ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 281 DE 30 DE MAIO DE 2025, COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal Direta do Município de Goioxim/PR.
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2006, no que couber, e demais legislações correlatas aplicáveis aos servidores públicos civis da administração direta,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a apuração regular e isenta de infrações administrativas atribuídas a servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, no âmbito do Município de Goioxim/PR, com a finalidade de apurar, mediante processo disciplinar ou sindicância, as irregularidades atribuídas a servidores públicos municipais, sempre que determinado por autoridade competente.
Art. 2º Designar os seguintes servidores públicos efetivos para compor a referida Comissão:
I – GILSON TAUSCHER, matrícula nº 13411, Presidente;
II – FLAVIO BALDUINO SOARES, matrícula nº 137877, Membro;
III – INGRIDI SCHADECK PEDROSO, matrícula nº 67931, Membro.
§1º A presidência da Comissão caberá ao primeiro servidor nomeado, que responderá pela condução dos trabalhos e prazos processuais.
§2º Os membros ora nomeados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente:
I – Instaurar, instruir e conduzir os procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do Poder Executivo Municipal, sempre que forem designados por ato específico;
II – Garantir o contraditório e a ampla defesa aos investigados, zelando pela legalidade e regularidade dos atos;
III – apresentar relatório conclusivo ao final de cada procedimento instaurado, com as devidas recomendações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 30 de Maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cleiton Alves
Código Identificador:4A71B461
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/06/2025. Edição 3288
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