevista no quadro do item 7.1 deste Edital.

7.9. Não serão considerados como título outros documentos apresentados, que não os expressamente descritos neste Edital.

 

8. DA AVALIAÇÃO.

8.1. A avaliação será realizada pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo, designada por Decreto ou Portaria

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através do total de pontos em cada critério.

9.2. Os resultados de cada fase referente ao processo seletivo serão divulgados no site do Município, no endereço eletrônico: https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/e no Diário Oficial do Município.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

10.1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério de maior idade;

b) para os casos previstos na Lei 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em processo seletivo, desde que jurados, devidamente comprovado;

c) após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, considerando ano, mês, e dia de nascimento:

c.1) maior nota no critério experiência;

c.2) maior nota no critério aperfeiçoamento e;

c.3) maior idade.

 

11. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO.

11.1. O candidato poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observados os prazos dispostos no item 2.1 deste Edital, observadas as seguintes regras:

a) somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados;

b) recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados e;

11.2. Os recursos serão analisados e as respostas dos recursos DEFERIDOS serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/ e no Diário Oficial do Município. Os recursos indeferidos serão respondidos diretamente aos candidatos através do e-mail utilizado para interposição de recurso.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

12.1 O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeita do Município de Altamira do Paraná - PR e publicado no Diário Oficial e no endereço eletrônico https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/, em ordem classificatória e pontuadas.

12.2. Após citada homologação, passará a fluir o prazo de validade do processo seletivo.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. Homologado o resultado final do processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser convocados para contratação por tempo determinado, dentro do período de validade do certame e nas hipóteses previstas neste Edital.

13.2. A convocação do candidato classificado dependerá da necessidade de interesse público e da conveniência administrativa, podendo o candidato ser ou não convocado para a prestação de serviços.

13.3. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pela Secretaria de Recursos Humanos, de acordo com a classificação e as disposições deste Edital, devendo o convocado se apresentar em até 03 (três) dias úteis, sob pena de perda da vaga.

13.4. Os editais de convocação serão publicados no site oficial do Município https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/ e no Diário Oficial do Município.

13.5. O não comparecimento no prazo estabelecido na convocação ou o não cumprimento das exigências previstas neste Edital, resultará na inabilitação do candidato, hipótese em que a Administração poderá convocar o próximo candidato na lista de classificação.

13.6. O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada na convocação poderá solicitar, formalmente e uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, para ser convocado futuramente, caso haja necessidade dentro da validade do certame.

13.7. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência.

 

14. DA CONTRATAÇÃO.

14.1. A convocação para contratação será por Edital e poderá ocorrer de imediato ou durante o período de vigência do presente edital, para contração de até 12 (doze) meses, conforme necessidade em cada caso, podendo ser renovado por igual ou inferior período.

14.2. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

14.3. Na ocasião da contratação, poderá, de acordo com cada caso, ser exigido documentos que comprove:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

d) ter disponibilidade de horário para exercer suas atividades;

e) declaração que não possui antecedentes criminais, até a data da contratação;

f) ter aptidão física e mental para a realização da função;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico designado pelo Município;

j) atestado de saúde, considerando-o apto para o exercício da função e de comprovação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades, quando se tratar de pessoa com deficiência, expedido por médico designado pelo Município.

14.4. Será admitida a apresentação de declarações do próprio candidato para as condições previstas nas alíneas ‘d’, ‘e’, ‘f’, e ‘g’ do inciso anterior.

14.5. O candidato convocado que não comparecer para a contratação ou não apresentar toda a documentação solicitada, será desclassificado do certame.

14.6. A Secretaria de Recursos Humanos ainda solicitará a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam ser necessários à época da contratação, os quais serão especificados no Edital de convocação:

a) original e cópia do documento de identidade;

b) original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) original e cópia de comprovante de residência;

d) original e cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) original da CNH para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista;

f) original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

g) original e cópia do Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

h) Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, a comprovação emitida pelo órgão responsável acerca da regularidade da CNH, constando validade de exame toxicológico.

14.6.1. A contratação do candidato classificado estará condicionada à aprovação prévia em exame médico admissional, que deverá ser comprovada pelo candidato por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por Clínica do Trabalho registrada no Conselho Regional de Medicina, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar o cargo para o qual se inscreveu

14.6.2. O atestado deve ser emitido nos 90 (noventa) dias anteriores à contratação, às expensas do candidato.

14.6.3. Será considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

14.6.4. Caso o candidato seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, que será disponibilizada para o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação

 

15. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15.1. À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em havendo contratações em número superior ao previsto no item 4.2, deste Edital para cada cargo, especificamente, em número igual ou superior a 20 (vinte) candidatos em cada cargo, será assegurado, nas vagas abertas para o respectivo cargo, 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício.

15.2. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

15.3. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concorrentes, observada a ordem de classificação.

15.4. Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência com laudo médico para comprovação, e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Processo Seletivo por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

15.5. A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou médico do trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo exame.

