ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA 005 A LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 2026

No Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3501, de 01 de 2026, referente à publicação da lei complementar n° 01 de 01 de abril de 2026, que dispõe sobreRegulamentação da Lei Complementar n° 003 de 2026informa-se que, por lapso material, não foi incluído o anexo II mencionado no texto legal.

Dessa forma, será realizada nova publicação acompanhada do respectivo anexo, a fim de assegurar a integralidade e correta publicidade da norma.

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na publicação original.

 

Goioxim, Estado do Paraná em 22 de abril de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 2026

 

Altera a Lei Complementar nº 003/2025, que dispõe sobre a organização administrativa e a reestruturação do quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Goioxim e altera a Lei Complementar 006/2025 do Município de Goioxim - PR, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13, III, da Lei Complementar nº 003/2025, dando origem a:

 

I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II - Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Em decorrência do desmembramento de que trata o caput, ficam revogados, na estrutura da agora denominada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, os cargos de Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais e de Assessor de Departamento da Cultura.

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, com a seguinte estrutura de cargos de provimento em comissão, com descrição de atribuições dos cargos em anexo:

I - 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, símbolo SEC, com subsídio fixado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);

II - 1 (um) cargo de Assessor do Departamento de Cultura, símbolo ADE, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

III - 1 (um) cargo de Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais, símbolo ADI, com vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

Art. 3º A Secretaria de Projetos e Obras passa a denominar-se Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana, alterando-se, consequentemente, a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana, mantendo-se o símbolo e o subsídio correspondentes, descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, mantendo-se o símbolo e o subsídio correspondentes, descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 5º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo:

 

I - Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, símbolo CE, com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

II – Fica revogado, na estrutura da agora denominada Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, o cargo de Assessor de Divisão de Habitação.

III - Fica criado 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo, símbolo DD, com vencimento de R$ 5.650,00, (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 6º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura da Chefia de Gabinete:

I - O Cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito fica extinto com o símbolo SEC e o subsidio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).

II - Fica extinto o cargo de Coordenador de Equipe de Eventos e Relações Públicas, símbolo CE, anteriormente vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, com subsidio de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais).

III – Fica criado o cargo de Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Administrativos, sendo a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), assim também conforme as descrições de atribuições do cargo no anexo II.

IV – Os cargos de; Chefe de Chefe de Divisão de Eventos e Relações Públicas, Assessor da Equipe de Comunicação Digital, Chefe de Divisão de Colaboração com o Detran, Assessor de Divisão de Colaboração com o II PR e Assessor da Divisão de Colaboração com a Junta Militar, passaram todos acima descritos a compor na Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Transportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes e Manutenções, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Transportes e Manutenções, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária passa a denominar-se Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Urbanismo, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, alterando-se a denominação do cargo de seu titular para Secretário Municipal Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo, mantendo-se o símbolo SEC e o subsídio de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), descrição de atribuições do cargo em anexo.

Art. 10º O artigo 13 da Lei Complementar nº 003/2025, bem como a redação conferida pela Lei Complementar nº 006/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A estrutura organizacional da Administração Pública Direta compreende:

I - Assessorias Especiais:

a) Assessor Especial de Gabinete;

b) Assessor Especial Jurídico/Político.

II - Procuradoria;

a)Procurador Geral do Município.

III - Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos;

IV - Secretarias Municipais;

a)Secretaria Municipal de Finanças;

b)Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social;

c)Secretaria Municipal de Administração, Industria, Comércio e Turismo.

d)Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana;

e)Secretaria Municipal de Viação Rural;

f)Secretaria Municipal de Agricultura/Pecuária e Regularização Fundiária Rural;

g)Secretaria de Transportes e Manutenções;

h)Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo;

i)Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

j)Secretaria Municipal de Cultura;

k)Secretaria da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial.

 

Art. 11º O Anexo I e o Anexo II da Lei Complementar nº 003/2025 passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

 

Art. 12º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 13º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 31 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS

ÓRGÃO/SECRETARIA

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO (R$)

Secretaria de Governo e Assuntos Administrativos

Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos

SEC

5.800,00

Secretaria de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

SEC

5.800,00

Secretaria de Cultura

Secretário Municipal de Cultura

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Cultura

Assessor do Departamento de Cultura

ADE

3.500,00

Secretaria Municipal de Cultura

Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais

ADI

2.200,00

Secretaria de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana

SEC

5.800,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

SEC

5.800,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração

CE

2.700,00

Secretaria de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Diretor de Departamento de Turismo

DD

5.650,00

Secretaria de Transportes e Manutenções

Secretário Municipal de Transportes e Manutenções

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural

SEC

5.800,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo

SEC

5.800,00

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Sem prejuízo das atribuições específicas de cada pasta, compete a todos os Secretários Municipais, na qualidade de agentes políticos e ordenadores de despesa: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito; II - Distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente; III - Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria; IV - Apresentar ao Prefeito e aos órgãos de controle, relatório anual e relatórios circunstanciais de sua gestão na Secretaria; V - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência; VI - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; VII - Decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; VIII - Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, responsabilizando-se pela gestão fiscal, orçamentária e patrimonial da pasta; IX - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos

