ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, designada através do Decreto nº 05/2026, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas para estágio de Cursos de Graduação/Licenciatura em Ensino Superior e Pós-Graduação nas áreas da Educação, Saúde e Administração o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital.
O presente Edital, que estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 3, sob contrato de natureza administrativa, não gera ao candidato selecionado qualquer vínculo empregatício como Servidor Público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Estagiários.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado para Estagiários destina-se à contratação de acordo com as vagas ofertadas no Edital.
1.3 - O estágio desenvolvido no âmbito da Administração Pública de Abatiá/PR tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino a oportunidade de realização de estágio não-obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica, assim como também a complementação aos alunos de pós graduação.
1.4 - O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Abatiá/PR.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser renovado por igual período.
1.6 - A duração do estágio será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1.7 - A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar do Termo de Compromisso sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no máximo 30 horas/semanais para Ens. Superior e Pós Graduação).
1.8 - Ocorrerá o desligamento do estagiário, quando constatado os seguintes casos:
- por reprovação do estudante;
- pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento;
- pela transferência do estagiário para outro curso;
- pela transferência do estagiário para outra Instituição de Ensino;
- pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
- pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário;
- pelas faltas constantes ao estágio;
- pelo não cumprimento das normas municipais que regem o estágio.
1.9 - Este Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:
a) Inscrição do Candidato;
b) Homologação das inscrições;
c) Realização da Prova objetiva;
d) Divulgação do gabarito;
e) Período de interposição de recurso ao gabarito;
f) Classificação provisória;
g) Período para interposição de recursos quanto a classificação provisória;
h) Classificação Final;
i) Período para interposição de recursos classificação final;
j) Homologação do resultado final;
k) Convocação.
2 - DOS REQUISITOS
2.1 - Poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- Candidatos cursando Graduação/Licenciatura deverão estar matriculados e ter frequência na Rede de Ensino Superior Público ou Privado, a partir do PRIMEIRO semestre;
- Candidatos cursando Pós Graduação deverão comprovar diploma de graduação de nível superior na mesma área de interesse e matrícula de especialização na mesma área de interesse do estágio ofertado e possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
Além dos requisitos acima, os candidatos com interesse a vaga de estágio deverão:
- Ter disponibilidade de horário (manhã/tarde) para cumprir a carga horária do estágio;
- Não ter sido estagiário (a) no Município pelo período de 02 (dois) anos;
- Não ter contrato de estágio rescindido, por atitudes irregulares na instituição em que prestava estágio, (SE ESTAGIÁRIO por menos de dois anos);
2.2 – Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópias (xerox) no ato da inscrição e ainda posterior no ato da convocação.
3 - DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
GRADUAÇÃO/LICENCIATURA
|
ÁREA |
N.º DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITO BÁSICO |
|
Educação |
01 + CR* |
04 ou 06 horas** |
Estar cursando Pedagogia ou Licenciatura Plena na área da Educação. |
|
Saúde |
01 + CR* |
04 ou 06 horas** |
Estar cursando Graduação em Enfermagem / Fisioterapia / Farmácia /Psicologia / Técnico em Enfermagem. |
|
Administração I |
01 + CR* |
04 ou 06 horas** |
Estar cursando Administração /Administração Pública/Ciências Contábeis. |
|
Administração II |
01 + CR* |
04 ou 06 horas** |
Estar cursando qualquer Graduação na área de informática. |
PÓS GRADUAÇÃO
|
ÁREA |
N.º DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITO BÁSICO |
|
Educação |
01 + CR* |
06 horas |
Estar cursando Especialização na área da Educação. |
|
Departamento Jurídico |
01 + CR* |
06 horas |
Estar cursando Especialização na área de Direito. |
|
Administração III |
01 + CR* |
06 horas |
Estar cursando Especialização na área Arquitetura/ Engenharia Civil. |
Cadastro de Reserva
** A carga horária de 04 ou 06 horas não será opção de escolha, dependerá da necessidade do departamento ao qual o estagiário será encaminhado.
