ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 15/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – PR

EDITAL Nº 15/2026, DE 20 DE MARÇO 2026 – CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

 

A Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino médio e superior nas unidades da Prefeitura Municipal.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado pelo Departamento Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR.

Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de Ensino Superior em Instituições de Ensino Públicas ou Privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação.

O processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

O Estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pela Administração Municipal, conforme edital de convocação, no qual será definida a carga horária.

O valor da bolsa estágio corresponderá a:

R$ 819,11, para jornada de 20 horas /semanais.

R$ 1.228,41, para jornada de 30 horas/semanais.

R$ 50,00, de Vale transporte.

 

O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O recebimento da bolsa estágio e de qualquer outro benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado a cada 06 (seis) meses, até completar 24 (vinte e quatro) meses de estágio.

 

DOS CURSOS

O processo seletivo é destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame.

Poderão se inscrever estudantes que estiverem matriculados em Instituições de ensino regulares COM IDADE MÍNIMA DE 16 ANOS COMPLETOS, conforme os cursos e semestres elencados no quadro a seguir, conforme Lei Municipal e disponibilização de vagas:

 

CURSO

PERÍODO NO CURSO

Administração

A partir do 1º semestre

Ciências Contábeis

A partir do 1º semestre

Direito

A partir do 1º semestre

Enfermagem

A partir do 3º semestre

Farmácia

A partir do 3º semestre

Odontologia

A partir do 3º semestre

Fisioterapia

A partir do 3º semestre

Psicologia

A partir do 3º semestre

Nutrição

A partir do 1º semestre

Licenciatura: Todas com o grau de Licenciatura na área da educação.

A partir do 1º semestre

Educação Física – Licenciatura e Bacharelado

A partir do 1º semestre

 

LOCALIDADE

O estágio será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR.

Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das unidades da Prefeitura, não sendo facultada a escolha.

 

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos.

Os estudantes deverão preencher a ficha de inscrição e enviar no e-mail: tscinpitanga@hotmail.com a Ficha de inscrição juntamente os seguintes documentos: RG / CPF.

As inscrições serão realizadas entre os dias 20/03/2026, até o dia 30/03/2026, conforme cronograma.

Os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição e anexar a auto declaração e laudo médico, emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) juntamente com os documentos comprobatórios da análise curricular para desempenhar atividades que sejam compatíveis com sua deficiência.

Para fins desse Processo de Seleção de Estágio, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

As pessoas com deficiência participarão do Processo de Seleção de Estágio em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e às notas exigidas.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

PROGRAMA DE COTAS

Do total de vagas para estagiar na Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 10% (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se candidatarem no programa de cotas.

O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.

Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 4.5, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.

O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e às que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do Processo de Seleção, sendo reservado o percentual de 10% destas no presente Processo, nos termos da legislação mencionada no item 4.6.

O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no formulário de inscrições.

 

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

A prova objetiva será realizada na data provável de 12/04/2026. O local será divulgado com antecedência, e o candidato deve atentar-se aos editais para saber onde será realizada a prova.

O processo seletivo consistirá das fases de prova objetiva, análise curricular (documental) e entrevista, conforme o seguinte critério:

Teste seletivo presencial, prova com 40 questões;

Entrevista - A entrevista não terá critério de pontuação, classificação ou eliminação.

Os candidatos classificados comporão lista de classificação, em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos, sem nota mínima de corte.

 

7 DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1 Serão avaliadas as cópias dos documentos comprobatórios indicados pelo edital e fornecidos pelo candidato.

7.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios implicará a eliminação automática do candidato.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1 Os recursos poderão ser interpostos até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação dos resultados, com a devida fundamentação, por meio de protocolo de requerimento pelo interessado.

8.2 Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora em conjunto com a empresa Estágios CIN.

8.3 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

8.4 As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de até 72 (setenta e duas) horas após seu recebimento, e encaminhadas aos interessados através do e-mail ou telefone.

8.5 As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no Teste Seletivo, de acordo com o curso para a qual se inscreveram, e com a identificação dos candidatos com deficiência, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme item 5 que trata desse tema no edital.

8.6 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

a) cursar o maior período;

b) for mais idoso;

 

9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizados pelo Departamento Recursos Humanos, mediante publicação do edital de convocação no site do município e no Diário Oficial dos Municípios, e contato telefônico.

O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial para comparecer e assumir a vaga, não comparecimento na data estipulada, será considerado desistente.

