ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2026 - EDITAL Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 2026 – ABERTURA

O Prefeito do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 0769/2022, de 21 de março de 2022, torna público aos interessados o presente Edital que estabelece as instruções para SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para a Secretaria Municipal de Educação a serem convocados no prazo de validade da seleção, conforme a disponibilidade de vagas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade dos servidores que compõe a Comissão Organizadora nomeada pela Decreto nº 2106/2026, de 07 de abril de 2026, obedecidas às normas deste Edital.

A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas e à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado e não obrigatório de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência regular em instituições públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas, seja na modalidade presencial ou educação à distância, no seguinte curso:

Curso

Vagas

Curso de Graduação em Pedagogia*

01

Curso de Graduação em Educação Física*

01

Curso de Graduação em Nutricionista*

01

Curso de Graduação em Geografia*

01

Curso de Graduação em História*

01

*CR = Cadastro de Reserva

O processo seletivo compreenderá a análise do histórico escolar do ensino médio, sendo que a classificação será realizada através das médias aritméticas obtidas nos termos do Capítulo 5, deste Edital.

Todos os atos pertinentes ao presente processo seletivo serão publicados no endereço eletrônico: http://manfrinopolis.pr.gov.br/concursos-publicos/.

É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital.

A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do estudante e o compromisso tácito de aceitação das condições da seleção, tais como aqui se acham estabelecidas.

Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua publicação, a qual deverá ser apresentada em petição devidamente assinada pelo candidato, em formato .pdf e acompanhada dos documentos que entender conveniente, a ser encaminhada para a Comissão Organizadora designada pela Decreto nº 2106/2026, de 07 de abril de 2026.

Os prazos definidos neste Edital serão contados dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Além das vagas ofertadas no Item 1.2, outras vagas de estágio poderão ser ofertadas durante o período de validade da seleção.

Serão convocados estagiários, a qualquer tempo, quando necessário, de acordo com a ordem de classificação, seguindo solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A carga horária do estágio será 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de acordo com a atividade que será desenvolvida e com o setor de lotação.

O estágio terá a duração máxima de até 02 (dois) anos, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, sendo que os contratos serão firmados por períodos inferiores, conforme o órgão de lotação, renováveis no interesse das partes até o prazo máximo.

O valor da bolsa-auxílio como contraprestação pelo trabalho desenvolvido, para estágio não obrigatório, nos termos da Lei Municipal nº 0769/2022 de 21.03.2022, será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), acrescidos de R$ 100,00 (cem reais) a título de auxílio transporte.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

As inscrições para o processo seletivo são gratuitas e serão realizadas a partir das 08:30h do dia 09 de abril até as 17h do dia 27 de abril de 2026 as 23:55h, observado horário oficial de Brasília/DF, no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf5eba0Qhh8C4nWQIUYiTFV5ng_4u8STya0EqvNQBJl

rmsl1A/viewform?usp=header e ou https://forms.gle/uNFYeW1tRotLg1Uf6 disponibilizado para a Inscrição do Processo de Seleção de Estagiários nº 001/2026.

São requisitos para inscrição:

Possuir endereço eletrônico (e-mail) e conta no Google para acessar o formulário e realizar a inscrição;

Preencher todos os campos obrigatórios do Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

Anexar os documentos relacionados no Item 3.3 do Edital, em formato .pdf;

Estar regularmente matriculado e com frequência regular em curso de educação superior relacionado no Item 1.2 do Edital, em instituições públicas ou privadas oficialmente autorizadas ou reconhecidas.

Estar matriculado a partir do 1º trimestre do curso.

O candidato deverá anexar no ato da inscrição, nos campos destinados para este fim, a seguinte documentação:

Cópia digitalizada simples e legível da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, legalmente reconhecido e dentro do prazo de validade;

Cópia digitalizada simples e legível do CPF;

Cópia da Carteira de Trabalho, com o nº do PIS/PASEP/CNIS;

Cópia digitalizada do Histórico escolar do ensino médio original - Não serão considerados históricos extraídos da Internet sem código de autenticação ou carimbo de validação do órgão competente;

Cópia simples e legível da declaração de matrícula no curso de Graduação com frequência regular e atualizada, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias.

