ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N°22, DE 13 DE MAIO DE 2025 - REGULAMENTA A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM.

Súmula: Regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc no Município de Goioxim.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 11, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre o do Plano Diretor;

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), conforme as Leis nº 14.399/2022 e nº 14.903/2024, os Decretos nº 11.740/2023, nº 11.453/2023, nº 12.257/2024 e nº 12.409/2025, além das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1274/2024.

Art. 2º O regulamento define diretrizes para a aplicação dos recursos repassados pela União, promovendo o setor cultural, a economia criativa e a preservação do patrimônio cultural.

 

CAPÍTULO II – GESTÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS

Art. 3º A aplicação dos recursos ocorrerá por meio de:

I – Editais de fomento à cultura;

II – Chamadas públicas para projetos culturais;

III – Outros instrumentos legais de apoio.

Art. 4º A gestão dos recursos deve garantir transparência, publicidade dos processos e prestação de contas.

 

CAPÍTULO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º Os beneficiários deverão atender aos seguintes critérios:

I – Comprovação de atuação no setor cultural;

II – Regularidade fiscal e jurídica;

III – Plano de execução e cronograma compatíveis com os objetivos da PNAB.

Art. 6º A prestação de contas será feita por meio de relatórios técnicos, comprovando o uso dos recursos conforme o plano aprovado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de maio de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:5171FC33


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275
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