Compete ao Secretário Municipal de Governo e Assuntos Administrativos planejar, coordenar, supervisionar e garantir a execução das políticas de governança e gestão administrativa do Município. Suas atribuições incluem a articulação política e institucional com os demais Poderes e esferas de governo, bem como a modernização da máquina pública. É de sua responsabilidade a formulação e implementação de políticas de gestão de pessoas, incluindo a realização de concursos públicos e processos seletivos, a gestão de carreiras e a avaliação de desempenho. Deverá normatizar, supervisionar e orientar os processos de licitações, contratos e convênios, assegurando a conformidade legal e a eficiência. Caberá também a gestão patrimonial, o controle de arquivos e documentos administrativos, e a proposição de ações para o aprimoramento contínuo dos serviços administrativos, visando à eficiência, à economicidade e à transparência na gestão dos recursos públicos.Assim, dando assessoramento ao setor de Recursos Humanos, com orientações e exercendo gestão no departamento.

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer o planejamento, a organização, a promoção e a avaliação das políticas públicas municipais voltadas ao esporte, ao lazer e à juventude. Suas atribuições envolvem o fomento e o estímulo a todas as modalidades esportivas, a democratização do acesso a práticas de esporte e lazer, e a expansão do potencial físico e social dos cidadãos. É de sua responsabilidade a administração de equipamentos esportivos municipais, como ginásios, quadras e campos, garantindo sua manutenção e uso adequado pela comunidade. Deverá promover a realização de eventos, campeonatos e atividades recreativas, bem como apoiar atletas e equipes locais. Caberá também a articulação com entidades esportivas, a captação de recursos e a formulação de programas que visem à inclusão social e ao desenvolvimento integral por meio do esporte.

Secretário Municipal de Cultura

Compete ao Secretário Municipal de Cultura o planejamento, a organização, a promoção e a avaliação das políticas públicas municipais para a área cultural. Suas atribuições abrangem o fomento e o estímulo à cultura em todas as suas manifestações, garantindo o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos. É de sua responsabilidade preservar a herança cultural do Município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico. Deverá promover a realização de eventos culturais, festivais, exposições e espetáculos, além de apoiar artistas e grupos culturais locais. Caberá também a gestão de espaços culturais, como teatros, museus e bibliotecas, e a articulação com a comunidade para o desenvolvimento de projetos que valorizem a identidade e a diversidade cultural de Goioxim.

Assessor do Departamento de Cultura

Compete ao Assessor do Departamento de Cultura auxiliar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições legais, especialmente em assuntos pertinentes ao desenvolvimento cultural no Município. Suas funções incluem a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre projetos culturais, a articulação com artistas e produtores culturais, e o acompanhamento da execução de programas e eventos. Deverá prestar suporte na organização de atividades, na captação de recursos e na fiscalização de convênios e parcerias. É de sua responsabilidade assessorar na formulação de políticas para a preservação do patrimônio histórico e artístico, bem como na promoção de ações que visem à difusão e ao fomento das manifestações culturais locais, garantindo o alinhamento das ações do departamento com as diretrizes da Secretaria.

Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais

Compete ao Assessor de Divisão de Cursos e Projetos Culturais elaborar pesquisas para identificar as necessidades e os interesses culturais da comunidade, a fim de subsidiar o planejamento de ações formativas. Suas atribuições envolvem a supervisão da organização de cursos, oficinas e treinamentos culturais para diversos públicos, desde a concepção até a avaliação dos resultados. Deverá articular parcerias com instituições de ensino e entidades culturais para a oferta de atividades, bem como gerenciar a logística e os recursos necessários para a execução dos projetos. É de sua responsabilidade monitorar o impacto das ações formativas, elaborar relatórios de desempenho e propor inovações para o aprimoramento contínuo dos cursos e projetos culturais oferecidos pelo Município.

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana

Compete ao Secretário Municipal de Planejamento, Projetos, Habitação e Regularização Fundiária Urbana estabelecer as diretrizes e a sistemática de elaboração, execução e monitoramento de planos, programas e projetos governamentais, alinhando-os às prioridades do Município. Suas atribuições incluem a promoção de estudos econômicos, sociais e urbanísticos para subsidiar o planejamento de longo prazo e a execução de obras de engenharia e infraestrutura. É de sua responsabilidade coordenar e fiscalizar projetos e ações na área de habitação de interesse social, bem como promover a regularização fundiária urbana, buscando a garantia do direito à moradia e a integração de assentamentos informais. Deverá também gerir o processo de desenvolvimento urbano, assegurando o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo.