A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos obrigatórios do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e com a juntada dos arquivos obrigatórios destinados à comprovação da condição de estudante do candidato.

O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto neste Edital.

É necessário que o candidato possua endereço eletrônico (e-mail) e conta no Google para realizar a inscrição, sendo que a cópia do formulário de inscrição preenchido será remetida para o endereço eletrônico (e-mail) informado, e a mesma deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em caso de interposição de recurso.

O comprovante de inscrição do candidato será o e-mail de confirmação da inscrição.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, constatadas a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de denúncia às autoridades competentes para a apuração, se for o caso.

As cópias digitais dos documentos serão verificadas com os originais e autenticadas pelos membros da Comissão Organizadora quando da convocação para assumir a vaga de estágio.

Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou de forma diversa da prevista neste Edital.

Após o encaminhamento da inscrição, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações e documentos encaminhados.

A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis não se responsabiliza, quanto aos motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos.

Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta ou ilegível, especialmente se relacionada ao histórico escolar do ensino médio.

O candidato não poderá realizar mais de uma inscrição, caso assim o faça, a Comissão irá considerar apenas a última inscrição encaminhada.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

O candidato deverá optar pela vaga do estágio a qual deseja concorrer no ato da inscrição, ainda que o curso frequentado possibilite a concorrência a mais de uma das vagas disponibilizadas.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

No dia 30 de abril de 2026, a Comissão Organizadora publicará no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no Item 7. deste Edital.

O edital contendo a relação final das inscrições homologadas será ratificado ou publicado até o dia 08 de maio de 2026.

5. DA CLASSIFICAÇÃO PELA MÉDIA ARITIMÉTICA DO HISTÓRICO ESCOLAR

O histórico escolar utilizado para compor a média aritmética das notas deverá ser anual, assinado (original) e carimbado (original) pelo órgão competente. Quando fotocópia, deverá ser autenticada em cartório.

Não serão considerados históricos extraídos da Internet sem o código de autenticação ou carimbo de validação do órgão competente.

Não serão considerados históricos cuja digitalização não mostre o inteiro teor do documento ou esteja ilegível, ainda que parcialmente.

A média aritmética, para fins de classificação, será obtida das notas finais de 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio.

Os candidatos que apresentarem históricos com notas conceituais, e não numéricas, terão a média aritmética apurada pela menor nota atribuída ao conceito obtido em cada disciplina.

Serão classificados somente os candidatos cuja média aritmética do histórico for igual ou superior a 6,0 (seis).

A admissão ocorrerá em Regime Especial, com fundamento na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 0769/2022 de 21 de março de 2022.

O contrato terá prazo máximo de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por período não superior ao da admissão inicial, por uma única vez.

Os contratos serão de natureza administrativa e especial, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício com a municipalidade.

O processo de classificação será realizado sob a responsabilidade dos servidores que compõe a Comissão Examinadora nomeada através da Decreto nº 2106/2026, de 07 de abril de 2026, obedecidas às normas deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final, observados os critérios de desempate do Item 6.2.

Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

possuir a maior carga horária do curso já cumprida;

possuir a maior idade;

sorteio público.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

Os resultados de cada fase referente ao processo de seleção serão publicados no site do Município de Manfrinópolis e os editais de notificação, além da publicação no site do Município, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico.

O resultado classificação preliminar do processo seletivo simplificado serão divulgados na data provável de 11 de maio de 2026.

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Organizadora e Examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

contra o indeferimento da inscrição;

contra a média aritmética do histórico escolar do ensino médio e classificação dos candidatos.

É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico http://manfrinopolis.pr.gov.br/concursos-publicos/, sob pena de perda do prazo recursal e preclusão do direito de questionamento quanto ao resultado da fase respectiva.

Os recursos deverão ser interpostos em requerimento próprio disponível no Anexo Único deste Edital, assinado pelo candidato e encaminhados em formato .pdf com a documentação pertinente para o e-mail: manfrirh2020@gmail.com.

Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Subitem 7.3 deste Edital.

Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico http://manfrinopolis.pr.gov.br/concursos-publicos/. Os demais recursos serão respondidos diretamente aos candidatos no endereço eletrônico informado.

A Comissão Organizadora constitui única e última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

O resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado na data provável de 15 de maio de 2026, na forma do Item 7.1 deste Edital.

A Homologação do resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado na data provável de 18 de maio de 2026, na forma do Item 7.1 deste Edital.

8. DA CONVOCAÇÃO

Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação para cada área específica, o candidato será contatado via telefone ou e-mail, que deverá ser fornecido no ato da inscrição e mantido atualizado perante ao Setor de Recursos Humanos.

O candidato disporá de até 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, para formalizar manifestação quanto ao interesse no exercício do estágio, desistência formal ou transposição para o final de lista, se for o caso, sob pena de decadência do direito de posse no processo de seleção.

O candidato que não puder ou não desejar assumir a vaga disponibilizada por ocasião da convocação, poderá solicitar, uma única vez, o reposicionamento no último lugar da lista de classificados, a fim de ser convocado futuramente, se houver necessidade.

9. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Para ser admitido no estágio, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

ser classificado no processo seletivo;

apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

apresentar cópia de comprovante de endereço;

apresentar cópia da carteira de trabalho com o nº do PIS/PASEP/CNIS;

apresentar dados bancários de conta corrente aberta em seu nome;

documento que comprove a matrícula no ano/período estabelecido para a vaga, efetiva frequência e previsão de término do curso;

originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos encaminhados de forma digital no Formulário Eletrônico de Inscrição (Subitem 3.3 do Edital), para validação do Setor de Recursos Humanos;

firmar Termo de Compromisso de Estágio (em três vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado para administrar e coordenar Estágios para Estudantes no Município de Manfrinópolis.

O Termo de Compromisso será celebrado entre o estudante, o concedente do estágio e a instituição de ensino.

O estudante deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no Item 9.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

A Administração Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

Ocorrerá desligamento do estágio:

a qualquer tempo, por interesse da Administração;

se houver insuficiência na avaliação de desempenho;

a pedido do estudante, devidamente formalizado;

em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumindo no Termo de Compromisso de Estágio;

por faltas injustificadas;

por conduta incompatível com o exigido pela Administração;

descumprimento das normas de trabalho e sigilo das informações a que tiver acesso.

Os deveres e proibições aplicadas ao estagiário correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 157/2002), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O prazo de validade do processo seletivo esgotar-se-á após 01 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração Municipal.

A habilitação no processo seletivo assegura ao estudante apenas a expectativa de admissão no estágio segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à disponibilidade de vaga e à conveniência da Administração Municipal.

Os estudantes terão acesso ao presente edital no endereço eletrônico http://manfrinopolis.pr.gov.br/concursos-publicos/.

Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais, endereço, telefone e outros meios de contato perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura durante o período de validade do processo seletivo.

As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão às expensas do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, referendado pela Prefeita de Manfrinópolis, no que couber.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manfrinópolis, em 08 de abril de 2026.

 

MARIZA RECALCATTI

Presidente da Comissão Organizadora do PSS

 

ANEXO I

Seleção de Estagiários

 

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

09/04/2026

Período de Inscrição

09/04/2026 até 27/04/2026

Publicação da relação das inscrições homologadas

30/04/2026

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

01 até 04/05/2026

Publicação do resultado final das inscrições homologadas

08/05/2026

Publicação do resultado preliminar

11/05/2026

Prazo para recurso contra a publicação do resultado preliminar

12 até 14/05/2026

Publicação do Resultado Final

15/05/2026

Homologação do resultado final

18/05/2026

 

ANEXO II

Seleção de Estagiários

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2026 – Seleção de Estagiários

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

Etapa do Edital:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor:

 

 

Apresento recurso junto à Comissão de Avaliação do PSS de Estagiários contra:

 

Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

Ficha de inscrição (obrigatório)

·

·

·

Nestes termos, pede deferimento.

 

Manfrinópolis, ____de _________________ de 2026.

_______________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:4EE473AA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2026. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/