4 - DA BOLSA AUXÍLIO
4.1 - O estagiário de Nível Superior receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, uma bolsa auxílio de acordo com a carga horária executada:
GRADUAÇÃO
|
Carga Horária |
Bolsa Auxílio |
|
04 horas |
R$ 550,00 + 50,00 (auxílio transporte) |
|
06 horas |
R$ 750,00 + 50,00 (auxílio transporte) |
PÓS-GRADUAÇÃO
|
Carga Horária |
Bolsa Auxílio |
|
06 horas |
R$ 1.100,00 + 100,00 (auxílio transporte) |
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Abatiá/PR, localizada na Rua XV de Novembro – s/n - Centro, dos dias 09 de Fevereiro a 04 de Março de 2026, das 08h às 11h e das 13h às 16h.
5.2 - A inscrição implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e em suas Etapas, sobre as quais o candidato não pode alegar desconhecimento.
5.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, portando os seguintes documentos (original e cópia):
*GRADUAÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovante de matricula Formação Docente ou Nível Superior.
*PÓS GRADUAÇÃO:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Diploma de ensino Superior na área;
- Comprovante de Matrícula no curso de Pós Graduação na mesma área.
- A cópia dos documentos deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
- Não será permitida a realização de inscrição via procuração.
5.5 - O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.
5.6 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.
5.7 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar toda documentação exigida no item 5.4.
É direito do pretendente a estágio ter a sua documentação recolhida e avaliada pela Comissão.
O Servidor responsável pela inscrição deverá orientar o pretendente ao estágio acerca da regularidade ou não da documentação apresentada.
6 - DO TESTE SELETIVO
6.1 - A seleção será realizada por meio de Provas Objetiva, tendo por base a tabela abaixo:
Da Prova: Composição
|
Áreas |
Prova/ conteúdo |
Nº de Questões |
Pontuação da Questão |
Pontuação mínima para Classificação |
Pontuação da prova |
|
Todas |
Língua Portuguesa |
08 |
5,0 |
50 |
100 |
|
Matemática |
03 |
5,0 |
|||
|
Conhecimentos gerais e atualidades |
06 |
5,0 |
|||
|
Conhecimentos específicos |
03 |
5,0 |
6.2 - A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas para cada uma delas, de caráter eliminatório e classificatório.
6.3 - As questões da prova objetiva serão elaboradas com base no conteúdo programático instituído no anexo I deste edital.
6.4 – A prova objetiva está prevista para o dia 15/03/2026, com início às 9h, na Escola Municipal Dom Bosco, localizada na Rua XV de novembro – nº 190 - Centro nesta cidade.
Obs: O portão de acesso à escola, para realização da prova está localizado em frente ao ‘ANTIGO’ Batalhão da Policia Militar na Avenida Brasil neste município.
6.5 - A duração do teste seletivo será de 02 (duas) horas, sendo que o candidato deverá comparecer ao local de prova com 01h (uma) hora de antecedência do horário estabelecido no sub item anterior, munido de caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, comprovante de inscrição e documento original de identificação.
6.6 - O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade: Cédula de Identidade; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação.
6.7 - O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto 01 (uma) hora antes do início da prova e fechado 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.
6.8 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.9 - Após entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material e somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.
6.10 - Sobre a carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis, borracha e documento de identidade.
6.11 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, desligá-lo e guardá-lo.
6.12 - O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.
6.13 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto das provas após 30 (trinta) minutos do início da mesma.
6.14 - Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;
c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o cartão resposta.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Os recursos deverão ser direcionados, na forma escrita, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estagiários, instituída pelo Decreto nº 005/2026, devendo ser protocolados no horário de atendimento ao público. Os recursos deverão ser feitos junto a Secretaria Municipal da Educação de Abatiá/PR, localizada na Rua XV de novembro, s/n - Centro.
7.2 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Whatzapp, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.
7.3 - Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo estará anexo ao Edital.
7.4 - Não serão protocolados recursos entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados, ou ainda elaborados de forma diferente da estabelecida neste Edital.
7.5 - Serão desconsiderados questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento do Cadastro ou da Inscrição.
7.6 - Os Recursos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que até o final do expediente do mesmo elaborará relatório com a proposta de julgamento, a ser enviado ao Prefeito Municipal, a quem compete a decisão até o final do expediente do dia seguinte.
