ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS
ASSESSORIA GERAL
EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2026
ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SUBSTITUTOS COMO FORMA DE ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTANÓPOLIS/PR.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CARGO
A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO SERMUSA - SERVIÇOS MUNICIPAL DE SAÚDE, Sertanópolis/PR, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais nº. 2.028/2012 e 2.032/2012, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, por TEMPO DETERMINADO, sob Regime Especial de Trabalho (conforme Modelo de Contrato - Anexo V), para preenchimento de vagas para os cargos abaixo relacionados, em caráter excepcional, de maneira a atender o interesse público e, as necessidades emergenciais e temporárias do Serviço Municipal de Saúde, com jornada de trabalho fixada para a categoria funcional, conforme Item 1, deste Edital, a ser cumprida no horário disponibilizado pela unidade solicitante:
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CARGO |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
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AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
R$ 3.242,00, sendo R$ 1.982,09 de salário + R$ 1.259,91 de complemento * |
04 |
40 HORAS |
Ensino Fundamental Completo |
* pode haver variação no valor do salário e do complemento, não afetando o valor da remuneração.
Faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau médio (20%)
2. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Para a contratação temporária do candidato aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado, será exigido o atendimento aos seguintes requisitos, a serem comprovados no ato da convocação e contratação:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
d) possuir a escolaridade e qualificação exigidas para o cargo de Agente de Endemias, conforme disposto neste edital;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ser portador de certificado de reservista ou dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino;
g) gozar de boa saúde física e mental, comprovada por exame médico admissional, para o exercício das atribuições do cargo;
h) não acumular cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos constitucionalmente permitidos, mediante apresentação de declaração própria;
i) não ter sofrido penalidade disciplinar em processo administrativo no serviço público das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal nos últimos cinco anos, comprovado por declaração ou certidão expedida pelo respectivo órgão público;
j) apresentar, no ato da contratação, certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos cinco (5) anos;
k) atender a todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3. INSCRIÇÕES
3.1 – DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET
3.1.1. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita e implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
3.1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 13 de janeiro de 2026 até às 23h59 do dia 19 de janeiro de 2026, por meio do endereço eletrônico https://forms.gle/kP5aNVJYNNoMKaUYA.
3.1.3. O prazo final para inscrição será às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de novembro de 2025, impreterivelmente.
3.1.2. Os candidatos sem acesso à Internet poderão realizar a inscrição presencialmente na Agência do Trabalhador – SINE, situada à Avenida Gervásio Morales, nº 380, Sertanópolis/PR, no período indicado, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30.
3.2 – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão das informações prestadas no ato da inscrição.
3.2.2. A declaração falsa ou inexata de dados implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.2.4. São considerados documentos oficiais de identificação: carteira de identidade (RG), carteira profissional expedida por conselho de classe, carteira nacional de habilitação (com foto), passaporte ou carteira de trabalho e previdência social.
3.2.4. A falsificação ou irregularidade documental constatada em qualquer fase do processo implicará eliminação imediata do candidato e, se já contratado, rescisão do vínculo com o SERMUSA.
3.3 – DAS VAGAS RESERVADAS
3.3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, observando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
3.3.2. Às pessoas afrodescendentes, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, conforme legislação municipal vigente.
3.3.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência ou afrodescendentes concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência.
3.3.4. A falsidade na declaração de condição especial acarretará anulação da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 Será divulgada em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal Oficial do Município e também divulgado no site da Prefeitura Municipal de Sertanópolis – PR (www.sertanopolis.pr.gov.br).
4.2 Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Executiva, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 4.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível como anexo IV deste Edital, que será avaliado pela Comissão Executiva do Teste Seletivo.
4.3 A Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
5.1. Constitui pré-requisito específico para contratação no cargo de Agente de Endemias a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental completo, mediante apresentação de diploma ou certificado original expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação.
5.2. Não serão aceitas declarações de conclusão de curso emitidas por estabelecimentos de ensino em substituição ao diploma ou certificado, nem no ato da posse, nem na fase de comprovação de títulos, sob pena de indeferimento da contratação ou desclassificação do candidato.
5.3. Todos os documentos exigidos para comprovação de escolaridade, experiência ou títulos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório. Documentos ilegíveis, rasurados, vencidos, incompletos ou sem autenticação não serão aceitos.
5.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, no prazo estipulado em convocação, implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo, sem direito a recurso.
