ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI N° 2091/2024

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LEI N° 2091/2024

 

Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2024 do Município de Califórnia – PR

 

A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2024, no valor de R$ 202.217,58 (duzentos e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinquentae oito centavos), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:

 

Suplementação

06

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura – SMASC;

 

06.015

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

06.015.08.244.0010.2.031.

 

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.3.50.43.00.00

1016

SUBVENÇÕES SOCIAIS

202.217,58

 

 

Total Suplementação:

202.217,58

 

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

 

Receita(s):

1.3.2.1.01.01.99.420

RENDAS APLICAÇÃO CONTA21076-5

2.217,58

1.7.1.6.50.01.00.000

TRANSF. DE RECUR. DO FUNDO NACIONAL DE ASSIST. SOCIAL

200.000,00

 

Total da Receita:

202.217,58

 

Art. 3° - O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 2024/2023.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 03 de setembro de 2024.

 

PAULO WILSON MENDES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Neuzeli Federovicz
Código Identificador:533A1E77


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/09/2024. Edição 3103
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