ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 14 2026- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA, A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ESTRADA DO PINHALZINHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a pavimentação asfáltica da Estrada do Pinhalzinho é obra de infraestrutura viária de interesse coletivo, essencial para garantir o acesso e o escoamento da produção das comunidades rurais do Município de Goioxim;
CONSIDERANDO que a referida obra integra o projeto de pavimentação asfáltica de 5 (cinco) quilômetros, destinada a melhorar as condições de trafegabilidade, segurança viária e qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO que a execução da obra implica, de forma inevitável e irreversível, o corte de 06 (seis) exemplares deAraucaria angustifolia(Bert.) O. Ktze. - araucária - espécie nativa protegida, introduzidos por ação humana para fins paisagísticos, localizados na faixa de domínio da estrada;
CONSIDERANDO que a supressão das referidas espécies somente poderá ocorrer mediante prévia autorização do Instituto Água e Terra - IAT, nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, da Instrução Normativa IAT nº 5, de 13 de janeiro de 2026, e da Instrução Normativa IAT nº 29, de 28 de abril de 2025, que estabelece definições, critérios, diretrizes e procedimentos para controle e requerimentos de supressão de espécies nativas plantadas;
CONSIDERANDO que, nos termos docaputdo art. 14 da Lei Federal nº 11.428/2006 e do Decreto Federal nº 6.660/2008, a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica somente poderá ser autorizada em caso deutilidade pública, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 9.541, de 10 de abril de 2025, e a Lei Estadual nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, estabelecem prioridade na análise de licenciamentos de empreendimentos declarados de utilidade pública pelo poder público;
DECRETA:
Art. 1ºFica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra - IAT e de obtenção de Autorização de Supressão de Vegetação - ASV, a obra de pavimentação asfáltica da Estrada do Pinhalzinho, com extensão de 5 (cinco) quilômetros, no Município de Goioxim, Estado do Paraná.
Art. 2ºA declaração de que trata o art. 1º justifica-se pelos seguintes fundamentos:
I - promoção do desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais lindeiras à via;
II - garantia de acesso permanente e seguro à população, independentemente das condições climáticas;
III - melhoria das condições de escoamento da produção agrícola local;
IV - redução dos custos de manutenção da via e dos veículos que a utilizam;
V - atendimento ao interesse público primário do Município de Goioxim.
Art. 3ºPara a execução da obra referida no art. 1º, fica reconhecida a necessidade de supressão de 06 (seis) exemplares deAraucaria angustifoliaintroduzidos por ação humana para fins paisagísticos, localizados na faixa de domínio da Estrada do Pinhalzinho, conforme Relatório de Inventário Florestal e Plano de Exploração Florestal elaborados pelo Eng. Florestal Diego Pereira Baitel, CREA-PR 102168/D, ART nº 1720262139590, registrada em 09/04/2026.
Parágrafo único.A supressão dos exemplares mencionados no caput fica condicionada à prévia obtenção da Autorização de Supressão de Vegetação - ASV expedida pelo Instituto Água e Terra - IAT, bem como ao cumprimento das medidas compensatórias que vierem a ser exigidas pelo órgão ambiental competente.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias para instrução do processo de licenciamento ambiental junto ao IAT, incluindo a apresentação deste Decreto como documento comprobatório da declaração de utilidade pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 14 de abril de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:50E4E0F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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