6. DA AVALIAÇÃO:
6.1. O teste seletivo simplificado será realizado mediante análise de currículo, consistente em títulos, experiência e aperfeiçoamento profissional de caráter classificatório.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção para o cargo de Agente de Endemias consistirá em análise de títulos, experiência profissional e cursos de aperfeiçoamento, conforme os critérios de pontuação e desempate estabelecidos neste Edital, realizada por Comissão Examinadora designada por Portaria da Direção do Serviço Municipal de Saúde – SERMUSA, composta por três (03) membros efetivos.
7.2. Os candidatos deverão encaminhar juntamente com a inscrição os seguintes documentos em PDF único: documento pessoal com foto, conclusão do nível fundamental, demais títulos e documentos comprobatórios da experiência e aperfeiçoamento profissional.
7.3. O recebimento dos documentos e títulos ocorrerá exclusivamente por meio da internet no ato da inscrição.
7.4. Documentos obrigatórios a serem apresentados:
7.4.1. Documento de Identificação Pessoal, frente e verso, com foto;
7.4.2. Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, não sendo aceitas declarações escolares em nenhuma hipótese.
8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 A análise curricular consistirá na avaliação de títulos, experiência profissional e cursos de aperfeiçoamento, com pontuação total máxima de 100 (cem) pontos, conforme tabela abaixo:
a) TITULAÇÃO (máximo de 40 pontos)
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
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Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (obrigatório) |
10 pontos |
10 |
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Curso de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde (mínimo 40h) |
15 pontos |
15 |
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Curso técnico na área da saúde (mínimo 800h) |
10 pontos |
10 |
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Curso de capacitação em Vigilância Epidemiológica, Zoonoses, Dengue ou áreas correlatas (mínimo 20h) |
5 pontos |
5 |
b) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 40 pontos)
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EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
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Experiência comprovada como Agente de Endemias no serviço público municipal |
10 pontos por ano completo |
30 pontos |
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Experiência comprovada em outras áreas da saúde pública ou vigilância ambiental |
5 pontos por ano completo |
10 pontos |
c) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (máximo de 20 pontos)
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CURSO |
PONTUAÇÃO |
LIMITE |
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Curso de Educação em Saúde, Combate à Dengue, Leptospirose, Zika, Chikungunya ou Saúde Ambiental (mínimo 8h) |
2 pontos por curso |
10 pontos |
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Participação em capacitações promovidas por órgãos públicos de saúde (mínimo 8h) |
2 pontos por curso |
10 pontos |
Pontuação Máxima Total: 100 pontos
8.2. DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS CURSOS
8.2.1 Serão considerados válidos, para fins de pontuação neste Processo Seletivo Simplificado, apenas os cursos que tiverem sido concluídos até a data de publicação deste Edital.
9. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 Para fins de pontuação e comprovação de experiência profissional, serão aceitos apenas os documentos que atestem o efetivo exercício da função de Agente de Combate às Endemias, observadas as condições abaixo:
a) Declaração da instituição onde o candidato tenha prestado serviços, emitida em papel timbrado, contendo obrigatoriamente a função exercida, o período exato de início e término das atividades, carga horária semanal e assinatura da autoridade competente, com carimbo de identificação;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), apresentada juntamente com o documento original, na qual conste o registro funcional e o cargo de Agente de Combate às Endemias, ou documento equivalente que comprove o vínculo laboral;
9.2 Não será considerada como experiência profissional o estágio curricular obrigatório, ainda que desenvolvido em área correlata.
9.3 Declarações genéricas, sem identificação da função exercida ou sem a assinatura da autoridade responsável, não serão aceitas para fins de pontuação.
10.1 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
10.1.1 Deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido neste Edital;
10.1.2 Não realizar a entrega ou o protocolo dos títulos e documentos comprobatórios no prazo estipulado;
10.1.3 Não apresentar documentação válida que comprove o atendimento aos requisitos exigidos para o cargo de Agente de Combate às Endemias;
10.1.4 Não alcançar pontuação mínima no critério de Titulação;
10.1.5 Obter nota final inferior a 10 (dez) pontos, após a soma das pontuações atribuídas conforme os critérios deste Edital;
10.1.6 Prestar informações falsas ou inexatas, constatadas a qualquer tempo, ainda que após a contratação, hipótese em que serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11. DA CLASSIFICAÇÃO:
11.1 A classificação será obtida pela somatória dos critérios de pontuação, item 8.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
12.1 Os critérios de desempate de candidatos são assim estabelecidos, na seguinte ordem:
I - idade mais elevada na data do término das inscrições, para os candidatos com sessenta anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;
II - maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando-se os respectivos pesos;
III - maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, considerando-se os respectivos pesos;
IV - sorteio em ato público.
