ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 15/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR
EDITAL Nº 15/2026, DE 20 DE MARÇO 2026 – CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
A Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino médio e superior nas unidades da Prefeitura Municipal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será realizado pelo Departamento Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR.
Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de Ensino Superior em Instituições de Ensino Públicas ou Privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação.
O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
O Estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pela Administração Municipal, conforme edital de convocação, no qual será definida a carga horária.
O valor da bolsa estágio corresponderá a:
R$ 819,11, para jornada de 20 horas /semanais.
R$ 1.228,41, para jornada de 30 horas/semanais.
R$ 50,00, de Vale transporte.
O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O recebimento da bolsa estágio e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado a cada 06 (seis) meses, até completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio.
DOS CURSOS
O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame.
Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados em Instituições de ensino regulares COM IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS COMPLETOS, conforme os cursos e semestres elencados no quadro a seguir, conforme Lei Municipal e disponibilização de vagas:
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CURSO |
PERÍODO NO CURSO |
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Administração |
A partir do 1º semestre |
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Ciências Contábeis |
A partir do 1º semestre |
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Direito |
A partir do 1º semestre |
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Enfermagem |
A partir do 3º semestre |
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Farmácia |
A partir do 3º semestre |
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Odontologia |
A partir do 3º semestre |
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Fisioterapia |
A partir do 3º semestre |
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Psicologia |
A partir do 3º semestre |
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Nutrição |
A partir do 1º semestre |
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Licenciatura: Todas com o grau de Licenciatura na área da educação. |
A partir do 1º semestre |
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Educação Física – Licenciatura e Bacharelado |
A partir do 1º semestre |
LOCALIDADE
O estágio será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR.
Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das unidades da Prefeitura, não sendo facultada a escolha.
DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.
Os estudantes deverão preencher a ficha de inscrição e enviar no e-mail: tscinpitanga@hotmail.com a Ficha de inscrição juntamente os seguintes documentos: RG / CPF.
As inscrições serão realizadas entre os dias 20/03/2026, até o dia 30/03/2026, conforme cronograma.
Os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição e anexar a auto declaração e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) juntamente com os documentos comprobatórios da análise curricular para desempenhar atividades que sejam compatíveis com sua deficiência.
Para fins desse Processo de Seleção de Estágio, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção de Estágio em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e às notas exigidas.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
PROGRAMA DE COTAS
Do total de vagas para estagiar na Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 10% (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se candidatarem no programa de cotas.
O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 4.5, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.
O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do Processo de Seleção, sendo reservado o percentual de 10% destas no presente Processo, nos termos da legislação mencionada no item 4.6.
O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no formulário de inscrições.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
A prova objetiva será realizada na data provável de 12/04/2026. O local será divulgado com antecedência, e o candidato deve atentar-se aos editais para saber onde será realizada a prova.
O processo seletivo consistirá das fases de prova objetiva, análise curricular (documental) e entrevista, conforme o seguinte critério:
Teste seletivo presencial, prova com 40 questões;
Entrevista - A entrevista não terá critério de pontuação, classificação ou eliminação.
Os candidatos classificados comporão lista de classificação, em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos, sem nota mínima de corte.
7 DA ANÁLISE CURRICULAR
7.1 Serão avaliadas as cópias dos documentos comprobatórios indicados pelo edital e fornecidos pelo candidato.
7.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios implicará a eliminação automática do candidato.
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1 Os recursos poderão ser interpostos até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação dos resultados, com a devida fundamentação, por meio de protocolo de requerimento pelo interessado.
8.2 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora em conjunto com a empresa Estágios CIN.
8.3 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.
8.4 As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de até 72 (setenta e duas) horas após seu recebimento, e encaminhadas aos interessados através do e-mail ou telefone.
8.5 As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no Teste Seletivo, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme item 5 que trata desse tema no edital.
8.6 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) cursar o maior período;
b) for mais idoso;
9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizados pelo Departamento Recursos Humanos, mediante publicação do edital de convocação no site do município e no Diário Oficial dos Municípios, e contato telefônico.
O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial para comparecer e assumir a vaga, não comparecimento na data estipulada, será considerado desistente.
9.2 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
9.3 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado e orientado a entrar no site do Estágios CIN para anexar a seguinte documentação:
Documentos para contratação;
Fotocópia da cédula de identidade e do CPF;
Fotocópia da carteira de trabalho;
Certidão de nascimento ou casamento;
Título Eleitor;
Número PIS/ NIT;
Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;
Número da Conta Corrente e Agência Bancária; Banco do Brasil ou Caixa;
Comprovante de Matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, para estudantes que se declarar com deficiência;
9.4 O candidato que convocado para preenchimento da vaga, que não anexar à documentação será eliminado do processo seletivo.