 

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo

Compete ao Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Turismo a gestão integrada das políticas de modernização administrativa, desenvolvimento econômico e fomento ao turismo. Na área administrativa, é responsável por planejar e supervisionar as políticas de gestão de pessoas, licitações, contratos e patrimônio. No âmbito econômico, suas atribuições envolvem a promoção de programas de fomento à indústria, ao comércio e a todas as atividades produtivas do Município, estimulando o crescimento, a inovação e a geração de empregos. No setor de turismo, deverá planejar e normatizar as políticas de desenvolvimento turístico, apoiar a realização de eventos, captar recursos para projetos e promover o intercâmbio com entidades públicas e privadas para fortalecer o potencial turístico de Goioxim. Ainda no setor da administração devera o Secretario, ter como umas de suas principais atribuições; coordenar e gerir os processos de licitações e contratos, administrando o departamento, ainda devera normatizar, supervisionar, operacionalizar o setor acima citado, bem como, intervir se necessários nos convênios do município, ademais coordenar e ter comando hierárquico sob o departamento de Recursos Humanos. Por final o Secretario de Administração deve sempre que for necessário deve auxiliar as demais secretarias, com a orientação das assessorias especiais.

 

Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração

Compete ao Coordenador da Equipe de Documentações da Secretaria Municipal de Administração coordenar e controlar a gestão de arquivos e documentos administrativos, garantindo sua organização, preservação e fácil acessibilidade. Suas funções incluem a implementação de políticas de gestão documental, a supervisão do recebimento, classificação, registro e distribuição de informações e documentos oficiais. Deverá zelar pela correta aplicação das normas de arquivamento e descarte, bem como pela digitalização e modernização dos acervos. É de sua responsabilidade treinar e orientar a equipe sob sua coordenação, assegurando a eficiência e a segurança no manuseio de toda a documentação administrativa da Prefeitura, em conformidade com a legislação vigente. Também compete ao Coordenador assessorar em trabalhos diários o Secretário de Administração, Industria, Comércio e Turismo, bem como a Procuradoria Geral do Município e o Assessor Especial Jurídico/Político em afazeres, tais como; ofícios, pareceres, projetos de lei, contratos, licitações e demais trabalhos administrativos e jurídicos.

Diretor de Departamento de Turismo

Compete ao Diretor de Departamento de Turismo executar as políticas e os programas definidos pela Secretaria para o desenvolvimento do setor. Suas atribuições incluem a fiscalização e o acompanhamento de projetos turísticos, a elaboração de relatórios e levantamentos sobre a infraestrutura local e o potencial de atração de visitantes. Deverá apoiar a organização de eventos, promover a divulgação dos atrativos do Município e articular parcerias com o setor privado para a melhoria dos serviços turísticos. É de sua responsabilidade gerenciar as ações do departamento, monitorar o cumprimento de metas e prestar suporte técnico ao Secretário em todos os assuntos relativos ao fomento e à consolidação da atividade turística em Goioxim.

Secretário Municipal de Transportes e Manutenções

Compete ao Secretário Municipal de Transportes e Manutenções gerenciar, controlar e fiscalizar toda a frota de veículos e equipamentos de uso geral do Município. Suas atribuições envolvem proceder à manutenção preventiva e corretiva, bem como ao abastecimento, distribuição e conservação da frota, seja ela própria ou locada. É de sua responsabilidade organizar a logística de transporte para os diversos setores da administração municipal, garantindo a eficiência e a segurança das operações. Deverá implementar sistemas de controle de uso, consumo de combustível e custos de manutenção, visando à otimização dos recursos públicos. Caberá também a gestão dos pátios, garagens e oficinas, assegurando a adequada infraestrutura para o funcionamento do setor. Ainda compete ao Secretario gerir e receber bens, serviços, equipamentos, dar ciência e efetuar a conferência de produtos a serem entregues por fornecedores da Prefeitura Municipal de Goioxim, ainda distribuindo em conjunto com as Secretarias de Administração e Finanças, os produtos recebidos para as demais secretarias.

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural

Compete ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Rural a formulação e execução da política agrícola do Município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento. Suas atribuições incluem prestar assistência técnica a agricultores e pecuaristas, promover programas educativos e de extensão rural, e planejar atividades para o desenvolvimento da política rural. Deverá coordenar ações de proteção, conservação e manejo do solo voltadas ao processo produtivo. É de sua responsabilidade, ainda, promover a regularização fundiária na zona rural, buscando a segurança jurídica dos produtores e o desenvolvimento sustentável do campo, além de coordenar programas para atração de recursos financeiros destinados ao fortalecimento da agricultura local.

Secretário Municipal Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo

Compete ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Obras, Infraestrutura e Urbanismo coordenar de forma integrada o planejamento e a execução das políticas de desenvolvimento urbano, ambiental e de infraestrutura do Município. Suas atribuições abrangem a gestão do planejamento urbano, o controle do uso e ocupação do solo, e a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental. É de sua responsabilidade estabelecer diretrizes para a elaboração e execução de planos, programas e projetos de obras públicas, incluindo saneamento, pavimentação e edificações. Deverá coordenar a política municipal de meio ambiente, promovendo a conservação dos recursos naturais, o licenciamento e a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, e a promoção da educação ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população.


Publicado por:
Kauany Adamowski
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2026. Edição 3515
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