ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI

GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº. 1502/2018.

ALTERA ANEXOS I, II e III DA LEI 1400/2016 E CRIA CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1. O Quadro de Provimento efetivo constante dos anexos I, II e III da Lei 1.400/2016, fica acrescido dos cargos relacionados no art. 2, conforme atribuições e requisitos constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2. Ficam criados os Cargos em Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Guaraci/PR, que integrará a Lei 1.400/2016, conforme segue:

 

“I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PROFISSIONAL – CLASSE “A”

 

Número de vagas

Denominação do cargo/carga horária

Nível de vencimento

01

Contador/30 h

01 a 30

 

III – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO OPERACIONAL - CLASSE “C”

 

Número de vagas

Denominação do cargo/carga horária

Nível de vencimento

01

Assistente Legislativo/40h

14 a 43

 

Art. 3. Aplica-se aos ocupantes dos cargos ora criados, o Regime Jurídico estabelecido na Lei Municipal 892/2001 – Estatuto dos servidores públicos do Município de Guaraci/PR.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, aos quatorze dias do mês de maio de 2018.

 

JOSE CARLOS TOLOI

Prefeito Municipal

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

ANEXO ÚNICO - ATRIBUIÇÕES

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OPERACIONAL – CLASSE “A”

 

CARGO

CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL

Profissional

ESCOLARIDADE

3° Grau Completo, específico na área, com inscrição no CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

30 horas

EXIGÊNCIA

Estar inscrito no Conselho da Classe (CRC);

SUMÁRIO DAS TAREFAS

Compreender e executar as atividades da área de contabilidade.

TAREFAS TÍPICAS

Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

Escriturar a contabilidade da Câmara;

Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;

Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que regem direitos e obrigações, verificando a propriedade nas aplicações de recursos passados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

Analisar os atos de natureza orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus anexos;

Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

Elaborar relatório de gestão fiscal da Câmara;

Alimentar, com dados necessários, o sistema de folha de pagamento;

Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Atender as orientações pelo Tribunal de Contas do Estado na parte referente a área contábil;

Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara, quando convocado;

Elaborar e prestar, quando necessário, a prestação de contas da Câmara Municipal, diretamente ao Presidente e/ou Vereadores, ou ainda através de Audiências Públicas;

Elaborar, no que diz respeito à Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), dentro dos prazos fixados em lei, ou normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;

Desempenhar outras funções correlatas e atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara.

 

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OPERACIONAL – CLASSE “C”

 

CARGO

ASSISTENTE LEGISLATIVO

GRUPO OCUPACIONAL

OPERACIONAL

ESCOLARIDADE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

40 horas

SUMÁRIO DAS TAREFAS

Compreender e executar as atividades administrativas em geral.

TAREFAS TÍPICAS

Redigir, datilografar ou digitar textos, cartas, ofícios, circulares e outros documentos;

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

Acompanhar as reuniões plenárias, elaborar as atas das mesmas, e ainda fazer leitura de ata e matéria de expediente;

Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou receber informações;

Organizar o acesso de pessoas de acordo com normas especificas;

Receber, controlar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e protocolos, providenciando os registros necessários;

Elaborar, orientar e proceder à tramitação de processos, projetos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando documentos em arquivos e fichários, com todos os documentos necessários;

Arquivar processos, projetos, leis, publicações, atos normativos, e documentos diversos segundo normas preestabelecidas;

Preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

Arquivar cópias dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara;

Orientar, elaborar e protocolar as proposições e requerimentos dos vereadores;

Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputador, equipamentos de some vídeo, processador de texto e outros;

Fazer levantamentos de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;

Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos;

Participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da área administrativa ou de informática;

Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;

Aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específicas em assuntos de pequena complexidade;

Organizar, alimentar e gerir o site da internet da Câmara Municipal, ou o espaço dedicado no site da Prefeitura Municipal, bem como, Portal de Transparência.

Desempenhar outras tarefas correlatas e atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara.


Publicado por:
Maria Rosicleide da Silva
Código Identificador:4E9F54ED


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2018. Edição 1507
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