13. DO RESULTADO:
13.1 O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Sertanópolis, no endereço www.sertanopolis.pr.gov.br.
13.1.2 Do resultado final caberá recurso que poderá ser interposto até 02 (dois) dias úteis após a data da publicação da classificação final no órgão da imprensa oficial.
13.1.3 O despacho decisório será emitido após análise da Comissão Executiva, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a data do protocolo de recursos.
14. DO RECURSO DO RESULTADO FINAL
14.1 Quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado oficial.
14.2 O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: epidemiologia@sertanopolis.pr.gov.br, até as 23h59min do último dia do prazo estipulado.
14.2.1 Recursos encaminhados fora do prazo ou após o horário limite não serão aceitos em nenhuma hipótese.
14.3 O recurso deverá conter a identificação completa do candidato, o cargo pretendido, e a exposição clara e objetiva dos fundamentos que justificam o pedido de revisão.
14.4 Recursos interpostos em desacordo com este Edital, sem fundamentação, ou intempestivos, serão sumariamente indeferidos.
14.5 O prazo para interposição de recurso é comum e preclusivo para todos os candidatos.
14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, não interrompendo o cronograma estabelecido neste Edital.
14.7 A Comissão Examinadora analisará os recursos e publicará o resultado dos pedidos de revisão, quando cabível, por meio de Edital complementar divulgado nos meios oficiais do Município.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL e HOMOLOGAÇÃO:
A Classificação final, a homologação do Teste Seletivo e a divulgação, estão previstas para o dia 29 de janeiro de 2026.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, de acordo com a homologação publicada em Edital próprio.
16.2 A inexatidão de informações, omissão de dados ou irregularidade na documentação apresentada, constatadas em qualquer fase do processo, implicarão na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.
16.3 O Departamento de Recursos Humanos do Serviço Municipal de Saúde será responsável pela convocação e pelo encaminhamento dos candidatos aprovados para as vagas disponíveis, mediante Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município e/ou site institucional.
a) O não comparecimento do candidato convocado no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data da publicação da convocação implicará em renúncia automática à vaga e exclusão da lista de classificados, sem direito à reconsideração.
16.4 A contratação está condicionada à comprovação de que o candidato possui aptidão física e mental para o exercício da função, mediante a realização e aprovação nos exames pré-admissionais, conforme orientações da Divisão de Medicina do Trabalho.
16.5 Após a aprovação na avaliação médica, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, munido da documentação exigida, para formalização do contrato por tempo determinado, sob o Regime Especial de Trabalho previsto neste Edital.
16.6 O candidato deverá comprovar todos os requisitos gerais e específicos previstos nos itens correspondentes deste Edital, apresentando obrigatoriamente a documentação original ou cópias autenticadas, sob pena de eliminação e perda do direito à contratação.
17. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ADMISSÃO QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:
a) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
b) Certificado de Reservista;
c) Cédula de Identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Certificado de Conclusão ou Diploma da escolaridade exigida;
f) Cartão do PIS/PASEP;
g) Certidão de casamento ou nascimento;
h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
i) Certidão negativa Forense;
j) 01 foto 3x4 recente;
k) Fotocópia da Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
l) Fotocópia da Carteira de vacinação com as vacinas em dia ou em atualização do calendário obrigatório relacionado aos trabalhadores da saúde.
m) Outros documentos que se fizerem necessários;
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 O Teste Seletivo Simplificado afigura-se de iniciativa do Serviço Municipal de Saúde, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
18.2 Tratando-se de uma seleção simplificada, terá a contratação, em caráter excepcional, validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada, desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Legislação Municipal.
18.3 Serão oferecidas vagas existentes para a função de agente de endemias.
18.4 O candidato assumirá o exercício da função, no período em que a instituição disponibilizar a vaga.
18.5 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos em que o acúmulo de cargo é permitido pela Constituição Federal.
18.6 O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período caso exista interesse e necessidade da administração.
18.7 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo.
18.8 Os candidatos convocados serão contratados por um Prazo Determinado de até 12 (doze) meses, sob a égide do Regime Especial de Contratação.
18.9 Este Teste Seletivo objetiva suprir vagas de Agentes de Combate às Endemias titulares até a realização de Concurso Público e, após, suprir a necessidade temporária do serviço em casos de afastamentos dos servidores.