7.7 - Após o julgamento dos Recursos será emitida uma nova listagem com a Classificação Final no dia 30/03/2026. A Classificação Final será publicada em Órgãos de Imprensa Oficial do Município e/ou outros meios que o município achar conveniente.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
8.1 - Serão classificados todos os candidatos que atingirem número de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
8.2 - Em caso de empate no resultado terá preferência o candidato que obtiver:
a) maior pontuação na matéria específica, constante desse edital;
b) maior pontuação em língua portuguesa;
b) persistindo empate maior idade;
8.3 - O resultado provisório do Processo Seletivo com classificação dos candidatos será divulgado no dia 19/03/2026, em Edital próprio, nos Órgãos de Imprensa Oficial do Município de Abatiá/PR e afixado no local de costume, no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Abatiá/PR.
8.4 - A Classificação final com o resultado definitivo será divulgada no dia 25/03/2026, nos termos dos parágrafos anteriores.
8.5 - A Prefeitura convocará os candidatos por ordem de classificação através de Órgãos de Imprensa Oficial do Município conforme necessidade das instituições.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no Diário Oficial do Município no dia 30/03/2026.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - Concluído o Processo Seletivo para Estagiários e homologado o resultado final, serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de Abatiá/PR.
10.2 - O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo para Estagiários de que trata este Edital será contratado para a vaga a qual se inscreveu.
10.3 - O candidato convocado deverá apresentar declaração de matrícula atualizada no ato da convocação.
11 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
11.1 - A locação das vagas, períodos para elaboração do estágio e carga horária ficará a critério da administração.
11.2 - A bolsa estágio não possui natureza salarial, visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer auxílio adicional.
11.3 - A bolsa estágio poderá variar de acordo com a frequência, bem como o número de ausências que, justificadas ou não, serão descontadas, sendo ainda que não poderá haver compensação ou banco de horas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.2 - A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação e assinatura do contrato entre as partes envolvidas, incluindo-se neste a Instituição de Ensino. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Abatiá/PR.
12.3 - O estagiário ao ser contratado deve estar ciente de que, por ocasião de conclusão do curso o qual está frequentando, o contrato será rescindido.
12.4 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.
12.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através da Imprensa Oficial do Município e/ou local.
12.6 - Interessados que não têm acesso à Internet poderão consultar o Edital a ser fixado no Prédio da Prefeitura do Município de Abatiá/PR ou buscar informações na Secretaria Municipal de Educação de Abatiá/PR.
12.7 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado para Estagiários do Município de Abatiá, Estado do Paraná.
Abatiá (PR), em 02 de Fevereiro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES
Prefeita Municipal
DIEGO DE CARVALHO
Presidente da Comissão Organizadora do PSS
ANEXO I” DO EDITAL Nº 001/2026
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação textual de gêneros diversos; classes de palavras; ortografia; concordância verbal e nominal.
- MATEMÁTICA: operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples e composto; Pesquisa estatística; Média aritmética; Moda e Mediana. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo Z.
- CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Atualidades e Aspectos políticos: País, Estado do Paraná e Município de Abatiá; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Abatiá.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
* PEDAGOGIA - LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DA EDUCACÃO e PÓS GRADUAÇÃO: Legislação básica da educação em vigência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96. RCNEI – Referência Curricular Nacional da Educação Infantil: Concepção de crianças de 0 a 5 anos. Alfabetização e Letramento: Concepções, epistemológicas. Principais tendências pedagógicas na prática escolar e seus pressupostos de aprendizagem. Educação inclusiva.
* ARQUITETURA / ENGENHARIA CIVIL - PÓS GRADUAÇÃO: Noções de elaboração de projetos de arquitetura e representação gráfica; Noções sobre acessibilidade e desenho universal. Conhecimentos de Autocad 2D.
