ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
3°TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
3°TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2022
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná e a empresa OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, na forma abaixo:
CONTRANTANTE: MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Eder dos Santos.
CONTRATADA: OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI, inscrita CNPJ sob nº 03.979.287/0001-31, situada a RUA PEDRO AMÉRICO, 374 - CEP: 84035450 - BAIRRO: OFICINAS, Ponta Grossa/PR; neste ato representada por FABIA VALERIO PAULIKI, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 62243856, e CPF sob n.º 025.607.969-29, residente e domiciliado(a) à RUA ODINO MORO, 150 CASA 23 - CEP: 84050465 - BAIRRO: COND RES SPAZIO VERDE, Ponta Grossa/PR
OBJETO: Contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços de agenciamento da divulgação da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter informativo, educativo ou de orientação social dos órgãos públicos municipais, por meio de veículos de comunicação em geral, compreendendo:
a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, de caráter informativo, educativo ou de orientação social do Município;
b) A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) Intermediação e supervisão da execução externa referente à prestação de serviços relacionados, seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de fotos, áudios, filmes e VT's, telemarketing, documentação em vídeo, áudio ou fotos das atividades referentes ao Município de Goioxim, distribuição de material e aferição de conteúdo das matérias veiculadas nos meios de comunicação (rádio e TV, agências de notícias e clipping de jornais e revistas);
d) Elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
e) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
1 .1.1 - A Agência atuará por ordem e conta da Prefeitura Municipal de Goioxim, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/65, na contratação de:
a) Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 1.1, alíneas “a”, “b” e “e”;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
1.1.2 - As divulgações obedecerão às necessidades derivadas do interesse público da administração municipal e direcionadas a necessidade de informar a população, com veiculação em emissoras de rádio AM e FM, emissoras de televisão, jornais, revistas e outros periódicos, sites da internet e outros meios eletrônicos, outdoor, panfletos, inclusive para prestação de contas;
1.1.3 - As divulgações publicitárias deverão ser veiculadas em meios de comunicação com abrangência municipal, regional, estadual e nacional, conforme o público alvo a ser atingido e a amplitude do interesse público da Administração na divulgação de seus atos;
1.1.4 - As Notas Fiscais/Faturas devem ser emitidas pelos Veículos e Fornecedores contra a Prefeitura, aos cuidados da agência vencedora, e conter no histórico, a descrição completa do serviço prestado e seus respectivos valores.
1.1.5 - Por sua vez, a agência vencedora desta licitação deverá emitir nota fiscal contra o Município de Goioxim, relacionando os valores dos serviços prestados pelos veículos e fornecedores e dos custos de serviços internos da agência, anexando a nota fiscal/fatura original dos veículos e fornecedores a nota da agência, bem como acompanhadas dos mapas comprobatórios de efetiva realização dos serviços eventualmente contratados;
1.1.6 - Nas hipóteses de prestação de serviços de criação pela contratada, relacionados nos itens 2.1 “a”, “d” e “e” a licitante deverá oferecer desconto à Prefeitura Municipal de Goioxim, sobre os custos internos de produção (de, no mínimo, 50%), baseado na Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná - SINAPRO -PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Clausula do Prazo: conforme documentação apresentada pela Contratada, e demais documentos juntados ao processo passando o contrato a vigorar até a data de 27/07/2026, prorrogação do prazo por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual estimado para vigência de 12 (doze) meses é de R$ 78.480,00 (setenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 25 de julho de 2025.
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EDER DOS SANTOS |
OLE PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI |
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Prefeito Municipal |
CNPJ º 03.979.287/0001-31 |
Testemunhas:
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Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4CC98002
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2025. Edição 3331
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