18.10 Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Executiva, o candidato que:
a) Se utilizar de qualquer meio para burlar o Teste Seletivo;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Deixar de apresentar quaisquer documentos comprobatórios dos requisitos exigidos;
18.11 A contratação está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental.
18.12 Fica facultado à Administração Municipal o direito de promover as contratações de acordo com suas necessidades emergenciais.
18.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do Teste Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
18.14 O candidato aprovado no Teste Seletivo deverá manter atualizado o seu endereço e o número do telefone para contatos, pois poderá perder a vaga quando for convocado, caso as mudanças não sejam comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos.
18.15 O Teste Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.
18.16 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Executiva do Teste Seletivo.
Sertanópolis, 12 de janeiro de 2026.
GIOVANA ZANIN MARTINS SILVA
Diretora Superintendente do SERMUSA
ROSIMEIRE DAS DORES DA SILVA FIDELIS
Presidente da Comissão Executiva de Teste Seletivo
ANEXO I
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CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO |
DATA PREVISTA |
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Publicação |
13/01/2026 |
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Período de inscrições |
13/01/2026 a 19/01/2026 |
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Homologação das Inscrições e Resultado Preliminar |
22/01/2026 |
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Divulgação do Resultado dos Recursos, Classificação Final e Homologação |
29/01/2026 |
ANEXO II
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS
RESUMO DAS FUNÇÕES
O Agente de Combate às Endemias (ACE) exerce atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão de gestor responsável.
Atribuições:
Executar ações de vigilância, prevenção e controle de endemias, realizando a notificação de focos endêmicos, vistorias e detecção de locais suspeitos, além da eliminação de criadouros e orientação à comunidade;
Aplicar substâncias químicas que impeçam ou eliminem o surgimento de novos focos;
Executar serviços de desinfecção em residências e ambientes para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;
Desenvolver atividades educativas de promoção da saúde e educação sanitária e ambiental;
Participar de campanhas e mutirões de mobilização comunitária;
Incentivar a participação popular nas ações de controle de doenças;
Atuar no combate e prevenção à doença de Chagas, esquistossomose, malária, dengue e outras doenças sob orientação do Ministério da Saúde;
Emitir relatórios e boletins sobre as atividades executadas e verificar caixas d’água, calhas, telhados e reservatórios;
Utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais materiais fornecidos;
Realizar visitas domiciliares e comerciais para busca ativa de focos e orientações sanitárias;
Desenvolver ações em escolas, associações comunitárias e outros espaços públicos, promovendo educação em saúde;
Cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
Executar outras tarefas correlatas à função, de acordo com a área de atuação, colaborando com o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços de saúde pública.
ANEXO III
Formulário de Apresentação de Títulos, Experiência Profissional e Aperfeiçoamento
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Cargo: AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 40 HORAS |
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Inscrição: |
CPF: |
a) TITULAÇÃO (máximo de 60 pontos)
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TÍTULOS ACADÊMICOS |
PONTOS |
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Diploma de conclusão do Ensino Fundamental (obrigatório e não substituível por declaração) |
20 |
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Curso técnico completo na área da Saúde (Agente Comunitário de Saúde, Enfermagem, Vigilância em Saúde, ou correlatos) – carga mínima de 800h |
15 |
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Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área de vigilância, controle de vetores ou endemias, com carga mínima de 120h e mínimo de 20% presencial |
10 |
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Curso de capacitação em educação em saúde, vigilância epidemiológica, zoonoses ou arboviroses, com carga mínima de 40h e mínimo de 20% presencial |
10 |
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Participação comprovada em campanhas de prevenção e controle de endemias (Dengue, Chikungunya, Zika, etc.), promovidas por órgãos públicos de saúde |
5 |
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Máximo de pontos possíveis neste item: |
60 |
b) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 40 pontos)
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EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
PONTOS |
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Experiência comprovada como Agente de Endemias no serviço público municipal |
10 pontos por ano completo (até 30 pontos) |
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Experiência comprovada em outras áreas da saúde pública ou vigilância ambiental |
5 pontos por ano completo (até 10 pontos) |
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c) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (máximo de 20 pontos)
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CURSO |
PONTUAÇÃO |
PONTOS |
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Curso de Educação em Saúde, Combate à Dengue, Leptospirose, Zika, Chikungunya ou Saúde Ambiental (mínimo 8h) |
2 pontos por curso (até 10 pontos) |
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Participação em capacitações promovidas por órgãos públicos de saúde (mínimo 8h) |
2 pontos por curso (até 10 pontos) |
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Comprovação da Experiência Profissional:
a) Declaração da instituição em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, especificando o período exato de trabalho ou estágio;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acompanhada do original, constando o cargo e o tempo de serviço;
c) Não será considerada experiência de estágio curricular obrigatório.
