ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
LEI Nº 865 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Faço saber que a Câmara Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” artigo 2º da Lei Municipal nº 853 de 10 de agosto de 2021:
Art. 2º. O objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos financeiros do Município destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, APAE, com a finalidade de custear as despesas com gasto de pessoal para educação especial, encargos sociais e outras despesas correntes.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 853/2021, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 3º. O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência até 31 de abril de 2022, podendo ser prorrogada através de edição de nova Lei Municipal especifica para o próximo período.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Tunas do Paraná, 15 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO BALDÃO
Prefeito
Publicado por:
Wilson Ricardo Cordeiro
Código Identificador:4B2A7C57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/09/2021. Edição 2350
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