ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
MUNICÍPIO DE MATO RICO
DECRETO Nº 02/2025- DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL E DE PONTO FACULTATIVO
Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial e de Ponto Facultativo no âmbito do Município de Mato Rico, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MATO RICO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do senhor VANDEIR ALVES DOS REIS, ocorrido no dia 27 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Mato Rico, tendo atuado como servidor público municipal;
CONSIDERANDO, ainda, o respeito, a admiração e o legado que deixa a seus familiares, amigos e à comunidade matorriquense;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território do Município de Mato Rico, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor VANDEIR ALVES DOS REIS.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de setembro de 2025 (segunda-feira), ressalvados os serviços e atividades de natureza essencial que, por sua indispensabilidade, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Luiz Bini Mato Rico, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2025.
Publicado por:
Beatriz Henrique de Melo
Código Identificador:4A0BB8A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2025. Edição 3374
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