Pontuação Máxima Total: 100 pontos
Número de laudas protocoladas: _________________
Recebido em : _____/_____/_______.
______
Assinatura do Candidato
______
Visto de Recebimento
INSTRUÇÕES:
- O candidato deverá apresentar o Formulário de Apresentação de Títulos previamente preenchido em duas vias;
- Somente serão analisados pela COMISSÃO EXAMINADORA os requerimentos protocolados dentro dos prazos previstos, conforme nas normas estabelecidas no Edital de Abertura.
ANEXO IV
Requerimento de Recurso
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome: |
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Inscrição: |
Documento: |
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Cargo Pretendido: |
Fone: |
À
( ) COMISSÃO ORGANIZADORA
( ) COMISSÃO EXAMINADORA
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Sertanópolis , ____ de ____________ de 2026.
______
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas nos Edital de Abertura.
Deverá ser apresentado um recurso por formulário;
Os recursos devem apresentar argumentação lógica e consistente.
ANEXO V
MODELO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
POR REGIME ESPECIAL
Instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado o SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE, autarquia municipal inscrita no CNPJ/MF n.º 78.318.359/0001-07, com sede na Rua São Paulo, n.º 569, Centro, Sertanópolis-PR, neste ato representadas por sua Diretora Superintendente, Giovana Zanin Martins Silva, ao final assinada, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, (Nome do candidato) (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, também ao final assinado, em que celebram o presente contrato por prazo determinado para atender a excepcional interesse público, na forma e pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente contratação está sendo realizada na forma de regime especial de trabalho pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.028/2012, de 04 de abril de 2012, deste Município e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo da presente contratação é de 12 (doze) meses, tendo início em .......... e término previsto em .................., podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Municipal, desde que não ultrapasse o total de 24(vinte e quatro) meses, estando condicionada à necessidade de excepcional interesse público que originou o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FUNÇÕES A SER EXERCIDAS
O CONTRATADO deverá exercer as funções de Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a descrição prevista no edital do teste seletivo, em local e horário a ser determinado pela Administração Municipal, o qual deverá desempenhar suas funções com zelo, dedicação, correção e eficiência.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
Pelo trabalho desenvolvido o CONTRATADO receberá o valor de R$ xxxx () por mês, por jornada de 40 (quarenta) horas semanais, podendo incidir sobre este valor as vantagens previstas no art. 12 da Lei Municipal nº 2.028/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS
O CONTRATADO é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência e, como tal, terá os descontos em sua remuneração no valor correspondente à contribuição previdenciária a este órgão, bem como o valor correspondente a título de Imposto de Renda, na forma da legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os direitos e deveres do CONTRATADO estão previstos na Lei Municipal nº 2.028/2012, afirmando que tem dela conhecimento neste ato, bem como no Estatuto do Servidor Público de Sertanópolis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
O CONTRATADO não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no edital de teste seletivo e neste contrato, como também não poderá assumir funções de confiança ou cargos em comissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
A alteração na formação, qualificação ou titulação do servidor no decorrer do contrato não implicará no direito de promoção ou progressão funcional e remuneratória.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO NATURAL
O presente contrato será rescindido naturalmente em seu término, com ou sem prorrogações, tendo direito ao recebimento das verbas rescisórias previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 2.028/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
A rescisão do contrato antes de seu término por interesse, conveniência ou cessação do programa ou convênio que fundamentou a contratação, importará no pagamento de indenização ao CONTRATADO correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato, sem prejuízo das verbas rescisórias calculadas pelo prazo de efetivo exercício do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO
O CONTRATADO poderá pleitear a rescisão do contrato antes de seu término, desde que encaminhe o pedido por escrito ao seu superior, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Aos casos omissos neste contrato serão aplicadas as normas da Lei Municipal nº 2.028/2012 e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sertanópolis.
E por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO EM REGIME ESPECIAL DE TRABALHO em 3 (três) vias de igual teor, nomeando o foro da Comarca de Sertanópolis para dirimir qualquer dúvida sobre ele.
Sertanópolis, _____, ___________, de 2026.
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P/Contratante
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Contratado
Publicado por:
Cleire Vânia Arruda Neves
Código Identificador:506C1AB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/01/2026. Edição 3446
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