ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 281 DE 30 DE MAIO DE 2025, COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

PORTARIA Nº 281 DE 30 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Goioxim/PR.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2006, no que couber, e demais legislações correlatas aplicáveis aos servidores públicos civis da administração direta,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a apuração regular e isenta de infrações administrativas atribuídas a servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, no âmbito do Município de Goioxim/PR, com a finalidade de apurar, mediante processo disciplinar ou sindicância, as irregularidades atribuídas a servidores públicos municipais, sempre que determinado por autoridade competente.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores públicos efetivos para compor a referida Comissão:

I – GILSON TAUSCHER, matrícula nº 13411, Presidente;

II – FLAVIO BALDUINO SOARES, matrícula nº 137877, Membro;

III – INGRIDI SCHADECK PEDROSO, matrícula nº 67931, Membro.

 

§1º A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor nomeado, que responderá pela condução dos trabalhos e prazos processuais.

 

§2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos.

 

Art. 3º Compete à Comissão Permanente:

I – Instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do Poder Executivo Municipal, sempre que forem designados por ato específico;

II – Garantir o contraditório e a ampla defesa aos investigados, zelando pela legalidade e regularidade dos atos;

III – apresentar relatório conclusivo ao final de cada procedimento instaurado, com as devidas recomendações.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Maio de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:4A71B461


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2025. Edição 3288
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