ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI ORÇAMENTO ANUAL N. 40/24

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

ESTADO DO PARANÁ

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 040/2024.

 

SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição do Poder Executivo Municipal, APROVOU e eu PATRIK MAGARI, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

L E I

Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cerro Azul para o exercício financeiro de 2025, no montante R$ 95.902.236,41 (noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição e do art. 110, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Cerro Azul:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos; e

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – Cerro Azul Prev.

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 95.902.236,41 (noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento, correspondente a:

I – Orçamento Fiscal: R$ 79.786.684,84 (setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); e

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 16.115.551,57(dezesseis milhões, cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

Anexo I – Das Receitas

a) Receitas do Orçamento Fiscal

 

RECEITAS CORRENTES

R$

77.374.684,84

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

5.340.137,46

Receita de Contribuições

R$

489.827,69

Receita Patrimonial

R$

2.288.299,68

Receita de Serviços

R$

441.272,67

Transferências Correntes

R$

68.608.816,20

Outras Receitas Correntes

R$

206.331,14

RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.412.000,00

TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL

R$

79.786.684,84

 

b) – Receitas do Orçamento da Seguridade Social

 

RECEITAS CORRENTES

R$

4.906.670,48

Receita de Contribuições

R$

2.200.000,00

Receita Patrimonial

R$

2.000.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

706.670,48

Receitas Correntes – Intra Orçamentárias

R$

11.208.881,09

TOTAL RECEITA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

R$

16.115.551,57

TOTAL GERAL DA RECEITA - ORÇAMENTO FISCAL E ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

R$

95.902.236,41

 

Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 95.902.236,41 (noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a:

 

a) I – Orçamento Fiscal: R$ 79.786.684,84 (setenta e nove milhões, setecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); e

b) II – Orçamento da Seguridade Social: R$ R$ 16.115.551,57(dezesseis milhões, cento e quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos).

c) Despesas do Orçamento Fiscal

 

I

Poder Legislativo

R$

3.600.000,00

0100

-

Câmara Municipal de Cerro Azul

R$

3.600.000,00

II

Poder Executivo

R$

76.186.684,84

 

 

 

 

 

 

0200

-

Secretaria Municipal de Governo

R$

1.423.000,00

0300

-

Procuradoria-Geral do Município

R$

1.487.873,64

0400

-

Secretaria Municipal de Administração

R$

2.792.000,00

0500

-

Secretaria Municipal de Finanças

R$

10.431.881,09

0600

-

Secretaria Municipal de Saúde

R$

21.348.791,56

0700

-

Secretaria Municipal Assistência Social

R$

4.438.215,59

0800

-

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte

R$

23.270.063,32

0900

-

Secretaria Municipal de Obras e Viação

R$

3.911.276,71

1000

-

Secretaria Municipal de Agricultura, Abast. Meio Amb

R$

2.966.406,29

1100

-

Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo

R$

3.342.676,55

1200

-

Secretaria Municipal de Relações Institucionais Projetos de Engenharia

R$

374.500,00

9000

-

Reserva de Contingência

R$

400.000,00

TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO FISCAL

R$

79.786.684,84

 

b) – Despesas do Orçamento da Seguridade Social Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – Cerro Azul Prev.

 

Despesas Correntes

R$

14.165.000,00

- Pessoal e Encargos Sociais

R$

13.500.000,00

- Outras Despesas Correntes

R$

665.000,00

Despesas de Capital

R$

350.000,00

- Investimentos

R$

350.0000,00

Reserva de Contingência da Seguridade Social

R$

1.600.551,57

TOTAL DAS DESPESAS – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

R$

16.115.551,57

TOTAL GERAL DA DESPESA- ORÇAMENTO FISCAL E ORÇAMENTO DA SEGURIDADE

R$

95.902.236,41

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2025, o Executivo Municipal tomará medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º O Anexo que trata do Programa de Trabalho, parte integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, visando o atendimento do contido no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 6º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2025, seguirá o disposto do Plano Plurianual Lei Municipal Nº 22/21 relativo ao período 2022/2025 e suas alterações e na Lei Municipal nº 16/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, e em suas alterações.

Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei Municipal nº 16/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, poderão ocorrer no exercício financeiro de 2025, situações previstas no inciso II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 8º Os Créditos Adicionais Especiais e Extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei.

Parágrafo único. Para a reabertura dos créditos adicionais de que trata o “caput” deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação da codificação dos elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas da Receita e da Despesa, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, nos termos previstos inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares pelo excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2025, de fontes livres ou vinculadas, verificando na respectiva fonte de recursos de cada unidade orçamentária, sobre o valor aprovado pela lei, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares pelo excesso de arrecadação ou tendência, no exercício financeiro de 2025, de fontes livres ou vinculadas, e criar de fontes de recursos, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2025, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2025, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2025, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, à inclusão do grupo de fontes de recurso de Exercícios Anteriores, nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, o superávit financeiro de recursos livres ou vinculados, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso, nos termos do Inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964.

Art. 16. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos arts. 10, 11, 12, 13, 14 e 15 não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 9º, desta Lei.

Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária correspondente ao orçamento da seguridade social, para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cerro Azul – Cerro Azul Prev, no exercício financeiro de 2025, nos termos previstos no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 18. Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recursos no exercício financeiro de 2025, do Poder Legislativo do Município de Cerro Azul, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara do Município de Cerro Azul.

Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará, ao Poder Executivo, cópia do Ato a que se refere o “caput” deste artigo, no prazo máximo de quinze dias, para que este proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.

Art. 19. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, Lei Municipal nº 16/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou jurídicas, a título de auxílios, contribuições e subvenção social, obedecidas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 22. O Executivo Municipal, respeitado o limite da dotação autorizada nesta lei, poderá proceder por decreto à compensação, conversão, criação de fontes de recursos, vinculados e próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, que forem objeto de convênio, acordo ou ajustes com outros entes da federação.

Art. 23. A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 24. O Poder Executivo poderá incluir, alterar, vincular ou correlacionar as fontes de recursos para adaptar ou obedecer a instrução, norma técnica ou qualquer outro instrumento do Tribunal de Contas, Secretária do Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão.

Art. 25. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar os valores da Lei referente ao Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025 e da Lei Municipal nº 16/24 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, para a apropriação do Orçamento para o exercício de 2025.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar por Decreto, nos anexos constantes da Lei Municipal – Plano Plurianual relativo ao período 2022/2025 e na Lei Municipal nº 16/24 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, as alterações processadas e constantes da Proposta da Lei Orçamentária Anual para 2025, além das alterações decorrentes das emendas parlamentares aprovadas e inseridas na Lei Orçamentária Anual para 2025.

Art. 27. Integram esta Lei, todas as exigências da Lei Municipal nº 16/24 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, no tocante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 10 de dezembro de 2024.

 

PATRIK MAGARI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Cleverson de Freitas
Código Identificador:5355F352


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/12/2024. Edição 3179
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