ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os incisos V e VI do art. 30 da Lei Orgânica do Município, e art. 128 do Regimento Interno Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Exercício Financeiro de 2023, relativo ao Processo de Prestação de Contas nº 195359/24 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º A Prestação de Contas, a contar da data da publicação desta Resolução, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, 17 de março de 2025
MARCOS ANTONIO FRANCISCONI
Presidente
ELIZANGELA DA FONSECA OLIVEIRA
Secretária
Publicado por:
Silvanie Guidini
Código Identificador:4E1CE896
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/03/2025. Edição 3239
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