ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N° 2091/2024
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LEI N° 2091/2024
Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR
A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 202.217,58 (duzentos e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquentae oito centavos), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação |
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06 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC; |
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06.015 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
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06.015.08.244.0010.2.031. |
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Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.50.43.00.00 |
1016 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
202.217,58 |
|
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Total Suplementação: |
202.217,58 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita(s): |
||
1.3.2.1.01.01.99.420 |
RENDAS APLICAÇÃO CONTA21076-5 |
2.217,58 |
1.7.1.6.50.01.00.000 |
TRANSF. DE RECUR. DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL |
200.000,00 |
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Total da Receita: |
202.217,58 |
Art. 3° - O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2024/2023.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 03 de setembro de 2024.
PAULO WILSON MENDES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:533A1E77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/09/2024. Edição 3103
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