15.6. Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do candidato, será constituída de ofício, no prazo de até 30 (trinta) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialidade na deficiência de que é portador o candidato e um médico indicado pelo candidato.

15.7. A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Altamira do Paraná – PR, no endereço eletrônico https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Município de Altamira do Paraná – PR - https://www.altamiradoparana.pr.gov.br/site/ e no Diário oficial do Município.

16.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

16.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.5. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital, os direitos e deveres previstos na Lei Orgânica do Município e do Estatuto do Servidor Público – Lei 130/2005.

16.6. O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

 

Altamira do Paraná – PR, 06 de outubro de 2025.

 

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – EDITAL Nº 01, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo

Atribuições

Mecânico

 

Requisitos: Ensino fundamental completo.

Atribuições: Examinar veículos automotores, para determinar os defeitos de funcionamento; realizar o desmonte de peças do motor com ajuda de chaves comuns e especiais; localizar defeitos em máquinas e/ou equipamentos mecânicos complementares, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, a fim de providenciar a sua recuperação; desmontar total ou parcialmente a máquina, orientando-se pelas especificações do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas para consertar ou substituir a peça defeituosa; reparar a peça defeituosa ou a substituir, utilizando ferramentas com limas, serra, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada, para reconstituir o sistema danificado; fazer a montagem do conjunto, reparando, ajustando peças, empregando instrumentos específicos, para devolver a máquina às condições de funcionamento; lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando graxa, óleo e produtos similares para proteger a máquina e assegurar-lhe ótimo rendimento; verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; efetuar o controle das peças utilizadas; proceder a substituição, ajuste ou retificação de peças; executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios, sistema de ignição, sistema de alimentação de combustível, sistema de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão utilizando ferramentas e instrumentos apropriados; montar o motor e demais componentes dos veículos e máquinas; testar o funcionamento dos veículos uma vez terminado o trabalho; Lubrificar sempre que necessários, pontos determinados das partes móveis do motor e sistemas dos veículos; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinados pelo superior imediato.

Motorista de Veículo Leve

 

Requisitos: Ensino fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”.

Atribuições: Dirigir automóveis, utilitários, utilizados no transporte municipal, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções normativas recebidas; vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica, para ser encaminhada ao setor de manutenção; auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade; zelar pela documentação da carga e do veículo; zelar pela conservação do veículo, verificando antes de utilizá-lo, o estado dos pneus, os níveis de combustível, água, óleo, freios, parte elétrica e outros mecanismos do veículo sob sua responsabilidade; verificar os equipamentos de segurança; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Motorista de Veículo Pesado

 

Requisitos: Ensino fundamental incompleto com Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”.

Atribuições: Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetes, carretas, ônibus e outros automóveis, seguindo o trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito e instruções normativas recebidas, para o transporte de cargas, servidores e/ou estudantes; vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento; informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao setor de manutenção; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura; fazer a entrega da merenda escolar; realizar o transporte de pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre que se fizer necessário; transportar servidores, ou pacientes, sempre que necessário, aos locais destinados; carregar e descarregar os materiais; fazer o transporte dos alunos da sua residência até a escola e trajeto contrário; colaborar com a limpeza e conservação em ordem, mantendo os veículos bem apresentáveis; executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Operador de Máquinas Rodoviárias

 

Requisitos: Ensino médio incompleto com Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”.

Atribuições: Conduzir máquinas rodoviárias, seguindo o trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito; conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares; operar máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares; operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando os comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas; operar máquinas providas de rolos compressores, acionando comandos para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas; operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume; informar defeitos ou reparos a serem feitos na máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado para ser entregue ao setor de manutenção; executar a limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros; fazer a recuperação, conservação e readequação de estradas; retirar entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação da cidade; colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Operador de Máquinas Agrícolas

 

Requisitos: Ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”.

Atribuições: Executar as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais; roçada e limpeza de terrenos, vias públicas, praças e jardins; conduzir trator provido ou não de implementos diversos, como lâmina, varredouras ou roçadeiras; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações; efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível, observando o óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem de pneus, o sistema elétrico, do freio e lubrificando as partes necessárias; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

Técnico em Vigilância Sanitária

 

Requisitos: Ensino Médio Completo.

 

Atribuições: Realizar ações de saneamento básico, com atendimento de reclamações públicas, encaminhando as devidas reclamações ao inspetor; atender ao público à solicitação de liberação de licenças sanitárias; efetuar serviços de protocolo e arquivo dos estabelecimentos comerciais, arquivando fichas de aprovação de projetos e habite-se; trabalhar na conscientização da população em relação aos riscos da falta de saneamento e higiene; preencher relatórios de suas atividades diárias; coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeita de contaminação e prejuízo à saúde pública, para exames em laboratório; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; fazer inspeção sanitária nos abatedouros; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Altamira do Paraná – PR, 06 de outubro de 2025.

 

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ligia Gisele Viana Missio da Silva
Código Identificador:49947025


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/10/2025. Edição 3379
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