 

9.2 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

9.3 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado e orientado a entrar no site do Estágios CIN para anexar a seguinte documentação:

 

Documentos para contratação;

Fotocópia da cédula de identidade e do CPF;

Fotocópia da carteira de trabalho;

Certidão de nascimento ou casamento;

Título Eleitor;

Número PIS/ NIT;

Comprovante de residência que contenha o CEP da rua;

Número da Conta Corrente e Agência Bancária; Banco do Brasil ou Caixa;

Comprovante de Matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;

Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, para estudantes que se declarar com deficiência;

 

9.4 O candidato que convocado para preenchimento da vaga, que não anexar à documentação será eliminado do processo seletivo.

9.5 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

9.6 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.

9.7 A Celebração do Termo de Compromisso TCE será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008.

9.8 O candidato que não se apresentar para o início do estágio na data e local informados no ato da convocação será eliminado do processo seletivo.

 

10 DAS VAGAS

Administração

02 + CR

A partir do 1º semestre

Administração

Ciências Contábeis

01 + CR

A partir do 1º semestre

Finanças

Direito

CR

A partir do 1º semestre

Administração

Enfermagem

04 + CR

A partir do 3º semestre

Saúde

Farmácia

01 + CR

A partir do 3º semestre

Saúde

Odontologia

01 + CR

A partir do 3º semestre

Saúde

Fisioterapia

01 + CR

A partir do 3º semestre

Saúde

Psicologia

01 + CR

A partir do 3º semestre

Saúde

Nutrição

01 + CR

A partir do 1º semestre

Educação

Licenciatura: Todas com o grau de Licenciatura na área da educação.

08 + CR

A partir do 1º semestre

Educação

Educação Física – Lic./ Bach.

01 + CR

A partir do 1º semestre

Educação/ Saúde

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

11.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação, e permanecendo os classificados no cadastro reserva.

11.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto a Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, sob pena de perder a vaga quando da convocação.

11.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.

11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal.

11.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo.

11.7 O acompanhamento do processo seletivo é de inteira responsabilidade do candidato, que deve sempre manter-se atento ao edital e às publicações oficiais, acompanhando todas as etapas do processo.

11.8 De acordo com a legislação vigente de estágio, o período de permanência do estagiário em uma mesma instituição não pode ultrapassar o limite máximo de dois anos, exceto nos casos previstos em lei. Essa regra tem como objetivo garantir o caráter educativo do estágio e proporcionar ao estudante a oportunidade de vivenciar diferentes experiências ao longo de sua formação.

11.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Departamento Municipal de Administração por meio do e-mail rhboaventura1@gmail.com

 

11. CRONOGRAMA

 

FASES DO PROCESSO SELETIVO

DATA

Início das inscrições às 00:00 horas

23/03/2026

Fim das inscrições às 00:00 horas

30/03/2026

Divulgação da Relação dos inscritos

01/04/2026

Recurso contra a relação dos inscritos

02/04/2026

Homologações das inscrições, local, data, horário da prova e Ensalamento.

07/04/2026

Data da Prova

12/04/2026

Gabarito Preliminar da Prova

13/04/2026

Recurso contra Gabarito preliminar

14 a 17 /04/2026

Gabarito definitivo da prova

18/04/2026

Resultado Classificatório das provas

20/04/2026

Recurso contra o resultado preliminar das provas

21 a 26/04/2026

Resultado Final Classificatório - homologação

30/04/2026

 

Boa Ventura de São Roque – PR, 20 de março de 2025.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA

 

ROZANA KENEAR

Presidente

 

ROSANGELA GULANOSKI

Membro

 

BEATRIZ FORNARI

Membro

 

Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque

Teste Seletivo para contratação de estagiários, nos diversos níveis superior - EDITAL Nº 15/2026, DE 09 DE MARÇO 2026

Ficha de Inscrição

 

Nome:

CPF:

RG:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Escolaridade – Cursando:

Instituição de Ensino:

Telefone/WhatsApp de Contato:

Endereço: 

Declarações 

Declaro, para os devidos fins, que as informações acima estão corretas e são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelos dados fornecidos e pelo preenchimento da Ficha de Inscrição.

Declaro-me ciente que o não preenchimento dos campos acima ou a prestação de informações incorretas ou inidôneas incorrerá automaticamente na minha eliminação deste Teste Seletivo.

Declaro-me ciente que esta Ficha de Inscrição deve ser corretamente preenchida com todos os campos, datada, assinada e enviada pelo e-mail que informei acima para o endereço abaixo: tscinpitanga@hotmail.com

Estou ciente que receberei um e-mail com a resposta aceitando/rejeitando minha inscrição no e-mail que informei e me responsabilizo por ficar atento às datas e prazos do certame 

Boa Ventura de São Roque _____/_____/_____. 

________________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Tanatã Rosendo de Almeida
Código Identificador:4A162193


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2026. Edição 3494
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/