9.5 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
9.6 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.
9.7 A Celebração do Termo de Compromisso TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.
9.8 O candidato que não se apresentar para o início do estágio na data e local informados no ato da convocação será eliminado do processo seletivo.
10 DAS VAGAS
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Administração |
02 + CR |
A partir do 1º semestre |
Administração |
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Ciências Contábeis |
01 + CR |
A partir do 1º semestre |
Finanças |
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Direito |
CR |
A partir do 1º semestre |
Administração |
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Enfermagem |
04 + CR |
A partir do 3º semestre |
Saúde |
|
Farmácia |
01 + CR |
A partir do 3º semestre |
Saúde |
|
Odontologia |
01 + CR |
A partir do 3º semestre |
Saúde |
|
Fisioterapia |
01 + CR |
A partir do 3º semestre |
Saúde |
|
Psicologia |
01 + CR |
A partir do 3º semestre |
Saúde |
|
Nutrição |
01 + CR |
A partir do 1º semestre |
Educação |
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Licenciatura: Todas com o grau de Licenciatura na área da educação. |
08 + CR |
A partir do 1º semestre |
Educação |
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Educação Física – Lic./ Bach. |
01 + CR |
A partir do 1º semestre |
Educação/ Saúde |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
11.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação, e permanecendo os classificados no cadastro reserva.
11.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto a Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
11.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.
11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal.
11.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.
11.7 O acompanhamento do processo seletivo é de inteira responsabilidade do candidato, que deve sempre manter-se atento ao edital e às publicações oficiais, acompanhando todas as etapas do processo.
11.8 De acordo com a legislação vigente de estágio, o período de permanência do estagiário em uma mesma instituição não pode ultrapassar o limite máximo de dois anos, exceto nos casos previstos em lei. Essa regra tem como objetivo garantir o caráter educativo do estágio e proporcionar ao estudante a oportunidade de vivenciar diferentes experiências ao longo de sua formação.
11.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Departamento Municipal de Administração por meio do e-mail rhboaventura1@gmail.com
11. CRONOGRAMA
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FASES DO PROCESSO SELETIVO |
DATA |
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Início das inscrições às 00:00 horas |
23/03/2026 |
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Fim das inscrições às 00:00 horas |
30/03/2026 |
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Divulgação da Relação dos inscritos |
01/04/2026 |
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Recurso contra a relação dos inscritos |
02/04/2026 |
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Homologações das inscrições, local, data, horário da prova e Ensalamento. |
07/04/2026 |
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Data da Prova |
12/04/2026 |
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Gabarito Preliminar da Prova |
13/04/2026 |
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Recurso contra Gabarito preliminar |
14 a 17 /04/2026 |
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Gabarito definitivo da prova |
18/04/2026 |
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Resultado Classificatório das provas |
20/04/2026 |
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Recurso contra o resultado preliminar das provas |
21 a 26/04/2026 |
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Resultado Final Classificatório - homologação |
30/04/2026 |
Boa Ventura de São Roque – PR, 20 de março de 2025.
COMISSÃO ORGANIZADORA
ROZANA KENEAR
Presidente
ROSANGELA GULANOSKI
Membro
BEATRIZ FORNARI
Membro
Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque
Teste Seletivo para contratação de estagiários, nos diversos níveis superior - EDITAL Nº 15/2026, DE 09 DE MARÇO 2026
Ficha de Inscrição
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Nome: |
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CPF: |
RG: |
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Nome do Pai: |
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Nome da Mãe: |
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Escolaridade – Cursando: |
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Instituição de Ensino: |
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Telefone/WhatsApp de Contato: |
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Endereço: |
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Declarações Declaro, para os devidos fins, que as informações acima estão corretas e são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelos dados fornecidos e pelo preenchimento da Ficha de Inscrição. Declaro-me ciente que o não preenchimento dos campos acima ou a prestação de informações incorretas ou inidôneas incorrerá automaticamente na minha eliminação deste Teste Seletivo. Declaro-me ciente que esta Ficha de Inscrição deve ser corretamente preenchida com todos os campos, datada, assinada e enviada pelo e-mail que informei acima para o endereço abaixo: tscinpitanga@hotmail.com Estou ciente que receberei um e-mail com a resposta aceitando/rejeitando minha inscrição no e-mail que informei e me responsabilizo por ficar atento às datas e prazos do certame Boa Ventura de São Roque _____/_____/_____. ________________________________ Assinatura do Candidato |
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Publicado por:
Tanatã Rosendo de Almeida
Código Identificador:4A162193
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2026. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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