* DIREITO - PÓS GRADUAÇÃO: Direito Constitucional - 1. Constituição: conceito, conteúdo, estrutura. Supremacia da Constituição. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade; 3. Dos direitos e garantias fundamentais. 4. Da Organização do Estado Brasileiro; 5. Da organização dos poderes. 6. Da tributação e do orçamento. Direito Administrativo - 1. Princípios; 2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988; 3. Regime jurídico administrativo. Características; 4. Poderes da Administração Pública; 5. Serviço Público; 6. Atos Administrativos. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação; 8. Contratos Administrativos; 9. Licitação; 10. Servidores Públicos; 11. Bens Públicos; 12. Administração Direta e Indireta. Regime Jurídico; 13. Controle da Administração Pública; 14. Responsabilidade do Estado. Direito Tributário - 1. Sistema Tributário Nacional; 2. Princípios do Direito Tributário; 3. Legislação Tributária; 5. Tributos; 4. Obrigação Tributária; 5. Crédito Tributário; 6. Impostos Municipais; 7. Administração tributária; 8. Lei n. 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais.
* ENFERMAGEM / FARMACIA / FISIOTERAPIA / PSICOLOGIA - LICENCIATURA PLENA e TECNICO EM ENFERMAGEM: Legislação aplicada ao SUS: Evolução Histórica da Organização dos Sistemas de Saúde no Brasil e do Sistema Único de Saúde (SUS) – Princípios e Diretrizes legais. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/1990. Lei Federal 8.142/1990. Políticas de Saúde: Política Nacional de Atenção Básica, Atenção Integral a Saúde da Criança (Cadernos de Atenção Básica), Anatomia Humana.
* ADMINISTRAÇÃO / CIÊNCIAS CONTÁBEIS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LICENCIATURA PLENA: Abordagens clássica, burocrática e sistemas de administração; Funções da Administração: planejamento, organização, direção e controle; Cultura organizacional, Teorias motivacionais; Princípios da Administração Pública.
* INFORMÁTICA - LICENCIATURA PLENA: Word: recursos básicos de edição, Edição de textos com Microsoft Word: tabelas e imagens, Word: configuração do documento, edição de texto, tabelas e imagens, Uso da Internet, Navegadores de Internet, Site de Buscas, editor de textos Microsoft Word.
ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2026
CRONOGRAMA
|
Publicação do Edital |
02/02/2026 |
|
Inscrições |
09/02 à 04/03/2026 |
|
Homologação das Inscrições |
06/03/2026 |
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Aplicação da Prova Objetiva |
15/03/2026 |
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Divulgação do Gabarito |
16/03/2026 |
|
Recurso ao Gabarito |
17 e 18/03/2026 |
|
Classificação Provisória |
19/03/2026 |
|
Recurso Classificação Provisória |
20 e 23/03/2026 |
|
Classificação Final |
25/03/2026 |
|
Recurso Classificação Final |
26 e 27/03/2026 |
|
Homologação |
30/03/2026 |
|
Convocação |
01/04/2026 |
ANEXO III DO EDITAL Nº 001/2026
FICHA DE INCRIÇÃO DE ESTÁGIO
INSCRIÇÃO Nº________
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: ______________________
1.2 Filiação (pai/mãe): ____________________
1.3 Nacionalidade: ______1.4 Naturalidade: ______________________
1.5 Data de Nascimento: _____ / _____ / ________
1.6 Estado Civil: _______
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 RG: ___________
2.2 CPF: ___________
2.3 Endereço Residencial: ________________________
2.4 Email: ________________
2.5 Telefone residencial e celular: _______________________
2.6 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _________
2.7 Disponibilidade para Estágio: ( ) Manhã ( ) Tarde
3. CURSO
Instituição de Ensino: ________
Curso: ___________________Ano em que esta cursando: _____________
Turno que Estuda: _________
Previsão de Conclusão do Curso: ___________________
4. ESTÁGIO ANTERIOR (se já foi estagiário)
Local do Estágio: _____________________
5. ÁREA PRETENDIDA
( ) EDUCAÇÃO ( ) SAÚDE ( ) ADMINISTRAÇÃO
Assinatura do Candidato: ______________________
ANEXO IV DO EDITAL Nº 001/2026
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
DADOS DO CANDIDATO
Nome: ____________
TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)
[__] Classificação provisória
[__] Classificação Final
[__] Outros (Descrever no campo abaixo)
Justificativa objetiva do recurso: __________________
Local e data ________________, ____/____/____.
_______
Assinatura
Publicado por:
Luciana Gonçalves da Rosa Pinheiro
Código Identificador:4D874799
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/02/2026. Edição 3460
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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